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Visão Organizacional e Ambiente Externo

Identificação da unidade prestadora de contas 

O MPM atua na apuração de crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração de inquérito civil, objetivando a proteção do patrimônio público, dos direitos individuais indisponíveis e dos direitos constitucionais.

 

 Missão, visão e resultados

Missão:

Promover a justiça, a democracia e a cidadania, por meio da prevenção e repressão de condutas ilícitas nas Forças Armadas Brasileiras em âmbito nacional e internacional.”

 Visão:

Ser reconhecido como instituição de excelência na gestão e na promoção da justiça.”

 

 O MPM possui atuação na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do inquérito civil objetivando:

 – a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;

a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;

a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.

 

Ao Ministério Público Militar compete, consoante o artigo 116 da LC 75/93, o exercício das seguintes atribuições perante os Órgãos da Justiça Militar:

 1. promover, privativamente, a ação penal pública;

2. promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;

3. manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção 

Incumbe-lhe, ainda:

 1. requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

2. exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

 

São órgãos do Ministério Público Militar:

 1. Procurador-Geral de Justiça Militar;

2. Colégio de Procuradores de Justiça Militar;

3. Conselho Superior do Ministério Público Militar;

4. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;

5. Corregedoria do Ministério Público Militar;

6. Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar;

7. Procuradores de Justiça Militar;

8. Promotores de Justiça Militar.

 

O Procurador-Geral de Justiça Militar, chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. 

A carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Promotor de Justiça Militar, sendo este o cargo inicial da carreira. 

 

 Principais normas direcionadoras da atuação da Instituição 

O MPM possui como principais normas direcionadoras a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; o Código Penal Militar, que tipifica os crimes militares; a Lei de Organização da Justiça Militar da União; e o Regimento Interno da Estrutura Administrativa do MPM.

 

FUNDAMENTO LEGAL

INSTRUMENTO

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993

Código Penal Militar

Decreto-Lei nº 1.001 – Código Penal Militar, de 21 de outubro de 1969

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares

Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992

Regimento Interno da Estrutura Administrativa do Ministério Público Militar

Portaria nº 21/PGJM, de 5 de fevereiro de 2020

Fonte: informações extraídas do site do Planalto (http://www.planalto.gov.br/legislacao) e do Boletim de Serviço/MPM

 

Estrutura organizacional 

O Ministério Público Militar é um órgão público da Administração Direta, sendo que há duas formas principais de perceber a sua organização: uma visão hierárquica-funcional, a partir do entendimento de sua estrutura regimental e organograma; e uma visão transversal, a partir do entendimento dos seus macroprocessos de negócio, organizados na forma de sua Cadeia de Valor Integrada. 

Na figura a seguir a organização do MPM será apresentada por meio da visão hierárquica-funcional, a partir do entendimento de sua estrutura regimental e organograma:

  

MPM-Organograma-v1.jfif

 

Estrutura de Governança 

A Estrutura de Governança do Ministério Público Militar foi concebida com base nas referências de melhores práticas de governança e gestão, incluindo o Referencial Básico de Governança do TCU, aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública. 

A figura abaixo representa, de forma estruturada, as principais instâncias de governança e gestão do MPM e o relacionamento entre si.

 

MPM- Mapa_governanca.jpg

 

De acordo com as melhores práticas de governança pública, a estrutura de governança de uma instituição deve fomentar a maturidade das práticas e dos processos de tomada de decisão estratégica, de gestão de riscos e controles internos, de supervisão da gestão, de relacionamento com a sociedade e outras partes interessadas, além de avaliar como suas necessidades e expectativas legítimas devem ser consideradas na definição da estratégia e dos objetivos da Organização. 

A existência de Conselhos, Comitês, Câmara, Corregedoria e Ouvidoria garantem fóruns legítimos com o objetivo de direcionar e controlar a Instituição. Nesse sentido, o Ministério Público Militar possui uma estrutura de Governança definida, composta por várias instâncias internas e externas que atuam de forma integrada no que diz respeito à normatização e controle, fiscalização e revisão da atividade funcional e do gasto público:

 

  • Comitê de Gestão Estratégica: Instituído pela Portaria PGJM nº 111, de 26 de agosto de 2016, compete ao comitê estabelecer as diretrizes da gestão estratégica do Órgão. Composto pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, Ouvidor-Geral, Corregedor-Geral, um representante da Câmara de Coordenação e Revisão, três representantes do Colégio de Procuradores e pelo Diretor-Geral. 

  • Conselho Superior do Ministério Público Militar (CSMPM): Estabelecido pela Lei Complementar nº 75/1993, compete-lhe exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Militar, aprovar o orçamento, determinar a realização de correições e sindicâncias e a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro. É formado por todos os Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar. 

  • Corregedoria (Corge): Estabelecida pela Lei Complementar nº 75/1993, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público Militar. 

  • Câmara de Coordenação e Revisão (CCR): Estabelecida pela Lei Complementar nº 75/1993, compete-lhe promover a coordenação, a integração e a revisão do exercício funcional de membros na Instituição. 

  • Ouvidoria: Instituída pela Portaria PGJM nº 14/2017, canal direto e desburocratizado do cidadão, de servidores e membros do Ministério Público Militar, com objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades prestadas pela Instituição. 

  • Assessoria de Gestão Estratégica (AGE): Instituída pela Portaria PGJM nº 74/2016, com atribuições complementadas pela Portaria PGJM nº 111/2016. À AGE compete a gestão do planejamento estratégico, incumbindo-lhe a prestação de assessoramento técnico nos assuntos afetos, no desenvolvimento organizacional e na modernização da gestão, coordenação, formulação e atualização do Plano Estratégico do Ministério Público Militar e monitoramento do seu desempenho. 

  • Coordenadoria de Governança Institucional (CGI/DG): Instituída pela Portaria nº 565 /DG/SEC/MPM, de 9 de novembro de 2021. Criada dentro da Direção-Geral com o intuito de coordenar a implementação das práticas de governança pública na Instituição, incluindo a coordenação do gerenciamento de riscos. 

  • Comissão de Ética: Criada pela Portaria PGJM nº 202/2017, possui a finalidade de orientar e aconselhar sobre ética do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, bem como de implementar e gerir o código de ética dos servidores e colaboradores. 

  • Comissão Institucional de Gestão Ambiental (CGA): Criada pela Portaria PGJM nº 308/2009, com o objetivo de promover os procedimentos voltados ao estudo, à sugestão e ao acompanhamento de medidas internas, delineadas à adoção de rotinas administrativas ecologicamente sustentáveis e à conscientização institucional para prestação ambiental. 

  • Comitê de Gestão Estratégica de Segurança Institucional (CGESI): Criado pela Portaria PGJM nº 74/2018, possui competência de assessorar o procurador-geral de Justiça Militar em assuntos relativos à Segurança Institucional e à Inteligência; compete-lhe elaborar o Plano de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Orgânica, bem como toda e qualquer documentação correlata. 

  • Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas: Criado pela Portaria n° 252/2019, para assegurar a implementação da Política de Gestão de Pessoas, bem como deliberar sobre assuntos dessa natureza. 

  • Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (Ceti): Criado pela Portaria n° 74/2015, para deliberar sobre assuntos da área de Tecnologia da Informação. 

  • Auditoria Interna do Ministério Público (Audin): Órgão de controle interno, ao qual compete fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados ao Ministério Público da União. 

  • Tribunal de Contas da União (TCU): Órgão de controle externo, ao qual compete fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais. 

  • Conselho Superior do Ministério Público (CNMP): Controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres de seus membros.

 

Modelo de negócios 

O modelo de negócios é o sistema de transformação de insumos (capitais ou recursos) em produtos e impactos por meio das atividades de uma Organização, a fim de cumprir seus objetivos estratégicos e gerar valor ao longo do tempo. Em outras palavras, é a descrição dos principais recursos (ou capitais) usados pela Unidade Prestadora de Contas, das suas atividades de negócio e dos seus produtos, bem como dos impactos que eles causam (internos ou externos, positivos ou negativos), e, ainda, do valor gerado e da sua distribuição às partes interessadas. 

 

Atividades de negócios 

O Ministério Público Militar possui como atividades de negócio, as quais transformam insumos (recursos) em produtos e impactos, a promoção da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, junto aos órgãos da justiça militar. Atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do inquérito civil objetivando: 

  • a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;

  • a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;

  • a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.

 

 Insumos (capitais ou recursos) 

Quanto aos insumos, cabe ressaltar que o MPM teve, em 2022, um orçamento de R$ 306.671.647 sendo que, desse total, R$ 233.070.451, ou seja, 76%, foram destinados às despesas obrigatórias – pessoal (ativo, inativo e pensionistas), além de encargos sociais e benefícios assistenciais.

 

MPM-Despesas-Obrigatorias.png

 

Destacam-se, na tabela a seguir, outros insumos utilizados pelo MPM: 

TABELA DE INSUMOS

Pessoal ativo

R$ 191.233.257,24

Material de consumo

R$ 1.031.587,48

Serviços de terceiros

R$ 29.450.680,23

Investimentos

R$ 9.676.685,69

Membros

67

Servidores

555

Terceirizados

224

Ativo imobilizado

R$ 238.639.437,82

Fonte: Tesouro Gerencial 2023; Portal da Transparência MPM; Departamento de Gestão de Pessoas MPM.

 

Na tabela estão expostos os valores relacionados aos insumos de pessoal, de material de consumo e de serviços de terceiros e investimentos, levando-se em conta o saldo do total empenhado. 

Ao montante dos dispêndios com os insumos referentes a pessoal ativo foram acrescidos os valores pagos sob a forma de benefícios assistenciais a servidores públicos e a agentes políticos (médico, odontológico e de alimentação, transporte, pré-escola, funeral e moradia). 

No que se refere aos insumos servidores, no demonstrativo apresentado, levou-se em conta o total de servidores de carreira (vinculados ao órgão e requisitados de outros órgãos e esferas), bem como os servidores sem vínculo com a Administração Pública.

 

 Produtos gerados 

O demonstrativo a seguir especifica os macroprocessos finalísticos referentes à atuação do Ministério Público Militar, bem como os produtos que foram gerados em 2022:  

 

MACROPROCESSOS FINALÍSTICOS

 

PRODUTOS

 

 

 

Prestação Judicial

 

Primeira Instância

Atuação em processos judiciais: 24.136

Atuação em processos de execução: 3.648

 

Segunda Instância

Atuação em processos judiciais: 2.403

 

 

Prestação Extrajudicial

 

Primeira Instância - Procuradorias de Justiça Militar

Atuação em feitos extrajudiciais: 13.996

 

Segunda Instância - CCR e Gabinete PGJM

Atuação em feitos extrajudiciais CCR/MPM: 739

Atuação em feitos extrajudiciais Gabinete PGJM: 66

Total: 805

 

Soma da Primeira e Segunda instâncias

Atuação em feitos extrajudiciais: 14.801

Fonte: informações extraídas dos sistemas E-proc, MP-Virtual e SEEU, e tratadas pela plataforma Tableau.

 

Os macroprocessos finalísticos compreendem a prestação judicial e a prestação extrajudicial na primeira e segunda instâncias. Quanto à prestação judicial, a atuação em processos judiciais abrange as denúncias/petição inicial, arquivamentos, diligências, incidentes processuais, alegações finais, razões de recurso, contrarrazões de recurso, ciências e manifestações, além da atuação em processos de execução que abarca manifestações e ciências. 

No tocante à prestação extrajudicial, a atuação em feitos extrajudiciais abrange instauração de procedimentos, manifestações, denúncias, requisição de inquérito policial militar, arquivamento e não homologação de arquivamento. 

 

Cadeia de valor

Cadeia de valor representa o modo como as diferentes atividades executadas se combinam em uma organização para o seu funcionamento e a geração de valor para clientes e demais partes interessadas (Porter, 1985). (A referência completa, com o nome da obra, a editora etc., referente a esta citação não consta no relatório) 

A cadeia de valor do Ministério Público Militar é composta por 6 macroprocessos finalísticos, 2 macroprocessos de gerenciamento e 21 macroprocessos de suporte, gerando um total de 29 macroprocessos de nível 0, conforme detalhado na figura a seguir: 

 

 Cadeia de valor

 

Os 29 macroprocessos, nível 0 da cadeia de valor, se subdividem em 125 processos de nível 1. Os 6 macroprocessos finalísticos, os quais são os responsáveis por produzir os produtos primários da Instituição, se subdividem em 25 processos de nível 1, conforme figura a seguir:  

Macroprocessos Finalísticos

Processos de nível 1

Atuação judicial

1. Proposição de ação penal pública

2. Proposição de ação civil pública

3. Proposição da declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato

4. Manifestação em processos judiciais

Atuação extrajudicial

1. Apuração de notícia de fato

2. Instauração de procedimento administrativo

3. Instauração de procedimento preparatório

4. Instauração de inquérito civil

5. Instauração de procedimento investigatório criminal

6. Requisição e acompanhamento de diligências investigatórias e de instauração de inquérito policial militar

7. Celebração de acordo de não persecução penal

8. Celebração de termo de ajustamento de conduta

9. Emissão de recomendação

10. Solicitação de carta precatória do MP

Coordenação das atividades de apoio à investigação

1. Prestação de apoio à investigação ao PGJM e aos demais Membros do Ministério Público Militar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais

Controle externo da atividade policial

1. Realização de visitas ordinárias e extraordinárias em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, área sob administração militar, existentes em sua área de atribuição

2. Exame de autos de inquérito policial, inquérito policial militar, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, fiscalizando seu andamento e regularidade

3. Fiscalização da destinação de armas, munições e artefatos bélicos, valores, substâncias entorpecentes, veículos e objetos apreendidos

4. Fiscalização do cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário

5. Verificação das cópias dos boletins internos, partes de ocorrências, boletins de ocorrência ou sindicância que não geraram instauração de inquérito policial e a motivação do despacho da autoridade policial

6. Fiscalização do cumprimento das medidas de quebra de sigilo das comunicações

7. Expedição de recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais, bem como respeito aos bens, direitos e interesses cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público

Prevenção de crimes militares

1. Implementação de ações voltadas à prevenção de crimes militares

Promoção dos direitos humanos e do direito humanitário

1. Formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos e direito humanitário no âmbito da atuação do MPM

2. Articulação com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, para a realização de iniciativas e projetos e a celebração de acordos de cooperação ou congêneres

Fonte: Cadeia de Valor do MPM

Ambiente Externo 

O Ministério Público Militar interage com a sociedade; com as Forças Armadas; com órgãos do Judiciário, Legislativo e Executivo; com o Tribunal de Contas da União; com o CNMP; e com todo o Ministério Público Brasileiro, de modo que essas relações afetam diretamente as atribuições da Instituição. Alterações legislativas podem alterar a atuação e a estrutura do MPM e da própria Justiça Militar da União. 

À medida que as mudanças legislativas, econômicas, políticas e sociais avançam, os órgãos externos de controle demandam proporcionalmente ações a serem implementadas pela Instituição, o que causará impacto no desempenho das suas atribuições. Diante disso, é importante e necessário buscar constantemente ferramentas de gestão que permitam avaliar resultados, planejar ações e gerenciar processos para promover maior eficiência e mudanças a favor da sociedade e da atuação institucional, com foco na promoção da justiça militar, da democracia e da cidadania. 

O MPM tem buscado atender, com a melhor qualidade possível, a sua missão e visão institucional. Todavia, para que isso ocorra, é necessário que haja melhoria de sua estrutura de atuação, melhoria no uso de tecnologias da informação, modernização digital, adoção de novas ferramentas tecnológicas, aumento do número de membros e servidores, aumento da especialização da força de trabalho, além de implementação de práticas nevrálgicas de governança institucional. Ocorre que boa parte dessas providências perpassam por uso de recursos públicos, os quais têm passado por severas contenções, podendo vir a comprometer a capacidade do MPM de executar suas atividades com qualidade. 

O Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, também vem exigindo dos Órgãos públicos e, por conseguinte, do MPM a implementação de uma série de práticas de governança pública. Todavia, com o quantitativo do quadro de pessoal atual (membros e servidores), já está crítica a execução dos trabalhos rotineiros, com várias áreas trabalhando em sua capacidade máxima, sendo que a implementação das exigências do TCU, em que pese sua relevância, acarreta trabalhos extraordinários para todas as áreas, dificultando o atendimento ao exigido pelo órgão de controle externo. 

Por fim, também cabe citar a necessidade constante de relacionamento institucional do MPM com a Justiça Militar da União e com as Forças Armadas, pois as mudanças de cenário dessas Instituições afetam diretamente os trabalhos desenvolvidos pelo MPM.