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Visão Organizacional e Ambiente Externo

Onde atuamos 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está presente em todo o território nacional e estruturado em Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) e 100 Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs).

Foto_Sedes_PGT

  

Visão geral organizacional e ambiente externo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União (MPU), instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa. Tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.

O texto constitucional estabeleceu como missão geral do órgão defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e para a concretização dos ideais democráticos e da cidadania.

São atribuições do MPT promover a ação civil pública na Justiça do Trabalho para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores; manifestar-se durante o processo trabalhista, quando entender que ali existe interesse público; ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos; fiscalizar o exercício do direito de greve nas atividades essenciais; ajuizar as ações necessárias à defesa dos direitos de menores, incapazes e índios, derivados das relações de trabalho; recorrer das decisões da Justiça do Trabalho nos processos em que for parte e naqueles em que atua como fiscal da lei. Assim como os demais ramos do Ministério Público, o MPT também age para resolver conflitos administrativamente (fora dos processos que correm na Justiça). Ao receber denúncias ou por ato próprio, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias.

O Ministério Público do Trabalho criou 9 (nove) coordenadorias nacionais temáticas a partir das irregularidades mais graves e mais recorrentes enfrentadas no dia a dia dos procuradores. As coordenadorias promovem discussões sobre suas respectivas áreas, definem estratégias e articulam planos nacionais de ações. Para assegurar ampla representatividade, são compostas por membros do MPT de todos os estados. As Coordenadorias atuam nos seguintes temas: Defesa do Meio Ambiente de Trabalho; Erradicação do Trabalho Escravo e Enfretamento ao Tráfico de Pessoas; Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho; Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social; Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública; Trabalho Portuário e Aquaviário; Promoção de Igualdade de Oportunidades; Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente; e Integração do Primeiro e do Segundo Grau. A Lei Complementar n.º 75/1993 dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ministério Público da União, direcionando sua atuação. A norma intitulada Portaria n.º 1.314, datada de 23 de agosto de 2017, ostenta a nobre missão de erigir o Regimento Interno Administrativo do Ministério Público do Trabalho, tendo sido, posteriormente, objeto de atualização por meio da n.º 1.304, de 31 de agosto de 2020. Referido normativo, minuciosamente detalhado, imprimiu um conjunto de competências a cada órgão e unidade do Ministério Público do Trabalho, ao passo que ratificou a estrutura organizacional da referida instituição, retratada pelas Figuras Organograma Institucional e Organograma Institucional Administrativo – PGT.

 

Missão e Visão (Estratégia Organizacional) 

Missão: Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis para a efetivação dos direitos fundamentais do trabalho.

Visão: Ser referência como instituição promotora do trabalho digno e do desenvolvimento socialmente sustentável.

 

Fundamento Legal da Organização

Lei Complementar n.º 75/1993

Dispõem sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União

Resolução CSMPT n.º 132/2016

Estabelece a organização das unidades e a fixação das atribuições dos ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Portaria PGT n.º 1.304/2020

Institui o regimento Interno Administrativo do Ministério Público do Trabalho.

Portaria PGT n.º 863/2022

Altera e consolida a Portaria PGT n.º 739, de 5 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE.

Resolução CSMPT n.º 137/2016

Dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento das Coordenadorias Temáticas Nacionais.

Resolução CSMPT n.º 130/2016

Dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento de Subcâmaras de Coordenação e Revisão no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT n.º 185/2021

Cria os Grupos de Atuação Especial Trabalhista no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Portaria PGT n.º 1.214/2021

Fixa as diretrizes de implementação da Resolução CSMPT n.º 185/2021.

Resolução CSMPT n.º 203/2022

Altera a Resolução CSMPT 185/2021, que cria os grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAET) no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Portaria PGT n.º 307/2017

Regulamenta Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF).

Portaria PGT n.º 1.608/2021

Disciplina a formação e o funcionamento os Grupos Especiais de Atuação Finalística – GEAFs no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT n.º 121/2015

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT n.º 142/2017

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; altera a Resolução CSMPT n.º 130, de 04 de outubro de 2016 e dá outras providências.

Resolução CSMPT n.º 144/2017

Dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

 

Modelo de Negócio

Entende-se por modelo de negócio um sistema que descreve como a organização gera e entrega valor às partes interessadas por meio da transformação de insumos (capitais, recursos, demandas) em produtos e resultados. Essa transformação ocorre por meio dos processos de negócio do Órgão, norteados pela estratégia organizacional, e tem o fito de gerar e entregar valor para a sociedade, cumprindo a sua missão institucional.

No MPT, os seus grandes processos de negócio foram divididos em Macroprocessos Finalísticos e Macroprocessos Gerenciais. Considera-se macroprocessos finalísticos aqueles relacionados às atividades-fim do MPT, necessários ao cumprimento de sua missão e que agregam valor à sociedade diretamente. Já os macroprocessos gerenciais, são processos ligados à estratégia da organização e ao seu funcionamento, relacionam-se à formulação de políticas e ao estabelecimento das diretrizes traçadas pela instituição, visando ao alcance das suas metas.

Na tabela a seguir, consta detalhamento dos macroprocessos.

MACROPROCESSOS FINALÍSTICOS

Macroprocessos

Descrição do Macroprocesso

Alguns Produtos e Serviços

Principais Clientes/ Beneficiados

Realizar coordenação e revisão da atuação de Membras e Membros e Órgãos do MPT

Promove a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do MPT; encaminha informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do MPT; decide os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT.

Órgãos institucionais integrados; Conflitos de atribuição entre os órgãos solucionados; Distribuição de processos.

Direto: Membras e Membros

Indireto: Cidadãos

Atuar por instrumentos estratégicos na defesa dos direitos fundamentais do trabalho

Promove a atuação estratégica de membros, órgãos e unidades do MPT por meio de Ações Permanentes, Projetos, Grupos de Trabalho, Grupos Especiais de Atuação Finalística e Forças-Tarefas.

Atuação estratégica com repercussão social relevante; Alcance de resultados inovadores; Unidade de tratamento em situações complexas; Enfrentamento concentrado de questões específicas.

Cidadãos

Atuar como Órgão Agente na defesa dos direitos fundamentais do trabalho

Atuação judicial e extrajudicial (investigação de feitos com irregularidades trabalhistas, agente de articulação social, incentivando e orientando os setores não-governamentais e governamentais na execução de políticas de elevado interesse social).

Recebimento de denúncias; Extrajudicial: Termo de Ajustamento Conduta; Instauração de procedimentos investigatórios; Inquéritos Civis Públicos; Audiência; Mediações; Judicial: Ações Civis Públicas e outras.

Cidadãos

Atuar como

Órgão Interveniente na defesa dos direitos fundamentais

Desempenha papel de fiscal da lei para intervir nos feitos judiciais em curso nos quais haja interesse público a proteger, bem como atuar em casos de competência originária dos tribunais.

Pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho; Recursos; Atuação na regularidade do devido processo legal.

Cidadãos

Atuar em Autocomposição

Promove a mediação, a negociação e a conciliação

Termos de Cooperação; Capacitações em Autocomposição; Documentos autocompositivos; Sessões de Mediação, de negociação e conciliação.

Cidadãos

MACROPROCESSOS GERENCIAIS

Macroprocessos

Descrição do Macroprocesso

Alguns Produtos e Serviços

Principais Clientes/ Beneficiados

Gerir transparência e atendimento ao cidadão

Promove a transparência dos dados, informações e resultados institucionais, em conformidade com os normativos vigentes, e promove assistência e suporte às demandas de atendimento ao cidadão.

Portal da transparência; Atendimento de demandas de Órgãos de Controle; Atendimento de pedidos de informação, denúncias e certidões oriundas de cidadãos; Atendimento de Ouvidoria.

Cidadãos

Órgãos de Controle

Regular e estabelecer políticas e diretrizes de atuação

Regulamenta e atualiza normas; altera a estrutura organizacional do MPT.

Atos Normativos Internos

Direto: Membras e Membros; Servidoras e Servidores

Indireto: Cidadãos

Gerir exercício funcional de Membras e Membros

Promove controle institucional da atuação de Membras e Membros.

Certificação da regularidade de serviço;

Acompanhamento do exercício de magistério;

Acompanhamento de residência fora do local de lotação.

Direto: Membras e Membros

Indireto: Cidadãos

Coordenar governança e gestão estratégica

Promove o planejamento da gestão da estratégia institucional; Gerencia o Sistema de Governança; Gerencia processos organizacionais; Gerencia projetos organizacionais; Gerencia riscos coorporativos.

Monitoramento da estratégia institucional; Modelagem de processos de trabalho; Execução e monitoramento de projetos; Reuniões dos Comitês de Governança; Identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos institucionais

Direto: Membras e Membros; Servidoras e Servidores

Indireto: Cidadãos

Prestar apoio técnico administrativo aos procedimentos e ações da área fim

Realiza atividades de secretaria e de suporte (perícias, pesquisas, análises) à atuação finalística.

Tramitação documental; secretariamento de audiências e reuniões; organização de pautas de audiência e sessões judiciais; Perícias técnicas.

Direto: Membras e Membros;

Indireto: Cidadãos

Gerir tecnologia da informação e produção de dados

Promove segurança da informação e gerenciamento de dados; Promove inteligência da investigação e gerenciamento dos sistemas de informação.

Sistemas Coorporativos, Negociais e Investigativos gerenciados; Políticas e normas de segurança da informação.

Direto: Membras e Membros; Servidoras e Servidores

Indireto: Cidadãos

Realizar atividades administrativas e de infraestrutura

Promove contratação de bens e serviços; Gerencia infraestrutura física, imóveis e edificações; Gerencia serviços de viagens e atendimento em saúde do público interno.

Aquisições e contratações; Manutenção predial; Concessão de diárias e passagens; atendimento ambulatorial; programas de promoção da saúde

Direto: Membras e Membros; Servidoras e Servidores;

Colaboradores Terceirizados

Indireto: Cidadãos

Gerir Segurança Institucional

Gerencia ações de segurança institucional e pessoal; Realiza transporte oficial.

Inspeção física e ambiental; segurança no acesso às instalações físicas; manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais

Direto: Membras e Membros; Servidoras e Servidores;

Colaboradores Terceirizados

Indireto: Cidadãos

 

Gerir pessoas

Efetiva o provimento de pessoal; Gerencia desempenho, direitos, vantagens e benefícios; Realiza procedimentos disciplinares e desliga pessoal; Gere a Educação Coorporativa

Posse de Membras, Membros, Servidoras e Servidores; Avaliação do desempenho funcional dos Servidoras e Servidores; Concessão de licenças e afastamentos; Realização de recrutamento e seleção interna; Gerenciamento de jornada; Gerenciamento de folha de pagamento; Instauração de sindicância; Realização de treinamentos

Direto: Membras e Membros; Servidoras e Servidores

Indireto: Cidadãos

Realizar gestão orçamentária e financeira

Planeja e executa orçamento; Realiza acompanhamento da execução orçamentária e financeira; Avalia desempenho orçamentário e financeiro.

Programação orçamentária e financeira; Emissão de Notas de Empenho; Liquidação e pagamento de despesas; Executa obrigações tributárias.

Direto: Membras e Membros; Servidoras e Servidores

Indireto: Cidadãos

Gerir Comunicação Institucional

Gerencia política de comunicação institucional; Gerencia relações públicas e relacionamento com a imprensa; Gerencia identidade coorporativa, propaganda e eventos institucionais

Eventos institucionais; Comunicação inclusiva; Campanha, release, notícia, notas públicas, cards; Perfis em mídias sociais.

Membros; Servidoras e Servidores

Indireto: Cidadãos

  

A Cadeia de Valor, a seu turno, traz a representação do encadeamento dos macroprocessos institucionais, observando os elos e o papel de cada um no alcance dos objetivos da instituição e na entrega de valor à sociedade. 

MPT-cadeia-de-valor.png

Legenda: Cadeia de valor do MPT

 

Em 2022 o Ministério Público do Trabalho, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, conduziu a iniciativa de construção da Arquitetura de Processos do MPT. Trata-se de um instrumento gerencial que consolida o rol dos processos de trabalho da organização, desdobrando a Cadeia de Valor, o que possibilita uma visão mais enriquecida de como cada processo se inter-relaciona e contribui para a missão institucional.

Ainda, por meio da arquitetura de processos, a instituição conseguirá ter uma visão geral dos seus processos de trabalho e, assim, melhor identificar aqueles que demandam alguma ação de melhoria. Dessa forma, o instrumento contribui para um melhor grau de assertividade na decisão de onde investir recursos para as ações de modelagem e automação de processos de trabalho.

A iniciativa de construção da Arquitetura de Processos está em fase de finalização. A minuta consolidada será submetida ao Comitê de Planejamento e Gestão Estratégica, instância de governança responsável pela sua validação.

Em relação ao ambiente externo, o processo de revisão do planejamento institucional ocorreu de forma participativa com membros e servidores, a partir de ampla reflexão sobre o ambiente em que o Ministério Público do Trabalho está inserido, com o uso da ferramenta Matriz SWOT, que elenca desafios e oportunidades para o órgão, bem como a oitiva dos principais parceiros.

Além disso, o ano de 2020 foi marcado pelo cenário de pandemia da Covid-19, o que ensejou o redirecionamento do foco de atuação do MPT para o enfrentamento da crise instaurada, especialmente no que tange a seus impactos no mundo do trabalho.

Foi instituído Grupo de Trabalho específico para atuar no enfrentamento dos efeitos da pandemia, contando com ações e iniciativas de todas as unidades do MPT nos estados. Os resultados do trabalho podem ser consultados em sítio específico, desenvolvido para divulgação das ações.

A Portaria PGT n.º 1.304/2020 consolida o Regimento Interno do Ministério Público do Trabalho. Este Regimento dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições dos diversos segmentos que compõem a estrutura administrativa das Unidades do Ministério Público do Trabalho. As representações gráficas do desdobramento da estrutura administrativa formal do MPT podem ser consultadas na própria Portaria do Regimento Interno, no anexo único (organogramas).

Na sequência, organograma administrativo institucional, constante na referida Portaria.

 

Organograma Institucional

 Organograma_Institucional_MPT_2022.png

 

Organograma Institucional - Área Administrativa PGT

Organograma_ADM_MPT_2022.png