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Visão Organizacional e Ambiente Externo

Sumário

Identificação da unidade prestadora de contas

Principais normas direcionadoras da atuação da Instituição

Organograma da estrutura organizacional

Estrutura de governança

Modelo de negócios

Produtos gerados

Cadeia de valor

Ambiente Externo

 

[topo]

Identificação da unidade prestadora de contas

O Ministério Público Militar (MPM) atua na apuração de crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração de inquérito civil, objetivando a proteção do patrimônio público, dos direitos individuais indisponíveis e dos direitos constitucionais. 

Missão:

Promover a justiça, a democracia e a cidadania, por meio da prevenção e repressão de condutas ilícitas nas Forças Armadas Brasileiras em âmbito nacional e internacional.” 

Visão:

Ser reconhecido como instituição de excelência na gestão e na promoção da justiça.”

 

O MPM atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do inquérito civil objetivando: 

a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;

a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;

a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.

 

Ao Ministério Público Militar compete, consoante o artigo 116 da LC 75/93, o exercício das seguintes atribuições perante os Órgãos da Justiça Militar: 

  • promover, privativamente, a ação penal pública;
  • promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
  • manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

 

Incumbe-lhe, ainda: 

  • requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
  • exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

 

São órgãos do Ministério Público Militar: 

  • Procurador-Geral de Justiça Militar;
  • Colégio de Procuradores de Justiça Militar;
  • Conselho Superior do Ministério Público Militar;
  • Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
  • Corregedoria do Ministério Público Militar;
  • Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar;
  • Procuradores de Justiça Militar;
  • Promotores de Justiça Militar.

 

O Procurador-Geral de Justiça Militar, chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. 

A carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Promotor de Justiça Militar, sendo este o cargo inicial da carreira. 

 

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Principais normas direcionadoras da atuação da Instituição 

O MPM possui como principais normas direcionadoras a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; o Código Penal Militar, que tipifica os crimes militares; a Lei de Organização da Justiça Militar da União; e o Regimento Interno da Estrutura Administrativa do MPM. 

FUNDAMENTO LEGAL

INSTRUMENTO

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993

Código Penal Militar

Decreto-Lei nº 1.001 – Código Penal Militar, de 21 de outubro de 1969

Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares

Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992

Regimento Interno da Estrutura Administrativa do Ministério Público Militar

Portaria nº 21/PGJM, de 5 de fevereiro de 2020

Fonte: informações extraídas do site do Planalto (http://www.planalto.gov.br/legislacao) e do Boletim de Serviço/MPM 

 

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Organograma da estrutura organizacional 

O Ministério Público Militar é um órgão público da Administração Direta, sendo que há duas formas principais de perceber a sua organização: uma visão hierárquica-funcional, a partir do entendimento de sua estrutura regimental e organograma; e uma visão transversal, a partir do entendimento dos seus macroprocessos de negócio, organizados na forma de sua Cadeia de Valor Integrada. 

Na figura a seguir a organização do MPM será apresentada por meio da visão hierárquica-funcional, a partir do entendimento de sua estrutura regimental e organograma: 

MPM-Organograma-v-final.jfif

 

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Estrutura de Governança 

A Estrutura de Governança do Ministério Público Militar foi concebida com base nas referências de melhores práticas de governança e gestão, incluindo o Referencial Básico de Governança do TCU, aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública. 

De acordo com as melhores práticas de governança pública, a estrutura de governança de uma instituição deve fomentar a maturidade das práticas e dos processos de tomada de decisão estratégica, de gestão de riscos e controles internos, de supervisão da gestão, de relacionamento com a sociedade e outras partes interessadas, além de avaliar como suas necessidades e expectativas legítimas devem ser consideradas na definição da estratégia e dos objetivos da Organização. 

A existência de Conselhos, Comitês, Câmara, Corregedoria e Ouvidoria garantem fóruns legítimos com o objetivo de direcionar e controlar a Instituição. Nesse sentido, o Ministério Público Militar possui uma estrutura de Governança definida, composta por várias instâncias internas e externas que atuam de forma integrada no que diz respeito à normatização e controle, fiscalização e revisão da atividade funcional e do gasto público. 

A figura abaixo representa, de forma estruturada, as principais instâncias de governança e gestão do MPM e o relacionamento entre si. 

MPM-Mapa-Governanca.jfif

 

* Comitê de Governança Institucional: Criado pela Portaria nº 84/PGJM, de 09 de maio de 2022, que cria a estrutura de Governança do Ministério Público Militar (MPM). Tem como competência institucionalizar estruturas adequadas de governança institucional. 

* Comitê Supervisor de Integridade: Criado pela Portaria nº 187 /PGJM, de 07 de agosto de 2023, que instituiu a Política de Gestão da Integridade do Ministério Público Militar. Tem por função coordenar a implementação do Programa de Integridade do MPM. 

* Comitê de Gestão de Processos: Criado pela Portaria nº 102 /PGJM, de 31 de maio de 2022, que aprovou a Política de Gestão de Processos do Ministério Público Militar. O Comitê de Gestão de Processos (CGP) é responsável por dirigir o alinhamento das ações de gestão por processos de negócio para o alcance da maior eficiência na geração dos produtos dos processos da cadeia de valor. 

* Comitê Gerencial de Riscos: Criado pela Portaria nº 88 /PGJM, de 10 de maio de 2022, que aprovou a criação do Comitê Gerencial de Riscos (CGR) do Ministério Público Militar. Tem por objetivo auxiliar o Comitê de Governança Institucional (CGI) na definição das diretrizes relativas à Gestão de Riscos 

Conselho Superior do Ministério Público Militar (CSMPM): Estabelecido pela Lei Complementar nº 75/1993, compete-lhe exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Militar, aprovar o orçamento, determinar a realização de correições e sindicâncias e a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro. É formado por todos os Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar. 

Corregedoria (Corge): Estabelecida pela Lei Complementar nº 75/1993, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público Militar. 

Câmara de Coordenação e Revisão (CCR): Estabelecida pela Lei Complementar nº 75/1993, compete-lhe promover a coordenação, a integração e a revisão do exercício funcional de membros na Instituição. 

Ouvidoria: Instituída pela Portaria PGJM nº 14/2017, canal direto e desburocratizado do cidadão, de servidores e membros do Ministério Público Militar, com objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades prestadas pela Instituição. 

Coordenadoria de Governança Institucional (CGI/DG): Instituída pela Portaria nº 565 /DG/SEC/MPM, de 9 de novembro de 2021. Criada dentro da Direção-Geral com o intuito de coordenar o Planejamento Estratégico, a Gestão da Governança, a Gestão de Processos, Riscos e Integridade, além da prestação de contas anual. 

Comissão de Ética: Criada pela Portaria PGJM nº 202/2017, possui a finalidade de orientar e aconselhar sobre ética do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, bem como de implementar e gerir o código de ética dos servidores e colaboradores. 

Comissão Institucional de Gestão Ambiental (CGA): Criada pela Portaria PGJM nº 308/2009, com o objetivo de promover os procedimentos voltados ao estudo, à sugestão e ao acompanhamento de medidas internas, delineadas à adoção de rotinas administrativas ecologicamente sustentáveis e à conscientização institucional para prestação ambiental. 

Comitê de Gestão Estratégica de Segurança Institucional (CGESI): Criado pela Portaria PGJM nº 74/2018, possui competência de assessorar o procurador-geral de Justiça Militar em assuntos relativos à Segurança Institucional e à Inteligência; compete-lhe elaborar o Plano de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Orgânica, bem como toda e qualquer documentação correlata. 

Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas: Criado pela Portaria n° 252/2019, para assegurar a implementação da Política de Gestão de Pessoas, bem como deliberar sobre assuntos dessa natureza. 

Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (Ceti): Criado pela Portaria n° 74/2015, para deliberar sobre assuntos da área de Tecnologia da Informação. 

Auditoria Interna do Ministério Público (Audin): Órgão de controle interno, ao qual compete fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados ao Ministério Público da União. 

Tribunal de Contas da União (TCU): Órgão de controle externo, ao qual compete fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais. 

Conselho Superior do Ministério Público (CNMP): Controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres de seus membros.

 

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Modelo de negócios 

O modelo de negócios é o sistema de transformação de insumos (capitais ou recursos) em produtos e impactos por meio das atividades de uma Organização, a fim de cumprir seus objetivos estratégicos e gerar valor ao longo do tempo. Em outras palavras, é a descrição dos principais recursos (ou capitais) usados pela Unidade Prestadora de Contas, das suas atividades de negócio e dos seus produtos, bem como dos impactos que eles causam (internos ou externos, positivos ou negativos), e, ainda, do valor gerado e da sua distribuição às partes interessadas. 

 

Atividades de negócios 

O Ministério Público Militar possui como atividades de negócio, as quais transformam insumos (recursos) em produtos e impactos, a promoção da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, junto aos órgãos da justiça militar. Atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do inquérito civil objetivando: 

  • a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;

  • a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;

  • a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar. 

 

Insumos (capitais ou recursos) 

Nesse tópico serão abordados os insumos (recursos) utilizados nas atividades de negócios para gerar os produtos e impactos da Instituição. 

A Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA/2023), estabeleceu para o MPM, uma dotação inicial de R$ 328.909.838 (trezentos e vinte e oito milhões, novecentos e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais). Durante o exercício, foram realizados créditos adicionais no valor de R$ 62.356.757 (sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais), bem como remanejamento/cancelamento de dotações no valor de R$ 37.962.351 (trinta e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais).

Assim, ao final do exercício de 2023, o valor total do orçamento alcançou o montante de R$ 353.304.244 (trezentos e cinquenta e três milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais), considerando o acréscimo de R$ 24.394.406 (vinte e quatro milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e seis reais) oriundos de créditos adicionais provenientes do Ministério Público Federal, destinado ao pagamento de passivos de pessoal, representando um aumento de 7,42% em relação ao orçamento inicialmente aprovado. 

Na tabela abaixo, encontram-se expostos os valores dos insumos de pessoal, de material de consumo e de serviços de terceiros e investimentos, levando-se em conta o valor empenhado: 

TABELA DE INSUMOS

Pessoal 

R$ 287.856.979

Material de consumo

R$ 1.114.214

Serviços de terceiros

R$ 36.994.511

Investimentos

R$ 22.421.517

Membros

85

Servidores

571

Terceirizados

261

Ativo imobilizado

R$ 18.993.450

Fonte: Tesouro Gerencial 2024; Portal da Transparência MPM; Departamento de Gestão de Pessoas MPM.

 

Ao montante dos dispêndios com os insumos referentes a pessoal foram acrescidos os valores pagos sob a forma de benefícios assistenciais a servidores públicos e a agentes políticos (médico, odontológico e de alimentação, transporte, pré-escola, funeral e moradia).

No que se refere aos insumos servidores, no demonstrativo apresentado, levou-se em conta o total de servidores de carreira (vinculados ao órgão e requisitados de outros órgãos e esferas), bem como os servidores sem vínculo com a Administração Pública.

 

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Produtos gerados 

Nesse tópico serão abordados os produtos gerados pela Instituição por meio de suas atividades de negócio, as quais transformam insumos (recursos) em produtos e impactos. 

O demonstrativo a seguir especifica os macroprocessos finalísticos referentes à atuação do Ministério Público Militar, bem como os produtos que foram gerados em 2023: 

MACROPROCESSOS FINALÍSTICOS

PRODUTOS

 

Prestação Judicial

 

Primeira Instância

Atuação em processos judiciais: 30.959

Segunda Instância

Atuação em processos judiciais: 2.732

Soma da Primeira e Segunda instâncias

Atuação em feitos judiciais: 33.691

Prestação Extrajudicial

 

Primeira Instância – Procuradorias de Justiça Militar

Atuação em feitos extrajudiciais: 14.213

Segunda Instância - CCR e Gabinete PGJM

Atuação em feitos extrajudiciais CCR/MPM: 937

Atuação em feitos extrajudiciais Gabinete PGJM: 96

Total: 1.033

Soma da Primeira e Segunda instâncias

Atuação em feitos extrajudiciais: 15.246

Fonte: informações extraídas dos sistemas E-proc, MP-Virtual e SEEU, e tratadas pela plataforma Tableau.

 

Os macroprocessos finalísticos compreendem a prestação judicial e a prestação extrajudicial na primeira e segunda instâncias. 

Quanto à prestação judicial, a atuação em processos judiciais abrange as denúncias/petição inicial, arquivamentos, diligências, incidentes processuais, alegações finais, razões de recurso, contrarrazões de recurso, acordos de não persecução penal, ciências e outras manifestações, além da atuação em processos de execução que abarca manifestações e ciências. 

No tocante à prestação extrajudicial, a atuação em feitos extrajudiciais abrange instauração de procedimentos, manifestações, denúncias, requisição de inquérito policial militar, arquivamento e não homologação de arquivamento. 

 

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Cadeia de valor 

Cadeia de valor representa o modo como as diferentes atividades executadas se combinam em uma organização para o seu funcionamento e a geração de valor para clientes e demais partes interessadas. 

A cadeia de valor do Ministério Público Militar, aprovada pela Portaria nº 157 /PGJM, de 01 de agosto de 2022, é composta por 6 macroprocessos finalísticos, 2 macroprocessos de gerenciamento e 21 macroprocessos de suporte, gerando um total de 29 macroprocessos de nível 0, que são aqueles processos de nível mais macro, conforme detalhado na figura a seguir:

 

CADEIA-DE-VALOR-DO-MPM.jpg

 

Os 29 macroprocessos, nível 0 da cadeia de valor, nível mais macro, se subdividem em 125 processos de nível 1. Os 6 macroprocessos finalísticos, os quais são os responsáveis por produzir os produtos primários da Instituição, se subdividem em 25 processos de nível 1, conforme tabela seguir:  

Macroprocessos Finalísticos

Processos de nível 1

Atuação judicial

1. Proposição de ação penal pública

2. Proposição de ação civil pública

3. Proposição da declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato

4. Manifestação em processos judiciais

Atuação extrajudicial

1. Apuração de notícia de fato

2. Instauração de procedimento administrativo

3. Instauração de procedimento preparatório

4. Instauração de inquérito civil

5. Instauração de procedimento investigatório criminal

6. Requisição e acompanhamento de diligências investigatórias e de instauração de inquérito policial militar

7. Celebração de acordo de não persecução penal

8. Celebração de termo de ajustamento de conduta

9. Emissão de recomendação

10. Solicitação de carta precatória do MP

Coordenação das atividades de apoio à investigação

1. Prestação de apoio à investigação ao PGJM e aos demais Membros do Ministério Público Militar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais

Controle externo da atividade policial

1. Realização de visitas ordinárias e extraordinárias em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, área sob administração militar, existentes em sua área de atribuição

2. Exame de autos de inquérito policial, inquérito policial militar, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, fiscalizando seu andamento e regularidade

3. Fiscalização da destinação de armas, munições e artefatos bélicos, valores, substâncias entorpecentes, veículos e objetos apreendidos

4. Fiscalização do cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário

5. Verificação das cópias dos boletins internos, partes de ocorrências, boletins de ocorrência ou sindicância que não geraram instauração de inquérito policial e a motivação do despacho da autoridade policial

6. Fiscalização do cumprimento das medidas de quebra de sigilo das comunicações

7. Expedição de recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais, bem como respeito aos bens, direitos e interesses cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público

Prevenção de crimes militares

1. Implementação de ações voltadas à prevenção de crimes militares

Promoção dos direitos humanos e do direito humanitário

1. Formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos e direito humanitário no âmbito da atuação do MPM

2. Articulação com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, para a realização de iniciativas e projetos e a celebração de acordos de cooperação ou congêneres

Fonte: Cadeia de Valor do MPM

 

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 Ambiente Externo 

O presente tópico busca apresentar a relação do Ministério Público Militar com o ambiente externo e com os destinatários dos bens e serviços produzidos pela organização. Busca avaliar o conjunto de variáveis ou fatores significativos externos (nacionais e internacionais) que impactam a gestão e afetam a capacidade de o MPM gerar valor em curto, médio e longo prazos. Esses fatores podem influenciar a organização direta ou indiretamente, podendo incluir, por exemplo, ambiente regulatório, condições econômicas, mudanças tecnológicas, temas da sociedade e desafios ambientais. 

Ministério Público Militar interage com a sociedade; com Instituições parceiras; com as Forças Armadas; com órgãos do Judiciário, Legislativo e Executivo; com órgãos de controle; com o Tribunal de Contas da União; com o CNMP; e com todo o Ministério Público Brasileiro, de modo que essas relações afetam diretamente as atribuições da Instituição. Alterações legislativas podem alterar a atuação e a estrutura do MPM e da própria Justiça Militar da União. 

No que tange à relação com Instituições parceiras, em 2023, alcançou-se considerável número de acordos de cooperação técnica com outros órgãos nacionais e estrangeiros (Angola, Chile, Itália e Portugal), visando ampliar a capacidade investigativa do Ministério Público Militar e sua atuação internacional, além da permanente capacitação de seus quadros. 

Com relação às demandas de órgãos de controle, cabe destaque o foco cada vez maior que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP tem exigido de todo o Ministério Público Brasileiro quanto ao aspecto da resolutividade da atuação finalística. Segundo a Recomendação CNMP N° 54, de 28 de março de 2017, entende-se por atuação resolutiva “aquela por meio da qual o membro, no âmbito de suas atribuições, contribui decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito, problema ou a controvérsia envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o Ministério Público, bem como para prevenir, inibir ou reparar adequadamente a lesão ou ameaça a esses direitos ou interesses e efetivar as sanções aplicadas judicialmente em face dos correspondentes ilícitos assegurando-lhes a máxima efetividade possível por meio do uso regular dos instrumentos jurídicos que lhe são disponibilizados para a resolução extrajudicial ou judicial dessas situações.” 

Quanto ao ambiente regulatório, cabe destaque a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida Lei trouxe a necessidade de maior foco das Instituições quanto à sustentabilidade ambiental, exigindo do MPM adaptação organizacional para maior especialização na temática. Também quanto à temática de desafios ambientais, cabe ressaltar que o CNMP tem exigido maior rigor do Ministério Público Brasileiro quanto à implantação de seus Planos de Logística Sustentável. 

À medida que as mudanças legislativas, econômicas, políticas e sociais avançam, os órgãos externos e internos de controle demandam proporcionalmente ações a serem implementadas pela Instituição, o que causará impacto no desempenho das suas atribuições. Diante disso, é importante e necessário buscar constantemente ferramentas de gestão que permitam avaliar resultados, planejar ações e gerenciar processos para promover maior eficiência e mudanças a favor da sociedade e da atuação institucional, com foco na promoção da justiça militar, da democracia e da cidadania. 

No que tange ao impacto do cenário econômico, o MPM tem buscado atender, com a melhor qualidade possível, à sua missão e visão institucional. Todavia, para que isso ocorra, é necessário que haja melhoria de sua estrutura de atuação, melhoria no uso de tecnologias da informação, modernização digital, adoção de novas ferramentas tecnológicas, aumento da produtividade de membros e servidores, aumento da especialização da força de trabalho, além de implementação de práticas nevrálgicas de governança institucional. Ocorre que boa parte dessas providências perpassam por uso de recursos públicos, os quais têm passado por severas contenções, podendo vir a comprometer a capacidade do MPM de executar suas atividades com qualidade. 

Com relação ao relacionamento com a sociedade, cabe ressaltar que na página institucional do MPM há um campo para contato com a Ouvidoria. A Ouvidoria do Ministério Público Militar é um canal direto de comunicação entre a sociedade e a instituição; tem por objetivo dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades prestados pela instituição. Compete à Ouvidoria receber reclamações, críticas, pedidos de informações, representações, sugestões, elogios e outros expedientes referentes aos serviços e às atividades desenvolvidas pelo MPM e seus integrantes, adotando as providências necessárias a cada caso, com retorno de informação sobre os resultados aos interessados. O acesso à Ouvidoria é possível a qualquer cidadão, a quem compete fornecer informações de maneira clara e objetiva para um eficaz encaminhamento dos pleitos. 

Ainda com relação ao relacionamento do MPM com a sociedade, cabe ressaltar que foi criado no Planejamento Estratégico do MPM, ciclo 2023 a 2026, um indicador estratégico que busca mensurar o aumento ao longo dos anos de seguidores do MPM nas redes sociais, sendo que, ao final de 2023, o MPM possuía 11.181 seguidores nas redes sociais. Tal meta de aumento de seguidores nas redes sociais busca ampliar o conhecimento da sociedade sobre a existência e atribuições desempenhadas pelo MPM. 

Por fim, também cabe citar a necessidade constante de relacionamento institucional do MPM com a Justiça Militar da União e com as Forças Armadas, pois as mudanças de cenário dessas Instituições afetam diretamente os trabalhos desenvolvidos pelo MPM.