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Visão Organizacional e Ambiente Externo

Missão, visão e resultados  

 

MIssao-visao-valor_MPF

  

Fundamento legal da organização

O MPF tem atribuição nas áreas cível, criminal e eleitoral, além de atuar como fiscal da lei. A ele cabe ingressar com ações em nome da sociedade, oferecer denúncias criminais, fiscalizar a aplicação das leis, defender o patrimônio público, zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição e ser ouvido em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam o interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação. 

A Lei Complementar (LC) nº 75/1993 dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do MPU. Relativamente ao MPF, a LC nº 75/1993 estabelece que o funcionamento de diversos de seus órgãos será disciplinado em Regimentos Internos Específicos aprovados pelo Conselho Superior do MPF. Além desses, há o Regimento Interno Diretivo do MPF, o Regimento Interno Administrativo, o Regimento Interno do Gabinete do PGR, os Regimentos dos Conselhos do MPF, da Corregedoria, das Câmaras de Coordenação e Revisão e do Colégio de Procuradores da República.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

 

REGIMENTO INTERNO DIRETIVO DO MPF

Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015.

 

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Portaria PGR/MPF nº 40, de 24 de abril de 2020.

 

REGIMENTO INTERNO ADMINISTRATIVO DO MPF

Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015.

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DO MPF

Resolução CSMPF nº 168, de 2 de agosto de 2016.

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO INSTITUCIONAL DO MPF

Resolução CSMPF nº 165, de 6 de maio de 2016.

 

REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DO MPF

Resolução CSMPF nº 100, de 3 de novembro de 2009.

 

REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

1ª Câmara – Resolução CSMPF nº 164, de 6 de maio de 2016.

2ª Câmara – Resolução CSMPF nº 128, de 8 de maio de 2012.

3ª Câmara – Resolução CSMPF nº 145, de 5 de agosto de 2013.

4ª Câmara – Resolução CSMPF nº 20, de 6 de fevereiro de 1996.

5ª Câmara – Resolução CSMPF nº 171, de 6 de setembro de 2016.

6ª Câmara – Resolução CSMPF nº 136, de 10 de dezembro de 2012.

7ª Câmara – Resolução CSMPF nº 166, de 6 de maio de 2016.

 

REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA

Resolução CSMPF nº 56, de 21 de fevereiro de 2000.

 

 Estrutura organizacional

A estrutura organizacional do MPF foi determinada pelo Regimento Interno Diretivo, instituído pela Portaria PGR/MPF nº 357/2015. A figura a seguir reflete o Organograma do MPF.

 Organograma_MPF

 

O Ministério Público Federal conta com unidades instaladas por todo o Estado brasileiro, estando presente em mais de 200 municípios. A estrutura conta com:

Procuradoria-Geral da República (PGR).

Procuradorias Regionais da República (PRRs).

Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal (PRs).

Procuradorias da República nos Municípios (PRMs).

 

As três primeiras são unidades administrativas de gestão. Já as PRMs são unidades administrativas vinculadas à respectiva Procuradoria da República no estado.

 

Tabela de Insumos

Tabela de Insumos

Pessoal ativo

2.648.526.046,39

Material de consumo

7.476.896,85

Serviços de terceiros

Pessoa Física

Pessoal Jurídica

127.975.810,03

30.210.637,43

97.765.172,60

 

Investimentos

71.179.977,79

Procuradores

1.165

Servidores

10.064

Terceirizados

2.860 em dezembro/2021

2.811 em dezembro/2020

 

Aumento de 1,74%

 

Fonte: SGA – Relatório “Prestadores de Serviços” – Portal da Transparência

Disponível em: http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/licitacoes-contratos-e-convenios/prestadores-de-servicos

 

Ativo imobilizado

        Bens Móveis

        Bens Imóveis

1.653.171.326,89

236.894.851,81

1.416.276.475,08

 

 Insumos

  

Modelos de Negócio 

O MPF atua, em regra, por meio de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, em primeira, segunda e terceira instância, respectivamente, por meio das Procuradorias da República nos Estados e nos Municípios, Procuradorias Regionais da República e Procuradoria-Geral da República. No Portal da Transparência, pode ser acessado o Mapa da Atuação do MPF de forma interativa.

As diretrizes de atuação do MPF são estabelecidas pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs), órgãos colegiados organizados por função ou matéria, com responsabilidade de coordenação, integração e revisão do exercício funcional dos membros da Instituição. As competências das CCRs estão descritas no art. 62 da LC nº 75/1993.

  

Cadeia de Valor 

A Cadeia de Valor do MPF é a representação gráfica que demonstra, visualmente e de modo ordenado, como o MPF organiza os macroprocessos finalísticos, de gerenciamento e de suporte para gerar valor para o cliente. Esses macroprocessos são desdobrados em processos e subprocessos, formando a Arquitetura de Processos do MPF, instrumento gerencial efetivo para o desdobramento da estratégia, que consolida o rol estruturado de processos executados pelo MPF de forma hierárquica e organizada, conforme a perspectiva de atuação finalística, de gerenciamento e de suporte.

Os macroprocessos finalísticos correspondem aos processos ligados à essência do MPF, estão diretamente relacionados à missão do Órgão e entregam valor diretamente ao cidadão. Os macroprocessos finalísticos do MPF são Gestão da interação com a sociedade e com o Estado na defesa do interesse público e Gestão da defesa da ordem jurídica, democrática e social. Os subprocessos finalísticos, por sua vez, são os previstos na Arquitetura de Processos do MPF.

Os macroprocessos de gerenciamento orientam a tomada de decisão, promovem a formulação de políticas e o estabelecimento das diretrizes visando ao alcance dos objetivos e das metas institucionais. Os macroprocessos de suporte correspondem aos processos ligados ao funcionamento básico do MPF. Têm a função de oferecer apoio aos processos finalísticos, aos de gerenciamento e a outros processos de suporte.

A Cadeia de Valor do MPF é composta pelos seguintes macroprocessos: I – finalísticos: gestão da defesa da ordem jurídica, democrática e social e gestão da interação com a sociedade e com o Estado na defesa do interesse público; II – de gerenciamento: gestão da governança institucional; e III de suporte: a) gestão administrativa; b) gestão da comunicação social; c) gestão da tecnologia da informação e comunicação; d) gestão de pessoas; e) gestão processual e documental; f) gestão da saúde; g) gestão da segurança institucional; e h) gestão orçamentária e financeira.

Por fim, a Metodologia de Gestão de Processos objetiva fomentar a transformação organizacional e gerar resultados mais céleres e sustentáveis ao MPF, por meio do uso de ferramentas administrativas utilizadas para aperfeiçoar a gestão dos processos organizacionais. 

Destaca-se que esses instrumentos de gestão de processos foram normatizados pela Portaria PGR/MPF nº 43, de 26 de março de 2021, e pela Instrução de Serviço nº 01, de 29 de maio de 2020.

 

Canais de comunicação com a sociedade e as partes interessadas 

O Portal do MPF (http://www.mpf.mp.br) é o principal canal de comunicação da Instituição com o público externo. No espaço, de forma destacada, o internauta encontra a área MPF Serviços, que reúne em um único local todos os tipos de serviços que o cidadão pode demandar da Instituição, como a protocolização de representações (denúncias), acesso a processos, consulta a manifestações e certidões, acesso à Ouvidoria e Sala de Atendimento ao Cidadão, além do registro de pedido de informação do tratamento destinados a dados pessoais (LGPD), item implementado em 2021, atendendo à Lei Geral de Proteção de Dados.

Em 2021, o MPF Serviços recebeu 511.414 acessos diretos, sendo a segunda área mais acessada diretamente de todo o Portal. A primeira é naturalmente do endereço principal (www.mpf.mp.br), que somou 1.112.481 visualizações em 2021. O número global de visualizações de páginas (somatório) relacionadas ao Portal do MPF acessadas no ano foi de 7.280.376.

Outra característica do Portal, que o torna imprescindível para garantir o contato da Instituição com o ambiente externo, é seu papel como fonte diária de consulta de jornalistas e veículos de comunicação de todo o país e do exterior, além de agregar em um mesmo ambiente diversas informações institucionais. Em 2021, foram publicados 4.354 releases no Portal do MPF, que geraram milhares de demandas de imprensa no país. Para se ter uma ideia, apenas o Sistema de Atendimento aos Jornalistas do MPF – ferramenta ainda em implantação, desenvolvida para facilitar e automatizar as respostas aos profissionais da imprensa e gerar estatísticas nacionais sobre o tema – registrou 4.342 pedidos de jornalistas atendidos.

Embora o número não retrate a totalidade de demandas (que, segundo estimativas, é pelo menos 70% maior do que a registrada), o dado já representa um avanço para a Comunicação do MPF, que caminha para unificar nacionalmente suas informações sobre atendimento à imprensa, possibilitando a definição de estratégias nacionais e maior eficiência no serviço, inclusive com os registros de demandas e respostas. Atualmente, além do SAJ, o atendimento a jornalistas é feito por e-mail e contatos diretos por intermédio de telefones institucionais.

 

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA 

O Portal da Transparência do Ministério Público Federal (http://www.transparencia.mpf.mp.br/) é o principal canal de prestação de contas à sociedade. Em 2021, o site teve o total de 1,5 milhão de acessos e 530 mil novos usuários. Pouco mais de 95% dos acessos são do Brasil, seguido de países como Estados Unidos (2,85%), Portugal (0,13%), Indonésia (0,10%) e Grã-Bretanha (0,10%).

Externamente, o Portal é submetido a avaliações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2021, a página atingiu o índice de 100% de adequação na medição regular realizada pelo CNMP. A Instituição cumpre integralmente as exigências da Lei de Acesso à Informação e as resoluções do órgão do controle externo do MP, tanto que lidera o ranking conhecido como Transparentômetro, mantido pelo Conselho. 

 

RANKING CNMP – TRANSPARÊNCIA MPF

Ano

Posição

2016

2017

2018

2019

2020

2021

 

Ranking_Transparencia_MPF

REDES SOCIAIS 

As redes sociais também representam um canal importante de contato da Instituição com a sociedade e a cada ano apontam crescimento e engajamento do público. Elas reforçam a estratégia de Comunicação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do MPF com o público externo, a fim de promover mais transparência e diálogo com os cidadãos. O MPF está presente no Facebook (MPFederal), Twitter (@MPF_PGR) e Instagram (@mpf_oficial). Confira o posicionamento dessas redes em 2021: 

• Facebook: 539.828 inscritos (522 posts – o número de postagens foi de 48% a mais em relação ao ano anterior).

• Twitter: 737.147 seguidores (ao longo de 2020 foram publicados 3.370 tuítes na plataforma – um aumento de 19,50%).

• Instagram: 82.455 mil seguidores (com 329 postagens e um aumento de 51% no número de seguidores em relação a 2020).

 

Outra rede social do MPF que tem crescido gradativamente desde 2020 é o canal do MPF no YouTube (canalmpf):

• YouTube (Canal MPF) – 31.592 inscritos (em 2020, o número de inscritos era de 23,2 mil). 

 

Crescimento_Redes_Sociais_MPF

 

CAMPANHA 

Ao longo de todo o ano de 2021, o Ministério Público Federal integrou o projeto “Respeito e Diversidade”, coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que também contou com a participação da Escola Superior do MPU. Como parte do projeto, o MPF promoveu a campanha “Ser Diferente é Legal”, uma importante iniciativa de comunicação com a sociedade. O objetivo foi fomentar o respeito e a cultura de paz e disseminar conteúdos informativos e educativos sobre a valorização das diferenças, as formas de combater o preconceito e o discurso de ódio no dia a dia, liberdade de expressão e as consequências para quem veicula conteúdo ofensivo na internet, entre outros assuntos.

O hotsite respeiteadiferenca.mpf.mp.br atingiu, no período da campanha, de agosto a dezembro de 2021, 5,9 mil usuários e teve mais de 9 mil visualizações de página. Foram aproximadamente R$ 2 milhões em veiculação gratuita, resultado da parceria firmada com emissoras nacionais de rádio e televisão, jornais, cinema, mídia DOOH, mobiliário urbano e painéis de rua (outdoors e frontligths).

 

 RÁDIO E TV 

Dentro das metas do Painel Estatístico de Indicadores da Comunicação Social de 2021 com foco no ambiente externo e sociedade, apontamos o número de 28 emissoras parceiras do programa de TV “Interesse Público”, revista semanal eletrônica produzida pelo MPF. No âmbito da produção radiofônica produzida pela instituição, foram 13 programas especiais, 126 participações na Voz do Brasil e mais de 1.200 produções de matérias para a Rádio Justiça e disseminadas para a Rede EBC, que conta com mais de 9 mil emissoras parceiras pelo país.

 

COMUNICAÇÃO INTERNA 

Também com o objetivo de melhorar as entregas à sociedade, a área de Comunicação Interna foi fortalecida e teve os canais otimizados. Foi lançada uma nova intranet com alcance nacional, leiaute renovado e sistematização das informações. Por meio da plataforma, foi possível aprimorar a experiência do usuário com os sistemas, as ferramentas de trabalho e as informações produzidas pela Instituição, possibilitando melhor interação entre membros e servidores na prestação de serviços à população.

A comunicação interna ganhou ainda um novo veículo para informar o público do MPF: o Zoom. Todos os membros e servidores ativos na plataforma têm recebido as principais notícias da Administração na área de "Comunicados". 

 

OUVIDORIA

No ano de 2021, foram recebidas e tratadas 3.968 manifestações. Após análise, verificou-se que 595 demandas versavam sobre matérias de atribuição da Ouvidoria. As 3.373 manifestações restantes foram encaminhadas às Salas de Atendimento ao Cidadão (SACs), setor responsável por distribuir aos demais órgãos internos do MPF as manifestações que tenham por objeto a atividade-fim da Instituição.

Observa-se que a soma das manifestações classificadas por classe resulta num total de 3.943. No entanto, a Ouvidoria recebeu 3.968 manifestações. Essa diferença se deve ao fato de que a Ouvidoria funciona atualmente como mero canal de recebimento das manifestações relacionadas à LGPD, as quais, por não estarem inseridas no rol de atribuições da Ouvidoria, são encaminhadas ao setor competente.

Relaciona-se, a seguir, em um comparativo entre os anos de 2020 e 2021, as classes de manifestações (Reclamações, Representações, Críticas, Sugestões e Elogios); os cinco assuntos mais demandados à Ouvidoria em 2021 e os principais meios de recebimento das manifestações. Nota-se que o meio eletrônico é o mais utilizado pelos manifestantes. 

CLASSES DE MANIFESTAÇÕES

Classe

2020

2021

Reclamação

5.459

1.759

Representação

3.251

1.590

Sugestão

513

323

Crítica

313

166

Elogio

185

105

 

Classes_Manifestacoes_2020_2021_MPF

 

OS CINCO ASSUNTOS MAIS DEMANDADOS EM 2021 (de atribuição da Ouvidoria)

Assunto

Quantidade

Atuação de Membros e Servidores

295

Administração e Funcionamento do MP

222

Outros (Manifestação Incompreensível)

64

Concurso Público

7

Lei de Acesso à Informação

3

 

Cinco_assuntos_mais_demandados_MPF

 

MEIOS DE RECEBIMENTO

Meio

Percentual

Internet

93,4%

Mobile

3,9%

Sistema Informatizado

2,3%

E-mail

0,2%

Presencial

0,2%

 

Meios_recebimento_MPF

Cumpre esclarecer que, no ano de 2021, 593 manifestações foram tratadas e encerradas na Ouvidoria. As referidas manifestações estão alinhadas às competências atribuídas ao Órgão, conforme Resoluções CNMP nº 153, de 21 de novembro de 2016, e nº 180, de 7 de agosto de 2017, que alteraram a Resolução CNMP nº 95, de 22 de maio de 2013, a qual dispõe sobre as atribuições das Ouvidorias dos Ministérios Públicos dos estados e da União e dá outras providências.

No intuito de manter a qualidade dos serviços prestados, identificando e corrigindo eventuais falhas no processo de trabalho, a Ouvidoria conta com uma pesquisa eletrônica de satisfação, cujo preenchimento é facultativo, direcionada ao manifestante imediatamente após a finalização da sua demanda. Tal pesquisa consiste em um formulário com perguntas curtas, que ajudam a qualificar os serviços prestados aos manifestantes, considerando a ótica do cliente/manifestante em relação à sua satisfação. Em 2021, considerando a média simples anual, a Ouvidoria do MPF obteve um índice de 74% de satisfação nos seus atendimentos.

Ademais, tendo em vista a discricionariedade do manifestante quanto ao preenchimento da pesquisa mencionada, e com o intuito de monitorar com maior precisão os dados relacionados à satisfação do manifestante, foi criado um indicador para acompanhamento do percentual de pesquisas que são efetivamente respondidas, chamado “Índice de Pesquisas de Satisfação Respondidas”, o qual estabelece como meta mínima que 20% do total de manifestações finalizadas devem ter a respectiva pesquisa respondida.

No ano de 2021, o referido índice ficou em 19,9%, basicamente cumprindo a meta estabelecida. Ressalta-se que a Ouvidoria do MPF segue aprimorando os mecanismos da pesquisa de satisfação para incentivar os cidadãos a respondê-la, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados.

 Ademais, considerando o prazo impróprio de 30 dias para responder aos manifestantes sobre as demandas de sua atribuição, em 2021, a Ouvidoria do MPF respondeu de forma tempestiva a 93,8% das demandas cadastradas.

Evidenciam-se as manifestações com os seguintes prazos médios de atendimento: mesmo dia (11%); 1 a 5 dias (32,4%); 6 a 10 dias (22,9%); 11 a 20 dias (19,1%); 21 a 30 dias (8,4%) e acima de 30 dias (6,2%).

Para mais informações, acesse: Ouvidoria do MPF ou MPF serviços.

 

SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF 

No ano de 2021, 210 Salas de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (SACs-MPF), coordenadas pela Central de Atendimento ao Cidadão da Secretaria Jurídica e de Documentação (Sejud/SG/PGR), receberam e processaram 93.918 manifestações. No mesmo período, 104.725 foram atendidas e finalizadas, ao passo que 924 foram encaminhadas a outros órgãos, e apenas 578 se encontram em atendimento.

O somatório do total de manifestações atendidas e finalizadas com aquelas em atendimento não corresponde exatamente ao total de recebidas, visto que algumas manifestações encerradas e em atendimento são provenientes dos anos anteriores (especialmente de 2020).

Em relação às categorias de manifestações atendidas e finalizadas, as informações estão dispostas na tabela abaixo.

Em meados de julho de 2017, a nomenclatura Denúncia foi substituída por Representação no Sistema Cidadão, em atenção ao disposto na Resolução CNMP nº 153, de 21 de novembro de 2016 (Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/4643).

 

MANIFESTAÇÕES

Tipo de Manifestação

Quantidade

Representação

50.309

Pedido de Informação Processual

32.375

Pedido de Informação SIC

11.239

Sugestão, elogio ou crítica

5

 

Meios_recebimento_Barras_MPF

Os assuntos mais demandados às Salas de Atendimento ao Cidadão do MPF no ano de 2021 estão dispostos na tabela a seguir.

ASSUNTOS

Assunto

Quantidade

Lei de Acesso à Informação

23.034

Direito à Informação

22.574

Crimes

8.747

Garantias Constitucionais

8.311

Outros

42.059

  Assuntos_MPF

 

FORMAS DE RECEBIMENTO DE MANIFESTAÇÕES

Forma de Recebimento

Percentual

Internet

76%

Telefone

18,1%

Mobile

3,1%

Presencial

1,9%

E-mail

0,6%

Sistema Informatizado

0,2%

Carta

0,1%

 

Forma_recebimento_manifestacao_MPF

 

 

TEMPO DE ENCERRAMENTO DE MANIFESTAÇÕES EM DIAS

Período

Quantidade

Mesmo dia

71.946

1 a 5 dias

20.160

6 a 10 dias

4.902

11 a 20 dias

4.500

21 a 30 dias

1.308

Acima de 30 dias

1.909

 Tempo_Encerramento_Manifestacoes_MPF

 

Em relação aos meios de recebimento das manifestações, constata-se a clara preferência dos usuários para atendimento por meio eletrônico.

Em relação ao prazo verificado para resposta em 2021, a maior parte das manifestações (88%) foi atendida e finalizada em até cinco dias. Considerou-se como prazo adequado para resposta o máximo de 20 dias, prorrogável, justificadamente, por mais 10 dias, conforme §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

Outros gráficos e informações sobre as atividades das SACs podem ser encontrados nos Relatórios Estatísticos Semestrais das SACs disponíveis no Portal da Transparência do MPF: http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/publicacao-anual/relatorio-estatistico-sala-de-atendimento. 

 

OUTROS CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM O MPF 

A Certidão Negativa Eletrônica (CNE) permite que qualquer cidadão obtenha informações sobre os procedimentos extrajudiciais em trâmite no MPF, desde que não sigilosos, registrados no sistema Único contra sua pessoa ou contra quem representa.

A obtenção da certidão é gratuita, pela internet, bastando acessar o link: http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/certidao e, em seguida, inserir o CPF ou CNPJ desejado.

Foram emitidas 462.187 certidões, como pode ser verificado na tabela a seguir.

Em relação ao sistema de peticionamento eletrônico e ao protocolo eletrônico houve crescimento de 39,4% no número de documentos recebidos pelo protocolo eletrônico e de 22,6 % no número de peticionamentos realizados eletronicamente, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SPE). Em 2021, o MPF recebeu 213.685 documentos pelo protocolo eletrônico e 66.470 pelo peticionamento eletrônico, resultando num total de 280.155 documentos que deixaram de ser recebidos fisicamente. 

 

EMISSÃO DE CERTIDÕES

Mês

Quantidade

Janeiro

29.231

Fevereiro

27.307

Março

31.203

Abril

33.762

Maio

33.218

Junho

37.064

Julho

41.930

Agosto

40.266

Setembro

33.503

Outubro

38.046

Novembro

43.356

Dezembro

71.301

 Emissao_certidoes_MPF

 

QUANTIDADE DE DOCUMENTOS RECEBIDOS

Classe

2020

2021

Protocolo Eletrônico

210.246

213.685

Peticionamento Eletrônico

52.941

66.470

Total

263.187

280.155

 

Quantidade_documentos_recebidos_MPF

 E-CARTA 

O e-Carta consiste em uma solução híbrida (digital e física) de postagem de correspondência, com interoperabilidade com o sistema documental do MPF, implementada em janeiro de 2020. Permite a expedição de correspondências físicas a partir da disponibilização de documentos produzidos eletronicamente.

O e-Carta é utilizado em substituição à postagem de documentos na modalidade “Carta Registrada”, com a possibilidade de inclusão de serviços adicionais de Aviso de Recebimento Digital (AR Digital) e/ou Mão Própria (MP), destinados a pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos localizados no território nacional. 

Números do e-Carta (2021)

Janeiro

8.558

Fevereiro

10.282

Março

12.214

Abril

10.733

Maio

10.636

Junho

9.683

Julho

10.454

Agosto

9.537

Setembro

9.543

Outubro

8.632

Novembro

7.518

Dezembro

5.803

 Numeros_e_carta_MPF

 

MEMORIAL DO MPF 

Em 2021, a Equipe da Coordenadoria de Memória Institucional/Sejud iniciou a ação #memoriasmpf, que faz a curadoria e pesquisa para postagens mensais no Instagram do MPF de algum caso de atuação institucional que tenha tido grande relevância e destaque na sociedade. Com início em abril de 2021, as postagens da ação alcançaram cerca de 6.000 usuários por mês, em média, de acordo com os relatórios da rede social.

Em agosto de 2021, as visitas presenciais guiadas ao espaço do Memorial MPF foram retomadas, seguindo os protocolos sanitários recomendados pelo Instituto Brasileiro de Museus. Entre agosto e dezembro de 2021, ocorreram 119 visitas guiadas.

Em outubro de 2021, houve o lançamento da exposição Índios Korubo, com fotografias do renomado fotógrafo Sebastião Salgado. A exposição foi organizada pela CMI/Sejud, que prestou assessoria à Secretaria-Geral para convênio com o artista e comunicação com a equipe de Sebastião Salgado para aprovação da exposição. Além disso, foi responsável pelo recolhimento, transporte e acondicionamento das fotografias no Memorial, pesquisa e também participou da curadoria do material informativo entregue aos visitantes, em parceria com a 6ª Câmara e a Secom.

Houve, ainda, contratação especializada para audiodescrição da exposição permanente do Memorial, com todos os textos e vídeos audiodescritos disponíveis para visitantes cegos ou com baixa visão.

Vale salientar que o Projeto Memória e Ação ganhou o Prêmio CNMP 2021 – 1º lugar pela categoria especial gestão documental e memória institucional. O projeto estruturou a área de memória do MPF, pautado principalmente nas determinações da Resolução CNMP n° 158/2017. 

 

QUANTIDADE DE VISITAS

FORMA

2020

2021

Presenciais

180

119

Virtuais

9.751

8.878

Total de visitações

9.931

8.997

 

Quantidade_Visitas_MPF

Ambiente Externo 

Ampliar a atuação extrajudicial e a autocomposição, fortalecer a proteção de direitos fundamentais e ao mesmo tempo intensificar o combate ao crime. Esses pilares nortearam o trabalho do Ministério Público Federal em 2021. De forma paralela, um grande esforço foi feito para que a Instituição pudesse contribuir para o enfrentamento da pandemia de covid-19, que impôs desafios extras a gestores públicos em todo o mundo. 

Em relação à pandemia, o trabalho foi feito por mais de uma centena de procuradores da República e promotores de Justiça, na primeira instância, em atuação coordenada pelo Gabinete Integrado de Combate à Epidemia Covid-19 (Giac). No período, o assunto também foi objeto de dezenas de manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Temas como a atenção e a proteção à população indígena, a divisão de competências entre União, estados e municípios para adoção de providências visando enfrentar o problema e os aspectos relacionados à imunização foram temas dessas manifestações.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/criacao-do-giac-da-celeridade-a-acoes-do-ministerio-publico-brasileiro-no-combate-a-covid-19

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/covid-19-mpf-pede-esclarecimentos-ao-ministerio-da-saude-sobre-vacinacao-de-povos-indigenas-e-comunidades-tradicionais

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/giac-ministerio-publico-considera-valida-a-possibilidade-de-adocao-do-certificado-de-vacinacao-e-uso-de-mascaras-em-audiencia-publica-na-camara-dos-deputados

 

A covid-19 também mereceu especial atenção do Ministério Público Federal quando o assunto foi a fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à compra de equipamentos, ao pagamento de leitos, sobretudo de terapia intensiva, de medicamentos e demais insumos destinados aos pacientes. A partir de regramentos legais e orientações editadas por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), foram instaurados procedimentos, emitidas recomendações e propostas ações civis e penais contra gestores e terceiros que ignoraram as normas. Merecem destaques as denúncias apresentadas ao Superior Tribunal de Justiça.

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/covid-19-giac-defende-medidas-alternativas-para-garantir-atendimento-em-meio-a-escassez-de-recursos

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-e-policia-federal-buscam-provas-de-desvio-de-recursos-e-fraudes-na-compra-de-respiradores-no-para

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/covid-19-mpf-e-pf-buscam-provas-de-fraudes-e-desvios-em-recursos-destinados-a-hospitais-de-campanha-no-rio-de-janeiro

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/covid-19-mpf-e-pf-deflagram-segunda-etapa-da-operacao-sangria-no-amazonas

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/covid-19-mpf-pf-e-cgu-buscam-provas-de-desvios-de-recursos-publicos-no-amazonas

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/covid-19-mpf-e-pf-cumprem-mandados-contra-fraudes-e-desvios-na-compra-de-respiradores-no-amazonas

 

Na primeira instância, o trabalho foi coordenado pelas Câmaras de Coordenação e Revisão com atuação em temas relacionados à covid-19, caso das 1ª CCR, 5ª CCR e 3ª CCR. Os dados do Painel Covid, vinculado ao Giac, revelam a instauração, ao longo de 2021, de centenas novas frentes de apuração tanto judiciais quanto extrajudiciais. O painel constitui importante ferramenta para o monitoramento, a contabilização e a prestação de contas do trabalho.

 

http://conexao.mp.br/covid19/noticias/gabinete-integrado/dados-oficiais

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/em-recomendacao-enviada-a-membros-do-ministerio-publico-giac-reitera-necessidade-de-fiscalizacao-das-verbas-destinadas-ao-combate-a-covid-19/

 

Entre os focos do trabalho do MPF, sobretudo no primeiro trimestre de 2021, merece destaque a atuação relacionada a questões emergenciais, como a crise do oxigênio no Amazonas e em outros estados e a recomendação de adoção de medidas para controle sanitário nos transportes de passageiros, visando evitar a disseminação de variantes do coronavírus no Brasil.

 

http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/justica-obriga-a-uniao-e-o-estado-do-amazonas-a-adotarem-medidas-imediatas-para-resolver-crise-de-falta-de-oxigenio-no-am

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/em-esforco-conjunto-pgr-anvisa-forcas-armadas-white-martins-e-outros-orgaos-obtem-solucao-emergencial-para-oxigenio-no-amazonas

 

http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/covid-19-giac-mantem-dialogo-com-governadores-do-para-e-do-amazonas-para-evitar-agravamento-de-crise

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/covid-19-pgr-determina-que-ministerio-da-saude-instaure-inquerito-epidemiologico-e-sanitario-para-apurar-colapso-no-amazonas-e-faca-auditoria

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/covid-19-giac-pede-medidas-de-controle-sanitario-do-transporte-de-passageiros-em-razao-das-novas-variantes-do-coronavirus 

 

Atuação criminal e por responsabilizações cíveis – O combate ao crime, sobretudo os que atingem e lesam a Administração Pública, continuou mobilizando parte significativa do trabalho do MPF em 2021. Novas frentes de investigação foram instauradas em todas as unidades da Instituição. Considerando apenas os tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, foram apresentadas 30 novas denúncias contra 139 pessoas, solicitada a instauração de 108 novos inquéritos policiais e firmados 17 acordos de colaboração premiada, que já se desdobram em novas frentes de apuração.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-balanco-de-2021-mostram-ampliacao-da-atuacao-nas-tematicas-constitucional-e-criminal 

 

Somados os dados dos tribunais superiores à atuação do MPF nas demais instâncias do Judiciário, o Órgão apresentou, ao longo do exercício, 22.374 novas ações: 15.840 de caráter penal, 2.735 civis públicas, além de 3.799 outras ações. Também com foco na persecução penal, a Instituição avançou na celebração dos chamados acordos de não persecução penal e cível, previstos, respectivamente, nas Leis nº 13.964/2019 e nº 14.230/2021. Ao todo foram 7.770 acordos. 

Ainda com o foco na resolutividade e na atuação extrajudicial, os membros do MPF elaboraram e enviaram a órgãos públicos e a entidades 2,3 mil recomendações, além de firmar 246 termos de ajustamento de conduta, instrumento por meio do qual o investigado se compromete a suspender ações apontadas pelo órgão ministerial como incorretas, alterar práticas e reparar danos sem que o caso precise ser levado aos tribunais. No mesmo período foram instaurados 6.512 inquéritos civis públicos. Esses e outros dados estatísticos podem ser consultados pela população no portal institucional, disponível em: http://www.mpf.mp.br/numeros. A página também disponibiliza informações sobre manifestações, fluxo de processos, distribuição do trabalho nas unidades do MPF. 

Ainda com o propósito de avançar no combate à macrocriminalidade, o ano de 2021 foi marcado pela ampliação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). Em janeiro, apenas um estado contava com a estrutura. Já em dezembro, os Gaecos estavam completamente instalados em sete estados da Federação e em fase final de implantação em outros oito. Um esforço para institucionalizar o trabalho da Instituição em casos de grande porte e complexidade, essas estruturas permitem que o chamado procurador natural tenha o auxílio de um grupo permanente, formado a partir de critérios claros no âmbito das próprias Procuradorias da República, com mandatos e garantias. A medida consolida, no MPF, um modelo já debatido e aprovado, com base na experiência exitosa dos Ministérios Públicos estaduais, que adotam os Gaecos há mais de 25 anos.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-designa-membros-para-compor-comissoes-provisorias-de-instalacao-de-mais-sete-gaecos-no-mpf

 

Atuação em matéria constitucional – Outra frente de atuação cujos dados comprovam o compromisso da gestão com a eficiência e com a unidade institucional foi o controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. No período foram propostas 221 novas ações, sendo 204 ações diretas de inconstitucionalidade, 13 ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e 4 ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs). Além das iniciais, foram elaboradas e enviadas à Suprema Corte 1.560 manifestações no âmbito dessas ações.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-balanco-de-2021-mostram-ampliacao-da-atuacao-nas-tematicas-constitucional-e-criminal

 

Um diferencial foi o esforço para identificar normas inconstitucionais que se repetem em vários estados. O propósito é dar tratamento uniforme a uma mesma temática em todo o país, garantindo segurança jurídica e erradicando de forma abrangente, em todo o território nacional, as normas que afrontam a Constituição. 

Entre os assuntos que receberam tratamento uniforme, estão os questionamentos sobre a possibilidade de reeleição de integrantes de mesas diretoras de casas legislativas para mais de dois mandados consecutivos (STF proibiu para o Congresso Nacional) e quanto ao chamado poder de requisição, que permite às Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal solicitarem documentos a outros órgãos. Também foram objeto de ADIs propostas em bloco, normas estaduais e distritais que dispõem sobre a exploração de energia nuclear, matéria que, conforme a Constituição Federal, é de competência exclusiva da União. Por meio de uma ADPF, o PGR se posicionou contrariamente ao pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes. O levantamento realizado em 2018 revelou que 18 estados brasileiros realizavam esse tipo de pagamento, somando, à época, R$ 23 milhões gastos por ano.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-julga-acoes-propostas-pela-pgr-e-declara-inconstitucionalidade-de-normas-sobre-exploracao-de-energia-nuclear

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-questiona-leis-estaduais-que-regulamentam-comercio-e-porte-de-armas-de-fogo

 

Também com o propósito de ampliar o trabalho institucional na consolidação de regras uniformes em todo o país, por meio de instrumentos como o controle de constitucionalidade, foi criado, logo no início de 2021, um grupo de apoio em temas de repercussão geral e súmulas vinculantes. Formado por procuradores regionais da República e membros dos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Militar (MPM), os grupos atuam junto à Assessoria de Repercussão Geral e Edição de Súmulas Vinculantes (Aresv), vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral da República. A iniciativa visa manter articulação constante e célere entre os órgãos do Ministério Público brasileiro para atuação preventiva e proativa quanto aos recursos extraordinários.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-cria-grupos-de-apoio-em-temas-de-repercussao-geral-e-sumulas-vinculantes

 

Frente eleitoral – Uma das muitas atribuições do Ministério Público Federal, a função eleitoral teve em 2021 um volume de trabalho intenso. Apenas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram enviados mais de 4 mil pareceres, relacionados a irregularidades em propaganda, abusos de poder, prestações de contas, inelegibilidades e cassações de candidatos, o que resultou na realização de eleições suplementares em diversas localidades. Como resultado de ação ajuizada pelo MP Eleitoral, o TSE também cassou pela primeira vez um deputado estadual que transmitiu live no dia das eleições de 2018, com notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e a promoção político partidária. O político ainda foi declarado inelegível, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. A decisão servirá de parâmetro para a disputa deste ano tornando-se um importante precedente para o combate à disseminação de notícias falsas na esfera eleitoral.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/atendendo-mp-eleitoral-tse-cassa-diploma-e-declara-deputado-francisco-francischini-inelegivel-por-8-anos



Outra tese firmada no TSE – como fruto de ação ajuizada pelo MP Eleitoral – e que já vale para as próximas eleições, prevê que discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda antecipada negativa, passível de multa. Outro destaque foi a decisão tomada em junho pelo TSE, que alterou a jurisprudência sobre a exigência do litisconsórcio passivo – citação de todos os envolvidos no ato ilícito – nas ações por abuso de poder político. Com a decisão, que acatou pedido do MPF, deixou de ser exigida a citação no polo passivo de todos os agentes envolvidos na conduta, bastando a do candidato beneficiado por abuso de poder político.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/tse-decide-que-nao-ha-litisconsorcio-passivo-necessario-entre-candidato-e-agente-publico-responsavel-por-abuso-de-poder-politico 

 

Violência de gênero no contexto eleitoral – A prevenção e o combate a atos violentos praticados contra candidatas, eleitoras e qualquer outra mulher ou pessoa transgênero, que buscam afastá-las do ambiente político ou da arena de tomada de decisões, também estiveram no centro da atuação do MP Eleitoral em 2021. Com foco nas eleições gerais, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) criou o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, composto por integrantes do MPF, do MP Eleitoral e de entidades da sociedade civil. O objetivo é definir estratégias capazes de frear esse tipo de violência praticada tanto em esferas institucionais quanto informais. Em novembro, o GT oficiou todos os partidos políticos sobre a necessidade de adequação dos estatutos às normas estabelecidas pela Lei nº 14.192/2021, aprovada recentemente, que tipificou como crime eleitoral a violência política contra mulheres.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mp-eleitoral-alerta-partidos-sobre-adequacao-as-normas-de-combate-a-violencia-politica-contra-a-mulher

 

Fortalecimento da Cooperação Internacional – Durante o ano de 2021, pautas de interesse do MPF em âmbito internacional ganharam impulsos significativos, por meio da atuação da Secretaria de Cooperação Internacional. O órgão manteve diálogo constante com autoridades estrangeiras, atendeu às demandas da cooperação jurídica e técnica, prestou apoio aos membros do MPF em casos que demandavam articulação internacional, além de acompanhar e discutir temas de relevo no cenário transnacional. Uma das conquistas registradas em 2021 foi a edição de portaria que regulamenta a participação do MPF em foros e redes internacionais. Com o objetivo de detalhar o conteúdo da portaria, esclarecer dúvidas e orientar os membros, a SCI também elaborou manual específico sobre o assunto.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/participacao-do-mpf-em-redes-e-foros-de-cooperacao-internacional-e-regulamentada-em-portaria/view.

 

Foram acompanhados diversos casos emblemáticos, como o processo contra o catarinense investigado por tráfico de pessoas e prática de cárcere privado que estava preso na Bielorrússia e foi extraditado para o Brasil a pedido da Justiça Federal e a condenação de pilotos de avião por tráfico internacional de drogas, resultado de cooperação com a Justiça do Paraguai.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/brasileiro-investigado-por-trafico-e-exploracao-de-mulheres-e-extraditado-da-europa-para-o-brasil

 

http://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/mpf-obtem-condenacao-de-investigados-na-operacao-cavok-por-trafico-internacional-de-drogas-e-associacao-criminosa

 

A Secretaria também atuou na devolução, determinada pela Justiça francesa, de 998 fósseis brasileiros vendidos de forma ilegal para o país europeu. Em 2021, o Judiciário francês emitiu a primeira decisão favorável aos pedidos de repatriação do material formulados pelo MPF. Há outros dois casos em tramitação, envolvendo um esqueleto quase completo de pterossauro da espécie Anhanguera e 45 outros fósseis, alguns com milhões de anos. O material está avaliado em quase 600 mil euros (R$ 4 milhões, aproximadamente, pelo câmbio atual), dada a raridade, o interesse científico e a qualidade de preservação.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-obtem-decisao-favoravel-na-justica-francesa-para-repatriacao-de-quase-mil-fosseis-da-chapada-do-araripe 

 

Atuação articulada e diálogo com Ministérios Públicos de outros países – Em maio de 2021, a SCI viabilizou projeto de cooperação técnica internacional do MPF com a Agência de Cooperação Alemã (GIZ) para a proteção socioambiental de povos e comunidades tradicionais. O acordo entre Brasil e Alemanha, resultado de mais de dois anos de negociações, autorizou investimentos superiores a 2 milhões de euros em iniciativas do MPF, voltadas para a proteção de territórios e direitos dessas comunidades. A inciativa conta com a participação das Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ª CCR) e de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6ª CCR), o que evidencia a importância da temática.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-e-agencia-alema-de-cooperacao-firmam-projeto-para-protecao-socioambiental-e-de-povos-e-comunidades-tradicionais

 

O lançamento do Portal E-Evidence foi outra entrega relevante registrada em 2021. Desenvolvida em parceria com a Câmara Criminal do MPF, a ferramenta vai subsidiar o trabalho de membros e servidores do MPF na gestão, coleta e custódia de provas eletrônicas. A iniciativa foi possível graças à cooperação técnica internacional com a Organização dos Estados Americanos (OEA) e ao financiamento do Foreign & Commonwealth Office (FCO) do Reino Unido. 

Ainda na temática criminal, o MPF criou em 2021 grupo de trabalho para tratar do fenômeno da corrupção associada ao tráfico humano. A atuação conjunta – que envolve SCI, Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – visa identificar o vínculo entre o tráfico de pessoas e corrupção, no intuito de desarticular redes internacionais e punir os responsáveis.

 

http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/noticias/noticias-1-1/e-evidence-portal-de-provas-eletronicas-sera-lancado-na-sexta-feira-7 

 

No âmbito dessa iniciativa, a SCI também trabalhou em parceria com as Redes da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp), articulando campanhas para conscientizar e sensibilizar as pessoas a respeito do assunto.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-elabora-orientacao-para-facilitar-investigacao-de-casos-de-corrupcao-associada-ao-trafico-de-pessoas/ 

 

Em setembro de 2021, foi realizada a 30ª Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM) em Brasília, cujos principais resultados enfocaram a criação de unidades especializadas em criminalidade cibernética; a facilitação da cooperação interinstitucional direta entre os Ministérios Públicos da região; o uso de novas tecnologias, especialmente no contexto da pandemia; e o aprimoramento da cooperação em zonas de fronteira.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-realiza-30a-reuniao-especializada-de-ministerios-publicos-do-mercosul

 

Diálogo institucional – O ano de 2021 também foi marcado por iniciativas que tiveram o propósito de buscar soluções para questões relevantes, por meio do diálogo, da composição e dos acordos. Logo no primeiro trimestre, uma série de encontros realizados por videoconferência permitiu a troca de experiências e de conhecimentos entre integrantes da Administração Superior do MPF e representantes de vários setores econômicos, como bancário e agronegócio, além da sociedade civil e organizações não governamentais (ONGs). Os grandes temas que mobilizam o país foram tratados nas rodadas de conversa realizadas às sextas-feiras. A iniciativa decorre da convicção do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que, apenas com o diálogo e com a integração entre todos os membros do MP e seus servidores, a sociedade e as diversas instituições de Estado e da sociedade civil, o país poderá encontrar saídas para superar os efeitos de crises graves como a pandemia de covid-19. Foco defendido em mais de uma oportunidade pelo chefe do MP brasileiro.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/em-evento-da-construcao-civil-augusto-aras-defende-atuacao-preventiva-do-mp-para-evitar-judicializacao-excessiva

 

Com propósito semelhante – o de contribuir para a solução de problemas cujos impactos atingem uma parcela importante da sociedade – o Ministério Público Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram acordo para agilizar o atendimento de segurados que dependem de perícia do instituto. O assunto foi discutido em Recurso Extraordinário 1.171.152/SC (Tema de Repercussão Geral nº 1066), com acordo homologado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2021. A autocomposição suspendeu centenas de ações judiciais em todo o país, permitindo que fossem adotadas providências administrativas para acelerar os atendimentos. Desde então, o MPF acompanha, por meio da Câmara de Coordenação e Revisão, a implementação do acordo nas bases em que o termo foi pactuado.

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/supremo-homologa-acordo-do-mpf-com-o-inss-para-reduzir-fila-de-espera-para-pericias-medicas/

 

Medidas estruturantes – A adoção de medidas estruturantes, que têm como propósito fortalecer a Instituição, reduzir custos e ampliar os serviços prestados à população de todo o país, teve impulsos significativos ao longo de 2021. O ano terminou com grande avanço nos estudos que embasam as discussões no Conselho Superior do MPF (CSMPF) para a aprovação de um redesenho institucional. Manifestações de representantes da Instituição em todo o país foram consideradas nas discussões para instituir medidas como desinstalações, fusões de unidades e criação de ofícios virtuais, de forma que os resultados fossem além da questão financeira, atendendo também às estratégias institucionais e às realidades regionais.

 

https://portal.mpf.mp.br/intranet/informa/2021/conselhos/csmpf-relator-conclui-leitura-de-voto-sobre-proposta-de-redesenho-do-ministerio-publico-federal 

 

De olho no futuro, foi elaborado um novo ciclo do Planejamento Estratégico Institucional. Com a contribuição de representantes dos vários setores do MPF, o documento externa valores, objetivos e metas a serem perseguidos na próxima década por membros, servidores e colaboradores, de forma que a Instituição possa cumprir as múltiplas e importantes funções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Em fase final de aprovação, o novo PEI está alinhado com as necessidades institucionais e com o novo momento mundial, incluindo os avanços que as novas formas de trabalho podem proporcionar. Também com essa finalidade, o MPF encerrou 2021 com regramento próprio para disciplinar as várias possibilidades de trabalho não presencial. Uma tendência mundial, reforçada pela pandemia da covid-19, a modalidade prevê a redução de custos, o monitoramento de resultados e a proteção de membros e servidores.

 

https://portal.mpf.mp.br/novaintra/informa/2022/geral/retrospectiva2021-novo-planejamento-estrategico-do-mpf-e-atualizacao-de-regras-do-trabalho-remoto-foram-destaques-na-sge

 

https://portal.mpf.mp.br/novaintra/informa/2021/administrativas/trabalho-remoto-no-ambito-do-mpu-tem-nova-regulamentacao

 

http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/diarios-e-boletins/boletim-de-servico-do-mpu-extras/2021/boletim-de-servico-do-mpu-extras_2021_Outubro_01.pdf 

 

Em outra frente, a Administração atuou de forma incisiva para garantir a recomposição de postos de trabalho e reduzir a defasagem de pessoal. Considerando dados dos quatro ramos que integram o Ministério Público da União, em 2021, foram 24 nomeações de procuradores e promotores e de 134 servidores que atualmente trabalham atendendo à população de todo o país, notadamente moradores de áreas distantes dos grandes centros urbanos.

 

https://portal.mpf.mp.br/intranet/informa/2021/pgr/cerimonia-de-posse-dos-procuradores-da-republica-habilitados-no-29o-concurso-sera-realizada-nesta-quinta-feira-28 

 

Criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região A aprovação pelo Senado Federal, em 8 de dezembro, do Projeto de Lei nº 6.537/2019 fez com que o ano de 2021 terminasse com mais um avanço na frente que busca ampliar a prestação jurisdicional à população de Minas Gerais, um dos estados mais populosos e importantes do país. A votação foi a última etapa legislativa para a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6), com sede na cidade de Belo Horizonte. 

Convertida na Lei nº 14.290/2022, após sanção presidencial, a proposta elaborada em 2019 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, prevê a transformação de 19 cargos de procurador da República em 18 cargos de procurador regional da República. Ainda de acordo com a lei, a nova unidade administrativa será composta por cargos de analistas e técnicos, comissionados e funções de confiança provenientes do Ministério Público da União ou criados em lei vigente.

 

https://portal.mpf.mp.br/novaintra/informa/2021/conselhos/6a-sessao-extraordinaria-do-csmpf

 

Destaques da Atuação das Câmaras de Coordenação e Revisão e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão 

As Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF são órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da Instituição – procuradores e subprocuradores da República. São organizadas por função ou por matéria. Atualmente, existem sete CCRs, abrangendo as seguintes temáticas: Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1ª CCR); Criminal (2ª CCR); Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR); Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ª CCR); Combate à Corrupção (5ª CCR); Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ª CCR); Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ª CCR). Os integrantes de cada Câmara são indicados pelo PGR e pelo Conselho Superior do MPF para mandato de dois anos. A Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/1993) define as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão. A seguir, o relatório apresenta um resumo das principais ações implementadas pelos colegiados ao longo de 2021.

 

1ª Câmara de Coordenação e Revisão – Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral 

- Enfrentamento da pandemia de covid-19 

Em 2021, a 1ª CCR se manteve na Coordenação Finalística do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), tendo atuado com o propósito de garantir acesso à saúde aos pacientes, bem como à vacina. O órgão acompanhou de perto todos os desdobramentos da pandemia, em articulação com membros do Ministério Público em todo o país, atuando de forma coordenada para minorar seus efeitos. 

O Giac participou ativamente do esforço conjunto para sanar a crise gerada pela falta de oxigênio registrada no início de 2021, no Amazonas e em outros estados. Tão logo tomou conhecimento do problema, iniciou um trabalho articulado com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as Forças Armadas, ao Ministério da Saúde, a empresa White Martins e com outros órgãos, para que Manaus voltasse a receber oxigênio destinado ao tratamento de pacientes com covid-19. A interlocução foi decisiva para a retomada do abastecimento desse e de outros insumos, num dos momentos mais críticos da pandemia. Entre as providências adotadas àquela altura, destaca-se a autorização provisória para a produção e distribuição de oxigênio medicinal com grau de pureza de 95% (em vez de 99%), pelo prazo de 180 dias. O Giac também intermediou tratativas para garantir o abastecimento de oxigênio para Rondônia e Acre, e alertou o Ministério da Saúde sobre o risco de desabastecimento no Amapá e em Mato Grosso. 

No caso do desabastecimento de medicamentos para intubação de pacientes graves, a atuação começou com o envio de ofício ao Ministério da Saúde, requisitando informações urgentes sobre a disponibilidade de remédios do chamado kit intubação e as providências adotadas pela pasta para evitar a falta dessas substâncias em hospitais de todo o país. No documento, o Giac pediu esclarecimentos sobre: medidas para evitar desabastecimento de 22 medicamentos; se houve ações para requisição administrativa desses produtos, compras internacionais ou outras formas de aquisição dos remédios. O Giac também questionou sobre a situação das compras realizadas pelos estados, via ata de registro de preços centralizada no Ministério da Saúde. Foram enviados ofícios aos Conselhos Nacionais de Secretários de Saúde (Conass) e de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) perguntando se os órgãos monitoravam a situação dos estoques. O Giac requisitou, ainda, informações sobre as providências adotadas por gestores estaduais e municipais para evitar a falta dos sedativos, relaxantes musculares e outros fármacos do kit intubação. 

No processo de acompanhamento da vacinação, ainda em janeiro, o Giac enviou ofício ao Instituto Butantan para solicitar informações sobre o fornecimento do insumo necessário à produção da Coronavac em território nacional. Em fevereiro, realizou reunião com a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações e com a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde para discutir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. Na oportunidade, foram debatidos temas como critérios usados para definição dos grupos prioritários, cálculo para a distribuição de doses para estados e municípios, tratativas em curso para aquisição de vacinas de outros laboratórios, cronograma de entrega das doses contratadas, entre outros tópicos. Os questionamentos foram enviados ao Giac pelos membros do Ministério Público que atuam como focalizadores para o combate à covid-19 em todo o país. 

Outra frente de atuação foi a tentativa de evitar disseminação de variantes do coronavírus no Brasil. O Giac enviou ofício ao ministro-chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, solicitando medidas de controle sanitário nos transportes terrestre, aquaviário e aéreo de passageiros, tanto internacional quanto nacional. Também receberam o documento os ministros da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No documento, o Giac expressou preocupação com o possível “recrudescimento da pandemia”, além de apontar o risco de colapso do sistema de saúde nacional. 

Outra frente de trabalho foi a tentativa de garantir rastreabilidade e fiscalização adequadas dos recursos públicos repassados pela União a estados e municípios para o combate à covid-19. Em agosto, numa atuação conjunta com o Ministério Público perante o TCU, a Procuradoria da República em Pernambuco e a Câmara de Combate à Corrupção (5ª CCR), o órgão cobrou do Ministério da Economia explicações quanto ao descumprimento de recomendação enviada à pasta no ano anterior, que pedia aprimoramento e adoção obrigatória do portal de compras do governo federal, o ComprasNet, ou outra plataforma digital centralizada, para monitorar compras custeadas com recursos federais e destinadas ao combate à covid-19. A recomendação pedia ainda uso de codificação padronizada pelos entes federados, com o objetivo de identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde, a título de transferências obrigatórias e voluntárias. 

Como resultado, em novembro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 1.141/2021, que define a classificação por fonte ou destinação para as verbas federais nos casos de transferências obrigatórias da União para estados e municípios, como no caso do auxílio emergencial. O código-padrão adotado em todos os Portais da Transparência facilita o controle dos recursos públicos federais, como no caso das transferências a título de auxílio ou apoio financeiro, para as quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica.

 

- Defesa do direito à educação 

No intuito de dar transparência às informações sobre o investimento em educação realizado por estados e municípios e de facilitar o acesso dos membros do MPF aos números, colaborando para aprimorar a atuação institucional, a 1ª CCR lançou o projeto Ranking da Educação Básica do MPF, ferramenta que reúne dados e indicadores educacionais antes dispersos em diversos sites e plataformas. O painel traz informações relativas a 2018, 2019 e 2020 e apresenta as informações em formato de ranking. Isso permite que os membros acompanhem a evolução de estados e municípios ao longo do tempo e definam estratégias de atuação em cada situação. A ferramenta oferece ainda o painel Ranking do MPF, um índice criado pelo próprio órgão para medir o desempenho global de estados e municípios na oferta de serviços em educação pública. A iniciativa é coordenada pelo Grupo de Trabalho Educação da 1ª CCR, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do MPF. 

Ainda na temática, durante o ano de 2021, a 1ª CCR se posicionou de forma contrária à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 186/2019, que extinguia a destinação constitucional de recursos mínimos para a educação por parte da União, dos estados e dos municípios. Em fevereiro, a 1ª CCR e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão enviaram ao Congresso Nota Pública pela valorização da educação pública, universal e gratuita. A 1ª CCR defendeu também a inclusão de conectividade de escolas públicas no leilão 5G, por meio da imposição de obrigações aos vencedores da licitação aberta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em recomendação. 

Por meio do Grupo de Trabalho institucional Proinfância, o órgão superior questionou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre a falta de recursos orçamentários para conclusão das obras financiadas pelo programa de construção de creches. Também pediu ao procurador-geral da República a análise sobre eventual ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei nº 14.057/2020, que disciplina acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor, incluindo precatórios referentes à complementação da União aos estados e aos municípios, por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O objetivo da atuação foi garantir a correta aplicação dos recursos destinados à educação.

 

- Previdência e assistência social 

A 1ª CCR trabalhou para dar visibilidade e efetividade ao acordo firmado entre o MPF e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Secretaria da Previdência que prevê prazos máximos para análise de requerimentos administrativos junto ao INSS, bem como para realização de perícias médicas e sociais. O pacto foi homologado pelo Plenário do STF em fevereiro de 2021, no âmbito de recurso extraordinário. A 1ª CCR acompanha o cumprimento do acordo, por meio de representantes no Comitê Executivo e no Grupo de Trabalho Interinstitucional Previdência e Assistência Social, formado por MPF, INSS, DPU, TCU, CGU, Secretaria da Previdência e Ministério Cidadania. 

Durante a pandemia, a 1ª CCR pediu ao TCU que ampliasse alcance de decisão liminar para garantir que a avaliação social do INSS também fosse realizada por canais remotos, garantindo maior proteção para pessoas vulneráveis. No âmbito legislativo, a 1ª CCR sugeriu ajustes no Projeto de Lei (PL) nº 1.305/2021, que prevê o pagamento de pensão individual e mensal, no valor de um salário mínimo, a crianças e adolescentes órfãos em razão da pandemia de covid-19. 

 

2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal 

- Combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas 

Em 2021, a Câmara Criminal do MPF intensificou sua atuação no enfrentamento do trabalho escravo e do tráfico de seres humanos. Por meio de operações, acordos e reuniões interinstitucionais, o órgão superior buscou promover a conscientização sobre a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar a responsabilização criminal de quem lucra com a exploração de pessoas. 

Uma das estratégias adotadas para dar maior efetividade à atuação do MPF no combate ao trabalho escravo foi ampliar o diálogo e a interlocução com órgãos parceiros. A 2ª CCR articulou a assinatura de termo de cooperação técnica entre MPF e Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de fortalecer as políticas nacionais na temática. Isso permitiu a criação de comissão executiva responsável pela análise das ações e do cumprimento de metas nacionais relativas ao combate à escravidão contemporânea, a fim de garantir celeridade à resolução de procedimentos relativos ao tema. O colegiado também promoveu reunião com diversos órgãos (Polícia Federal, Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Trabalho, MPT e Defensoria Pública da União), para traçar estratégias conjuntas de atuação. Em maio de 2021, a 2ª CCR garantiu ainda a participação do MPF em operação que resgatou 140 pessoas submetidas à situação análoga à de escravo. 

Já no enfrentamento do tráfico de pessoas, registra-se a criação de Grupo de Trabalho Intercameral composto pela 2ª CCR, pela Câmara de Combate à Corrupção, pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). O GT vai identificar o vínculo entre os crimes de tráfico de seres humanos e de corrupção, no intuito de desarticular redes internacionais e punir responsáveis. Outra iniciativa foi a edição de orientação conjunta aos membros do MPF, assinada pela 2ª CCR e pela 5ª CCR, com diretrizes para a atuação em casos de contrabando de migrantes e tráfico humano em quaisquer de suas modalidades (exploração sexual, laboral, adoção ilegal e tráfico de órgãos). O documento orienta que os procuradores sempre analisem a possibilidade da participação de agentes públicos nas redes internacionais, que atuariam em troca de favorecimentos ilícitos mediante práticas corruptas.

 

- Cibersegurança e uso de criptoativos pelo crime organizado

Outra prioridade do ano foi a melhoria da legislação brasileira sobre crimes cometidos pela internet. Por meio do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética (Gacc), o órgão superior acompanhou a ratificação da adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, medida considerada imprescindível para garantir o adequado enfrentamento e a prevenção de crimes cometidos pela internet. Após pedido para tramitação em regime de urgência, formulado pela 2ª CCR ao Congresso Nacional em novembro, a norma foi aprovada em definitivo no dia 15 de dezembro de 2021. 

A 2ª CCR participou dos debates em torno do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para Segurança Pública e Persecução Penal (a chamada LGPD Penal). Em webinário, o colegiado apontou a necessidade de ajustes no texto do anteprojeto, de modo a garantir maior equilíbrio entre a proteção jurídica de dados pessoais e a efetividade da persecução penal. O órgão também acompanhou a tramitação do PL das Fake News (PL nº 2.230/2020) e defendeu a criminalização do financiamento de desinformação na internet, em notas técnicas enviadas ao Congresso. 

Para auxiliar os procuradores da República no combate ao cibercrime, foram lançados o Portal E-Evidence, que reúne informações sobre obtenção e guarda de provas eletrônicas, e a 4ª edição revista e atualizada do Roteiro de Atuação de Crimes Cibernéticos. Os dois produtos são resultado de trabalho realizado pela 2ª CCR e pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), em parceria com a Organização dos Estados Americanos (OEA) e com financiamento do Foreign & Commonwealth Office (FCO) do Reino Unido. 

Em setembro, a 2ª CCR aprovou a venda imediata de criptoativos apreendidos em operação e depósito em conta judicial e deliberou pela criação de Grupo de Trabalho específico, para aprofundar o debate e fornecer diretrizes de trabalho quando as investigações criminais resultarem em apreensão de ativos digitais. Representantes da 2ª CCR participaram também do Exercício Guardião Cibernético 3.0, o maior treinamento de cibersegurança do Hemisfério Sul, realizado pelo Ministério da Defesa.

 

- Combate à macrocriminalidade (Gaecos) 

O combate ao crime organizado e à macrocriminalidade mereceu atenção especial em 2021, com a criação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). Coube ao colegiado reunir e analisar informações repassadas pelas unidades do MPF, relativas aos estudos prévios necessários para fundamentar a criação definitiva dos Grupos, instruir os procedimentos administrativos e apresentar pareceres favoráveis à instituição dos Gaecos. O ano de 2021 terminou com sete Gaecos instalados em definitivo e outros oito em processo final de oficialização. A 2ª CCR viabilizou a participação de integrantes desses grupos no curso “Estágio de Planejamento de Inteligência”, realizado na Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx), uma vez que eles precisam lidar com informações sensíveis no desempenho de suas atribuições perante os Gaecos.

 

- Acordos de não persecução, júris federais e combate à fraude no auxílio emergencial 

Em 2021, os acordos de não persecução penal (ANPP) se consolidaram como importante ferramenta de trabalho do MPF, promovendo conciliação e reparação de danos, sempre que possível. Com o objetivo de aperfeiçoar o instrumento e fortalecer seu uso, a 2ª CCR criou Grupo de Trabalho (GT) específico sobre o tema. O GT irá levantar dados sobre os termos celebrados em todo o país, compilando e organizando as informações com base em filtros, como localização geográfica e tipos de crimes, além de apresentar propostas de metodologia para a aplicação dos ANPPs. 

Em 2021, a 2ª CCR abriu diálogo com a Receita Federal para melhorar e ampliar o fluxo de informações e padronizar o envio de dados fiscais, possibilitando a retomada do uso do Sistema de Investigação Fiscal (Sifisco), ferramenta de análise e cruzamento de informações bancárias e fiscais. Isso deve permitir que o MPF e a Receita Federal discutam estratégias para aprimorar as Representações Fiscais para Fins Penais. O órgão auxiliou membros do MPF que atuaram em tribunais do júri federais, como no julgamento que resultou na condenação de milicianos a mais de 30 anos de prisão pela morte de um policial federal, entre outros. Trabalhou ainda no combate às fraudes relacionadas ao recebimento indevido do auxílio emergencial, criado como medida excepcional de proteção social para o período da pandemia de covid-19, em articulação com órgãos como Tribunal de Contas da União e coordenando o trabalho do MPF em âmbito nacional.

 

3ª Câmara de Coordenação e Revisão – Consumidor e da Ordem Econômica (3ª CCR) 

- Atuação relativa ao setor de agronegócio 

As ações da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (3ª CCR), no âmbito da defesa da Ordem Econômica, objetivam gerar benefícios à sociedade em longo prazo. Nesse sentido, ao operacionalizar a implantação do Protocolo de Cooperação Técnica firmado ainda em 2020 entre o MPF e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a 3ª CCR instituiu em 2021 o Grupo de Trabalho Agronegócio. O GT promoveu reuniões com especialistas do setor, tais como representantes do Mapa, da Embrapa, da Conab, da CNA e do meio acadêmico, como forma de obter informações para fortalecer a atuação do MPF em matérias econômicas ligadas ao setor rural. 

Em outubro desse ano, a 3ª CCR firmou Termo de Cooperação Técnica voltado à divulgação de protocolos, regulamentos e manuais de boas práticas e bem-estar animal nas atividades culturais e esportivas equestres, tais como vaquejadas. Além do MPF, assinam o acordo o Mapa, o Conselho Federal de Medicina Veterinária e duas entidades do setor. Espera-se aperfeiçoar a adoção de boas práticas nesse segmento de importância econômica destacada dentro do setor rural, sobretudo no interior do país.

 

- Defesa da melhoria de infraestrutura no setor de transportes 

No âmbito do transporte ferroviário, o MPF acompanha, por intermédio do Grupo de Trabalho Transportes da 3ª CCR, as fases prévias de definição dos termos dos contratos de renovação antecipada de concessões de ferrovias, com o objetivo de assegurar que os investimentos de interesse público previstos em contrato sejam efetivados pelas concessionárias. A atuação decorre de acordo de cooperação técnica firmado entre o MPF, o Ministério da Infraestrutura e o Ministério da Economia. 

Pensando nos benefícios gerados pela expansão da malha de transportes do país, a 3ª CCR enviou ao Congresso Nacional nota técnica favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 261/2018, que dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada. A análise identificou aspectos favoráveis ao desenvolvimento da infraestrutura ferroviária decorrentes da proposta de outorga mediante autorização para a prestação desse serviço, com ambiente favorável à expansão da malha brasileira. Ainda nesse tema, a 3ª CCR enviou Nota Técnica ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT defendendo que é preciso direcionar para novos investimentos em infraestrutura de transportes o valor arrecadado como pagamento de outorga e de acréscimos ao valor de outorga previstos nos aditivos contratuais de prorrogações antecipadas de concessões de ferrovias. Além de expressa em nota técnica, a posição foi continuamente reforçada nas reuniões com representantes do Poder Executivo. 

A 3ª CCR apoiou os membros do MPF em atuações locais envolvendo concessões rodoviárias, provendo reuniões com técnicos do Ministério da Infraestrutura, para melhorar a troca de informações e facilitar a resolução de problemas antigos.

 

- Defesa dos direitos dos consumidores na saúde suplementar 

Durante 2021, os Grupos de Trabalho Planos de Saúde e Consumidor, ambos vinculados à 3ª CCR. promoveram articulação na defesa da ampliação da cobertura de atendimento integral aos pacientes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foi expedida recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), solicitando garantia regulatória para remover limites impostos pelos planos de saúde ao número consultas/sessões necessárias para tratamento de pessoas com TEA. Além disso, os GTs da 3ª CCR mantiveram diálogo com membros do MPF nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Acre, de modo a viabilizar o alcance de resultados positivos na via judicial já obtidos em Goiás. Além das vitórias judiciais, um importante resultado foi a edição, pela ANS, da Resolução Normativa nº 469/2021, que estende para todo o território nacional o alcance das decisões judiciais que garantiram a portadores do TEA número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo. 

Com o objetivo de aperfeiçoar a legislação brasileira em relação aos planos privados de saúde, a 3ª CCR participou de duas audiências públicas promovidas pelo Congresso Nacional para discutir mudanças na Lei nº 9.656/1998, a chamada Lei dos Planos de Saúde. O órgão superior frisou a importância de analisar a questão considerando os efeitos da pandemia de covid-19 no setor e sugeriu alterações na norma para reduzir o custo dos beneficiários. Em setembro, a 3ª CCR demonstrou preocupação com a Medida Provisória (MP) nº 1.067/2021, que trata da atualização das coberturas obrigatórias pelos planos de saúde, ressaltando que a medida precisa avaliar os impactos econômicos gerados para operadores e consumidores.

 

- Proteção de dados de usuários de redes sociais e tecnologias da informação 

Em 2021, a 3ª CCR atuou na proteção de dados e na defesa dos direitos à privacidade de usuários de redes sociais, em trabalho conjunto que envolveu os GTs Tecnologias da Informação e Comunicação e Consumidor, a representação do MPF perante o Cade e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC-SP). O resultado foi a expedição de recomendação conjunta direcionada ao WhatsApp INC e ao Facebook Miami INC, ao Facebook Global Holdings III, LLC e ao Facebook Serviços On-line do Brasil LTDA, alertando sobre os riscos de implantação de nova política de privacidade aos usuários brasileiros, bem como sobre diretrizes de compartilhamento de dados pessoais dos usuários. Como resultado, as empresas suspenderam a implantação da nova política de privacidade e têm prestado contas às instituições signatárias da recomendação a respeito da adequação da política de proteção de dados pessoais à lei brasileira. As tratativas são acompanhadas no âmbito de procedimento instaurado na 3ª CCR. 

O órgão superior também editou nota técnica para alertar as autoridades acerca dos obstáculos legais à privatização do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), incluído no Programa Nacional de Desestatização do Governo Federal. Para o MPF, além de contrariar a legislação, a privatização do Serpro ameaça a soberania brasileira, ao expor informações estratégicas para o país.

 

- Acompanhamento dos setores elétrico e de telecomunicações 

Na atividade de acompanhamento regulatório do setor de energia, a 3ª CCR instaurou procedimento para acompanhar a edição, pela Agência Nacional de Energia Elétrica, de resolução que regulamenta as condições para repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica estabelecidas pela Lei nº 14.052/2020. A mudança não teria seguido rito ordinário aplicado a alterações regulatórias e representaria custo adicional para o consumidor. Como resultado, a Agência promoveu nova consulta pública sobre o tema, seguindo o rito aplicável, além de evitar que a nova resolução surtisse efeitos antes dos resultados da nova consulta pública. 

A ameaça de crise hidroenergética levou a 3ª CCR a operacionalizar o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério de Minas e Energia em 2020 e participar da promoção, em novembro de 2021, do encontro de trabalho “Escassez hídrica: aspectos energéticos, econômicos, ambientais e sociais”. O evento contou com a participação de autoridades do setor elétrico, de executivos representantes das principais empresas de geração e de distribuição de energia e de membros do MPF de todas as regiões do país, aprofundando a troca de informações necessária para orientar a atuação do MPF em defesa das condições adequadas de fornecimento de energia elétrica. 

A 3ª CCR promoveu a Ação Coordenada no tema “Qualidade da Telefonia Móvel”, fornecendo a todos os membros do MPF roteiro de atuação e modelos de peças judiciais. O objetivo é subsidiar o trabalho dos procuradores da República quando há inobservância dos parâmetros mínimos de qualidade nos serviços de telecomunicações por celular. Esse é um tema frequente de reclamações dos consumidores brasileiros, e a ação coordenada facilita a atuação do MPF para induzir a melhoria da qualidade do serviço em todo o país.

 

4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural 

- Relações interinstitucionais na defesa do meio ambiente 

O fortalecimento de relações interinstitucionais foi uma das estratégias adotadas pela 4ª CCR para aprimorar o trabalho do Ministério Público Federal nos temas ligados à agenda ambiental em 2021. O órgão superior participou de cursos e debates internacionais, além de promover eventos para favorecer a troca de experiências e fomentar o trabalho conjunto com outros atores institucionais. Ao longo do ano, a 4ª CCR promoveu duas reuniões trilaterais envolvendo os MPs do Brasil, Colômbia e Peru. A primeira discutiu modelos de atuação e cooperação no combate ao desmatamento ilegal e à mineração irregular, enquanto a segunda tratou do uso de imagens de satélite e outras tecnologias em ações de combate a crimes ambientais na Região Amazônica.

A 4ª CCR apoiou a realização de curso internacional sobre causa e origens de incêndios florestais, realizado em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (United States Agency for International Development – USAID). Com o intuito de trocar experiências e informações sobre as operações de prevenção e combate ao desmatamento, queimadas ilegais e degradação ambiental na Amazônia Legal, participou do encontro de Forças-Tarefas dos MPS da Amazônia Legal e do MPF, promovido em maio pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Em setembro de 2021, o MPF celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Centro Internacional de Água e Transdisciplinaridade (Cirat), que visa à atuação conjunta no tema da gestão integrada dos recursos hídricos e na adaptação às mudanças climáticas. Foram realizadas também reuniões técnicas entre o MPF e a Agência de Cooperação Alemã (GIZ), para discussão de projeto de cooperação técnica com foco no fortalecimento de comunidades tradicionais em situação de vulnerabilidade socioambiental. A expectativa é ampliar o acesso dessas pessoas a medidas protetivas, com ações que levem a maior autonomia dos povos e das comunidades. A iniciativa prevê também a operacionalização de ferramenta de geoprocessamento capaz de subsidiar a atuação do MPF na repressão a ilícitos ambientais, grilagem de terras e violação de direitos humanos de povos e comunidades tradicionais.

 

- Defesa dos interesses da sociedade em matéria ambiental 

A 4ª CCR elaborou sete notas técnicas em 2021, tratando de temas de interesse e relevância para a proteção do meio ambiente e da sociedade, em assuntos em discussão no Congresso Nacional ou alvo de normas editadas pelo Poder Executivo. Os documentos trataram da capacidade de turistas em Fernando de Noronha; do Projeto de Lei nº 6.479/2019, que denomina Costa Verde, no litoral do Rio de Janeiro, Área Especial de Interesse Turístico; das alterações no Decreto nº 6.514/2008, que criaram os Núcleos de Conciliação Ambiental (Nucam) e regulamentaram a apuração de infrações administrativas em casos de lesão ambiental; do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que trata do licenciamento ambiental; da recategorização de unidades de conservação, entre outros. 

O órgão colegiado ainda emitiu nota pública sobre possíveis pleitos de alteração do calendário vigente do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores para veículos leves, estabelecido por meio da Resolução nº 492/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

 

- Ações coordenadas, atuação de grupos de trabalho e projetos 

O órgão superior desenvolve, em âmbito nacional, sete ações coordenadas, que buscam dar uniformidade à atuação do MPF em temas considerados relevantes. São elas: PAC das Cidades Históricas; MPF em Defesa das Unidades de Conservação: regularização fundiária de unidades de conservação; Regularidade de tramitação dos procedimentos de tombamento de bens junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); Controle Florestal; Amazônia Protege; Prevenção de Riscos ao Patrimônio Cultural; e Transparência das Informações Ambientais. 

O acompanhamento e aprofundamento na análise de temas de interesse específico é realizado pelos Grupos de Trabalho (GTs), de modo a possibilitar à 4ª CCR formas, estratégias e orientações de atuação, por meio de roteiros sem caráter vinculante, visando aprimorar e garantir uniformidade e coerência o trabalho do MPF na temática. Em 2021, os oito GTs ativos no âmbito da 4ª CCR monitoraram a execução e a discussão de políticas públicas, inclusive de projetos de lei e outros atos normativos, propondo formas de intervenção, quando necessário, para salvaguardar os interesses afetos à área temática de cada grupo. 

Todos os GTs registraram resultados relevantes. Em parceria com o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e como parte do programa “Boi da Linha”, o GT Amazônia Legal obteve, após sucessivas reuniões, a aprovação e revisão do protocolo de auditoria dos compromissos da pecuária na Amazônia e da versão 1.1 do protocolo unificado de monitoramento de fornecedores de gado da Amazônia. Para dar continuidade ao programa “Carne Legal”, de fiscalização da cadeia de produção de carne bovina, buscou-se estreitar parcerias com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e com a organização não governamental Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) 

O GT Cana-de-Açúcar produziu o Parecer Técnico "Recomendações para Proibição de Agrotóxicos com Uso Ainda Permitido no Brasil" (PRR3ª-00018736/2021), enquanto o GT Mudanças Climáticas promoveu diversas oficinas, cursos, reuniões e conferências, bem como participou dessas ações ao longo de 2021. Foram expedidas representações às Procuradorias-Gerais de Justiça no Amazonas, da Bahia, do Goiás, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, no tocante às exigências ambientais não climáticas relacionadas à implantação da política de logística reversa 01/2021. O GT Qualidade do Ar monitora a implantação do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), acompanhando inclusive o pleito de adiamento de fases previstas. O GT Unidades de Conservação elaborou duas notas técnicas, conforme já abordado, tratando de temas específicos relativos às UCs. 

A 4ª CCR apoiou o Projeto Conexão Água: Gestão de Comunicação e Rede Digital para a Governança e Sustentabilidade, que apresenta em seu portal de informações estratégicas para a efetividade de metas de qualidade nas bacias hidrográficas brasileiras. Lançou ainda a coletânea digital de artigos sobre os 20 anos da lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).

 

5ª Câmara de Coordenação e Revisão – Combate à Corrupção 

- Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa 

Em 2021, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF acompanhou a discussão sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) no Congresso Nacional e os impactos das alterações no enfrentamento de práticas ilícitas. O órgão já havia elaborado notas técnicas em 2020 sobre o assunto e, com o avanço da tramitação do projeto de lei, reforçou o alerta aos parlamentares sobre os prejuízos das novas regras. 

Apesar dos esforços, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pela Lei nº 14.230, aprovada em outubro pelo Congresso. Diante do novo cenário normativo e das inúmeras dúvidas, a 5ª CCR editou nota técnica e orientação sobre o tema, detalhando aspectos da aplicação da nova lei para esclarecer os procuradores da República sobre o impacto nos processos em curso. O órgão colegiado defendeu que a Constituição Federal impede a retroatividade automática de novas normas mais benéficas como forma de impedir o retrocesso no combate à corrupção e à improbidade. Além disso, apontou que a retroatividade é vedada quando as mudanças legislativas são complexas e resultam na reformulação de tipos e sanções, como ocorreu com a Lei nº 14.230/2021. Para aprofundar o debate sobre os efeitos das alterações na LIA no enfrentamento de práticas ilícitas, a 5ª CCR organizou, em dezembro, um seminário virtual sobre o tema, marcando o Dia Internacional de Combate à Corrupção.

 

- Uniformidade da atuação 

Em busca de uniformizar a atuação do Ministério Público Federal no combate à corrupção, a 5ª CCR elaborou orientação que trata do dever de publicidade na divulgação das denúncias, observadas as hipóteses de sigilo de dados imposto pela Constituição e por lei. Também elaborou, em conjunto com a Câmara Criminal, orientação visando tratar da necessidade de padronização no envio de informações fiscais para se possibilitar o emprego de ferramentas tecnológicas para análise investigativa. A medida pretende facilitar o acesso a dados e informações fiscais, contribuindo para o aumento da eficiência, eficácia e efetividade na atuação dos membros do MPF. 

Outra orientação editada em conjunto com a 2ª CCR tratou da investigação de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, de modo que seja apurado o fenômeno da corrupção sistêmica como elemento facilitador desse tipo de crime e a participação de agentes do governo em redes internacionais de tráfico. Esse trabalho foi fruto de articulação que contou ainda com a participação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF.

 

- Articulação interinstitucional 

A 5ª CCR contribuiu para os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Enccla), com a participação em duas ações, coordenadas pelo MPF. Na Ação 04/2021, cujo objetivo era avaliar e acompanhar a proposta do Anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados para segurança pública e persecução penal, chamada de LGPD Penal, o trabalho conjunto com a Câmara Criminal resultou na produção de nota técnica que sugere alterações no texto do anteprojeto, considerando as convenções, recomendações e melhores práticas internacionais. Também foi realizado um webinário que discutiu os impactos da proteção de dados na investigação criminal e persecução penal. 

A Ação 10/2021 focou na proposição de medidas para fortalecer o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro relacionadas aos ilícitos ambientais. O grupo de trabalho aprovou oito recomendações a diversos atores públicos, como os Ministérios de Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; órgãos federais, como Ibama, ICMBio, Serviço Florestal Brasileiro e Coaf; poderes executivos estaduais e órgãos sanitários e de meio ambiente estaduais. Além disso, foram elaboradas duas sugestões de alteração legislativa. 

Em outra frente, o órgão superior participou de reunião com representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para discutir a falta de recursos orçamentários para o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). A 5ª CCR faz parte do Grupo de Trabalho Interinstitucional formado por membros do MPF e dos Ministérios Públicos dos estados que acompanha o tema. Um dos resultados do encontro foi o acesso a uma ferramenta de BI que permite o monitoramento da evolução de todas as obras financiadas pelo programa, bem como dos valores repassados a estados e municípios. Outro resultado foi a instauração de oito inquéritos civis, em atendimento à sugestão de atuação articulada formulada na Nota Técnica nº 01/2019, do Grupo de Trabalho Interinstitucional MPF e MPEs, para apurar a completa execução das obras do programa e o efetivo funcionamento das unidades escolares. Ao mesmo tempo, outros 12 inquéritos civis decorrentes do trabalho foram arquivados, tendo em vista a informação sobre a conclusão das unidades escolares locais. O trabalho representa a atuação direta do MPF como garantidor de estrutura adequada para viabilizar o acesso à escola pública por várias comunidades necessitadas. 

Para o aprimorar o compromisso da Instituição com efetividade da atuação e com a entrega de resultados socialmente relevantes, foram realizadas três capacitações ao longo do ano: o curso “Crimes em Licitações e Contratos: Questões Polêmicas e Jurisprudência”, com o objetivo de possibilitar a identificação e o tratamento adequado de fraudes em licitações e contratos, inclusive sob a perspectiva da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021); um treinamento sobre a Plataforma + Brasil, antigo Siconv, voltado a servidores que utilizam o sistema de gestão; e o curso Crimes Tipificados do Código Penal e no Decreto-Lei nº 201/1967, voltado para membros e servidores com atuação na temática de Combate à Corrupção.

 

6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais 

- Defesa da Convenção nº 169 da OIT 

Um dos temas de atuação prioritária da 6ª CCR em 2021 foi a defesa da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que é considerado o mais importante instrumento de proteção dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. A norma estabelece a obrigação dos estados de respeitarem as culturas, os modos de vida e as instituições dessas populações, e cria o direito à consulta prévia, possibilitando a participação desses povos em projetos ou medidas administrativas ou legislativas que possam afetá-los. O órgão superior elaborou nota técnica para alterar as inconsistências do Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2021, que tramita na Câmara dos Deputados e autoriza o presidente da República a denunciar a Convenção nº 169 da OIT. A 6ª CCR também promoveu webinário sobre o tema. As duas ações atingiram ampla repercussão social, contribuindo para formar o entendimento da sociedade acerca da importância desse instrumento e da inviabilidade do PDL nº 177/2021.

 

- Ações coordenadas 

A 6ª CCR desenvolveu duas ações coordenadas voltadas para a educação indígena durante o ano de 2021. A ação coordenada “MPF em defesa da educação indígena: infraestrutura escolar” teve o objetivo de levantar a situação da infraestrutura de escolas indígenas, por meio de questionário elaborado previamente pelo Grupo de Trabalho Educação Indígena da 6ª CCR, com posterior envio de recomendações para sanar os problemas identificados. Já a ação coordenada “MPF em defesa da educação indígena: carreira e concurso específicos e diferenciados” buscou fomentar, em estados e municípios, a criação de carreira de professor indígena específica e diferenciada, considerando as características das comunidades indígenas locais, inclusive com realização de consulta prévia, instando a Administração Pública Estadual a realizar concurso específico. 

Já na defesa dos territórios de ocupação tradicional, ação coordenada pela 6ª CCR iniciada em 2020 e concluída em 2021 identificou quase 10 mil registros de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobreposto a terras indígenas. A partir daí, foram ajuizadas cerca de 29 ações civis públicas relacionadas à Instrução Normativa nº 9 da Funai e à sobreposição de registros do CAR em terras indígenas em todo o país, muitas delas com decisões judiciais favoráveis, garantindo os direitos territoriais indígenas.

 

- Exploração de atividades econômicas e defesa de territórios indígenas e tradicionais 

O licenciamento ambiental para exploração de empreendimentos ou atividades econômicas em terras indígenas também mereceu atenção da 6ª CCR em 2021, tema tratado na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 22 de fevereiro de 2021, da Funai e do Ibama. Tendo em vista o teor da regra e considerando a necessidade de medidas emergenciais para resguardar os diretos dos povos indígenas, o MPF expediu recomendação para alterar o teor da norma, que vai contra o princípio do usufruto exclusivo dos territórios pelos povos indígenas, garantido na Constituição. A questão foi tratada também em Nota Pública divulgada pela 6ª CCR em abril de 2021, que afirmou que a normativa “busca institucionalizar o arrendamento rural nos territórios indígenas”, o que viola a regra constitucional. 

A 6ª CCR realizou webinário sobre mineração em terras indígenas, reunindo membros do MPF, lideranças indígenas e especialistas para debater o Projeto de Lei nº 191/2020, que pretende regulamentar a exploração da atividade minerária nos territórios tradicionais. A 6ª CCR divulgou ainda nota pública sobre o tema, alertando sobre a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade do projeto de lei e os riscos que a atividade pode trazer para os povos tradicionais. A partir da atuação da 6ª CCR e do MPF como um todo, o Poder Judiciário tem determinado diversas providências para que o Poder Executivo realize a retirada de garimpeiros de terras indígenas. 

A 6ª CCR também fiscalizou o Programa Adote um Parque, do Ministério do Meio Ambiente, especialmente no que diz respeito aos parques nacionais e às unidades de conservação sobrepostos a territórios indígenas e tradicionais. O órgão superior expediu a Recomendação nº 3/2021/6CCR/MPF ao ministro do Meio Ambiente (MMA), ao presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao presidente da Comissão de Implementação do Programa Adote um Parque, para a imediata exclusão de todas as Reservas Extrativistas da iniciativa, instituída pelo Decreto nº 10.623/2021. Também pediu a imediata exclusão de todas as Unidades de Conservação com sobreposição, total ou parcial, com terras indígenas e das que registrem a presença de povos e comunidades tradicionais. Outras medidas solicitadas foram a maior transparência dos protocolos de intenção já assinados; e que qualquer programa ou potencial inclusão futura respeite os termos da Convenção nº 169 da OIT no que diz respeito à consulta livre, prévia, informada e de boa-fé com todos os povos indígenas e povos de comunidades tradicionais potencialmente afetados. Como resultado, o ICMBio afirmou que adotará as providências cabíveis para realizar consulta às comunidades tradicionais interessadas. Foram autuados diversos procedimentos sobre a questão a partir de Ofício-Circular expedido pela 6ª CCR, bem como de representações de povos e comunidades tradicionais.

 

- Segurança alimentar e saúde indígena de povos indígenas e tradicionais 

A 6ª CCR instituiu, em âmbito nacional, a Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil, para tratar sobre a alimentação escolar, geração de renda, compras públicas e segurança alimentar de povos indígenas e comunidades tradicionais. O objetivo da iniciativa é estimular que o Poder Público compre diretamente das comunidades os itens para a merenda. Vários eventos regionais foram realizados durante o ano e, ao final, foram oficialmente criadas duas comissões regionais para tratar do tema em âmbito estadual. Além disso, outras comissões locais estão em fase final de implantação. 

No início do ano, o órgão superior realizou a análise preliminar do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 e dos planos estaduais de vacinação quanto à inclusão dos povos indígenas, quilombolas e povos de comunidades tradicionais (PCTs) com públicos prioritários. Expediu recomendação para que servidores da Funai que atuam diretamente com esses públicos fossem também incluídos no rol prioritário de vacinação, além de participar de diversas reuniões com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e organizações indígenas para tratar do enfrentamento da pandemia. A 6ª CCR acompanha ainda, por designação do procurador-geral da República, a tramitação das ADPF 709 e 742 no STF, que tratam do tema. 

Uma das questões relativas à saúde indígena diz respeito ao transporte aéreo necessário para esse tipo de atendimento e à regularização das pistas de pouso. A 6ª CCR realizou audiências com representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Sesai, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e do Sindicato Nacional das Empresas de Táxis Aéreo (SNETA), para tratar do tema, especialmente na Amazônia Legal. Como resultado, a Funai envia relatórios mensais ao MPF relativos às providências para regularizar pistas de pouso em terras indígenas. A atuação tem possibilitado ainda a assinatura de termos de ajustamento e de compromisso que garantem o atendimento à saúde indígena nas localidades que dependem dessa modalidade de transporte. 

Outra frente de atuação do ano foi em relação à situação da saúde indígena em contexto urbano. A 6ª CCR realizou seminário e estimulou a Sesai a desenvolver estratégias para o atendimento desse público, em diálogo com os indígenas e com as secretarias estaduais e municipais de Saúde.

 

7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional 

- Acompanhamento das políticas do Depen – Combate à covid-19 no sistema prisional 

Devido à pandemia enfrentada em 2020 e 2021, o foco de acompanhamento das políticas do Departamento Penitenciário Nacional voltou-se para as medidas de prevenção e combate à covid-19 dentro das instituições prisionais. A 7ª CCR instaurou procedimento administrativo para acompanhar a alteração da Política Nacional de Atenção Integral às pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp).

A 7ª CCR também monitorou os desdobramentos da resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que recomenda a vacinação prioritária para servidores do sistema prisional e para pessoas privadas de liberdade. No âmbito de procedimento próprio, foram expedidos ofícios solicitando informação à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde sobre a inclusão das pessoas privadas de liberdade dos grupos prioritários; ao Depen e ao Ministério da Saúde solicitando informações acerca do índice de testagem da população prisional e da vacinação da população prisional que se enquadrava nos demais grupos prioritários atendidos, além de perquirir sobre a vacinação dos agentes penitenciários (que estariam no mesmo grupo prioritário dos agentes de segurança pública). Esse procedimento continua vigente acompanhando a vacinação no sistema prisional. 

Sobre a imunização dos servidores com atuação no sistema penitenciário federal, a 7ª CCR expediu uma nota técnica defendendo a vacinação compulsória de agentes penitenciários que atuam em presídios federais, de modo a evitar que eles sejam afastados de suas atividades e respondam a procedimento administrativo disciplinar.

 

- Combate ao racismo institucional e estrutural nas polícias e no sistema prisional 

A 7ª CCR conta com o Grupo de Trabalho Interinstitucional contra o Racismo na Atividade Policial, que realiza um trabalho de articulação com diversos órgãos públicos para tratar do tema do racismo e da violência nas polícias, identificar atos normativos e práticas ou a inexistência de regras que possam coibir o problema. Neste ano, o GT iniciou a primeira fase do diagnóstico sobre o assunto, fechando suas atividades com a realização do Seminário “Segurança Pública e Racismo: Conhecer para Enfrentar”, que discutiu práticas discriminatórias e sua interferência nas atividades de segurança pública, causas, efeitos e formas de superar a questão.

 

- Prevenção e combate à tortura no sistema prisional e na atividade policial e monitoramento do cumprimento das recomendações elaboradas pelo MNPCT 

Em 2021, houve a indicação do subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia para atuar como ponto focal para o diálogo e articulação da 7ª CCR com o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, especialmente com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Ele também representa a 7ª CCR na Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação Privação de Liberdade do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A partir daí, o tema ganhou maior visibilidade, e as primeiras ações foram iniciadas. 

Foi realizada reunião com peritos do MNPCT, conselheiros do CNPCT, membro do SPT (Subcomitê de Prevenção à Tortura, da ONU) e de representantes do escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos no Brasil para discutir o desmantelamento administrativo e financeiro do sistema de prevenção à tortura e a situação da ADPF 607, que questiona a mudança na composição do MNPCT e pede a suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.836/2019. Como encaminhamentos práticos, registram-se o diálogo com o PGR, o ingresso de diversas entidades como amici curiae na ADPF 607, diálogo com a Defensoria Pública da União e o Procurador da República em Campinas sobre a ação civil pública que deu origem à ação e a iniciativa de vários eventos para divulgar a gravidade da situação vivenciada por pessoas privadas da liberdade, bem como os efeitos do desmantelamento dos órgãos e mecanismos de supervisão dos estabelecimentos prisionais. 

Outras reuniões sobre o tema foram realizadas em 2021, para interlocução com o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) e com o GT Interinstitucional Defesa da Cidadania, mantido pela 7ª CCR e que conta com a participação de outros órgãos públicos e de representantes da sociedade civil. Como resultado, foi elaborada proposta de recomendação geral para boas práticas de implementação dos mecanismos de prevenção à tortura, além da realização de curso para construção de competências de planejamento e de visitas em estabelecimentos prisionais, elaboração de relatórios e monitoramento de implementação de recomendações. 

Em 2021, a 7ª CCR realizou ainda reunião entre seus membros e o Instituto Brasileiro de Segurança e Justiça para discutir a regulamentação da Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, tendo em vista a atuação das polícias em manifestações populares. Em decorrência disso, a 7ª CCR deliberou pela instauração de procedimento de coordenação com o objetivo de aprimorar a legislação que regulamenta o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública e ampliar a interlocução com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP) para propor modelo de atuação do MPF. A 7ª CCR também participou da Audiência Pública – Observatório Revisão Periódica Universal, que teve como tema as condições dos cárceres, a prevenção e o combate à tortura e o sistema de justiça, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

 

- Fiscalização da aplicação das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do adequado financiamento do sistema prisional 

O tema mobilizou a 7ª CCR em 2021, principalmente no que diz respeito à decisão recente do STF no âmbito da ADPF nº 569. O Supremo determinou que cabe à União destinar valores referentes a restituições, multas e sanções análogas decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos realizados, desde que não haja vinculação legal expressa e ressalvado o direito de demais entidades lesadas. Com isso, fica vedado que os montantes sejam distribuídos de maneira vinculada, estabelecida ou determinada pelo Ministério Público, por termos de acordo firmado entre este e o responsável pagador, ou por determinação do órgão jurisdicional em que tramitam esses procedimentos. Ainda que não se trate especificamente de recursos do Fundo Penitenciário (Funpen), trata-se de recursos públicos originados de feitos da justiça federal, sendo do Ministério Público Federal (MPF) a competência para fiscalização. Assim, a 7ª CCR deliberou pela criação de grupo de trabalho com o objetivo de elaborar análise acerca dos impactos práticos, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, da decisão proferida nos autos da ADPF 569.

 

- Controle externo da atividade policial 

Na temática do controle externo da atividade policial, foi realizado debate para discutir os impactos da flexibilização da compra de armas no Brasil nas rotinas de controle e fiscalização da Polícia Federal e do Exército. O objetivo foi avaliar o impacto da flexibilização das normas e seus efeitos na sociedade, bem como discutir de que forma, num cenário de regras mais brandas, o Ministério Público pode aprimorar o controle externo da atividade policial. A atividade contou com a participação de procuradores da República, policiais, representantes de órgãos como CNMP, Ministério da Justiça e da Defesa, organizações não governamentais e especialistas. 

Nesse tema, duas boas práticas desenvolvida por membros do MPF foram ratificadas pela 7ª CCR e divulgadas para os demais procuradores da República com atuação na temática. A primeira diz respeito à recomendação expedida pelo órgão à Polícia Rodoviária Federal, para que adote procedimentos adequados na apreensão de armas de fogo e de equipamentos eletrônicos, encaminhando-se o infrator e os bens apreendidos à Polícia Federal sempre que houver indício de que as armas são provenientes de outro estado. Também foi considerada boa prática e divulgada para todos os membros do MPF que atuam em ofícios vinculados à 7ª CCR recomendação expedida pelo MPF na Bahia à Polícia Federal pedindo que não se promova e não se permita o “encaminhamento”, o “declínio” ou o “arquivamento” de peças de informação ou inquérito policial sem anterior conhecimento e concordância do MPF ou decisão da Justiça Federal, especialmente quando se tratar de caso envolvendo requisição ministerial.

 

- Atuação no sistema prisional 

Como defensora da ordem jurídica e dos direitos humanos, a 7ª CCR intenta garantir à sociedade a efetiva e correta execução da pena, tendo em vista suas finalidades e a preservação dos direitos e das garantias dos apenados nos termos da lei e da Constituição Federal. Em virtude da pandemia do coronavírus, as inspeções presenciais nos presídios foram suspensas. Entretanto, para continuar acompanhando a questão, a 7ª CCR estabeleceu a realização de reuniões semestrais com membros com atuação no Sistema Penitenciário Federal (SPF). No ano de 2021, os principais resultados das reuniões foram a criação do grupo de discussão sobre o Sistema Penitenciário Federal (SPF) com participação dos membros do Colegiado da 7ª CCR e os membros com atuação no SPF para elaborar diretrizes de atuação do Ministério Público Federal no Sistema Penitenciário Federal; e a criação Grupo de Trabalho ADPF 569, instituído com o objetivo de elaborar análise acerca dos impactos práticos, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, da decisão proferida nos autos da ADPF 569. 

O órgão superior também organizou e lançou a coletânea de artigos Revista Vexatória e Violência de Gênero: Desafios à Proteção de Direitos Humanos no Acesso de Visitantes a Unidades Prisionais e na Permanência Destes Nessas Unidades.

 

- GT Interinstitucional Defesa da Cidadania 

O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania tem como atuação prioritária o recebimento, o acompanhamento e o encaminhamento de casos de violações de direitos humanos decorrentes da atividade de forças de segurança pública, especialmente no Rio de Janeiro. O GT é uma proposta inovadora de atuação em rede, propiciando a integração de instituições do sistema Judiciário e entidades da sociedade civil na busca de soluções, para a construção de projetos compatíveis com conceitos de segurança pública e direitos humanos. Em 2021, o Grupo elaborou cinco notas técnicas e uma nota pública, sobre temas como a prestação de serviço comunitário e suas inconstitucionalidades e ilegalidades, Lei de Segurança Nacional, investigação de casos de morte decorrentes de intervenção policial, entre outros assuntos. 

 

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão 

- Defesa de interesses dos cidadãos 

No trabalho de defesa dos interesses da coletividade, a PFDC emitiu, ao longo do ano, sete notas públicas e seis notas técnicas. Os documentos abordaram temas como liberdade de imprensa, violência contra mulheres negras ocupantes de cargos políticos, ação policial na Favela do Jacarezinho com 25 mortos, valorização da educação básica, direitos dos migrantes, telemedicina, vacinação, educação especial e alimentação escolar. 

No início de novembro de 2021, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Augusto Vilhena, foi designado como substituto do procurador-geral da República, Augusto Aras, no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). A medida representa uma conquista importante, permitindo a contribuição mais efetiva do Sistema PFDC no fomento de debates relativos à defesa da cidadania e dos direitos humanos. A participação da PFDC contribuiu para ampliar o escopo de diversos debates no âmbito da Comissão. Em dezembro, PFDC e CNDH assinaram memorando de entendimento que busca a definição conjunta de atuação estratégica em virtude da quantidade e da gravidade dos casos de violação dos direitos humanos, bem como do avanço da escalada de ameaças ao Estado Democrático de Direito no Brasil. O acordo foi firmado durante Ato Público em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, do que participaram representantes de entidades e movimentos sociais. 

Ao longo do ano, a PFDC também acompanhou, analisou e emitiu decisões sobre diversas demandas apresentadas por autoridades públicas, movimentos sociais ou cidadãos em temáticas de direitos humanos, em assuntos de grande repercussão, como a investigação que apurou o espancamento e a morte de um homem negro num supermercado em Porto Alegre, a análise relativa à garantia de liberdade de cátedra no Brasil e o caso que investigou a existência de homotransfobia em discurso proferido por apresentador de televisão.

 

- Ações coordenadas 

A PFDC tem incentivado procuradores da República de todo o país a atuarem cobrando soluções de agentes públicos e privados em temáticas ligadas aos direitos humanos por meio de ações coordenadas, que buscam uniformizar o trabalho do MPF e assegurar que todos os procuradores regionais priorizem os temas considerados mais importantes. Em 2021, a PFDC emitiu aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão em todo o país orientação para celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) com empresas concessionárias de serviço público, no intuito de garantir acessibilidade de pessoas com deficiência nos embarques e desembarques em aeroportos. Atuou também no tema Memória e Verdade, incentivando a identificação e a punição, nas esferas cível e administrativa, de agentes envolvidos com violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar. A iniciativa visa ao cumprimento dos efeitos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1836862/SP, que trata da inaplicabilidade da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979). 

O órgão enviou sugestão aos PRDCs dos estados de Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo para investigação de eventuais práticas que violem, especialmente, os direitos à vida e à saúde, por parte de pessoas físicas e jurídicas organizadoras, transmissoras e patrocinadoras da Copa América de futebol masculino 2021. No que diz respeito aos programas de regularização fundiária, estimulou a adoção de medidas que garantam a observância dos princípios da administração pública, o reconhecimento de territórios tradicionais e o respeito à destinação constitucional das terras públicas federais. Buscou garantir acessibilidade em instituições de ensino superior, expedindo ofício a todos os PRDCs para que examinassem a necessidade de adoção de normas de acessibilidade arquitetônica por parte das instituições de ensino superior, públicas e privadas em funcionamento em seus respectivos locais de atuação. Atuou ainda na reserva mínima de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia de todo o Brasil. 

A PFDC aderiu à campanha Eu Sou Respeito, idealizada pela PRDC no Rio Grande do Sul, como forma de atuar no combate ao racismo, homo e transfobia. Ao longo do ano, datas comemorativas foram utilizadas para promover a conscientização de cidadãos sobre o respeito à população LGBTI+. Foi realizado webinário sobre o combate à homotransfobia, tendo como base as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para que as condutas homofóbicas e transfóbicas sejam enquadradas na tipificação da Lei do Racismo.

 

- Projeto Encontros da Cidadania 

De janeiro a dezembro de 2021, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão realizou, no âmbito do projeto Encontros da Cidadania, 19 eventos virtuais, que contaram com a presença de especialistas da academia, de representantes da sociedade civil e de operadores do Direito. Desde seu lançamento em novembro de 2020, foram 24 webinários realizados em um período de 12 meses, uma média de dois por mês. Os eventos virtuais alcançaram uma média de 100 participantes simultâneos durante a transmissão ao vivo, totalizando mais de 16 mil visualizações no Canal do MPF no YouTube no início de dezembro. O objetivo do projeto é fortalecer a rede em defesa dos direitos do cidadão, promovendo debates de ações e estratégias que tornem ainda mais efetiva a atuação pelo MP, bem como disseminar conhecimento baseado em estudos científicos.

 

- Agenda internacional 

A PFDC incentivou, por meio de notas públicas, a adoção de acordos internacionais ligados aos direitos humanos. Uma delas destacou a importância de o Brasil ratificar o Acordo de Escazú, que versa sobre acesso à informação, participação pública e acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe. Em outra nota, o órgão defendeu a conclusão do processo de internalização da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que, apesar de ter sido ratificada em maio de 2021 pelo Congresso Nacional, só possui plena eficácia jurídica após o decreto presidencial de promulgação e a publicação de seu inteiro teor. O órgão também participou de eventos internacionais relevantes em 2021, como XXV Encontro de Redes, Assembleia Geral e Congresso da Federação Ibero-americana de Ombudsman (FIO), na República Dominicana, e do Encontro Internacional de Defensores do Povo sobre Migração e Refúgio, na cidade de Cartagena das Índias, na Colômbia.