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Riscos

Linhas de defesa  

O modelo de três linhas de defesa é uma forma de estruturar o gerenciamento dos riscos institucionais. Esse modelo destaca a transparência sobre as responsabilidades de cada unidade dentro da Instituição no processo de gerenciamento dos riscos. 

No Ministério Público Militar, a primeira linha de defesa é representada por todos que executam os processos de trabalho, sejam finalísticos, de suporte ou de gestão, pois têm por competência o gerenciamento dos riscos no âmbito das suas respectivas áreas de atuação. 

No que concerne à segunda linha de defesa, ela é composta pela Corregedoria do MPM e Câmara de Coordenação e Revisão (atividade finalística); e pela Coordenadoria de Governança Institucional e Consultoria Jurídica e Técnica (atividade administrativa). 

Cabe à Corregedoria exercer a fiscalização, no âmbito da atividade-fim, das atividades funcionais e da conduta dos seus membros; e à Câmara de Coordenação e Revisão, a atribuição da coordenação, integração e revisão do exercício funcional na Instituição. 

Incumbe, ao Órgão Corregedor, dentre outras atividades, realizar correições ordinárias e extraordinárias, presenciais ou por meio de recursos da tecnologia da informação, nos gabinetes dos subprocuradores-gerais de Justiça Militar, nas Procuradorias de Justiça Militar, na Câmara de Coordenação e Revisão e na Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (SPAI), com a finalidade de: 

verificar a regularidade dos serviços da unidade objeto de correição, bem como a conduta e a eficiência dos membros no exercício de suas funções;

verificar o cumprimento das obrigações legais, dos atos normativos, das recomendações e determinações dos órgãos da Administração Superior do MPM e do CNMP;

levantar as dificuldades e as necessidades das unidades da Instituição objeto de correição, apresentando sugestões preventivas ou saneadoras; e

encaminhar recomendações para a adoção de providências aos membros, diante de eventuais problemas constatados. 

 

O CNMP, por meio da Resolução CNMP 149, de 26 de julho de 2016, instituiu a obrigatoriedade de realização periódica de inspeções e correições, ordinariamente, pelo menos a cada três anos, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. O art. 3º do referido ato normativo estabelece que caberá a cada Corregedoria regulamentar as atividades correicionais e de inspeção, devendo ser observada a legislação específica de regência, quando houver. 

A política correicional é voltada à orientação pedagógica, detecção, reparação e orientação de procedimentos anômalos, com a verificação da observância das normas editadas pelo CNMP e pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar. A fim de que este objetivo seja alcançado, é inegável a importância das correições ordinárias, que devem ser periódicas, sistemáticas, objetivas e ágeis, compreendendo o universo de atuação judicial e extrajudicial, pretérita, imediata e preventiva. 

Encontra-se igualmente regulamentada, a realização de correições extraordinárias que são conduzidas por comissão designada e presidida pelo Corregedor-Geral, sempre realizadas por determinação do CSMPM, do Procurador-Geral da Justiça Militar, do CNMP, de ofício pelo Corregedor-Geral ou a requerimento de membro interessado. O objeto e a abrangência das correições extraordinárias devem ser definidos nas respectivas portarias de instauração. 

A correição permanente, prevista no artigo 23 do Regimento Interno da Corregedoria do MPM, consiste no acompanhamento do lançamento de dados nos sistemas eletrônicos de controle de feitos, inclusive de movimentação e de tramitação dos procedimentos finalísticos. 

As inspeções, também disciplinadas pelo Regimento Interno do CNMP, são precedidas de ato convocatório com indicação dos fatos a apurar. 

Ainda na segunda linha de defesa, também se encontra a Coordenadoria de Governança Institucional (CGI), unidade responsável por gerir a metodologia de gestão de riscos na Instituição, auxiliando as áreas a identificarem e tratarem seus riscos. 

Também na segunda linha de defesa, compete à Consultoria Jurídica e Técnica (CJT), unidade consultiva vinculada à Direção-Geral da Secretaria do Ministério Público Militar, apoiar a gestão das áreas administrativas, procedendo à supervisão dos controles internos executados por elas. Essa unidade contribui para a minimização dos riscos na atividade administrativa, uma vez que tem sob sua responsabilidade a análise revisional dos processos de gestão do Órgão. Ademais, presta auxílio ao Ordenador de Despesas no processo de tomada de decisão, por meio de pesquisas jurisprudenciais, doutrinárias e normativas, bem como na identificação de pontos de maior risco e de necessidades de padronização de procedimentos e aperfeiçoamento dos atos administrativos. 

A terceira linha de defesa consiste na atividade de auditoria interna, a qual tem como função uma avaliação objetiva e independente da gestão dos riscos, controles internos e governança da Organização, com isenção e independência funcional. Essa atividade é exercida pela Auditoria Interna do Ministério Público da União (Audin/MPU), Órgão vinculado ao Procurador-Geral da República. 

Por fim, apesar de não compor diretamente nenhuma das três linhas de defesa, cabe ainda ressaltar o papel do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle externo, o qual também tem como função uma avaliação objetiva e independente da gestão dos riscos, controles internos e governança da Organização. 

 

Metodologia de Gestão de Riscos 

O MPM optou por acoplar a gestão de riscos à gestão de processos institucionais. Tal decisão se baseou no fato de que a real compreensão dos processos de trabalho traz maior clareza na identificação dos riscos relevantes, tendo em vista que os riscos ocorrem dentro da execução dos processos de trabalhos, sejam eles finalísticos, de gestão ou de suporte. 

Como forma de definir quais são os processos institucionais do MPM, foi utilizado como base o Regimento Interno e as demais normas e legislações que regem as atribuições da Instituição. Todas as atribuições previstas, finalísticas, de suporte e de gestão, foram convertidas em processos de trabalho a serem priorizados e gerenciados. 

A metodologia de gestão de riscos do MPM é composta pelas seguintes etapas: 

  • Identificação de todos os processos de trabalho da instituição (finalísticos, de suporte e de gestão);
  • Priorização dos processos feita por meio de notas de criticidade atribuídas pelos membros (processos finalísticos) e pelas áreas (processos de gestão e suporte);
  • Execução de ciclos de gerenciamento dos riscos dos processos críticos:
    1. Primeiro ciclo: gerenciamento dos riscos dos processos de criticidade 4 e 5 (escala de 0 a 5, em que 0 são os menos críticos e 5 os mais críticos);
    2. Segundo ciclo: gerenciamento dos riscos dos processos de criticidade 2 e 3 (escala de 0 a 5, em que 0 são os menos críticos e 5 os mais críticos);

 

Cabe informar que no exercício de 2022 foi feita a priorização dos processos de trabalho do MPM, finalísticos, de gestão e de suporte, e foram gerenciados os riscos de parte dos processos que apresentaram criticidade 4 e 5. Ao longo do tempo será gerenciado o risco do restante dos processos de criticidade 4 e 5, além dos processos de criticidade 2 e 3. 

 

Gestão de riscos no planejamento estratégico 

O planejamento estratégico do MPM está sendo revisto, para maior foco no aumento do desempenho institucional. Assim que a revisão for finalizada, serão geridos os riscos que podem comprometer o desempenho do planejamento estratégico revisado.