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Você está aqui: Página Inicial / 2023 / MPF / Visão Organizacional e Ambiente Externo

Visão Organizacional e Ambiente Externo

Sumário

Missão, Visão e Resultados

Fundamentação legal da organização

Estrutura organizacional

Estrutura de governança

Modelo de negócios

Cadeia de Valor

Canais de comunicação com a sociedade e as partes interessadas

Determinação da Materialidade das Informações

Ambiente Externo

Destaques da atuação das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão 

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Missão, Visão e Resultados

O Ministério Público Federal (MPF), como ramo do Ministério Público da União (MPU), tem por chefe o procurador-geral da República e é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

De acordo com a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (LC nº 75/1993), o procurador-geral da República, como chefe do MPU e do MPF, é a autoridade responsável por receber a prestação de contas dos demais ramos do MPU (art. 91, XX; art. 124, XIX; e art. 159, XIX) e por organizar a prestação de contas do MPF (art. 49, XIX) para envio ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A missão do MPF decorre das disposições contidas nos arts. 127 a 130 da Constituição Federal e na LC75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU.

Com base nesses dispositivos, a Portaria PGR/MPF nº 3, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Planejamento Estratégico do MPF para o período 2022-2027, estabeleceu que a identidade estratégica do MPF é integrada, entre outros, pelos seguintes componentes:

  1. Missão: Defender a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis e promover a justiça.

  2. Visão: Ser reconhecido como instituição independente com atuação proativa e resolutiva na defesa do interesse público, no combate à corrupção e à criminalidade e na garantia dos direitos fundamentais e do desenvolvimento econômico e social sustentável.

  3. Valores: Transparência; Ética; Independência funcional; Resolutividade; Proatividade; Sustentabilidade; Unidade; Cooperação.

Internamente, a organização e o funcionamento do MPF encontram-se normatizados por meio do Regimento Interno Diretivo, do Regimento Interno do Gabinete do Procurador-Geral da República e do Regimento Interno Administrativo.

Considerando a Cadeia de Valor do MPF, bem como os seus respectivos macroprocessos finalísticos, evidenciam-se os principais resultados gerados diretamente para a sociedade:

  • Combate aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em que, devido à gravidade dos fatos, foi instituído o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, com a apuração sistematizada em quatro diferentes núcleos: o dos executores; o dos instigadores e autores intelectuais; o dos financiadores; e o dos agentes públicos. Para mais informações, acesse o Relatório de Gestão do MPF.

  • Criação de 20 Ofícios de Administração vinculados à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (1ª CCR), destinados a atender ao projeto estratégico de Reestruturação do Ministério Público pela Educação (MPEduc), nos termos da Portaria PGR/MPF nº 601, de 10 de agosto de 2023.

  • Instituição dos 10 Ofícios Administrativos de Coordenação e de Integração que atuarão no apoio à tutela ambiental na Amazônia, nos moldes do Edital 4CCR nº 1/2023, criados a partir da Portaria PGR/MPF nº 299, de 9 de maio de 2022.

  • Criação de 15 Ofícios Especiais para Inspeção e Vistoria no Sistema Penitenciário Federal, nos moldes da Portaria PGR/MPF nº 748, de 27 de setembro de 2023. Esses ofícios terão atribuição nacional para fiscalizar os estabelecimentos penais federais do país, inclusive por meio de visitas periódicas.

  • Instituição do Grupo de Trabalho (GT) sobre Escritórios de Representação, que são unidades descentralizadas das Procuradorias da República nas capitais e que não têm ofícios a elas distribuídos, nos moldes da Instrução de Serviço SGE/MPF nº 5, de 5 de junho de 2023. O GT teve como objetivo realizar estudos de viabilidade de implementação de modelos alternativos nos estados.

  • Disponibilização da nova estrutura da Biblioteca Digital, que presta serviços nacionais de pesquisa, biblioteca digital, biblioteca física e repositório institucional. Essa plataforma está disponível a todos os cidadãos e oferece a possibilidade de pesquisar atos normativos, além de diários e boletins, convênios e instrumentos congêneres.

  • Instituição de GT para mapeamento e aprimoramento de três processos de trabalho prioritários da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), nos moldes da Instrução de Serviço SGE/MPF nº 5, de 12 de abril de 2023. Com a conclusão das atividades, os processos prioritários “Realizar perícias”, “Realizar pesquisas” e “Realizar análises” tornaram-se mais claros, a partir da definição dos agentes envolvidos no processo de trabalho, com as atribuições/atividades que cada um deles deve desenvolver e a organização do caminho das atividades a serem desempenhadas.

  • Instituição de GT para aprimoramento dos processos prioritários que perpassam a Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais (SNPD). Além do mapeamento do fluxo do processo “Gerenciar o Sistema de Ofícios Especiais”, foi elaborada a Instrução de Serviço SGE/MPF nº 4, de 12 de abril de 2023 para normatizar o trabalho realizado pelos servidores que executam o referido processo.

  • Instituição de GT, conforme Instrução de Serviço SGE/MPF nº 19, de 13 de julho de 2023, destinado aos estudos e à proposta de aprimoramento do modelo de governança do MPF. Em 2023, o GT finalizou os estudos sobre o atual modelo de governança do MPF baseado no Referencial Básico de Governança Organizacional do TCU.

Em contrapartida, também considerando a referida Cadeia de Valor nas perspectivas de gerenciamento e suporte, evidenciam-se os principais resultados que dão apoio à área finalística:

  • Publicação da Política Nacional de Inovação do MPF, conforme Portaria PGR/MPF nº 198, de 17 de março de 2023, que define a metodologia de inovação e estabelece o modelo de coordenação dos laboratórios de inovação. Como ponto principal, houve a criação da Rede de Inovação do MPF, que permitirá a integração de membros e servidores já capacitados no tema.

  • Realização da 1ª Semana do Conhecimento do MPF, realizada entre 26 e 30 de junho de 2023, que surgiu como desdobramento do Objetivo Estratégico 17 como parte do planejamento das ações de gestão do conhecimento realizadas no MPF. O evento fomentou o compartilhamento e a atualização do conhecimento intrassetorial e intersetorial, por meio da promoção da troca de conhecimento entre membros e servidores, incluindo a participação de demais órgãos públicos federais.

  • Implantação de espaço de uso compartilhado (coworking) na Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderá ser utilizado por todos os membros e servidores, independentemente da unidade de lotação. Neste sentido, a implantação do coworking surgiu como alternativa à necessidade de estações de trabalho individualizadas, representando, assim, grande potencial para racionalização da utilização de recursos públicos.

  • Instituição de GT para otimização de processos de trabalho definidos como prioritários na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), conforme Instrução de Serviço SGE/MPF nº 12, de 22 de junho de 2023, e na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Controle (SPOC), nos moldes da Instrução de Serviço SGE/MPF nº 13, de 22 de junho de 2023.

  • Instituição de GT pela Instrução de Serviço SGE/MPF nº 1, de 2 de março de 2023, para aprimorar o processo de trabalho e a gestão de informações relativas às infrações disciplinares, em especial à ação de perda de cargo de membros.

 

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Fundamentação legal da organização

O MPF tem atribuição nas áreas cível, criminal e eleitoral, além de atuar como fiscal da lei. A ele cabe ingressar com ações em nome da sociedade, oferecer denúncias criminais, fiscalizar a aplicação das leis, defender o patrimônio público, zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição e ser ouvido em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam o interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação. 

A Lei Complementar (LC) nº 75/1993 dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do MPU. Relativamente ao MPF, a LC nº 75/1993 estabelece que o funcionamento de diversos de seus órgãos será disciplinado em Regimentos Internos Específicos aprovados pelo Conselho Superior do MPF. Além desses, há o Regimento Interno Diretivo do MPF, o Regimento Interno Administrativo, o Regimento Interno do Gabinete do PGR, os Regimentos dos Conselhos do MPF, da Corregedoria, das Câmaras de Coordenação e Revisão e do Colégio de Procuradores da República.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

 

REGIMENTO INTERNO DIRETIVO DO MPF

Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015.

 

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Portaria PGR/MPF nº 40, de 24 de abril de 2020.

 

REGIMENTO INTERNO ADMINISTRATIVO DO MPF

Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015.

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DO MPF

Resolução CSMPF nº 168, de 2 de agosto de 2016.

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO INSTITUCIONAL DO MPF

Resolução CSMPF nº 165, de 6 de maio de 2016.

 

REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DO MPF

Resolução CSMPF nº 100, de 3 de novembro de 2009.

 

REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

1ª Câmara – Resolução CSMPF nº 164, de 6 de maio de 2016.

2ª Câmara – Resolução CSMPF nº 128, de 8 de maio de 2012.

3ª Câmara – Resolução CSMPF nº 145, de 5 de agosto de 2013.

4ª Câmara – Resolução CSMPF nº 20, de 6 de fevereiro de 1996.

5ª Câmara – Resolução CSMPF nº 171, de 6 de setembro de 2016.

6ª Câmara – Resolução CSMPF nº 136, de 10 de dezembro de 2012.

7ª Câmara – Resolução CSMPF nº 166, de 6 de maio de 2016.

 

REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA

Resolução CSMPF nº 56, de 21 de fevereiro de 2000.

  

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Estrutura organizacional

A estrutura organizacional do MPF foi determinada pelo Regimento Interno Diretivo, instituído pela Portaria PGR/MPF nº 357/2015. A figura a seguir reflete o Organograma do MPF.

ORGANOGRAMA-DO-MPF_V1.png

 

O Ministério Público Federal conta com unidades instaladas por todo o Estado brasileiro, estando presente em mais de 200 municípios. A estrutura conta com:

• Procuradoria-Geral da República (PGR).

• Procuradorias Regionais da República (PRRs).

• Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal (PRs).

• Procuradorias da República nos Municípios (PRMs).

 

As três primeiras são unidades administrativas de gestão. Já as PRMs são unidades administrativas vinculadas à respectiva Procuradoria da República no estado. 

 

Tabela de Insumos

Tabela de Insumos

Pessoal ativo

3.026.042.151,83

Material de consumo

15.361.445,88

Serviços de terceiros

        Pessoal Física

        Pessoal Jurídica

154.432.206,66

39.102.473,55

115.329.733,11

Investimentos

72.032.751,01

Procuradores

1.173

Servidores

11.370

Terceirizados

2.996 em dezembro de 2023

2.963 em dezembro de 2022

Aumento de 1,11%

 

SGA – Relatório “Prestadores de Serviços por Empresas Terceirizadas” – Portal da Transparência

 

Link: http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/licitacoes-contratos-e-convenios/prestadores-de-servicos

 

Ativo imobilizado

       Bens Móveis:

       Bens Imóveis:

1.750.642.925,24

   199.200.500,39

1.551.442.424,85

 

MPF_pg05b_Infografico_V1.png

 

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Estrutura de governança

A estrutura de governança do Ministério Público Federal foi definida com foco nas boas práticas de apoio a tomada de decisões. Temas importantes são tratados na governança, tais como: gestão de riscos, controles internos, supervisão da gestão e o relacionamento e prestação de contas à sociedade. O MPF busca, ano após ano, melhorias em sua governança institucional de forma a garantir o alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional e seus objetivos.

Estrutura-governanca-mpf.png 

 

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Modelo de negócios 

O modelo de negócios do MPF tem por base as diretrizes estabelecidas nos arts. 127 a 130-A da Constituição Federal, na LC nº 75/1993, e nos regimentos internos Diretivo e Administrativo. O Regimento Interno Diretivo traz a visão geral dos órgãos e das estruturas do MPF. O Regimento Interno Administrativo, por sua vez, tem foco nas competências e no funcionamento das estruturas administrativas e de apoio às atividades finalísticas.

O MPF atua, em regra, por meio de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, em primeira e segunda instâncias, além da instância superior, respectivamente, por meio das Procuradorias da República nos Estados (PRs) e nos Municípios (PRMs), das Procuradorias Regionais da República (PRRs) e da PGR. No Portal da Transparência, pode ser acessado o Mapa da Atuação do MPF de forma interativa.

Devido a sua atuação nacional e à competência para atuar em diversos órgãos do Poder Judiciário, o MPF possui a seguinte estrutura organizacional, conforme disposto no art. 4º do Regimento Interno Diretivo: 

Art. 4º O Ministério Público Federal tem a seguinte estrutura:

I – Procuradoria-Geral da República;

II – Procuradorias Regionais da República;

III – Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal; e

IV – Procuradorias da República nos Municípios.

§ 1º As unidades mencionadas nos incisos I a III são Unidades Administrativas de Gestão.

§ 2º As Procuradorias da República nos Municípios, mencionadas no inciso IV, são Unidades Administrativas Vinculadas às respectivas Procuradorias da República nos Estados. 

As diretrizes de atuação finalística do MPF são estabelecidas pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs), órgãos colegiados organizados por função ou matéria, com responsabilidade de coordenação, integração e revisão do exercício funcional dos membros da Instituição. As competências das CCRs estão descritas no art. 62 da LC nº 75/1993.

As atividades de suporte administrativo são conduzidas pelas Secretarias Nacionais da PGR e seus espelhos nas unidades sediadas em todo o território nacional, sob comando da Secretaria-Geral e do Gabinete do Procurador-Geral da República. 

 

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Cadeia de Valor

A Cadeia de Valor do MPF é a representação gráfica que demonstra, visualmente e de modo ordenado, como o MPF organiza os macroprocessos finalísticos, de gerenciamento e de suporte para gerar valor para o cliente. Esses macroprocessos são desdobrados em processos e subprocessos, formando a Arquitetura de Processos do MPF, instrumento gerencial efetivo para o desdobramento da estratégia, que consolida o rol estruturado de processos executados pelo MPF de forma hierárquica e organizada, conforme a perspectiva de atuação finalística, de gerenciamento e de suporte.

Os macroprocessos finalísticos correspondem aos processos ligados à essência do MPF, estão diretamente relacionados à missão do Órgão e entregam valor diretamente ao cidadão. Os macroprocessos finalísticos do MPF são gestão da interação com a sociedade e com o Estado na defesa do interesse público e gestão da defesa da ordem jurídica, democrática e social. Os subprocessos finalísticos, por sua vez, são os previstos na Arquitetura de Processos do MPF.

Os macroprocessos de gerenciamento orientam a tomada de decisão, promovem a formulação de políticas e o estabelecimento das diretrizes visando ao alcance dos objetivos e das metas institucionais. Os macroprocessos de suporte correspondem aos processos ligados ao funcionamento básico do MPF e têm a função de oferecer apoio aos processos finalísticos, aos de gerenciamento e a outros processos de suporte.

A Cadeia de Valor do MPF é composta pelos seguintes macroprocessos:

I – finalísticos: são aqueles diretamente relacionados à missão do órgão e que entregam valor diretamente ao cidadão. São eles: a) gestão da defesa da ordem jurídica, democrática e social; e b) gestão da interação com a sociedade e com o Estado na defesa do interesse público;

II – de gerenciamento: orientam a tomada de decisão, promovem a formulação de políticas e o estabelecimento das diretrizes visando ao alcance dos objetivos e das metas institucionais. Referem-se a gestão da governança institucional; e

III – de suporte: aqueles ligados ao funcionamento básico do órgão. Têm a função de oferecer apoio aos processos finalísticos, aos de gerenciamento e a outros processos de suporte. São processos que entregam valor para outros processos e não diretamente aos cidadãos. a) gestão administrativa; b) gestão da comunicação social; c) gestão da saúde; d) gestão da segurança institucional; e) gestão da tecnologia da informação e comunicação; f) gestão de pessoas; g) gestão orçamentária e financeira; e h) gestão processual e documental.

Por fim, a Metodologia de Gestão de Processos objetiva fomentar a transformação organizacional e gerar resultados mais céleres e sustentáveis ao MPF, por meio do uso de ferramentas administrativas utilizadas para aperfeiçoar a gestão dos processos organizacionais.

Destaca-se que esses instrumentos de gestão de processos foram normatizados pela Portaria PGR/MPF nº 43, de 26 de março de 2021, que institui a Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos do MPF, e pela Instrução de Serviço nº 1, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a Metodologia de Gestão de Processos no âmbito do MPF.  

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Canais de comunicação com a sociedade e as partes interessadas 

O ano de 2023 marcou o início de uma nova forma de trabalho na área de Comunicação Social do Ministério Público Federal. Um amplo processo de reestruturação reorganizou a força de trabalho em todo o país, permitindo que as atividades de comunicação antes desenvolvidas com base em critérios geográficos pudessem ser feitas em caráter nacional, a partir de núcleos temáticos especializados compostos por profissionais espalhados pelo país inteiro. Os objetivos da mudança foram otimizar o aproveitamento da mão de obra, viabilizar maior integração entre as equipes, abrir espaço para o investimento em novas formas de comunicação e, com isso, ampliar a eficácia do trabalho, atendendo de forma cada vez mais efetiva aos anseios da Instituição e da sociedade. Apesar do pouco tempo de funcionamento, o novo modelo apresenta resultados em frentes importantes, o que permite dizer que o processo de comunicação do MPF com a sociedade e com seus públicos de interesse foi fortalecido em 2023.

 

Portal institucional

Principal canal de comunicação da Instituição com o público externo, o Portal do MPF (http://www.mpf.mp.br) disponibiliza não só informações sobre a Instituição, mas também acesso a diversos serviços. Em destaque na página principal está a seção MPF Serviços, espaço que reúne num único local links e formulários para que os cidadãos possam protocolar representações (denúncias), pedir acesso a processos, consultar manifestações e certidões, acessar a Ouvidoria e a Sala de Atendimento ao Cidadão, pedir informação do tratamento destinado a dados pessoais, entre outras. 

Em 2023, o MPF Serviços recebeu 353 mil acessos diretos, sendo a segunda área mais visitada de todo o portal. A primeira é o endereço principal (www.mpf.mp.br), que somou 520 mil visualizações de página em 2023. No total, as páginas que compõem o site tiveram 7,8 milhões de visualizações em 2023. 

Durante o ano, foram publicados no portal um total de 3.356 releases sobre as atividades do MPF. Crucial para a comunicação da Instituição com a sociedade como um todo, o portal e as páginas a ele vinculadas devem passar por modernização em 2024, conforme projeto de implantação do novo gerenciador de conteúdo elaborado em 2023. 

Como resultado das divulgações de releases, foram registrados 3.764 atendimentos à imprensa em 2023, conforme consta no Sistema Nacional de Pedidos (SNP). O número não representa a totalidade das demandas de imprensa recebidas e atendidas, pois uma grande quantidade delas chega por meio de outras portas de entrada (WhatsApp, e-mail etc.). Entretanto, ainda que parcial, o dado dá uma ideia do volume de trabalho nessa frente. Durante o ano, foram publicadas 54.096 matérias por veículos estrangeiros, nacionais e regionais com menção ao MPF, à Procuradoria-Geral da República ou aos seus membros.

 

Redes Sociais

As redes sociais se firmam como a principal porta de entrada para a interação entre as organizações e seus públicos de interesse, uma vez que elas possibilitam que o internauta chegue a outros canais de comunicação, inclusive aos mais tradicionais. No caso do MPF não é diferente: as contas da Instituição nas diversas redes sociais – Facebook (MPFederal), Twitter (@MPF_PGR), Instagram (@mpf_oficial) e LinkedIn (Ministério Público Federal) – representam um importante espaço de interação e disseminação de informações acerca do Órgão, com foco na transparência e no interesse público. 

Com a reorganização da força de trabalho empreendida em 2023, foi possível ampliar o número de postagens feitas nesses canais, com resultados concretos para o alcance registrado e para o número de seguidores. 

Alcance:

Instagram: 8.038.539 contas alcançadas (1,06% de crescimento em relação a 2022)

LinkedIn: 1.060.096 de impressões em 2023

X (ex-Twitter): 9,62 milhões de impressões em 2023

Facebook: 820.575 contas alcançadas 

 

MPF_pg02a_parte3_Alcance.png

 

Seguidores:

Instagram: 150.391 (crescimento de 22% em relação a 2022)

LinkedIn: 70.568 (crescimento de 72% em relação a 2022)

X (ex-Twitter): 815.021 (mais 0,8% em relação a 2022)

Facebook: 534.194 (menos 0,17% em relação a 2022) 

 

MPF_pg02b_parte3_Seguidores.png

 

A produção de vídeos para alimentar as redes – o que possibilita a entrega o conteúdo do MPF num formato mais acessível e atraente – também cresceu em 2023. Foi registrada a média de 18 produções e edições de vídeo por mês em 2023. Apenas no formato Reels, foram 127 vídeos publicados em 2023. Com o incremento de produções audiovisuais, podcasts, transmissões realizadas no canal e padronização das artes no YouTube, registrou-se aumento de mais de 55% no número de visualizações de vídeos do Canal MPF nessa plataforma, de 34% no número de seguidores e de 20% no tempo de exibição do conteúdo. Ao todo, os vídeos publicados no canal do MPF no YouTube registraram 790.347 visualizações em 2023. 

A produção de conteúdos radiofônicos também cresceu e registrou, além dos programas e boletins de notícia, a produção de 18 podcasts durante o ano, que abordam temas relevantes para a Instituição de forma mais aprofundada.

 

Números da rádio

119 entradas no A Voz do Brasil

24 spots (anúncios) de rádio

260 programas diários

325 boletins gravados

18 podcasts produzidos

 

MPF_pg02c_parte3_Numeros-Radio.png 

 

Diálogo com públicos internos

O investimento permanente em diálogos com os públicos internos resultou no atendimento de 854 pedidos de divulgação de junho a dezembro de 2023, quando a comunicação passou a operar no modelo de atuação nacionalizada. Os informes produzidos pela equipe asseguram que informações relevantes cheguem aos colaboradores da Instituição, trazendo mais eficiência ao trabalho. No âmbito da comunicação interna, foram desenvolvidas ainda ações importantes como o lançamento do podcast sobre Comunicação Organizacional, o Lançamento do Canal de Gestão no Zoom, que distribui informação direcionada especialmente aos gestores e chefes de equipes, além da elaboração de um novo layout de envio de e-mails institucionais, mais responsivo e acessível.

 

Campanha publicitária

Em 2023, o MPF veiculou a campanha publicitária “Direitos da Vítima”, como desdobramento do Movimento Nacional de Defesa das Vítimas, lançado no ano anterior. A iniciativa foi desenvolvida em três fases distintas. A primeira começou com a publicação de um Reels que abordou os sentimentos mais comuns nas vítimas e destacou que todas elas possuem direitos, alcançando mais de 17 mil visualizações e 370 comentários. Outro destaque da primeira fase foi a entrevista com a ativista Luiza Brunet relatando um pouco da sua experiência na busca por justiça e superação. Ao todo, na primeira fase da campanha, foram publicados sete carrosséis e três Reels. 

Na segunda fase, o propósito foi transmitir informações importantes sobre como acolher adequadamente as vítimas de diversos crimes. Oito especialistas, incluindo promotores e psicólogos, tiveram suas entrevistas gravadas e divulgadas em formato de Reels. Já a terceira fase adotou o formato de videocast para dar voz às vítimas, apresentando relatos reais e promovendo um diálogo com especialistas. Cinco episódios abordaram temas como intolerância religiosa, tráfico de pessoas e violência de gênero. Além das redes sociais, foram realizadas parcerias para ampliar o alcance da campanha, incluindo a veiculação na Record TV, nas salas de cinema do Cinemark, nos aeroportos pela Infraero e na Rodoviária Interestadual de Brasília. 

Veja a íntegra do relatório relativo à Comunicação Social no ano de 2023:

 

Ouvidoria

No ano de 2023, foram recebidas e tratadas 2.270 manifestações. Após análise, verificou-se que 535 demandas versavam sobre matérias de atribuição da Ouvidoria. As 1.735 manifestações restantes foram encaminhadas às Salas de Atendimento ao Cidadão (SACs), setor responsável por distribuir aos demais órgãos internos do MPF as manifestações que tenham por objeto a atividade-fim da Instituição. 

CLASSES DE MANIFESTAÇÕES

Classe

Quantidade

Reclamação

334

Representação

89

Elogio

48

Crítica

34

Sugestão

30

 

MPF_pg08a_Classes-Manifestacoes.png

 

Relacionam-se, a seguir, os três assuntos mais demandados à Ouvidoria em 2023 e os principais meios de recebimento das manifestações. Nota-se que o meio eletrônico é o mais utilizado pelos manifestantes. 

OS TRÊS ASSUNTOS MAIS DEMANDADOS EM 2023

Assunto

Quantidade

Atuação de membros ou servidores

281

Administração e funcionamento do MP

209

Discriminação de gênero, etnia, condição física, social ou mental

9

 

MPF_pg08b_3-assuntos-mais-demandados.png

 

MEIOS DE RECEBIMENTO

Meio

Quantidade

Internet – MPF Serviços

508

Mobile

14

Presencial

10

Sistema processual eletrônico (Único)

2

Carta

1

 

MPF_pg08c_Meios-de-recebimento.png

 

Cumpre esclarecer que, no ano de 2023, todas as 535 manifestações foram tratadas e encerradas na Ouvidoria. As referidas manifestações estão alinhadas às competências atribuídas ao Órgão, conforme Resoluções CNMP nº 153, de 21 de novembro de 2016, e nº 180, de 7 de agosto de 2017, que alteraram a Resolução CNMP nº 95, de 22 de maio de 2013, a qual dispõe sobre as atribuições das Ouvidorias dos Ministérios Públicos dos estados e da União e dá outras providências.

No intuito de manter a qualidade dos serviços prestados, identificando e corrigindo eventuais falhas no processo de trabalho, a Ouvidoria conta com uma pesquisa eletrônica de satisfação, cujo preenchimento é facultativo, direcionada ao manifestante imediatamente após a finalização da sua demanda. Tal pesquisa consiste em um formulário com perguntas curtas que ajudam a qualificar os serviços prestados aos manifestantes, considerando a ótica do cliente/manifestante em relação à sua satisfação. Em 2023, considerando a média simples anual, a Ouvidoria do MPF obteve um índice de 75% de satisfação nos seus atendimentos. Ademais, tendo em vista a discricionariedade do manifestante quanto ao preenchimento da pesquisa mencionada, e com o intuito de monitorar com maior precisão os dados relacionados à satisfação do manifestante, foi criado um indicador para acompanhamento do percentual de pesquisas que são efetivamente respondidas, chamado Índice de Pesquisas de Satisfação Respondidas, o qual estabelece como meta mínima que 20% do total de manifestações finalizadas deve ter a respectiva pesquisa respondida.

No ano de 2023, o referido índice ficou em 31,5%, consideravelmente acima da meta estabelecida. Ressalta-se que a Ouvidoria do MPF segue aprimorando os mecanismos da pesquisa de satisfação para incentivar os cidadãos a respondê-la, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados.

Ademais, considerando o prazo impróprio de 30 dias para responder aos manifestantes sobre as demandas de sua atribuição, no ano de 2023, a Ouvidoria do MPF respondeu de forma tempestiva a 97% das demandas cadastradas.

Evidenciam-se as manifestações com os seguintes prazos médios de atendimento: mesmo dia (3%); 1 a 5 dias (52%); 6 a 10 dias (22%); 11 a 20 dias (14%); 21 a 30 dias (6%) e acima de 30 dias (3%).

Esses dados revelam apenas a parte estatística do trabalho desenvolvido pelo órgão no ano passado. Para mais informações, acesse: Ouvidoria do MPF ou MPF serviços.

 

Sala de Atendimento ao Cidadão

A missão da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal - MPF vai além da simples organização do recebimento de manifestações. Seu objetivo principal é assegurar um processo transparente e acessível, livre de exigências que possam prejudicar ou dificultar as solicitações dos cidadãos. Além de lidar com os pedidos de informação do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, a Sala também é responsável por receber representações (conhecidas como "denúncias") e solicitações relacionadas a processos judiciais e investigações em curso. Suas atribuições incluem fornecer certidões, fornecer informações sobre a localização e status de processos, além de atender solicitações como pedidos de vista e cópias de processos.

No Portal da Sala de Atendimento ao Cidadão, tanto os cidadãos quanto os advogados encontram a facilidade de registrar suas manifestações e acompanhar seu desdobramento. Essa abordagem promove um ambiente de maior transparência e acessibilidade, fortalecendo a interação entre o MPF e a sociedade.

Ao longo do ano de 2023, as Salas de Atendimento ao Cidadão, coordenadas pela Central de Atendimento ao Cidadão da Secretaria Jurídica e de Documentação, receberam e processaram um total de 91.892 manifestações. Dessas, 92.905 foram completamente atendidas e concluídas, enquanto 586 foram encaminhadas para outros órgãos competentes. No momento, 355 manifestações estão sendo prontamente atendidas.

Nesse contexto, é importante ressaltar que a soma das manifestações já atendidas e concluídas, somada às que estão atualmente em atendimento, não corresponde exatamente ao total recebido no ano de 2023. Isso se deve à inclusão de manifestações encerradas e em andamento que foram originadas em anos anteriores.

Para análise detalhada das categorias de manifestações atendidas e finalizadas, consulte a tabela a seguir: 

MANIFESTAÇÕES

Tipo de Manifestação

Quantidade

Representação

 45.977

Pedido de informação processual

36.566

Pedido de informação – SIC

10.094

 Denúncia

 268

 

MPF_pg10a_Manifestacoes.png

 

Os temas mais requisitados junto às Salas de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal durante o ano de 2023 estão apresentados na tabela abaixo.

É importante destacar que ocasionalmente algumas manifestações podem abordar mais de um assunto: 

Assunto

Quantidade

 Lei de Acesso à Informação

22.410

 Direito à informação

17.269

Crimes

9.429

 Direito penal

7.365

Garantias constitucionais

7.276

Ministério Público

7.053

Atos administrativos

4.336

Pedidos de vista/cópia de procedimentos administrativos ou extrajudiciais

3.988

Improbidade administrativa

3.147

 

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FORMAS DE RECEBIMENTO DE MANIFESTAÇÕES

Forma de Recebimento

Percentual

Internet

63,9%

Telefone

20,7%

 Presencial

12.6%

 E-mail

0,9%

Mobile

0,9%

 Atendimento virtual

0,6%

Carta

 0,2%

 Sistema informatizado

 0,1%

 

MPF_pg11a_Forma-recebimento-manifestacoes.png

 

O período de encerramento das manifestações se aplica às representações, aos pedidos de informação processual e às requisições respaldadas pela Lei de Acesso à Informação. 

TEMPO DE ENCERRAMENTO DE MANIFESTAÇÕES EM DIAS

Período

Quantidade

 Mesmo dia

65.848

 1 a 5 dias

16.635

 6 a 10 dias

3.321

 11 a 20 dias

4.194

 21 a 30 dias

1.034

 Acima de 30 dias

1.873

 

MPF_pg12a_Tempo-Encerramento-Manifestacoes.png

 

Outros canais de comunicação com o MPF 

Quanto aos meios de recebimento das manifestações, destaca-se uma clara preferência pelo atendimento eletrônico.

Em relação ao tempo de resposta, é observado que 88,8% do total das manifestações foram atendidas e finalizadas em até 5 (cinco) dias. Importa ressaltar que, para os pedidos de informação respaldados pela Lei de Acesso à Informação, um prazo adequado de resposta é considerado até 20 dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, por mais 10 dias, conforme os parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

Para mais detalhes e informações sobre as atividades das Salas de Atendimento ao Cidadão (SACs), é possível consultar os Relatórios Estatísticos Semestrais disponíveis no Portal da Transparência do MPF, acessível através do link: http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/publicacao-anual/relatorio-estatistico-sala-de-atendimento.

Um aspecto relevante é a disponibilidade da Certidão Negativa Eletrônica (CNE), que permite a qualquer cidadão acessar informações sobre os procedimentos extrajudiciais em curso no MPF, desde que não estejam sob sigilo e estejam registrados no sistema Único, independentemente de serem direcionados à pessoa em questão ou a quem ela representa. A obtenção da certidão é gratuita e pode ser feita online, através do seguinte link: http://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/certidao, inserindo o CPF ou CNPJ desejado.

No ano de 2023, foram emitidas 764.258 certidões, conforme detalhado na tabela a seguir: 

EMISSÃO DE CERTIDÕES

Mês

Quantidade

Janeiro

44.043

Fevereiro

43.587

Março

57.001

Abril

51.665

Maio

64.661

Junho

60.825

Julho

58.747

Agosto

70.165

Setembro

57.715

Outubro

70.795

Novembro

69.356

Dezembro

115.698

 

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- Sistema de Protocolo, Sistema de Peticionamento Eletrônico, Integração Tramita.gov e e-Carta

O Sistema de Peticionamento Eletrônico constitui um canal eficaz que permite a realização de petições eletrônicas em procedimentos tanto da área administrativa quanto das áreas extrajudicial e judicial, por cidadãos, advogados e representantes de pessoas jurídicas. Implementado em todas as unidades do MPF, esse sistema visa oferecer uma experiência ágil, segura e transparente, possibilitando o acompanhamento do progresso das petições por meio do portal. Além disso, viabiliza a assinatura de terceiros em documentos produzidos pelo MPF, como termos e contratos.

O Sistema de Protocolo Eletrônico foi desenvolvido com o propósito de receber documentos exclusivamente em formato eletrônico, destinado a órgãos e entidades públicas, bem como a pessoas jurídicas de direito privado. É essencial ressaltar que este canal é designado para demandas que não se enquadram nos canais específicos de atendimento, como aquelas relacionadas à Sala de Atendimento ao Cidadão, à Ouvidoria do MPF, ou em casos vinculados a procedimentos em tramitação no MPF. Nestes casos, o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico disponível em https://peticionamento.mpf.mp.br.

A Integração Tramita.gov, anteriormente conhecida como Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional, é uma infraestrutura pública destinada à tramitação de documentos eletrônicos entre diversos Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico (SPE). Essa integração traz avanços significativos em termos de segurança, integridade, agilidade e redução de custos no serviço público. O uso do Tramita.gov tem um impacto considerável na agilidade e eficiência da Administração Pública, permitindo a interoperabilidade entre os diferentes sistemas utilizados pelos órgãos e entidades.

Em resumo, esses sistemas possibilitam o envio de documentos ao MPF. No ano de 2023, foram recebidos, respectivamente, 87.853, 223.895 e 176 documentos nos sistemas mencionados, totalizando 311.924 documentos recebidos. 

QUANTIDADE DE DOCUMENTOS RECEBIDOS

Classe

2022

2023

Peticionamento Eletrônico

66.005

87.853

Protocolo Eletrônico

282.583

223.895

Integração Tramita.gov

71

176

Total

348.659

311.924

 

MPF_pg14a_Quant-Docs-Recebidos.png

 

e-Carta

O e-Carta representa uma solução híbrida, combinando aspectos digitais e físicos, para o envio de correspondências pelos Correios, integrando-se de maneira interoperável ao sistema documental do MPF. Lançado em janeiro de 2020, esse sistema viabiliza a emissão de correspondências físicas a partir da disponibilização de documentos gerados eletronicamente.

O canal substitui a tradicional postagem de documentos via Carta Registrada, proporcionando a inclusão de serviços adicionais, como Aviso de Recebimento Digital (AR Digital) e/ou Mão Própria (MP). Essa alternativa abrange destinatários, incluindo pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos em todo o território nacional.

No ano de 2023, foram expedidos um total de 83.108 documentos por meio do e-Carta, conforme detalhado na tabela a seguir:

MÊS

QUANTIDADE

Janeiro

4.494

Fevereiro

6.941

Março

10.008

Abril

5.758

Maio

9.195

Junho

6.532

Julho

6.193

Agosto

8.936

Setembro

6.698

Outubro

6.545

Novembro

5.775

Dezembro

6.033

TOTAL

83.108

 

MPF_pg15a_Docs-Emitidos-e-Carta.png

 

Memorial MPF 

O Memorial MPF não se limita a ser apenas um local para exposições e atividades culturais. Sua missão primordial é oferecer uma experiência educativa enriquecedora ao seu público. O propósito é estabelecer um espaço onde a aprendizagem seja estimulada através de uma narrativa interativa, enfatizando a inter-relação entre o Ministério Público Federal e a sociedade.

Em 2023, o Memorial MPF registrou a presença de 1.503 visitantes, evidenciando o interesse e engajamento do público. A equipe do memorial desempenhou um papel crucial na pesquisa, curadoria e organização de três exposições impactantes: "Nossa diferença é nossa riqueza", "Lei Orgânica do MPU 30 anos – Uma Trajetória em Defesa da Sociedade" e "Brasília, um ateliê ao ar livre" (selecionada por meio de edital para o uso do espaço do memorial).

Além disso, desempenhou um papel significativo ao assessorar a Secretaria-Geral na restituição das fotos da exposição "Índios Korubo" do renomado artista Sebastião Salgado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A presença on-line do memorial também foi notável. Em cada postagem na conta oficial no Instagram do MPF, que continha conteúdo do memorial, alcançou, em média, 5.800 contas. O Memorial desempenhou um papel ativo no lançamento do Programa "Conheça o Brasil Cívico", uma iniciativa do Ministério do Turismo voltada para promover a visitação aos órgãos públicos. Além disso, passou a integrar a "Rede de Espaços Culturais vinculados a instituições públicas, que não têm como atividade fim a cultura", uma ação do Tribunal de Contas da União (TCU) visando fomentar e fortalecer parcerias entre essas entidades.

Essas ações demonstram o comprometimento do Memorial MPF em oferecer uma experiência enriquecedora, educativa e cultural para o público, promovendo uma compreensão mais profunda da relação entre o Ministério Público Federal e a sociedade.

QUANTIDADE DE VISITAS

Forma

2022

2023

Presencial

731

1.503

Virtual

8.649

8.094

Total de visitações

9.380

9.597

 

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Portal da Transparência

 

A gestão das publicações no portal da transparência está regulamentada na Instrução Normativa nº 10, de 5 de junho de 2020, disponível no link https://biblioteca.mpf.mp.br/server/api/core/bitstreams/009422d5-956f-4c0e-baf5-dc54d0cd31c9/content

Para as publicações no portal da transparência, as secretarias nacionais, responsáveis pelas informações, geram os relatórios e os publicam no portal.

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Já a Assessoria de Controles Internos Administrativos – ASSECON – verifica a disponibilização dos relatórios em seus formatos predefinidos, registra as inconsistências em sistema próprio e solicita os devidos ajustes, acompanhando o seu cumprimento. 

As áreas realizam os ajustes e comunicam a ASSECON do feito. Já a ASSECON ratifica os ajustes no portal, fazendo o registro do cumprimento da solicitação. 

A métrica para aferir a qualidade das publicações no portal da transparência é o percentual de publicações que estão aderentes com as normas vigentes que, atualmente, é o Manual da Transparência do CNMP 5ª Edição. Para tanto, espera-se que 100% das publicações estejam conforme o manual. A conferência é feita mês a mês no Portal da Transparência e, atualmente, encontra-se com 91,20% das publicações aderentes ao manual. 

Além disso, o Portal da Transparência ainda atende a normativos expedidos pelo Controle Externo (TCU) e passa por avaliação deste tribunal. A última avaliação, verificou-se a aderência de 88,31% no índice utilizado pelo Radar da Transparência do TCU, posicionando o MPF em qualidade ouro de transparência.

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[topo]

Determinação da Materialidade das Informações

O desenho da definição da materialidade das informações incluídas no relatório de gestão do Ministério Público Federal está presente principalmente nos objetivos estratégicos da instituição, onde trata dos temas principais que podem afetar a prestação dos serviços comprometendo a geração de valor. São eles: 

OE 01 - Aprimorar o combate à corrupção e a repressão ao crime organizado, por meio de inteligência e especialização. 

OE 02 - Fortalecer a atuação coordenada, transversal e harmônica na promoção e na defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e das comunidades indígenas e tradicionais; 

OE 03 - Desenvolver mecanismos, com ênfase em tecnologia, para fortalecer o combate ao desvio de recursos públicos e o acompanhamento das políticas públicas; 

OE 04 - Fomentar a atuação cooperativa com demais órgãos, instituições e com a sociedade civil; 

OE 05 - Potencializar o uso das ferramentas negociais e restaurativas com vistas à resolutividade e à pacificação de conflitos; 

OE 06 - Aprimorar os processos de investigação, perícia e diagnóstico, com uso intensivo de tecnologia, tendo por foco a resolutividade e a eficiência; 

OE 07 - Aperfeiçoar a comunicação, com uso de linguagem simples e acessível e ênfase na interatividade e na integração; 

OE 08 - Fomentar a cultura e as ferramentas de inovação com vistas à eficiência, resolutividade e simplificação; 

OE 09 - Otimizar a gestão de pessoas, materiais e dados, com foco na eficiência, sustentabilidade e economicidade; 

OE 10 - Aprimorar os processos de trabalho, conferindo-lhes utilidade e eficiência; 

OE 11 - Racionalizar a estrutura organizacional e a distribuição geográfica do MPF, com ênfase na modernização e especialização, promovendo a atuação ministerial desterritorializada, sempre que conveniente ao interesse público; 

OE 12 - Prover soluções tecnológicas integradas, sustentáveis e estáveis, com foco na segurança da informação, na simplicidade e na necessidade dos usuários; 

OE 13 - Incrementar o uso de inteligência artificial para auxiliar no processo de tomada de decisões e na automatização de procedimentos; 

OE 14 - Aprimorar o desenvolvimento de pessoas, com base em competências, na interdisciplinaridade e na disseminação do conhecimento; 

OE 15 - Garantir a efetividade das ações de qualidade de vida e de bem-estar no trabalho presencial e remoto; 

OE 16 - Garantir a valorização profissional, a retenção e o fomento de novos talentos, com foco na produtividade; 

OE 17 - Aprimorar a gestão do conhecimento, fomentando a produção, a organização e o compartilhamento de informações, conhecimento e boas práticas institucionais; 

OE 18 - Promover o alinhamento da gestão orçamentária e financeira com as prioridades estratégicas, aprimorando os mecanismos de transparência e otimização da execução orçamentária, observadas as diretrizes nacionais, a racionalidade, a eficiência e a economicidade; 

OE 19 - Intensificar a interação e cooperação com os demais ramos do Ministério Público e demais instituições públicas, com foco na troca de experiências, na eficiência e na economicidade.

 

Para tanto, as informações que serão apresentadas visam a tratar do atendimento a esses objetivos estratégicos, bem como indicar os riscos e oportunidades mapeados e o uso dos recursos financeiros e de pessoal para uma boa gestão, controle e transparência das ações implementadas pela instituição. 

 

[topo]

Ambiente Externo

O ano de 2023 foi marcado por importantes entregas à sociedade em diversas frentes da atuação destinada ao Ministério Público Federal pela Constituição Federal. Os resultados foram verificados tanto na atuação finalística, efetivada no Judiciário, quanto na esfera administrativa. As informações a seguir consolidam as principais, sem esgotar o tema. O presente documento também traz, de forma concisa, os principais números do trabalho de todas as unidades da Instituição.

 

Destaques da atuação judicial – PGR

Atos de 8 de janeiro

Uma das frentes de atuação de maior destaque ao longo do ano foram as investigações dos atos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram ocupadas e vandalizadas. O trabalho foi conduzido pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), que atuou no Supremo Tribunal Federal, onde as ações penais e os inquéritos seguem em andamento.

O grupo foi instituído logo após os ataques e teve como foco a busca por resolutividade, com respeito às garantias legais dos investigados. Com esse propósito, houve manifestação pela liberação dos réus nos casos em que a instrução processual foi concluída – situação dos denunciados por execução – e no caso dos incitadores, que representam a maioria dos investigados. Foram cerca de 800 manifestações nesse sentido ao longo do ano.

Outros números da atuação – Ao longo de 2023, 1.413 pessoas foram denunciadas ao Supremo Tribunal Federal, sendo 1.156 acusados de incitar os atos antidemocráticos, 248 pela execução dos ataques. Há, ainda, denúncias contra 9 agentes públicos acusados de omissão imprópria. Uma das ações penais tem como réus 7 pessoas que respondiam pelos órgãos de cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal na data das invasões.

No caso dos executores, as denúncias são pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, entre outros. Com base nas denúncias do MPF, o Supremo já condenou 59 pessoas a penas que vão de 3 a 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Quanto aos os incitadores – acusados de crimes como incitação e associação criminosa, cujas penas não ultrapassam os 4 anos de reclusão –, o GCAA formalizou quase uma centena de propostas de acordos de não persecução penal. Até o fim do ano, as defesas de 38 réus haviam concordado com os termos estabelecidos. Os acordos foram firmados e enviados para o STF onde aguardam homologação.

Mais informações em:

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2023/gcaa-divulga-balanco-das-atividades-do-grupo-estrategico-de-combate-aos-atos-antidemocraticos/view

 

Frente Constitucional – O controle de constitucionalidade foi um dos pilares do trabalho realizado ao longo de 2023 na Procuradoria-Geral da República. Um dos órgãos legitimados a propor ações diretas de inconstitucionalidade, a PGR apresentou, em 2023, um total de 102 ações questionando a constitucionalidade de normas. Foram 90 novas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), 6 ações por descumprimento de preceitos fundamentais (ADPFs) e 6 ações de inconstitucionalidade por omissão (ADOs). Também se manifestou em outras 252 ações de autoria de partidos políticos, executivos estaduais e entidades nacionais, que, por lei, podem pedir ao STF que julgue se alguma norma está em desacordo com a Constituição Federal.

Os temas tratados nas ações são variados e vão de matéria tributária a normas de estruturação e funcionamento de órgãos públicos, saúde, meio ambiente, entre outros. Parte desses casos recebeu ações em bloco, propostas com o objetivo de assegurar que normas consideradas inconstitucionais em um estado não permaneçam em vigor nos demais. A medida é importante para garantir segurança jurídica e uniformidade na legislação.

 

Repercussão Geral

A importância do reconhecimento de repercussão geral em ações relevantes e cujas decisões possam ser aplicadas em casos semelhantes foi tema de manifestações recorrentes enviadas ao STF em 2023. A medida é parte do esforço para assegurar que a interpretação sobre determinado assunto seja unificada, evitando que a Suprema Corte precise apreciar casos idênticos.

 

Cooperação Internacional

Durante o ano de 2023, assuntos estratégicos para o MPF de alcance internacional ganharam impulsos significativos por meio da atuação da Secretaria de Cooperação Internacional. Diversas ações foram realizadas sendo que os principais destaques são apresentados abaixo.

 

EUROJUST

Em 2023, a PGR avançou nas tratativas para que o Brasil pudesse se tornar o primeiro país latino-americano a integrar Agência da União Europeia para Cooperação em Justiça Criminal (Eurojust). No início de 2023, a SCI acompanhou o Procurador-Geral da República em reunião com a cúpula da Agência Europeia, em Haia, na Holanda, para discutir o acordo de cooperação a ser firmado. O ingresso na Eurojust permitiria uma atuação mais célere em casos como o das brasileiras detidas na Alemanha.

COOPERAÇÃO TÉCNICA

Em 2023, a SCI/PGR avançou em novos projetos de cooperação técnica internacional, como por exemplo com o Reino Unido e com o Peru em matéria de combate à corrupção, e deu continuidade à execução de projetos já em andamento, com a Alemanha em matéria socioambiental e com países africanos de língua portuguesa para capacitação jurídica e fortalecimento de capacidades institucionais.

FRONTEIRAS

Em 2023, o tema da cooperação jurídica e o combate ao crime em regiões de fronteiras foi prioritário na gestão SCI/PGR. Dois eventos internacionais importantes foram realizados na temática, um em março em Manaus, e outro em agosto em São Paulo, convergindo para a elaboração de manual de atuação sobre o tema. A SCI também atuou pela aprovação da Emenda ao Protocolo de San Luís sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul, objeto do Projeto de Decreto Legislativo 933/2021. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2023, regulamenta a transmissão direta de solicitações de assistência jurídica em regiões de fronteira entre os países do Mercosul, garantindo maior celeridade à cooperação jurídica penal na região. Além disso, participou da XII Comissão Mista Transfronteiriça entre Brasil e França.

FOROS E REDES

Em 2023, dos foros de alto-nível, a SCI/PGR realizou a XXXIV Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM), bem como participou da 30ª Assembleia Geral da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos (AIAMP), do XX Encontro de Procuradores-Gerais dos Países da Comunidade de Língua Portuguesa e da 5ª Reunião dos Procuradores-Gerais do BRICS.

Além de dar continuidade à atuação do MPF nas redes especializadas de cooperação, em âmbito regional e ibero-americano, também promoveu a adesão a novas redes internacionais, como a Globe - Global Operational Network of Anti-Corruption Law Enforcement Authorities.

Em âmbito técnico, promoveu, em parceria com o Conselho da Europa, o Encontro Internacional das Redes de Ministérios Públicos sobre Cibercriminalidade e Provas Digitais. Realizou também, com o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o VI Encontro da Rede Ibero-americana de Procuradores contra a Corrupção, coordenada pelo MPF brasileiro.

 

Cooperação Jurídica Internacional

As medidas de cooperação jurídica internacional do MPF possibilitam que os objetivos da instituição sejam alcançados, permitindo a instrução de procedimentos e ações criminais, por meio da obtenção de provas essenciais para a busca da verdade real; a recuperação de ativos ilicitamente enviados a outros países; ou mesmo viabilizando o regular trâmite dos processos, por meio de atos de comunicação processual praticados no exterior e no Brasil.

Tais medidas não se limitam à esfera criminal, cabendo ressaltar a atuação do MPF na prestação de alimentos internacionais, como autoridade central para a Convenção de Nova Iorque sobre alimentos no estrangeiro, e, ainda, a produção de provas, a comunicação de atos processuais, a realização de obrigações ou mesmo a satisfação de direitos de pessoas físicas e jurídicas, por meio da cooperação jurídica em matéria civil nos procedimentos e processos de atribuição da instituição.

Somente durante o ano de 2023, foram instaurados 970 procedimentos de cooperação internacional para a execução de medidas de assistência jurídica originadas do Brasil a Estados estrangeiros ou dirigidas às autoridades brasileiras por instituições alienígenas.

Desses, 313 procedimentos se referem a pedidos no âmbito criminal, originados do MPF ou da Justiça Federal brasileira a 57 países diferentes, sendo os mais demandados Estados Unidos da América, Rússia, Portugal, Paraguai, Argentina e Espanha.

As diligências mais requeridas pelas autoridades brasileiras foram a localização de investigado ou réu, informação sobre dados ou metadados telefônicos, telemáticos e afins, citação, pedido de extradição instrutória e prestação de informações espontâneas.

Já 622 procedimentos se referem a solicitações de assistência em matéria penal oriundas de 57 países distintos, com Portugal, Peru, Argentina, Suíça e Paraguai figurando como os países que mais demandam cooperação jurídica internacional do MPF brasileiro.

Os atos mais solicitados por Estados estrangeiros foram a oitiva de investigado e de testemunha, informação sobre investigações e processos e outros atos de comunicação processual, além de informações sobre antecedentes cíveis ou criminais.

Os assuntos mais recorrentes relacionados aos pedidos de cooperação ativos e passivos são: estelionato, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas, contrabando e crimes contra o sistema financeiro nacional.

Por outro lado, 35 procedimentos instaurados no ano passado se referem a novos pedidos de alimentos internacionais e de cooperação jurídica em matéria civil.

Cabe mencionar casos exitosos de assistência mútua no período, por meio dos quais resta evidenciado que os mecanismos de cooperação jurídica internacional permitiram, por exemplo, a prisão ou condenação de criminosos que praticaram crimes em território estrangeiro e que fugiram ao Brasil após o cometimento dos delitos, ou mesmo a recuperação de ativos ilicitamente enviados ao exterior e a realização de medidas úteis à persecução penal de crimes transnacionais:

- Justiça do Paraguai acata pedido do MPF e determina confisco de bens e valores de Dario Messer.

- Quase mil fósseis repatriados da França por atuação do MPF chegam nesta quinta (14) ao Ceará.

- Em cooperação internacional, MPF acompanha exumação de corpo de cidadão argentino enterrado no Brasil.

Realizou-se, ainda, em 2023, a repatriação do fóssil brasileiro Ubirajara Jubatus, remetido ilegalmente ao exterior em 1995 e que estava depositado em Museu na Alemanha, o Staatliches Museum für Naturkunde Karlsruhe (State Museum of Natural History Karlsruhe). O pedido de cooperação do MPF foi negado pelas autoridades alemãs, em virtude da ausência de dispositivo legal naquela jurisdição que viabilize a realização da medida pretendida. Contudo, mediante atuação do Ministério das Relações Exteriores, foi possível recuperar o bem cultural brasileiro, de forma voluntária após negociações de natureza diplomática.

Uma pauta importante à Procuradoria-Geral da República é a adesão do Brasil como Estado terceiro à Agência da União Europeia para Cooperação em Justiça Criminal (Eurojust). A relevância se demonstrou pela visita do Procurador-Geral à sede da Agência, localizada na Haia, Países Baixos. A celebração do ajuste trará grandes benefícios à cooperação jurídica internacional na persecução da criminalidade transnacional. Essa demanda já foi externada pelo PGR ao Ministério das Relações Exteriores em distintas oportunidades.

No tocante à execução dos pedidos de cooperação internacional oriundos de Estados estrangeiros, consoante previsão na Portaria Conjunta MJ/PGR/AGU nº 1/2005, cabe à SCI o cumprimento das solicitações de assistência passivas, diretamente ou por meio das demais unidades do MPF.

A respeito, foi editada a Portaria PGR/MPF nº 554/2022, que dispõe sobre a distribuição de ofícios especiais de cooperação jurídica internacional, responsáveis, em âmbito nacional, pela execução dos pedidos de auxílio em matéria penal de atribuição do MPF, garantindo especialização na matéria e, assim, maior efetividade no cumprimento das solicitações de assistência.

E de modo a conferir tratamento uniformizado no cumprimento dos pedidos de cooperação, foi editada a Instrução de Serviço SCI/PGR nº 1/2023, que estabelece diretrizes e orientações aos ofícios especiais de cooperação jurídica internacional para a execução das diligências requeridas ao Estado brasileiro.

Ainda em 2023, em razão do número de pedidos de cooperação recebidos pelo MPF, foi criado e distribuído o 11º ofício de cooperação jurídica internacional, trazendo mais agilidade e eficiência na realização dos pedidos de cooperação.

Outra iniciativa fortalecida durante o período foi a cooperação internacional direta entre autoridades competentes de um ou mais Estados estrangeiros, o que não é apenas legalmente aceito, mas igualmente e expressamente previsto e constitui boa prática na cooperação internacional, já que objetiva angariar informações destinadas para auxiliar na formulação de um pedido de cooperação, para melhor conhecer o ordenamento jurídico de outro Estado, para evitar sobreposições de atuação e para a promoção de eventuais divisões de ativos confiscados.

Podem ser citadas, sem pretensão de exaurimento, as previsões normativas a fim de que as partes debatam fixação de jurisdição (art. 4.2, da Convenção da OCDE, art. 42.5, da Convenção de Mérida), para formação de equipe conjunta de investigação (art. 19, da Convenção de Palermo, art. 49, da Convenção de Mérida), para repatriação e divisão de bens (arts. 13.9 e 14, da Convenção de Palermo, art. 57.4, da Convenção de Mérida), transferências de investigação e de informação (art. 18.4., da Convenção de Palermo, art. 48.2, da Convenção de Mérida), intercâmbio de análise das atividades criminosas organizadas e de as partilhar diretamente entre si e por intermédio de organizações internacionais e regionais (art. 28.2, da Convenção de Palermo).

Além de estarem expressas nessas disposições incorporadas ao direito interno, as conversas entre os agentes responsáveis pelo cumprimento da lei em países distintos, como mencionado, é prática encorajada, por exemplo, pela Conferência dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – Resolução 5/3 e pelas Recomendações 4 e 38 do GAFI.

Essas medidas foram incentivadas pela SCI no período, permitindo que autoridades competentes do Brasil e de Estados estrangeiros estabeleçam diálogo mais próximo para alcançar melhores resultados no combate ao crime transnacional.

Ademais, a SCI deu continuidade, em 2023, à articulação com outras instituições brasileiras, como a Advocacia-Geral da União, para viabilizar melhores formas de recuperação de ativos ilícitos situados em jurisdições alienígenas, especialmente a atuação direta em foro estrangeiro. Com fundamento na Portaria Conjunta PGR/AGU nº 1/2022, é prevista a atuação de profissionais especializados e escritórios de advocacia, que atuarão em nome da República Federativa do Brasil na propositura de ações nas áreas cível e administrativa no exterior com o objetivo de recuperar ativos frutos de atividades criminosas, além de buscar reparação de eventuais danos causados e a respectiva responsabilização de pessoas físicas e jurídicas.

 

Outros destaques

Fortalecimento da presença e da atuação do MPF na Amazônia – Com o propósito de ampliar a presença do Ministério Público brasileiro nas regiões Norte e Centro-Oeste do país, principalmente na Amazônia, o MPF criou e implantou 30 ofícios socioambientais. Cinco foram alocados na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e cinco na Amazônia Oriental (Pará, Amapá e Mato Grosso); 10 foram destinados à atuação coordenada na tutela ambiental na Amazônia Ocidental e Oriental e 10, à defesa dos povos indígenas e das comunidades tradicionais da região. Foram abertos escritórios avançados do MPF em pontos estratégicos da Amazônia e da região da fronteira seca.

A medida decorreu, entre outros fatores, da constatação de que cerca de 70% dos membros e servidores da Instituição concentram-se nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, que representam cerca de 36,6% do território nacional. Enquanto isso, apenas 30% do quadro de pessoal do Órgão está nas regiões Norte e Nordeste, que juntas somam 63,4% do território.

Mais informações em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/em-2022-mpf-ganhou-mais-estrutura-para-ampliar-presenca-e-fortalecer-atuacao-na-regiao-amazonica

Além disso, foi priorizado o preenchimento das vagas de membros do MPF e de servidores na Amazônia. Das 18 unidades classificadas pela Administração como de difícil provimento – e que, por esse motivo, foram preenchidas em caráter de prioridade –, 12 estão localizadas na Amazônia Legal. A atual administração estendeu o adicional de penosidade para membros e servidores lotados nos estados do Pará, do Amazonas, do Maranhão, de Mato Grosso e do Tocantins. O benefício já era concedido a membros e servidores lotados em locais de fronteira, mas foi ampliado tendo em vista as peculiaridades da região.

Infraestrutura – Foram adotadas medidas para assegurar a infraestrutura necessária ao bom desenvolvimento das atividades nas unidades do MPF situadas na Região Norte. A viagem inaugural dos escritórios fluviais ocorreu em maio de 2023, quando membros e servidores do MPF navegaram pelas águas das baías do Guajará e do Marajó para aportar na comunidade quilombola Nossa Senhora do Bom Remédio, onde foi possível colher informações sobre situações enfrentadas por famílias quilombolas e ribeirinhas de toda a região.

Mais informações em: https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/para-reforcar-defesa-de-povos-indigenas-e-tradicionais-na-amazonia-mpf-inaugura-uso-de-embarcacoes-proprias
https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-anuncia-compra-de-seis-avioes-para-o-mpf-na-regiao-amazonica

Ofícios Especiais – Outro reforço importante para a atuação finalística foi efetivado com a criação de 15 ofícios especiais para aprimorar a atuação da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF). Os ofícios têm atribuição nacional para fiscalizar os estabelecimentos penais federais do país, inclusive por meio de visitas periódicas, conforme prevê a Resolução nº 56 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Lei de Execuções Penais. O objetivo é assegurar a efetiva e correta execução da pena, assim como condições dignas aos presos, nos termos da lei e da Constituição Federal.

Mais informações em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2023/pgr-cria-15-oficios-especiais-para-inspecao-e-vistoria-no-sistema-penitenciario-federal

Consolidação do modelo dos ofícios digitais para Juizados Especiais Federais/Custos LegisEm 2023, o MPF consolidou a implantação de 319 ofícios digitais para atuação em Juizados Especiais Federais/Custos Legis. O modelo de trabalho – cuja instalação foi iniciada em 2022 e ampliada em 2023 – otimizou os recursos disponíveis e foi decisivo para investir em áreas estratégicas para a Instituição, como a defesa do meio ambiente e o reforço no combate à macrocriminalidade, por exemplo.

A criação dos Ofícios Especiais JEF/CL representa uma nova forma de organização do MPF, que rompe com a noção de vinculação territorial e contribui para o redesenho das unidades quanto às atribuições dos respectivos ofícios comuns, possibilitando melhor capacidade de resposta nas áreas Criminais e de Tutela Coletiva. O trabalho ocorre sob a supervisão administrativa da Secretaria Nacional de Procuradorias Digitais, estrutura que tem servido como laboratório para adoção de novas tecnologias a serem implementadas no futuro em favor dos ofícios comuns das unidades.

Em 2023, 807.729 processos passaram pelos Ofícios Especiais JEF/CL, tratando de temas como pessoa com deficiência, benefício assistencial, pensão por morte, aposentadoria por tempo de contribuição, entre outros.

Instalação da PRR6 – Em fevereiro de 2023, começou a funcionar a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). Criada pela Lei nº 14.290/2021, a unidade conta com 18 ofícios e é responsável por atuar em todas as ações judiciais que tramitam perante o Tribunal Regional da 6ª Região, cuja jurisdição alcança os 853 municípios do estado de Minas Gerais. A unidade tem atribuição originária e recursal. De forma inédita e para economizar recursos públicos, a PRR6 compartilha o espaço físico e os serviços administrativos com a Procuradoria da República de Minas Gerais.

Combate à Violência Política de Gênero – A Lei nº 14.192/2021, que tornou crime a violência política de gênero, completou dois anos em agosto do último ano. Embora não tenham ocorrido eleições em 2023, o trabalho foi intenso no período. Ao todo, 64 novos casos passaram a ser monitorados pelo Ministério Público Federal em todo o país, no intuito de apurar possíveis crimes de violência contra mulheres com atuação política; e de buscar a responsabilização dos agressores. São relatos de violências físicas, morais ou psicológicas, ocorridas presencialmente ou em ambiente virtual.

Desde que a lei entrou em vigor, como fruto da atuação do Ministério Público, foram apresentadas nove denúncias para responsabilização dos agressores e cinco ações de investigação judicial eleitoral (Aije) ou de impugnação de mandato eletivo (Aime), que podem resultar na cassação dos políticos. Em 52 casos (dos 197 monitorados) foi determinada a abertura de inquérito policial.

Durante o ano de 2023, o Grupo de Trabalho designado para esse fim enviou 36 representações sobre supostas práticas de violência política de gênero a Procuradorias Regionais Eleitorais e à Procuradoria-Geral da República, para análise, apuração e tomada de eventuais providências na esfera criminal.

Em março de 2023, houve a primeira condenação em ação penal ajuizada pelo Ministério Público, com base na lei que criminalizou a prática. Um vereador do município de Russas (CE) foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, além de pagamento de multa, por ofender uma parlamentar por sua condição de mulher em uma discussão nas redes sociais.

O GT também atuou para sensibilizar os partidos sobre a importância de adotar medidas concretas para combater a violência política de gênero e fomentar a participação de mais mulheres no meio político e intrapartidário. Com o objetivo de fomentar a participação de mais mulheres e pessoas negras na política, no fim de 2023, o então vice-procurador-geral Eleitoral interino e hoje PGR, Paulo Gonet, emitiu recomendação a todos os partidos políticos para que observem as regras previstas na legislação e na jurisprudência sobre a obrigação de destinar um percentual mínimo de recursos públicos de campanha a essas candidaturas. As legendas também são obrigadas a distribuir, de forma proporcional, o tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão destinado a mulheres e pessoas negras.

Mais informações em:

https://www.mpf.mp.br/pge/institucional/gt-violencia-de-genero/atuacao-do-gt-junto-aos-partidos-politicos-1/RecomendaaoPGE12023PartidosPoliticoseleioes2024.pdf

Mobilização – Em 2023, o Grupo de Trabalho do MPF recebeu o XI Prêmio República, concedido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A premiação reconheceu a importância da campanha “Política é Substantivo Feminino" promovida pelo grupo em parceria com a Secretaria de Comunicação Social (Secom/PGR), que buscou mobilizar a sociedade para identificar a prática e denunciá-la ao Ministério Público, que é o órgão com competência para atuar.

Diante da eficiência do trabalho desenvolvido nos últimos anos, em maio de 2023, o GT de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero foi convertido em estrutura permanente. Na Portaria nº 1/2023, o então vice-PGE destacou que o trabalho do grupo se mostrou imprescindível mesmo fora do período eleitoral, visto que a violência política atinge não só candidatas como detentoras de mandato eletivo.

Apoio à atuação finalística de procuradores da República

Uma das atuações fortalecidas em 2023 foi o apoio institucional da Procuradoria-Geral da República ao trabalho de procuradores responsáveis por casos de grande complexidade ou relevância especial. Essa frente contempla ações como interlocução com órgãos do Judiciário, apoio na elaboração de acordos, assinatura de parcerias, entre outras.

Caso Braskem – O afundamento de cinco bairros de Maceió (AL) em virtude da extração de sal-gema realizada pela mineradora Braskem é considerado o maior desastre ambiental urbano do país. O colapso do solo comprometeu uma área equivalente a 255 campos de futebol, abrangendo mais de 14 mil imóveis ocupados por 57 mil moradores e comerciantes. O MPF atua no caso desde o início e firmou dois termos de acordo com a empresa causadora do dano: o primeiro para compensação financeira dos que precisaram ser realocados por risco à integridade física; o segundo para garantir a reparação socioambiental e urbanística.

No caso dos atingidos, conforme o acordo, a empresa deve financiar as ações e fornecer os meios necessários para a retirada dos moradores das áreas mais críticas. A medida beneficiou 17 mil pessoas e levou à desocupação de 4,5 mil casas. Também ficou acertado o pagamento, pela Petroquímica, de auxílio-aluguel, auxílio-mudança e multa por danos materiais e morais.

A Procuradoria-Geral da República atuou diretamente no assunto por meio de interlocução com o Conselho Nacional de Justiça e com as procuradoras da República que trabalham no caso em primeira instância. O caso Braskem integra o Observatório de Causas de Grande Repercussão, composto por representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso Bruno e Dom – O assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips no Vale do Javari – local que reúne maior número de indígenas em isolamento voluntário do Brasil – chocou o país e o mundo, deflagrando uma crise de proporções internacionais. Logo após os crimes, quando os corpos ainda não haviam sido encontrados e em resposta a essa situação crítica, uma comitiva da PGR visitou Tabatinga (AM). O grupo – que incluiu os coordenadores das Câmaras Criminal e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF – ouviu lideranças indígenas e autoridades locais envolvidas no trabalho de apuração. Para garantir apoio às investigações e à atuação do MPF no local, a Procuradoria-Geral da República pediu aos ministros da Justiça, da Defesa e das Comunicações, além do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do diretor-geral da Polícia Federal, a adoção de medidas imediatas para assegurar a implementação de providências e ampliar a segurança de indígenas, moradores e servidores públicos que atuam no Vale do Javari.

Por determinação da PGR, quatro procuradores do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri do MPF passaram a atuar no caso em conjunto com a procuradora da República responsável pelas apurações. Como resultado, pouco mais de um mês depois dos crimes, foram apresentadas denúncias contra os três executores dos assassinatos. Outro processo em curso apura associação criminosa no caso da pesca predatória no Vale do Javari, enquanto as investigações prosseguem para apurar a participação de outros envolvidos nos crimes, incluindo eventuais mandantes. Os resultados rápidos registrados mostram, mais uma vez, a importância da atuação articulada e do apoio prestado pela PGR para resolução de situações críticas.

 

Outros números da atuação

Dados nacionais:

Total de manifestações do MPF em ações judiciais: 3.061.897

Ações civis públicas propostas: 1.641

Recomendações: 1.303

Acordos de Não Persecução: 6.236, sendo 5.837 de natureza penal e 252 de natureza cível

Termos de Ajustamento de Conduta: 148

Denúncias: 20.493

Dados PGR

ADIs: 90

ADPFs: 6

ADI por omissão: 6

Denúncias: 1.441, sendo 1.429 no STF e 12 no STJ

Total de manifestações tribunais superiores: (STF, STJ e TSE): 113.408

 

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Planos de curto prazo

Desde o dia 18 de dezembro de 2023, o Ministério Público Federal é conduzido por um novo procurador-geral da República que, além da atribuição finalística nos tribunais superiores, atua na gestão administrativa da Instituição. O trabalho está em fase inicial e mantém todas as frentes de atuação com o propósito de assegurar a prestação de serviços de forma técnica, conforme previsão legal e nos limites constitucionais.

Entre os projetos a serem implementados está um esforço articulado com todo o Ministério Público brasileiro no sentido de se enfrentar organizações criminosas que atualmente desafiam o Estado em uma atuação interinstitucional. A intenção foi oficializada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, no início de fevereiro de 2024, quando ele presidiu a primeira sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Os avanços para consolidar um modelo de atuação coordenada e que tenha como foco a efetividade do trabalho também integram o conjunto de projetos a serem implementados ao longo de 2024. Da mesma forma, há uma disposição para que seja concluída a reestruturação da Instituição com a criação de novos escritórios de representação, ofícios digitais e outras iniciativas que permitam otimizar a força de trabalho e promover melhoria contínua da aplicação dos recursos públicos destinados à Instituição.  

 

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Destaques da atuação das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão 

As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs) do MPF são órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da Instituição – procuradores e subprocuradores da República. São organizadas por função ou por matéria. Atualmente, existem sete CCRs, abrangendo as seguintes temáticas: Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1ª CCR); Criminal (2ª CCR); Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR); Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ª CCR); Combate à Corrupção (5ª CCR); Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ª CCR); e Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ª CCR). Os integrantes de cada Câmara são indicados pelo procurador-geral da República e pelo Conselho Superior do MPF para mandato de dois anos. A Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/1993) define as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão. A seguir, o relatório apresenta um resumo das principais ações implementadas pelos colegiados ao longo de 2023.

 

 1ª Câmara de Coordenação e Revisão – Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em geral 

Atuação no âmbito da Previdência e Assistência Social 

Ação 1 – Acompanhamento do Termo de Acordo firmado no RE nº 1.171.152/SC 

A 1ª CCR teve atuação decisiva no enfrentamento da demora na apreciação de requerimentos administrativos de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como na realização de perícias médicas. Buscou-se a solução consensual para o problema, o que foi efetivado no acordo firmado no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1171152/SC. Após homologação de Acordo pelo Supremo Tribunal Federal, a 1ª CCR passou a acompanhar o seu cumprimento, por meio da atuação das coordenadoras, titular e substituta, do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social, que representam o MPF no Comitê Executivo, formado por MPF, INSS, DPU, Secretaria da Previdência e MDS. O referido Comitê tem acompanhado e impulsionado, a partir de reuniões mensais, as medidas necessárias para garantir a efetividade dos termos estabelecidos no referido acordo, o qual prevê prazos para a realização de perícias médicas, pela Secretaria do Regime Geral de Previdência Social, e para a análise de requerimentos administrativos, pelo INSS. 

Além do Comitê Executivo de Acompanhamento do Acordo, a tempestividade foi objeto do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Previdência e Assistência (GTI) da 1ª CCR, integrado pelos(as) seguintes órgãos/instituições: MPF, INSS, Secretaria do Regime Geral, Departamento de Benefício de Prestação Continuada do MDS, TCU, CGU, DPU e AGU. O GTI realizou reuniões bimestrais tendo como foco os três eixos prioritários de atuação, para o ano de 2023: integridade, tempestividade e transparência na análise dos requerimentos administrativos de benefícios previdenciários e de prestação continuada da Assistência Social. 

RESULTADO EM 2023 – Implementação de lei, entre outros 

Fruto do trabalho desenvolvido pelo Comitê e pelo GTI, foram obtidos os seguintes resultados:

  • Implementação da gratuidade das ligações, por meio de celulares, para a Central 135;

  • Edição de ato normativo infralegal regulamentando o AtestMed, que instituiu uma série de modificações, para a apreciação da incapacidade, por meio de atestado médico, dispensando, assim, a perícia presencial, o que foi essencial para o enfrentamento da fila da perícia médica;

  • Incremento do número de perícias presenciais, realizadas por meio de mutirões, e adoção de outras medidas pela Secretaria do Regime Geral;

  • Instituição do “Programa de Enfrentamento da Fila da Previdência Social”, pela Medida Provisória nº 1.181/2023, convertida na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023. O referido programa tem por objetivo:

I – reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, de manutenção, de revisão, de recurso, de monitoramento operacional de benefícios e de avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social [...]; II – dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujos prazos tenham expirado; III – realizar exame médico-pericial e análise documental relativos a benefícios previdenciários ou assistenciais [...].

Além disso, a lei passou a autorizar a utilização da tecnologia de telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou com tempo de espera elevado, providência inicialmente determinada pelo TCU e exaustivamente discutida no âmbito do GTI e do Comitê. O programa, com duração de nove meses e possibilidade de prorrogação, dará prioridade a processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado.

  • Constatação da necessidade de adoção de providências para a adequada identificação civil das populações indígenas, com vistas a viabilizar o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, o que redundou na realização de reuniões específicas com os(as) órgãos/instituições envolvidos(as): 6ª CCR/MPF, CNJ, Arpen, AGU, DPU, Funai e INSS. 

 

Atuação no âmbito da Saúde 

AÇÃO 2 – Acompanhamento dos recursos destinados à saúde 

Acompanhar a aplicação regular das verbas repassadas a estados e municípios, impedindo distorções e recebimento irregulares de recursos. No ano de 2022, foram identificadas irregularidades em diversos municípios do estado do Maranhão, os quais inseriram informações inverídicas nos sistemas do SUS, resultando em recebimento indevido de recursos da saúde. 

As referidas irregularidades somente foram descobertas a partir da análise das informações inseridas nos sistemas, o que possibilitou a propositura de várias ações de tutela cautelar, objetivando o bloqueio de quase R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). 

RESULTADO EM 2023 – Capacitação 

A 1ª CCR realizou o curso prático sobre como investigar dados públicos em saúde. 

A capacitação realizada pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF contou com 300 participantes, entre eles membros e servidores do MPF. 

O procurador da República Juraci Guimarães e a assessora jurídica Lisanne Queiroz abordaram a experiência exitosa do MPF no Maranhão na apuração das irregularidades dos recursos oriundos das emendas parlamentares de saúde destinadas ao incremento dos atendimentos de média e alta complexidade de saúde. Para tanto, foram compartilhados conhecimentos adquiridos sobre como coletar dados por meio dos sistemas informatizados de saúde (Tabnet e FNS) e modelos de documentos para o exercício das atribuições constitucionais afetas ao MPF, como o bloqueio das quantias irregulares identificadas.

 

AÇÃO 3 – Acompanhamento do cenário de atendimentos na área oncológica 

No contexto pós-pandemia, os atendimentos na área oncológica foram afetados e muitos sistemas subnotificados, prejudicando a identificação real da situação atual da prestação dos serviços públicos de atenção oncológica e o quantitativo de pessoas diagnosticadas, aguardando tratamento, que abandonaram e/ou suspenderam o tratamento contra a doença. 

RESULTADO EM 2023 – Audiência Pública 

Realização de audiência pública para conhecer a atual situação das ações, dos serviços e das políticas públicas de enfrentamento do câncer. Assim, identificar principais dificuldades, gargalos, avanços, alterações e aprimoramentos necessários para assegurar ao cidadão serviços de qualidade, seja na prevenção ou no tratamento da doença. 

As representantes do Ministério da Saúde explicaram que, em razão da mudança de governo, a pasta está passando por uma alteração estrutural que prevê a criação de uma coordenação específica para tratar de temáticas relacionadas à oncologia. Frisaram também que o foco do trabalho tem sido regularizar o passivo deixado pela pandemia de covid-19, quando o diagnóstico precoce e o tratamento contra o câncer ficaram seriamente prejudicados. 

Participaram da audiência representantes dos seguintes órgãos e das instituições:

  1. Grupo de Trabalho Oncologia da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

  2. Ministério da Saúde.

  3. Comissão Especial sobre o Combate ao Câncer no Brasil da Câmara dos Deputados.

  4. Conselho Nacional de Secretários de Saúde.

  5. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.

  6. Conselho Nacional de Saúde.

  7. Conselho Federal de Medicina.

  8. Instituto Nacional do Câncer.

  9. Hospital do Amor de Barretos.

  10. Professor de Medicina da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos – Dr. Henrique de Araújo Vianna Träsel.

 

AÇÃO 4 – Sistema de monitoramento de cenários da judicialização em saúde 

A ação visa identificar os maiores problemas na área da judicialização da saúde para atuação estratégica, efetiva e célere do MPF, de modo a alcançar resultados efetivos para a sociedade, atingindo o máximo de resultados com os recursos disponíveis. 

RESULTADO EM 2023 – Termo de Cooperação Técnica com o TJ/RN 

Firmado Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para implementação do Sistema GPSMed no MPF com as devidas adaptações à realidade institucional. Com o sistema no âmbito do MPF, objetiva-se obter os seguintes resultados: 

  • Gerar racionalização e sistematização da atuação do MPF na área da saúde.

  • Identificar manifestações anteriores sobre demandas semelhantes.

  • Minimizar custos internos, considerando que isso evita retrabalho no MPF, e externo, como pagamentos em duplicidade pelo SUS.

  • Minimizar manifestações contraditórias dentro da Instituição.

  • Contribuir com investigações, tomadas de decisões baseadas em dados e avaliação das demandas sobre saúde, facilitando a proposição de soluções para problemas recorrentes por meio de ações direcionadas.

  • Identificar os maiores problemas na área da judicialização da saúde.

 

Atuação no âmbito da Educação 

AÇÃO 5 – Ministério Público pela Educação (MPEduc) 

O MPEduc é fruto de parceria entre o MPF e o Ministério Público dos estados com o objetivo de defender o direito à educação básica de qualidade. Por meio de audiências públicas, aplicação de questionários e reuniões com a comunidade, o projeto busca fazer um diagnóstico dos principais problemas enfrentados na localidade, construindo, de forma coletiva e democrática, possíveis soluções para as dificuldades identificadas. 

RESULTADOS EM 2023 – Audiência pública, recomendações e projeto de reestruturação 

Versão atual do Projeto Ministério Público pela Educação implantado nos municípios: Bailique-AP; Encruzilhada do Sul-RS, Vale Verde – RS; Miranda – MS; e Gramado Xavier-RS; com realização de audiências públicas nos referidos municípios, totalizando quatro audiências. 

Expedição de duas recomendações para a adoção de medidas visando sanar as irregularidades constatadas in loco nas escolas estaduais do Distrito do Bailique:

  • PR-AP-00021239/202 – Recomendação nº 10/2023 – Recomendação ao prefeito de Macapá e ao secretário de Educação do município de Macapá.

  • PR-AP-00017645/2023 – Recomendação nº 11/2023: Recomenda ao governador do estado do Amapá e ao secretário de Educação do estado do Amapá. 

Reestruturação do Ministério Público pela Educação por meio de projeto estratégico do MPF em nova etapa de atuação. O planejamento foi desenhado em conjunto com a Secretaria de Gestão Estratégica do MPF e pretende desenvolver nova metodologia, no prazo de dezoito meses, apta a ser instrumento de avaliação de políticas públicas nacionais de educação básica. Etapas finalizadas 2023: 

  • Estruturação do Projeto (objetivos, metas, cronograma, equipe e orçamento).

  • Criação de 20 Ofícios Administrativos (cinco para Coordenação Nacional e 15 para Coordenações Regionais).

  • Evento MPEduc em Foco.

 

AÇÃO 6 – Acompanhamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar 

Viabilizar o controle social da alimentação escolar no Brasil por meio de solução negociada pelo MPF. 

RESULTADO EM 2023 – Aplicativo Pnae 

Oficialização de Demanda de Tecnologia da Informação e Comunicação (DOG) para o desenvolvimento de um aplicativo com o objetivo de viabilizar o controle social da alimentação escolar no Brasil, o que trará grandes benefícios à atuação do MPF. O DOG foi aprovado pelo Colegiado da 1ª Câmara, na 13ª Sessão Ordinária de Coordenação. 

O aplicativo objetiva permitir que a população denuncie problemas em tempo real e que os gestores tenham conhecimento imediato das irregularidades, o que trará mais transparência e efetividade ao programa federal. A iniciativa visa, também, expor a realidade dos alunos que enfrentam fome ou outras dificuldades em sua educação, com a intenção de responsabilizar os gestores pelo problema e sanar as irregularidades com maior brevidade possível.

 

AÇÃO 7 – Acompanhamento do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica 

A ação objetiva fiscalizar e acompanhar a construção de creches e pré-escolas previstas no Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), especialmente no que tange à conclusão de obras paradas e/ou paralisadas. 

RESULTADO EM 2023 – Matriz de riscos 

Elaboração da Matriz de Riscos sobre o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, em parceria com a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, visando levar ao FNDE proposições a serem consideradas na regulamentação do projeto. Para esse trabalho, foram realizadas diversas reuniões com o TCU, a CGU e o FNDE, em uma atuação de parceria entre as instituições envolvidas.

 

AÇÃO 8 – Fundef/Fundeb 

A ação visa possibilitar o compartilhamento de iniciativas e o alinhamento de diretrizes para garantir que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sejam aplicados exclusivamente em serviços de educação. 

RESULTADOS EM 2023 – Nota técnica e representação 

Expedição da Nota Técnica nº 01/2023 estabelecendo diretrizes mínimas a serem observadas pelos municípios na aplicação excepcional dos recursos de juros de mora incidentes sobre a verba principal atrasada de Fundef/Fundeb, recebida da União por meio de precatórios, para pagamento de honorários advocatícios contratuais conforme entendimento do STF no julgamento da ADPF 528. 

Representação nº 1/2023/GTIFUNDEF/FUNDEB/1ªCCR/MPF para Controle Concentrado em face do estado de Minas Gerais por omissão quanto o mandamento constitucional previsto no inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Verificou-se que foi ajuizada a ADO 79 em face da mora da Assembleia Legislativa do Estado de MG em dar efetividade ao referido dispositivo constitucional, na parte em que impõem aos estados-membros o dever de aprovar lei que regulamente o repasse a municípios de parte da arrecadação de ICMS, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Após, constatou-se que o estado de Minas Gerais regulamentou a questão por meio da Lei nº 24.431/2023. 

Representação nº 2/2023/GTIFUNDEF/FUNDEB/1ªCCR/MPF visando Controle Concentrado para eficácia plena das normas de regência do Piso Salarial Nacional do Magistério. Remissão normativa à antiga lei do Fundeb, Lei nº 11.494/2007 (revogada); interpretação conforme a Constituição do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008; e remissão normativa à nova Lei do Fundeb, Lei nº 14.113/2020 (PGR-00105602/2023). 

Representação nº 3/2023/GTIFUNDEF/FUNDEB/1ªCCR/MPF para Controle Concentrado da Inconstitucionalidade da Resolução nº 01/2023, quanto aos critérios regulamentadores da condicionalidade prevista no art. 14, § 1º, inciso III, da Lei do Fundeb, para o repasse da Complementação VAAR. (PGR-00326743/2023).

 

Atuação no âmbito do Patrimônio Público 

AÇÃO 9 – Aquisição de terras por estrangeiros 

Análise do Projeto de Lei nº 2.963/2019, que objetiva flexibilizar algumas condições para a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. 

RESULTADO EM 2023 – Nota técnica 

Publicação da Nota Técnica n° 1/2022/GT-Terras/1CCR posicionando-se contra projeto de lei que flexibiliza regras para aquisição de terras por estrangeiros. 

A nota aponta que a proposta legislativa, ao pretender alterar a Lei nº 5.709/1971, contraria diversos dispositivos constitucionais e vai na contramão do princípio da soberania nacional, tendo em vista que o projeto de lei tem a pretensão de isentar a pessoa jurídica formalmente constituída no Brasil, ainda que controlada por estrangeiros, das restrições existentes na legislação sobre a aquisição de imóveis rurais, modificando interpretação atualmente adotada pela Administração Pública. 

O posicionamento da 1ª CCR teve ampla divulgação no Congresso Nacional, bem como em todo o Ministério Público Federal, causando um impacto positivo para o tema.

 

AÇÃO 10 – Faixa de domínio em rodovias federais 

Mapear os problemas centrais que envolvem o uso e a ocupação no perímetro das rodovias federais. O trabalho, em parceria com a Secretaria de Perícia Pesquisa e Análise do MPF, visa identificar possíveis ocupações irregulares das áreas adjacentes às estradas e rodovias, com exploração sem qualquer contraprestação à União, e impedindo a construção de faixas de rodagem para fins de duplicação e terceiras faixas, que possibilitaria a diminuição do número excessivo de acidentes com danos pessoais e materiais. 

RESULTADO EM 2023 – Laudos 

No ano de 2023, a 1ª CCR encaminhou aos procuradores-chefes de Mato Grosso do Sul e do Tocantins laudos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF indicando mais de 230 propriedades com potencial invasão em faixas de domínio das rodovias federais. Destes, muitos foram frutos de instaurações de procedimentos para a regularização dessas áreas. 

O trabalho, iniciado em 2020, já identificou o total de 1.900 possíveis ocupações irregulares nas faixas de domínio das rodovias federais. 

Além disso, a série 1ª Câmara em Foco promoveu encontros objetivando a discussão e o intercâmbio de informações que possibilitem otimizar as atividades dos membros do MPF, sendo, portanto, um convite para reflexões inovadoras que possam contribuir com a atuação do Ministério Público Federal. 

Em 2023, foram realizadas quatro edições da série, tratando dos seguintes temas:

1 – Terras Públicas (10 e 11/5, em Brasília/DF).

2 – Saúde e Previdência (20 a 22/6, em Foz do Iguaçu/PR).

3 – MPEduc (23/10, em Florianópolis/SC).

4 – Rodovias Federais (24/10, em Florianópolis/SC). 

A 1ª Câmara encerrou o ciclo de eventos do exercício com um encontro em Maceió/AL, no dia 21/11, entre os membros do Colegiado e os representantes dos grupos de trabalho para a realização do balanço anual das atividades e o planejamento dos objetivos do ano de 2024. 

Na ocasião, o Colegiado apresentou documento com as orientações de trabalho para o ano de 2024. O documento destaca que a Política Nacional de Fomento à Resolutividade, disposta na Recomendação nº 54/2017 do CNMP, é norteadora do pensamento estratégico da 1ª Câmara, que tem buscado gerar mecanismos capazes de estabelecer soluções adequadas para o enfrentamento dos desafios das mais diversas ordens afetas à sua temática.

 

2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal 

a) ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS – Atuação da Câmara Criminal nos atos antidemocráticos: a 2ª CCR convocou reunião com coordenadores de Gaecos para tratar de desdobramentos da invasão de prédios públicos e, em ofícios enviados, o coordenador Criminal recomendou adoção de providências cabíveis às investigações. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/atos-antidemocraticos-camara-criminal-do-mpf-convoca-reuniao-com-coordenadores-de-gaecos-para-tratar-de-desdobramentos-da-invasao-de-predios-publicos. Acesso em: 14 dez. 2023. 

b) AUXÍLIO EMERGENCIAL – Encerramento do ciclo de atuação extraordinária na parceria interinstitucional contra fraudes no auxílio emergencial: relatório produzido pela PF mostrou que trabalho integrado dos órgãos contribuiu para o aprimoramento dos controles administrativos e a persecução penal de fraudes sistêmicas. Disponível em: https://novoportal.mpf.mp.br/novaintra/informa/2023/camaras-e-pfdc/2ccr/2ccr-parceria-interinstitucional-contra-fraudes-no-auxilio-emergencial-encerra-ciclo-de-atuacao-extraordinaria. Acesso em: 14 dez. 2023. 

c) CRIMES CIBERNÉTICOS – Engajamento no combate e na prevenção de crimes cibernéticos: em evento da Safernet, a 2ª CCR defendeu a importância de atuação não só para combater, mas também para prevenir crimes cibernéticos. Disponível em: https://novoportal.mpf.mp.br/novaintra/informa/2023/camaras-e-pfdc/2ccr/dia-da-internet-segura-em-evento-da-safernet-2ccr-defende-importancia-de-atuacao-nao-so-para-combater-mas-prevenir-crimes-ciberneticos. Acesso em: 14 dez. 2023. 

d) CRIPTOATIVOS – Produção de roteiro com diretrizes para persecução patrimonial envolvendo criptoativos: o documento servirá como referência para a atuação de procuradores do MPF em todo o Brasil e permitirá maior eficiência na persecução penal dos crimes envolvendo criptoativos. Disponível em: https://novoportal.mpf.mp.br/novaintra/informa/2023/camaras-e-pfdc/2ccr/mpf-apresenta-roteiro-com-diretrizes-para-persecucao-patrimonial-envolvendo-criptoativos. Acesso em: 14 dez. 2023. 

e) GRUPOS DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECOS) – Prioridade da 2ª CCR na implantação definitiva dos Gaecos federais em todo o país: formados a partir de critérios objetivos e mediante manifestação dos procuradores locais, os Gaecos são grupos permanentes que auxiliam membros do MPF nos casos de grande complexidade e no combate à macrocriminalidade. Disponível em: https://novoportal.mpf.mp.br/novaintra/informa/2023/camaras-e-pfdc/2ccr/camara-criminal-do-mpf-atuou-para-concluir-implantacao-definitiva-de-gaecos-federais-em-todo-o-pais. Acesso em: 14 dez. 2023. 

f) TRABALHO ESCRAVO – I) Ampliação da participação de procuradores da República nas operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel: o Ministério Público Federal tem ampliado, a cada ano, a participação de procuradores da República nas operações realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. Disponível em: https://novoportal.mpf.mp.br/novaintra/informa/2023/camaras-e-pfdc/2ccr/combate-ao-trabalho-escravo-mpf-atua-em-432-processos-em-curso-na-justica-federal. Acesso em: 14 dez. 2023. II) Operação Resgate: Operação Resgate III retira mais de 500 trabalhadores de condição análoga à escravidão e foi a maior ação conjunta de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas no Brasil. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2023/operacao-resgate-iii-retira-mais-de-500-trabalhadores-de-condicao-analoga-a-escravidao. Acesso em: 14 dez. 2023. 

g) TRÁFICO DE PESSOAS – Conscientização sobre a gravidade do crime: em todo o mundo, o mês de julho é marcado por ações para conscientizar a sociedade sobre o tráfico de pessoas. O enfrentamento desse tipo de crime tem sido uma das prioridades de atuação do Ministério Público Federal. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2023/trafico-de-pessoas-mpf-propoe-e-acompanha-acoes-penais-para-punir-responsaveis. Acesso em: 14 dez. 2023. 

h) TRIBUNAL DO JÚRI – aprimoramento na atuação do MPF no Tribunal do Júri: realização de oficina, nos dias 6 e 7 de dezembro, que reuniu procuradores da República de diversas regiões do país para debater técnicas, estratégias e experiências vivenciadas em júris federais. O encontro em Brasília aprimorou o trabalho realizado pelo Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ), vinculado à Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2ª CCR/MPF), fomentando a integração e a qualificação dos membros do MPF que atuam nessa frente. Disponível em: https://novoportal.mpf.mp.br/novaintra/informa/2023/camaras-e-pfdc/2ccr/avancos-e-desafios-da-atuacao-do-mpf-em-tribunais-do-juri-sao-debatidos-durante-oficina-em-brasilia. Acesso em: 14 dez. 2023. 

i) VIOLÊNCIA DE GÊNERO – Apuração de casos de violência de gênero: no mês da mulher, a Câmara Criminal do MPF reiterou necessidade de apurar com profundidade casos de violência política de gênero, chamando a atenção para a gravidade da conduta, que pode configurar ameaça ao funcionamento das instituições democráticas. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/camara-criminal-do-mpf-reitera-necessidade-de-apurar-em-profundidade-casos-de-violencia-politica-de-genero. Acesso em: 14 dez. 2023.

 

3ª Câmara de Coordenação e Revisão

Tema 1 – Planos de Saúde 

O Grupo de Trabalho Planos de Saúde, da 3ª Câmara, realiza o acompanhamento da atualização legislativa quanto às obrigações de cobertura dos planos de saúde. O debate sobre o tema é de grande relevância, tendo, inclusive, desdobramentos recentes após a discussão, no Superior Tribunal de Justiça, sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do rol de procedimentos a serem garantidos pelos planos de saúde. 

Ação 1 

No Congresso Nacional, o tema é debatido no âmbito do Projeto de Lei nº 7.419/2006. Em interlocução com o relator da matéria na Câmara dos Deputados, a 3ª Câmara auxiliou na promoção de audiências públicas em outras capitais abrangendo cada região geográfica do país (1.00.000.006765/2023-01). Como resultado da colaboração, foram organizadas pelo MPF audiências públicas em Porto Alegre (RS) e em Manaus (AM), com participação do relator do projeto e de representantes da sociedade civil, de órgãos e entidades de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde e dos conselhos de profissionais (médicos, enfermeiros, nutricionistas, educadores físicos, terapeutas), o que oportunizou participação mais ampla da sociedade no exame do projeto de lei. 

Ação 2 

Além disso, a 3ª Câmara promoveu ampla consulta e publicidade da matéria com os membros do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais, solicitando inclusive o envio de contribuições que julgassem pertinentes (PGR-00172953/2023 e outros documentos no Procedimento 1.00.000.006765/2023-01). Como resultado dessa ação, houve o recebimento de contribuições, as quais foram encaminhadas à Câmara dos Deputados. 

Ação 3 

Complementarmente, o Grupo de Trabalho Planos de Saúde expediu nota técnica (PGR-00218149/2023) para consolidar o entendimento técnico-jurídico do MPF sobre o projeto de lei e oferecer contribuição ao debate no mérito. Como resultado dessa ação, a nota técnica foi encaminhada à Câmara dos Deputados, consolidando a participação do MPF no debate legislativo desta matéria.

 

Tema 2 – Sistema Financeiro Nacional

Ação 4 

O Grupo de Trabalho Sistema Financeiro Nacional representa o MPF no acompanhamento da Ação nº 08, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), na qualidade de um dos coordenadores da referida ação. O objetivo é avaliar riscos específicos do segmento de câmbio e buscar propor medidas para mitigação desses riscos, de caráter preventivo e repressivo. Como resultado da participação, a Ação nº 08 em conjunto com a Polícia Federal e o Banco Central apresentaram tipologias e medidas de mitigação dos riscos, como a celebração de acordo entre as instituições envolvidas para reportar infrações no mercado de câmbio e a criação de novas normas penais na Lei de Crime contra o Sistema Financeiro, adequando a lei ao novo regulamento do mercado de câmbio (Lei nº 14.286/2021).

 

Tema 3 – Transportes

Ação 5 

A 3ª Câmara acompanha as alterações regulatórias no setor de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros desde a mudança legislativa promovida em 2014. Essas mudanças envolvem desde o modelo de operação dos agentes privados (alteração de permissão para autorização) até os direitos básicos dos usuários-consumidores. 

Nesse ano, os Grupos de Trabalho Transportes e Consumidor, ambos da 3ª Câmara, expediram nota técnica (PGR-00073791/2023) para analisar a regulamentação referente à concessão de gratuidades no Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, a qual foi encaminhada à Agência Nacional de Transportes Terrestres. Como resultado, houve a efetiva contribuição técnica do MPF à proposta de alteração do marco regulatório apresentada na Audiência Pública nº 6/2022 da ANTT. 

Ressalte-se que a 3ª Câmara atuou com foco na resolutividade, dada a constatação de ajuizamento de diversas ações civis públicas no país, almejando-se, portanto, uma solução extrajudicial por parte da ANTT para mitigar embates judiciais e favorecer a harmonização e efetivação de direitos assegurados à coletividade. 

Ação 6 

Abordando outros aspectos no Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão produziu informação técnica (PGR- 00270741/2023) analisando proposta de marco regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Trip) apresentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ainda no âmbito da Audiência Pública nº 6/2022 da ANTT. As novas contribuições subsidiaram atuação de membro do MPF na matéria e são acompanhadas no âmbito do Grupo de Trabalho Mercado de Capitais, Defesa da Concorrência e Propriedade Intelectual (1.00.000.006732/2023-52). O resultado, portanto, foi a efetivação da participação do MPF no fornecimento de contribuições técnicas no processo de formulação de política pública.

 

Tema 4 – Agronegócio

Ação 7 

Desde 2022, a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão está acompanhando o tema da produção nacional de fertilizantes, com enfoque no risco que a atual dependência de importação representa ao setor agrícola. Em fevereiro e em julho de 2023, a 3ª Câmara enviou à Câmara dos Deputados nota técnica produzida por seu Grupo de Trabalho Agronegócio, na qual foram analisados os efeitos econômicos decorrentes da instituição do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) no agronegócio, objeto do Projeto de Lei nº 3.507/2021. 

Além disso, em novembro, foi realizada reunião do GT Agronegócio com a deputada relatora do PL nº 3.507/2021, para reforçar o entendimento do MPF sobre a matéria. Como resultado, houve contribuição técnica do MPF no debate legislativo sobre o tema, o qual permanece em tramitação, tendo, inclusive, recebido aprovação do parecer favorável emitido pela relatora após a reunião com o GT Agronegócio.

 

Tema 5 – Realização de workshops

Ação 8 

Ao longo de 2023, o principal resultado entregue pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão foi a aproximação efetiva dos membros do MPF com autoridades, empresários, acadêmicos e demais representantes de entidades públicas e privadas representativas de vários setores econômicos regularmente acompanhados pelos seus grupos de trabalho. Essa aproximação ocorreu por intermédio da realização de workshops promovidos pelo MPF para debater temas de grande relevância. 

Foram realizados cinco workshops abordando sete temas: Mineração, Planos de Saúde, Sistema Financeiro Nacional, Mercado de Capitais e Defesa da Concorrência, Transportes, Tecnologias da Informação e da Comunicação e Consumidor. A interlocução ao longo desses eventos envolveu a participação direta de autoridades dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e dos Transportes, de autoridades reguladoras como a ANM, a ANS, a ANPD, o Banco Central, a CVM, a ANTT, além de representantes do BNDES, da Senacon, do Cade, do TCU e da Febraban. Também houve a participação de empresas dos setores de planos de saúde, de transportes, fintechs e bancos. 

Ação 9 

Além da organização de workshops por iniciativa da 3ª Câmara, em 2023 o lançamento do Projeto "O MP em Defesa da Amazônia Azul", de iniciativa do procurador-geral da República, contou com a participação e o apoio da 3ª Câmara. A iniciativa tem o objetivo de fortalecer o compromisso do Ministério Público como um todo (e do MPF em particular) com a preservação do meio ambiente marítimo aliada ao desenvolvimento social e à exploração econômica sustentável da zona econômica exclusiva brasileira em águas oceânicas – a chamada Amazônia Azul.

 

Tema 6 – Participação em órgãos técnicos

Ação 10 

A 3ª Câmara também participa de foros institucionais de defesa do consumidor e da ordem econômica nas Câmaras e nos Conselhos instituídos por órgãos e entidades do Poder Executivo. Assim, promoveu-se a participação efetiva do MPF no Conselho Nacional de Combate à Pirataria, na Câmara de Saúde Suplementar da ANS (CAMSS), na Câmara Técnica de Contratualização e Relacionamento com Prestadores (Catec) da ANS, no Grupo de Trabalho de Relacionamento com os prestadores de Serviços de Saúde, no âmbito do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (Copiss) da ANS, na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) da ANS, na Câmara de Universalização e Inclusão Digital do CGI, no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e no Comitê Gestor da plataforma consumidor.gov.br.

 

4ª Câmara de Coordenação e Revisão – Meio Ambiente 

A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão exerce o papel, no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), de coordenar, integrar e revisar as ações institucionais destinadas à defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural brasileiro. Atua nos feitos cíveis relativos à responsabilidade civil por dano ao meio ambiente e ao patrimônio cultural e nos feitos criminais cujo bem jurídico tutelado seja o direito ao meio ambiente e ao patrimônio cultural e nos que lhe forem conexos. 

Essa Câmara de Coordenação e Revisão, além de exercer suas atividades de revisão da atuação dos membros na origem, coordena as atividades de grupos de trabalho, ações coordenadas e projetos, como o Amazônia Protege, e conta com o apoio dos Ofícios Administrativos de Coordenação e de Integração da Tutela Ambiental (Ocitas) para promover as mais diversas formas de integração entre os membros atuantes em Ofícios Ambientais/de Patrimônio Cultural e instituições com atribuição na matéria, porque acredita no desenvolvimento econômico sustentável e na importância do papel do Ministério Público Federal na promoção e proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural brasileiro como bens de valor inestimável para a presente e para as futuras gerações. 

Dessa forma, as dez ações mais relevantes e seus respectivos resultados estão intrinsecamente relacionados às atividades dos grupos de trabalho e dos Ofícios Administrativos de Coordenação e de Integração da Tutela Ambiental (Ocitas). 

O Grupo de Trabalho 4ª CCR – Agroecologia elaborou nota e encaminhamento às Procuradorias da República nos estados com sugestão de proposta de atuação com vistas à regulamentação, em âmbito estadual, da pulverização terrestre de agrotóxicos, além de mapear a pulverização aérea no Brasil. Além disso, realizou o workshop Desafios do Monitoramento e da Fiscalização em Aplicações de Agrotóxicos por Aeronaves no Estado do Paraná e o seminário Agroecologia. Por fim, realizou o seminário Agroecologia e Políticas Públicas, dividido em quatro mesas temáticas com os diversos temas relacionados à agroecologia, como sociobiodiversidade e alimentação adequada e saudável; agricultura familiar, combate à fome e justiça climática, além dos debates sobre os mecanismos para multiplicar experiências e ações agroecológicas. 

O Grupo de Trabalho 4ª CCR – Amazônia Legal realizou reunião híbrida com missão da Direção-Geral do Ambiente (DG ENV) da Comissão Europeia, na Sala Lisboa da Delegação da União Europeia em 15 de março de 2023, a fim de desenvolver um diálogo direto e técnico com atores no Brasil acerca da nova regulação sobre desmatamento da União Europeia, além da instrução do Inquérito Civil 1.36.000.000203/2013- 11 referente ao Carne Legal, no âmbito local, e da execução e consolidação do programa de auditorias unificadas em ciclos anuais. 

O Grupo de Trabalho 4ª CCR – Cana-de-açúcar realizou levantamento, nos órgãos pertinentes, sobre queimas irregulares em plantações de cana no Brasil e uma análise dos impactos ao meio ambiente e à saúde decorrentes da queima da palha, do uso indiscriminado de agrotóxicos, da destinação da vinhaça e da condição degradante dos trabalhadores envolvidos no corte manual da cana-de-açúcar. 

O Grupo de Trabalho 4ª CCR – Corredor Ecológico da Bacia do Araguaia-Tocantins, criado em 2023, adequou as reservas legais do passivo ao Corredor Ecológico e realizou o plano de manejo de unidades de conservação ao longo do corredor, bem como o mapeamento de grandes obras no corredor. 

O Grupo de Trabalho 4ª CCR – Mudanças climáticas realizou articulação institucional com o MP-SP – Gaema Litoral Norte e Abrampa para desenvolvimento de atuação conjunta no âmbito do licenciamento da Etapa 4 do Pré-Sal com foco no componente climático, com inserção dos impactos de escopo 3 no EIA do empreendimento. O grupo também propôs mecanismos em prol do melhoramento dos índices propostos de Contribuição Nacionalmente Determinada (intended Nationally Determined Contribution – iNDC), especificamente em relação à inclusão das emissões de escopo 3 no licenciamento da Etapa 4 do Pré-Sal, bem como da adoção de medidas para transição energética e adaptação climática nas regiões abrangidas pelos empreendimentos do pré-sal – Etapa 4. 

O Grupo de Trabalho 4ª CCR – Qualidade do Ar acompanhou eventual proposição de alternativas regulatórias no âmbito da revisão da Resolução nº 491/2018 (sobre novos padrões de qualidade do ar), a ser realizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até setembro de 2024, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.148. Também aperfeiçoou a atuação institucional acerca da problemática do licenciamento ambiental para a instalação e a operação de usinas termelétricas no Brasil, e das deficiências existentes sobre a avaliação de impacto e sobre a exigência de condicionantes, controles e medidas compensatórias no que tange aos impactos desses empreendimentos sobre a qualidade do ar e as emissões atmosféricas, em geral. 

No Grupo de Trabalho 4ª CCR – Unidades de Conservação, destaca-se a expedição de ofícios referentes à ação coordenada sobre desestatização de unidades de conservação 2022-2023, e a reunião com o novo governo sobre as unidades de conservação incluídas no programa de desestatização, sobrepostas a terras tradicionais, em 8 de maio de 2023, além da participação no seminário da Associação Brasileira de Antropologia "Política Ambiental e territorial: perspectivas para o futuro", em 30 de junho de 2023. 

O Grupo de Trabalho 4ª CCR – Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Santa Catarina (ZEE-SC), criado pela Portaria 4ª CCR nº 3, de 26 de abril de 2022, realizou reunião virtual entre integrantes do GT a fim de ampliar seu escopo de atuação, bem como de elaborar proposta de plano de trabalho e cronograma da atuação nos próximos 12 meses, e solicitou alteração de composição e indicação de novo coordenador. Além disso, solicitou perícia para subsidiar a interlocução do GT com o Governo do Estado de Santa Catarina e a elaboração de recomendação a respeito do ZEE desse ente federativo.

Em relação aos Ofícios Administrativos de Coordenação e de Integração da Tutela Ambiental (Ocitas), destaca-se no Ofício Marcos Regulatórios como principais atuações: reunião com o coordenador da 6ª CCR, em 15 de maio de 2023, e proposta de nota técnica referente à retirada de atribuições do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, em junho/julho de 2023. No Ofício Processo Administrativo Sancionatório, realizou-se diagnóstico atualizado da situação do Processo Administrativo Sancionatório promovido pelo Ibama, bem como se fez um levantamento das impressões dos procuradores da República vinculados à 4ª CCR/MPF e lotados na Amazônia Legal sobre o tema. 

Quanto ao Ofício Mineração e Combate ao Garimpo Ilegal, merece atenção a identificação dos principais pontos do território da Amazônia com elevado potencial de conflitos socioambientais envolvendo a mineração, o garimpo e o levantamento da existência de ações civis, penais e procedimentos em andamento. Na atuação do Ofício Regularização Fundiária e Grilagem de Terras, destaca-se o acompanhamento da implantação do sistema Pronajud do CNJ, e o combate à grilagem com tecnologia geoespacial. Por fim, quanto ao Ofício Patrimônio Cultural e Histórico da Amazônia, foram feitos o mapeamento e a geolocalização das principais investigações e demandas extrajudiciais e judiciais dos diversos ofícios de atuação do MPF na temática do Patrimônio Cultural e Histórico, nas unidades de execução situadas na Amazônia Legal.

 

5ª Câmara de Coordenação e Revisão 

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, a partir de outubro de 2023, deu início a um processo abrangente de modernização e reestruturação de seus processos de trabalho. O objetivo principal dessas mudanças é proporcionar o aumento da eficiência nas ações e investigações próprias, fortalecendo também a atuação preventiva e cooperativa dos membros que atuam na 5ª Câmara. 

1 – ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO. A Câmara instituiu o Grupo de Trabalho Acompanhamento Legislativo, cujo objetivo inclui a avaliação das propostas legislativas relacionadas à temática da 5ª CCR/MPF sob a perspectiva de sua constitucionalidade. Além disso, o grupo é responsável por elaborar propostas de ação direta de inconstitucionalidade a serem apresentadas à Procuradoria-Geral da República. 

2 – ASSESSORAMENTO EM ACORDOS. Também foi estabelecido o Grupo de Trabalho Assessoramento em Acordos, com a finalidade de oferecer suporte para a negociação e formalização dos acordos, mediante solicitação do procurador natural. Esse grupo atua, a pedido da coordenação da 5ª CCR, com outras instituições envolvidas no Sistema Brasileiro Anticorrupção. Adicionalmente, presta assessoria à 5ª CCR, promovendo a elaboração de estudos, manuais, roteiros de atuação, notas técnicas, enunciados e orientações relacionados a acordos de leniência, colaboração premiada, acordo de não persecução cível (ANPC), acordo de não persecução penal e termo de ajustamento de conduta (TAC). 

3 – EDUCAÇÃO. De igual modo, o Grupo de Trabalho Educação foi instituído com o objetivo, entre outros, de identificar irregularidades na aplicação de recursos destinados aos programas federais de educação (PNATE, PNAE e PDDE) e de elaborar roteiros de estratégias investigativas direcionados aos membros do Ministério Público Federal, com atuação nessa matéria. 

Nessa temática, a Câmara mantém ativo, desde 2018, o Grupo de Trabalho Intercameral Proinfância, cujo objetivo é subsidiar os membros do Ministério Público Federal na defesa do patrimônio público e na correta aplicação de verbas federais. 

Em 2023, esse grupo apresentou um panorama atualizado sobre as obras do Proinfância e os desafios a serem enfrentados com as novas proposições legislativas, destacando a Medida Provisória nº 1.174/2023, que instituiu o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. 

O Grupo de Trabalho, em colaboração com a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, está desenvolvendo uma Matriz de Riscos sobre o Pacto Nacional para propor considerações na regulamentação do projeto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

4 – MODERNIZAÇÃO DA ATIVIDADE FINALÍSTICA DA 5ª CCR/MPF. Foi instituído também o Grupo de Trabalho Modernização, cuja finalidade é apresentar propostas de modernização na atividade finalística da 5ª CCR/MPF, incluindo propostas de inovação tecnológica que maximizem a eficiência das investigações relacionadas à temática da 5ª CCR. O objetivo é tornar mais eficaz a persecução, com a elaboração ou revisão de sistemas de informática, enunciados, orientações, roteiros e estratégias investigativas direcionadas aos membros do Ministério Público Federal. 

5 – CORRUPÇÃO E FORO ELEITORAL. A Comissão de Estudos em Corrupção e Foro Eleitoral foi criada com o objetivo de formular sugestões para aprimorar a atuação do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral em processos criminais que envolvam crimes de corrupção ou outros crimes cometidos por funcionários públicos contra a Administração, conexos a crimes eleitorais. Essa Comissão tem o prazo de 90 dias para apresentar resultados, sujeito à possibilidade de prorrogação mediante fundamentação adequada. 

6 – ATUAÇÃO RESOLUTIVA NO ÂMBITO DO MPF. Foi igualmente instituída a Comissão de Estudos sobre Atuação Resolutiva no âmbito da 5ª CCR, cujo objetivo consiste em fomentar a utilização de instrumentos de autocomposição na resolução de conflitos, bem como o reforço da atuação preventiva e em cooperação com os demais órgãos de controle, em busca de maior eficiência no monitoramento e na fiscalização das verbas federais repassadas aos entes públicos. Essa comissão também tem prazo de 90 dias para entrega de resultados, ressalvada a possibilidade de prorrogação devidamente fundamentada. 

7 – ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO (ENCCLA). Em 2023, o Ministério Público coordenou cinco ações da Enccla referentes à temática da 5ª Câmara: 

Ação 01/2023 – Elaborar diagnóstico dos desafios e propor o aperfeiçoamento da governança das obras públicas, no tocante aos projetos, à execução e à prestação de contas, visando à transparência e às medidas anticorrupção.

Ação 02/2023 – Propor melhorias nos programas públicos de reportantes contra a corrupção, especialmente visando à ampliação da confiança e ao engajamento dos cidadãos nos canais de denúncia, incluindo as questões relacionadas a gênero, bem como identificar iniciativas tecnológicas sobre o tema.

Ação 04/2023 – Elaborar diagnóstico das medidas direcionadas a enfrentar o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

Ação 07/2023 – Acompanhar e avaliar a efetiva sistematização, padronização e disponibilização dos metadados construídos no curso da Ação 07/2021, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e conceber medidas objetivas para a utilização desses metadados em prol da melhoria dos procedimentos licitatórios com o objetivo de prevenir atos de corrupção.

Ação 10/2023 – Elaborar diagnóstico dos riscos de fraude e de corrupção associados à grilagem de terras e propor medidas para fortalecer os mecanismos de controle e a transparência dos registros imobiliários e dos bancos de dados públicos sobre imóveis rurais. 

8 – DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO. Em razão do Dia Internacional Contra a Corrupção, o Ministério Público Federal (MPF) promoveu o simpósio “De Mérida à atualidade: vinte anos de atuação institucional anticorrupção”. Entre os temas debatidos estavam medidas eficazes na prevenção e no combate à corrupção, com ênfase na cooperação internacional em caso de crimes transnacionais, além da liberdade de imprensa e do controle social em relação ao tema. 

9 – CRIME ORGANIZADO. No início de 2024, foi apresentada proposta de uma nova Comissão que terá como objetivo a apresentação de novas metodologias para o enfrentamento da corrupção e do crime organizado no garimpo, na grilagem de terra e no desmatamento.

Com base nas ações apresentadas, a 5ª CCR/MPF elaborou seu planejamento temático para o ano de 2024, incluindo iniciativas que servirão de apoio aos grupos de trabalho e às comissões na elaboração de seus produtos, tais como a revisão das normativas da Câmara, apresentação de roteiros de atuação, orientações e enunciados, bem como o fomento do uso da tecnologia, para consecução dos propósitos do Ministério Público Federal.

 

6ª Câmara de Coordenação e Revisão 

AÇÕES RELEVANTES DA 6ª CCR NO ANO DE 2023 

1 SITUAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA ALIMENTAR SOFRIDA PELOS POVOS YANOMAMI 

Em razão da grave situação de saúde e segurança alimentar sofrida pelos povos Yanomami, a 6ª Câmara divulgou nota pública em janeiro de 2023, a qual traz um resumo da atuação judicial e extrajudicial do MPF na busca por soluções efetivas para a proteção dos povos indígenas que habitam o território Yanomami. 

Esse assunto tem sido acompanhado pelo MPF por meio de uma série de iniciativas para monitorar a situação dessa etnia e alertar as autoridades responsáveis, bem como delas cobrar as providências em relação à expansão do garimpo ilegal e à precariedade dos serviços de saúde prestados ao povo Yanomami nos últimos anos, como o ofício enviado à equipe de transição do novo Governo Federal, em novembro de 2022. No documento, o MPF destacou o cenário calamitoso verificado no território Yanomami e alertou que a ausência de ações concretas para frear a tragédia humanitária em curso poderia resultar na futura responsabilização internacional do Estado brasileiro pelo genocídio da população indígena. 

Entre as medidas adotadas para a proteção do povo Yanomami, foram enviadas recomendações ao ministro da Saúde e ao secretário especial de Saúde Indígena, em novembro de 2022, com repercussões no presente ano, pois o Órgão relatou a constatação de várias irregularidades e deficiências na prestação dos serviços de saúde, inclusive o desabastecimento de medicamentos; sugeriu a contratação de mais profissionais de saúde para áreas estratégicas; e chamou atenção para a alta incidência de malária, mortalidade e desnutrição infantil. 

Na esfera judicial, três iniciativas em defesa dos povos Yanomami, Yekuana e de outros em situação de isolamento voluntário que vivem na Terra Indígena Yanomami foram adotadas desde 2019, em síntese, a seguir. Em 2019, o Órgão ajuizou ação de cumprimento de sentença visando à instalação de três bases de proteção etnoambiental da Funai em pontos estratégicos da Terra Indígena Yanomami. Durante a pandemia de covid-19 e diante da inércia do Governo Federal, nova ação civil foi ajuizada em 2020. Dessa vez, o MPF pediu que União, Funai, Ibama e ICMBio fossem condenados a apresentar plano emergencial de ações e respectivo cronograma para monitoramento territorial efetivo da Terra Indígena Yanomami. A ação também cobrou medidas para o combate a ilícitos ambientais e a expulsão de garimpeiros da região. Houve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a retirada de garimpeiros e a proteção territorial da Terra Indígena Yanomami é tratada na ADPF 709, ação na qual a coordenadora da 6ª CCR atua por designação do então procurador-geral da República. Por mais de uma vez, a 6ª Câmara afirmou que as ações governamentais destinadas à retirada dos invasores da Terra Indígena Yanomami eram insuficientes, com efeitos localizados e temporários. Em dezembro de 2022, o MPF também alertou para o descumprimento de ordens judiciais expedidas pelo STF, pelo TRF1 e pela Justiça Federal de Roraima. 

Destacam-se, ainda, as manifestações do Colegiado contra o projeto de lei que visa legalizar a exploração mineral e de recursos hídricos nas terras indígenas (PL nº 1.919/2020). A proposta é considerada inconstitucional pelo MPF. A 6ª CCR tem o compromisso institucional de continuar atuando para coibir as atividades ilegais de garimpo e outros ilícitos em terras indígenas, para a retirada de invasores nas Terras Indígenas Yanomami e de outros povos, bem como para o fortalecimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

 

2 ATUAÇÃO NO STF 

No ano de 2023, a coordenadora da 6ª CCR, designada pelo procurador-geral da República, atuou na Ação de Descumprimento Fundamental nº 709, que trata da temática de povos indígenas, territórios tradicionais e a pandemia de covid-19. Nesse contexto, atuou peticionando nos autos e coordenando ações para a retirada dos invasores das terras indígenas objeto da ADPF, que são: Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribooia, Munduruku, Trincheira Bacajá, Apyterewa e Yanomami. 

Sobre o tema, o MPF enviou, no dia 26 de janeiro de 2023, manifestação endereçada ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 no STF, reforçando o pedido de desintrusão dos invasores de sete terras indígenas que são objeto da referida ação. O Órgão requereu urgência na realização de operação na Terra Indígena Yanomami habitada pelos povos Yanomami, Yekuana e por outros em situação de isolamento voluntário, em razão da situação de emergência em saúde pública de importância nacional. Na mesma petição, o MPF solicitou que a União liberasse créditos extraordinários para garantir a realização das operações de extrusão nessas localidades. Na ação, a entidade requer a desintrusão dos invasores das terras indígenas Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Munduruku e Trincheira Bacajá, além da Yanomami. 

Na manifestação enviada ao STF, a coordenadora da 6ª CCR, Eliana Torelly, enfatizou que o MPF já vem acompanhando a situação e cobrando providências das autoridades competentes, por meio da atuação da 6ª CCR ou da Procuradoria da República em Roraima (PR/RR), no sentido de assegurar a saúde e a segurança alimentar dos povos indígenas, bem como a retirada de invasores dos territórios tradicionais. 

Em nova petição enviada ao STF no dia 6 de novembro de 2023, o MPF, por meio da Dra. Eliana Torelly, defendeu a prorrogação de contratos temporários por, pelo menos, mais seis meses, considerando a necessidade extrema dos servidores (que atuam nas Frentes de Proteção Etnoambiental/FPEs e nas Coordenações Técnicas Locais/CTLs) para promover a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato, sob pena de danos irreparáveis a essa população. Acolhendo os argumentos da 6ª CCR, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, determinou a prorrogação do contrato dos servidores temporários por mais um ano.

 

3 COMITÊ DE DESINTRUSÃO DAS TERRAS INDÍGENAS 

A coordenadora da 6ª CCR foi designada pelo então procurador-geral da República para atuar no Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, instituído pelo Decreto nº 11.510, de 28 de abril de 2023, substituído pelo Decreto nº 11.702, de 12 de setembro de 2023. 

O Ministério Público Federal compõe o grupo técnico como convidado, portanto sem direito a voto. O comitê interministerial tem competência para planejar, coordenar e operacionalizar medidas para efetivar o direito dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de seus territórios, debatendo os planos de desintrusão de terras indígenas indevidamente ocupadas por não indígenas, como os territórios Yanomami e Apyterewa.

 

4 GABINETE DE CRISE PATAXÓ 

Em janeiro de 2023, após o assassinato de mais dois jovens indígenas Pataxó em razão do conflito fundiário na região do extremo sul da Bahia, a 6ª CCR foi convidada pela ministra dos Povos Indígenas a integrar o Gabinete de Crise instalado naquele órgão para acompanhar a situação. A coordenadora substituta da 6ª CCR, Ana Borges Coelho Santos, participou da primeira reunião do gabinete, para o qual foi indicado, posteriormente, como representante da Câmara, o procurador da República José Gladston Viana Correia, da PRM-Teixeira de Freitas/BA, com o assessoramento técnico da 6ª CCR. Foram realizadas reuniões semanais para acompanhamento da situação. Os trabalhos do Gabinete de Crise propiciaram a articulação entre órgãos federais e estaduais para a adoção de medidas tendentes a garantir a segurança do povo indígena Pataxó. 

O gabinete, composto por representantes do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Governo da Bahia, da Defensoria Pública da União, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), além da 6ª CCR/MPF, fomentou os debates e a articulação com a finalidade de promover políticas, em especial federais e estaduais, para enfrentar o recrudescimento da violência na região. 

Paralelamente, a 6ª CCR realizou cinco reuniões com lideranças do povo indígena Pataxó e organizações representativas desse povo para tratar da questão da violência contra indígenas no extremo sul da Bahia. 

 

5 MARCO TEMPORAL 

A tese do marco temporal condiciona a demarcação das terras indígenas à ocupação do local na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. O entendimento esteve sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. O julgamento, com repercussão geral reconhecida, foi suspenso em junho de 2023, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, pelo pedido de vista do ministro André Mendonça. No dia 24 de maio de 2023, foi aprovado requerimento para tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 490/2007 em regime de urgência. O referido projeto de lei busca alterar, por ato infraconstitucional, o estatuto jurídico das terras indígenas, ao introduzir no ordenamento jurídico o requisito do marco temporal de ocupação para os processos de demarcação de terras indígenas, exigindo-se a presença física dos indígenas nas respectivas áreas em 5 de outubro de 1988, como condição para a demarcação das suas terras tradicionais, em manifesta violação ao art. 231 da Constituição Federal. 

A 6ª Câmara reafirmou o seu entendimento quanto à inconstitucionalidade e inconvencionalidade do PL nº 490/2007, atuando em diversas iniciativas. Em maio de 2023, a 6ª Câmara divulgou a primeira nota pública na qual o MPF chama a atenção para a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo art. 231 da Constituição) por lei ordinária, o que torna a proposta frontalmente inconstitucional. Além disso, os direitos dos povos indígenas – em especial à ocupação de seus territórios tradicionais – constituem cláusula pétrea, integrando o bloco de direitos e garantias fundamentais que não podem ser objeto sequer de emenda constitucional. A nota enfatiza ainda que o PL nº 490/2007 não foi submetido à consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, em desrespeito à Convenção 169 da OIT. 

Outra iniciativa foi o envio pela 6ª Câmara, no dia 21 de agosto de 2023, de informações referentes ao tema do marco temporal e da mineração em terra indígena à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal. O documento teve como finalidade contribuir para a análise do Projeto de Lei nº 2.903/2023, que versa sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. 

Já em outubro de 2023, a 6ª Câmara publicou a segunda nota pública elaborada com o Grupo de Trabalho Demarcação, na qual apresentou o entendimento de que o Projeto de Lei (PL) nº 2.903/2023, que define regras de gestão e estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, é inconstitucional e inconvencional, razão pela qual deve ser vetado. 

A 6ª CCR reafirma o entendimento de que a alteração do regime jurídico da demarcação de terras indígenas não pode ser feita por meio de lei ordinária. Segundo o órgão, a proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos indígenas pela Constituição, o que impede qualquer alteração por lei ordinária. Além disso, aponta que tais direitos fundamentais são cláusulas pétreas, ou seja, não seria possível nenhuma alteração nem mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). 

A 6ª Câmara ressaltou ainda que a tese do chamado marco temporal – introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade em 5 de outubro de 1988 – foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, a Corte estabeleceu como tese de repercussão geral que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”. 

Na avaliação do MPF, nesse ponto, a norma incorre em equívoco por não conhecer o caráter declaratório do processo de demarcação das terras indígenas, conforme interpretação do STF. Segundo a Corte, a demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidades indígenas. 

Outro aspecto questionado pelo MPF é a possibilidade de contato forçado com povos indígenas em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”. Segundo a nota, essa possibilidade viola o direito previsto pela Constituição de que a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas sejam respeitados. 

Embora não tenha ocorrido o veto integral do PL nº 2.903/2023, foram excluídos do texto legal o marco temporal e outros pontos referidos nas manifestações da 6ª Câmara como inconstitucionais.

 

6 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS POVOS INDÍGENAS, AOS QUILOMBOLAS E ÀS COMUNIDADES TRADICIONAIS 

A 6ª CCR Câmara acompanha a execução de ações finalísticas orçamentárias destinadas aos indígenas, aos quilombolas e às comunidades tradicionais ao longo de cada ano, além de verificar as variações ocorridas nos programas orçamentários, quando da entrega do Projeto de Lei (PL) da Lei Orçamentária Anual (LOA), pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. 

Para 2023, verificou-se limitada execução dos recursos orçamentários da LOA 2023, conforme a IT nº 13/2023 6ª CCR/SE (PGR-00412482/2023). Aos indígenas, houve destinação de quase R$ 3 bilhões para Funai, FNS/Sesai, MMA, além dos recursos da ADPF 709/2020, porém foi realizado o pagamento de 63% (ou o empenho de 90,3%). Aos quilombolas e às comunidades tradicionais, o pagamento foi na ordem de 0,42% (ou o empenho de 1,98%), perante Incra, FCP, MIR, Funasa, Ministério das Cidades, e MDHC. Para as comunidades tradicionais e os agricultores familiares, o pagamento foi de 21,6% (ou empenho de 65,1%). Aos extrativistas, o pagamento foi de 15% (ou empenho de 35,3%). Por fim, aos pescadores artesanais, o pagamento e empenho foi de 79,6%, porém trata-se de uma ação de seguro-desemprego que distorce o patamar da execução dos recursos. Os percentuais apurados são em relação à dotação orçamentária recebida, e conforme o Siop à base do Siafi de 17 e 18 de outubro de 2023. 

A 6ª CCR encaminhou aos parlamentares as variações, positivas ou negativas, em cada ação finalística destinada às citadas populações, a fim de destacar a previsão de valores orçamentários, sendo que, em caso de cortes e reduções, a 6ª CCR sugeriu aos parlamentares proposição de emendas para fins de incremento orçamentário, de forma pontual. Em caso de elevação de recursos, o pedido aos parlamentares foi no sentido da manutenção da previsão orçamentária às políticas públicas de proteção dessas populações. 

A 6ª Câmara, por meio da informação técnica citada, verificou a previsão de elevação de 74,4%, em termos nominais, no cômputo geral do Orçamento Geral da União para a LOA 2024, nos recursos destinados às citadas populações, se comparado ao PLOA 2023. Destaca-se que o parâmetro de cotejo adotado foi o PLOA 2023 e o PLOA 2024, pois são as mesmas peças orçamentárias disponíveis para a devida comparação.

 

7 TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES NA TEMÁTICA TERRAS INDÍGENAS 

Em 2023, a 6ª Câmara divulgou nota pública como alerta à transferência das atribuições relativas ao reconhecimento e à demarcação de terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o que configura preocupante retrocesso jurídico na garantia e proteção dos direitos territoriais. 

O MPF demonstrou preocupação com a proposta de mudança apresentada na Câmara dos Deputados, na Medida Provisória nº 1.154/2023, que tratava da reestruturação de órgãos da Presidência da República e de ministérios e afirmou que a medida representava verdadeiro ataque às conquistas do movimento indígena. 

A nota ressaltou que a Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, e estabeleceu o prazo de cinco anos para a União concluir a demarcação dessas terras. No entanto, passados quase 35 anos da promulgação da Carta Magna, verifica-se a existência de centenas de reivindicações territoriais pendentes, muitas das quais sem processos administrativos instaurados. 

O documento lembrou que a omissão do Poder Público em assegurar o direito territorial dos povos originários não é um problema novo. Para o MPF, a criação de um ministério especializado para tratar das questões indígenas representou avanço para a efetivação do direito às terras tradicionais dos povos indígenas e a alteração dessa atribuição configura preocupante retrocesso jurídico na garantia e proteção dos direitos territoriais, representando um verdadeiro ataque às conquistas do movimento indígena. 

 

8 CATRAPOVOS BRASIL 

A Mesa de Diálogo Permanente (MDP) Catrapovos Brasil, projeto de iniciativa da 6ª CCR, foi renovada pela Portaria nº 12/2023/6ªCCR/MPF. A iniciativa foi inspirada no projeto criado em 2016 pelo MPF no estado do Amazonas (Catrapoa) e ganhou amplitude nacional entre 2020 e 2021, após reconhecimento pelo prêmio Innovare, sendo posteriormente nacionalizada pela 6ª CCR. 

O seu objetivo é fomentar a adoção da alimentação regionalizada e culturalmente adequada em escolas indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e tradicionais em geral, por meio da compra pelo Poder Público (prefeituras, estados, órgãos federais) dos alimentos produzidos nesses locais, para a alimentação escolar, com o propósito final de garantir que os estudantes tenham acesso a peixe fresco, polpa de açaí e cupuaçu, farinha de mandioca e outros itens produzidos de forma tradicional e sustentável nos locais onde eles residem. 

O projeto atua por meio da criação de comissões estaduais que reúnem instituições dos governos federal, estadual e municipal, da sociedade civil e de movimentos e lideranças indígenas e de comunidades tradicionais, com o objetivo de conscientizar e capacitar gestores públicos para elaborar editais de chamada que permitam a compra da produção de alimentos das próprias comunidades tradicionais e aldeias indígenas, viabilizando o cumprimento da Lei nº 11.947/2009, que determina a destinação obrigatória à agricultura familiar de pelo menos 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O projeto atua também por meio de oficinas e capacitações que esclarecem como os representantes desses povos podem acessar os sistemas de compras públicas. Foram realizadas dezenas de reuniões e oficinas com lideranças em todo o Brasil, bem como foram produzidas publicações e notas técnicas disponíveis no endereço eletrônico: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/catrapovosbrasil. 

Foram instaladas comissões estaduais ou estão em fase de implantação em 21 estados brasileiros; publicados 34 editais de chamada desde 2019, que viabilizaram a compra de alimentos produzidos por 1.081 agricultores familiares indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas para a alimentação escolar desses povos. Mais de R$ 8,5 milhões em renda foram gerados para essas populações, e o mais importante: milhares de alunos de escolas públicas tiveram acesso à alimentação saudável, produzida dentro das próprias aldeias e comunidades de forma tradicional e sustentável. 

A medida gera renda para a agricultura familiar, preserva a cultura de povos tradicionais, promove a soberania, segurança alimentar e nutricional das comunidades, a valorização do conhecimento e dos sistemas de produção tradicionais. Também representa economia para o Poder Público, que gasta menos com logística e armazenagem de alimentos, facilitando o controle dos gastos públicos. Há resultados ambientais, como menos lixo gerado nas aldeias, redução de uso de combustível para transporte de alimentos e promoção de atividades sustentáveis. Representa importante apoio no tema da segurança pública, ao possibilitar acesso à renda sustentável em locais onde o assédio, a ameaça e a cooptação de povos para a criminalidade organizada e socioambiental (como garimpo, desmatamento e tráfico de drogas) é intenso.

 

9 PROJETO TERRITÓRIOS VIVOS 

O Projeto Territórios Vivos – Agenda 2030 – Não Deixar Ninguém para Trás é fruto de acordo de cooperação técnica assinado pelo MPF com a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), conforme o Acordo Básico de Cooperação Técnica Alemanha – Brasil (1996), e o ajuste complementar para implementação desse projeto. Ele envolve a 6ª CCR, a Secretaria-Geral, a Secretaria de Cooperação Internacional e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, sob a coordenação finalística da 6ª CCR. 

O projeto tem como objetivo consolidar a Plataforma de Territórios Tradicionais, fortalecendo e engajando os povos e as comunidades tradicionais (PCT) no posicionamento para a realização dos seus direitos humanos e das metas de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, em articulação com outras instituições brasileiras com responsabilidades e atuação em matéria de direitos humanos. Na prática, os principais beneficiários são os povos e as comunidades tradicionais que vivem em regiões sob forte pressão de desmatamento e de vulnerabilidade socioambiental, em cujos territórios serão realizadas as ações do projeto. A definição desses territórios (em termos geográficos) será feita com base em um levantamento e com a priorização dos casos identificados de situação de vulnerabilidades socioambiental. A plataforma on-line tem governança própria, por meio de um conselho gestor formado por seis representantes de povos e comunidades tradicionais e um membro do MPF. 

Em 2023, houve a participação em: I) reunião no Palácio do Planalto, em Brasília/DF, com o objetivo de apresentar o projeto Observatório Memória e Verdade, incluindo a perspectiva de comunidades indígenas vitimadas no período da ditadura militar; II) reunião entre o Conselho Gestor da Plataforma de Territórios Tradicionais, representantes do MPF e a Agência Alemã de Cooperação (GIZ) para discutir e propor melhorias na ferramenta; avaliar os desafios do projeto; e propor melhorias relacionadas à inclusão de novos dados no sistema, com reorganização do trabalho interno do próprio Conselho, articulação com outras instituições e integração da ferramenta com outras bases; III) participação do MPF na programação do evento Diálogos Amazônicos, realizado em agosto, em Belém (PA), que antecedeu a Cúpula da Amazônia, onde o MPF realizou a Oficina Plataforma Territórios Tradicionais e a audiência pública Mercado de Carbono: tudo sobre eles, com eles e visitou a comunidade quilombola Itacuã Miri, além de participar da Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia e da oficina Sistema Financeiro e os Riscos Sobre a Floresta Amazônica. O vídeo da oficina Plataforma de Territórios Vivos poderá ser acessado no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=fAFLmZP6upA. Outras informações sobre a Plataforma Território Tradicionais poderão ser acessadas no endereço: https://territoriostradicionais.mpf.mp.br/#/inicial. Já informações sobre o Projeto Territórios Vivos estão acessíveis no endereço https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/territorios-vivos. 

 

10 ENCONTROS ESTRATÉGICOS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS 

Oficina Economias Indígenas: Enfrentamento do Arrendamento e Alternativas Sustentáveis 

A 6ª CCR, por intermédio do GT Gestão Territorial e Autossustentabilidade, promoveu a Oficina Economias Indígenas: Enfrentamento do Arrendamento e Alternativas Sustentáveis, com o objetivo de aprofundar a compreensão sobre o fenômeno do arrendamento em terras indígenas e sobre os obstáculos existentes para as economias indígenas, além de debater alternativas que respeitem a autodeterminação, a lei e a sustentabilidade. A oficina contou com apresentações de membros, analistas periciais do MPF, lideranças indígenas da Região Sul e representantes de órgãos públicos. No evento foi aprovado o Enunciado 6ª CCR nº 47: 

O arrendamento e a parceria agrícola em terras indígenas configuram práticas ilícitas, consoante art. 18 da Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e art. 231 da CF, sendo vedado qualquer ato ou negócio jurídico, independentemente da nomenclatura adotada, que restrinja o pleno exercício da posse direta e do usufruto exclusivo pelo grupo indígena.

 

Workshop Direitos Territoriais e Proteção de Povos Indígenas, Quilombolas e PCT 

O workshop foi realizado com o objetivo de fomentar o debate e a reflexão sobre a atuação institucional no que diz respeito aos direitos territoriais e à proteção de povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais (PCTs), e de proporcionar a troca de experiências e o estudo de casos relacionados a essa temática. O evento contou com apresentações de membros do MPF e de convidados externos, além de uma visita à comunidade quilombola Rio dos Macacos, em Salvador/BA, onde foram informados os resultados da atuação do MPF em atendimento às demandas da comunidade. O painel sobre a temática quilombola abordou questões como reconhecimento de direitos territoriais, licenciamento ambiental e impacto de grandes empreendimentos, consulta prévia e racismo estrutural e ambiental, com foco na busca de proposições estruturais para a concretização de direitos às comunidades quilombolas. Uma das estratégias debatidas durante o workshop foi a da autodemarcação, já utilizada por algumas comunidades, que consiste na adoção de ações autônomas e diretas direcionadas aos povos indígenas, diante da paralisação das demarcações oficiais para efetivação dos seus direitos territoriais. No evento foi proposto enunciado sobre autodeclaração de territórios que será apreciado pelo Colegiado.

 

11 ATIVIDADES DE CAMPO – VIAGENS ÀS TERRAS INDÍGENAS E AOS TERRITÓRIOS DE QUILOMBOLAS 

Viagem à Terra Indígena Yanomami 

A coordenadora da 6ª CCR, Dra. Eliana Torelly, e os procuradores da República dos ofícios indígenas da PR/RR, Dr. Alisson Marugal e Dr. Matheus de Andrade Bueno, visitaram a Terra Indígena Yanomami com o objetivo de verificar in loco a situação das comunidades indígenas Yanomami afetadas pela invasão de garimpeiros ao seu território, bem como a efetividade das medidas adotadas em face da emergência em saúde pública de importância nacional e do combate ao garimpo ilegal nessa terra indígena. 

Ação itinerante no extremo Norte do Amapá 

A Dra. Eliana Torelly e o procurador da República Alexandre Parreira representaram o Ministério Público Federal em ação itinerante organizada pelo Tribunal Regional do Trabalho em parceria com diversos órgãos estaduais e federais. Na oportunidade, os representantes do MPF visitaram as aldeias Kuahí e Kumarumã, na Terra Indígena Uaça, e a comunidade quilombola Kulumbu do Patuazinho. Com as comunidades indígenas, foram tratadas questões relacionadas à BR-156, à infraestrutura de escolas indígenas e à necessidade de contratação de professores de educação indígena, bem como à falta de medicamentos nas terras indígenas. Na Comunidade Quilombola Kulumbu do Patuazinho, os membros do MPF dialogaram com as lideranças acerca da ausência de escolas, postos de saúde entre outras políticas públicas municipais e estaduais voltadas à população tradicional. Foi também tratada a questão da demora excessiva na certificação e na demarcação de terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), bem como acerca das invasões ao território da comunidade. 

MPF na Comunidade: Justiça Itinerante em São Félix do Xingu/PA 

A 6ª CCR participou das atividades do Projeto MPF na Comunidade, organizada pela PR/PA como parte da primeira edição da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, resultado de parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem por objeto desenvolver ações conjuntas para garantir e promover o pleno acesso à Justiça na Amazônia Legal por meio dos Serviços da Justiça Itinerante. Durante dois dias, o MPF realizou 18 audiências a fim de solucionar com celeridade casos cabíveis de acordos cíveis e de não persecução penal, especialmente em busca da recuperação de áreas desmatadas, nas quais foram firmados 11 acordos. Paralelamente, foi realizada reunião com lideranças indígenas Kayapó que contou com a presença da presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, e de representantes do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), para ouvir demandas da comunidade. 

Acompanhamento da retirada de invasores das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá 

A Dra. Eliana Torelly, coordenadora da 6ª CCR, e o Dr. Rafael Martins, procurador da República no município de Marabá/PA, estiveram na Aldeia Raio de Sol, localizada a cerca de 140 km do município de São Félix do Xingu, na Terra Indígena Apyterewa, com o objetivo acompanhar o andamento da operação de retirada de invasores das Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Apyterewa. Posteriormente, a 6ª CCR coordenou reunião com o ministro da Justiça, a ministra dos Povos Indígenas, a secretária-executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, representantes de diversos órgãos federais e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil para articular e fomentar a continuidade das ações para a retirada dos invasores, conforme decidido pelo STF. 

Visita às terras indígenas e de povos e comunidades tradicionais por procuradores da República que atuam nas temáticas da 6ª CCR 

 Em cumprimento à Resolução nº 230/2021 do CNMP, quanto à relevância da presença física para o diálogo intercultural entre membros do Ministério Público, os povos indígenas e as comunidades tradicionais, foi priorizado no orçamento da Câmara o custeio das viagens dos procuradores da República às terras indígenas e aos territórios dos povos e das comunidades tradicionais. No ano de 2023, cerca de 80% do orçamento da 6ª CCR foi destinado a atender a tais diligências.

 

7ª Câmara de Coordenação e Revisão 

Considerando que a 7ª Câmara tem atuado com base em temas prioritários, os quais delimitam os objetivos táticos que serão seguidos na vigência do Planejamento Estratégico Institucional do MPF, para o biênio 2022-2024, estabeleceram-se como diretrizes estratégicas norteadoras no desempenho de suas competências, no âmbito do sistema prisional: 

(i) garantir à sociedade, a efetiva e correta execução da pena, tendo em vista suas finalidades e a preservação dos direitos e garantias do sancionado nos termos da lei e da Constituição Federal;

(ii) delinear linhas de atuação, propondo alternativas e iniciativas dirigidas ao sistema carcerário brasileiro; 

No tocante ao controle externo da atividade policial: 

(iii) assegurar a eficiência da atuação policial (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal);

(iv) fiscalizar a ocorrência de arbitrariedades, com foco na repressão de desvios ocorridos; e

(v) prevenir a reiteração de ilegalidades e promover o aperfeiçoamento da segurança pública. 

Resta esclarecer, ainda, que a atual composição da 7ª CCR, iniciada em 13 de junho de 2022, assumiu o compromisso de garantir o diálogo, contínuo e franco, a transparência e a eficiência na tutela das políticas públicas e, dessa forma, tem empreendido esforços para fortalecer a atuação dos membros do MPF nos limites de sua abrangência temática. 

Nesse contexto, destaca-se a contribuição desta Câmara, na esfera do controle externo da atividade policial, no acompanhamento das medidas e providências tomadas no âmbito judicial e extrajudicial relativas aos atos praticados nas manifestações de 8 de janeiro de 2023, por meio da Ação Coordenada Atos Antidemocráticos, a qual possibilitou o acompanhamento dos 67 procedimentos extrajudiciais relacionados ao tema, por meio do Painel Gerencial da 7ª CCR. 

Por oportuno, registra-se que, seguindo seu compromisso com a transparência e a inovação, a 7ª Câmara publicou o Painel Gerencial (BI), contendo informações detalhadas sobre a tramitação documental, o fluxo de procedimentos extrajudiciais e as ações coordenadas. 

Ainda no sentido da transparência na gestão pública, a Câmara implementou o Boletim Informativo, com publicidade semestral, tendo como foco a divulgação, entre os membros do Ministério Público Federal, das principais atividades desenvolvidas no âmbito do controle externo da atividade policial e do sistema prisional. 

Para 2023, a 7ª Câmara destaca os seguintes temas:

1 – Racismo na atividade policial.

2 – Defesa da cidadania.

3 – Pessoas não nacionais privadas de liberdade.

4 – Fiscalização da aplicação de recursos federais no sistema prisional brasileiro.

5 – Justiça restaurativa.

6 – Controle externo da atividade policial.

 

1 – RACISMO NA ATIVIDADE POLICIAL 

Sensibilizada em relação à importância do debate sobre o tema racismo na atividade policial, a 7ª CCR tem dedicado esforços na compreensão das necessidades da sociedade em relação ao tema; na promoção de espaços de debate e na proposição de soluções. Nesse contexto, criou o Grupo de Trabalho Interinstitucional contra o Racismo na Atividade Policial, tendo por objetivos, entre outros, identificar práticas de racismo institucional no âmbito das forças federais de segurança pública, propor atuações e medidas para a eliminação de condutas discriminatórias e fomentar o debate público sobre o racismo nas instituições e nas atividades policiais. 

Para fomentar, em perspectiva interdisciplinar, a discussão sobre racismo institucional, com especial ênfase nas atividades das polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional), em agosto de 2023, publicou a Coletânea de Artigos – Racismo na Atividade Policial. 

Pretendendo melhor compreensão da temática do racismo institucional nas polícias, publicou o Relatório de Diagnóstico, dividido em três eixos: Eixo 1 – Perfil Racial e Étnico dos Sistemas Prisionais e da Segurança Pública; Eixo 2 – Formação Policial; e Eixo 3 – Protocolo de Atuação Antirracista. O diagnóstico foi produzido com dados fornecidos pelas forças de segurança federais, além de dados levantados sobre a atuação do Ministério Público Federal. 

O Relatório de Diagnóstico foi debatido no seminário Racismo na Atividade Policial: Perspectivas e Desafios, realizado em agosto, com a participação de membros da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional contra o Racismo na Atividade Policial (GTI), representantes da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e representantes da sociedade civil convidados. 

Como resultado do seminário, foram elaboradas 43 Propostas para o Enfrentamento do Racismo na Atividade Policial, que foram enviadas, em novembro de 2023, ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, à ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e ao ministro dos Direitos Humanos, Sílvio Almeida. 

Ainda nesse contexto, visando à articulação internacional sobre o tema, a coordenação da 7ª Câmara recebeu, em novembro de 2023, especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) ligados ao Mecanismo Internacional de Especialistas Independentes para Promover a Justiça e a Igualdade Racial na Aplicação da Lei (Emler), ocasião em que foram apresentadas, pela coordenação do Grupo de trabalho, as propostas para o enfrentamento do racismo na atividade policial.

 

2 – DEFESA DA CIDADANIA 

No tema defesa da cidadania, a Câmara conta com a atuação do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania que atua prioritariamente no recebimento, no acompanhamento e no encaminhamento de casos de violações de direitos humanos decorrentes da atividade de forças de segurança pública. Sua criação é resultado da interlocução da 7ª CCR com instituições do Sistema de Justiça e com entidades da sociedade civil na temática do controle externo da atividade das forças de segurança pública na realidade do estado do Rio de Janeiro. 

A atuação do grupo, em atividade desde 2019, simboliza iniciativa inovadora, com resultados expressivos na dimensão do controle e da responsabilidade social, em especial no tocante às políticas públicas e aos normativos no âmbito da segurança pública, tendo produzido 18 notas técnicas ao longo de sua existência, abordando diversos temas de relevância, como porte de armas, arquitetura prisional, desaparecimento forçado e morte decorrente de intervenção policial. 

Entre as atividades recentes desenvolvidas pelo grupo, merece destaque a manifestação acerca da Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da política antimanicomial no Brasil. As contribuições apresentadas foram enviadas ao procurador-geral da República, em atenção ao Processo 19.00.40101.0002735/2023-18, instaurado na Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para "acompanhar os desdobramentos da Política Antimanicomial no Brasil, bem como para monitorar os efeitos práticos e jurídicos da Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça". 

Em 2023, o GT publicou a Nota Técnica nº 17, de 25 de outubro de 2023, que trata da Análise acerca da (in)viabilidade jurídica de federalização do caso Marcus Vinicius por meio de incidente de deslocamento de competência (IDC), e a Nota Técnica nº 18, de 26 de outubro de 2023, que analisa o PL nº 3045/2022, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares de estados, do Distrito Federal e dos territórios. 

Além das reuniões ordinárias, atuou intensamente na promoção do diálogo interinstitucional com interlocutores da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), além de instituições públicas, como a Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, o Ministério Público Estadual e o Tribunal Superior Eleitoral, para solucionar questões atinentes à temática do Grupo.

 

3 – PESSOAS NÃO NACIONAIS PRIVADAS DE LIBERDADE 

Já em relação ao tema pessoas não nacionais privadas de liberdade, foi instituído Grupo de Trabalho que adotou como diretriz a propositura de iniciativas de atuação pertinente à prisão do estrangeiro e dos subsequentes atos de persecução penal. Nesse tema, a 7ª CCR realizou o seminário Presos Estrangeiros: Perspectivas e Desafios, com participação de membros do MPF de todo o país, oportunizando o debate sobre os desafios a serem enfrentados na garantia do respeito à diversidade na gestão de políticas e serviços prisionais para os não nacionais privados de liberdade, bem como discussão de questões jurídicas e sociais que envolvem encarcerados de outras nacionalidades no Brasil, delineando, dessa forma, um conjunto de proposições acerca das questões fundamentais relacionadas aos não nacionais privados de liberdade no Brasil, publicadas na Carta Rio de Janeiro.

 

4 – SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS 

A 7ª CCR tem dedicado esforços para o aprimoramento da fiscalização da aplicação de recursos federais no sistema prisional brasileiro, tendo criado, em setembro de 2022, o Grupo de Trabalho Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Esse GT tem por objetivo aprimorar a aplicação e a fiscalização do Fundo Penitenciário Nacional. 

Com a finalidade de compreender as etapas e as responsabilidades envolvidas em toda cadeia de fiscalização e aplicação dos recursos federais no sistema penal, o grupo tem realizado intensa articulação com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), os Conselhos Penitenciários Estaduais (Copens) e os Ministérios Públicos Estaduais (MPEs). 

Para viabilizar o principal objetivo do grupo, qual seja a produção de roteiros e enunciados sobre a fiscalização do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) com orientação para a atuação uniforme e eficiente dos membros do MPF, selecionou como iniciativa piloto o acompanhamento dos recursos do Funpen recebidos pelo estado do Paraná na modalidade obrigatória fundo a fundo, nos exercícios 2016 a 2022, nas rubricas capital, custeio e investimento. 

Ainda na temática do sistema penal, a 7ª CCR promoveu o curso Reformas Estruturantes no Sistema Penitenciário Brasileiro, em setembro e outubro de 2023. Teve como objetivo apresentar aos integrantes do Ministério Público da União, procuradores e servidores do MPU em geral, as condições do encarceramento brasileiro, o seu custeio, a divisão de responsabilidades acerca do financiamento e da gestão dentre as diferentes esferas governamentais, e discutir, de forma crítica, quais avanços e reformas necessárias à melhoria da política pública penitenciária no Estado brasileiro. 

Ambicionando o fortalecimento da atuação dos membros do primeiro grau, foram criados, no âmbito do Ministério Público Federal, por meio da Portaria PGR/MPF nº 748, de 27 de setembro de 2023, os Ofícios Especiais de Inspeção, Vistoria e Atuação nos feitos do Sistema Penitenciário Federal, iniciativa que pretende melhorar o desempenho da atuação do MPF na execução penal. 

Considerando, ainda, o cenário de conflitos apresentados no sistema prisional do Rio Grande do Norte (RN) e a necessidade de implementação de iniciativas de coordenação que possibilitem a obtenção de resultados mais efetivos, a 7ª CCR elaborou diagnóstico acerca da estrutura e do funcionamento dos conselhos penitenciários nos estados, cujos principais resultados são demonstrados no infográfico a seguir:

 Infografico_7aCam_Final.png

Fonte: Pesquisa realizada pela 7ª Câmara em 2023.

 

5 – JUSTIÇA RESTAURATIVA 

Voltada ao compromisso da eficiência na tutela das políticas públicas, a 7ª CCR promoveu, em junho de 2023, a capacitação Justiça Restaurativa, destinada a membros e servidores do MPF, além de integrantes de outras instituições. Oferecido na modalidade telepresencial, o evento contou com a participação de 120 integrantes do MPF e 44 participantes de outros órgãos, entre eles a Justiça Federal e a Justiça Estadual de São Paulo. 

Segundo definição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Justiça Restaurativa pode ser compreendida como a busca da solução de conflitos por meio do diálogo e da negociação. Trata-se de um conjunto de princípios e técnicas que busca a reparação do dano e a recomposição das relações sociais rompidas pelo ato criminoso sob uma perspectiva abrangente e humanitária. 

O uso de ferramentas negociais e restaurativas com vistas à resolutividade e pacificação de conflitos também é um dos objetivos estratégicos do MPF. Nesse sentido, a capacitação buscou fortalecer a atuação dos membros da Instituição, permitindo um aprofundamento teórico e prático sobre o tema com a contribuição de especialistas na área, tanto do Brasil quanto do cenário internacional.

 

6 – CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL 

Em relação ao aperfeiçoamento do controle externo da atividade policial, a atualização do roteiro de atuação Controle Externo da Atividade Policial foi priorizada em 2023, a partir da criação do Grupo de Trabalho – Roteiro CEAP, que tem por objetivo a atualização do roteiro elaborado em 2012. 

Com a iniciativa, a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão espera a implementação de ações visando ao aperfeiçoamento da missão institucional do Ministério Público Federal na fiscalização e no acompanhamento das polícias brasileiras e da sua relação com a sociedade tanto no contexto nacional quanto internacional. 

Entendendo a importância da atuação coordenada entre as instituições de segurança pública, o grupo tem estabelecido diálogo permanente com a Polícia Federal, em especial, sobre normativos que envolvam ou possam influenciar os atos da investigação criminal. 

O Grupo elaborou a NOTA TÉCNICA nº 1/2023 – GT ROTEIRO CEAP, que analisa o instrumento Notícia-Crime em Verificação (NCV), previsto na Instrução Normativa (IN) DG/PF nº 255, de 20 de julho de 2023. 

Conforme determina a Resolução CNMP nº 129, de 22 de setembro de 2015, é atribuição da 7ª CCR acompanhar e registrar as manifestações encaminhadas pelos ofícios de 1ª instância e alimentar o Sistema de Registro de Mortes decorrentes de Intervenção Policial (SRMIP/CNMP). Assim, foi possível verificar que tramitam no MPF quatro inquéritos policiais de acompanhamento de letalidade policial, relativos ao ano de 2023. 

 Ambicionando o fortalecimento da atuação dos membros do primeiro grau no controle externo da atividade policial, foram criados, no âmbito do Ministério Público Federal, por meio da Portaria PGR/MPF Nº 749, de 27 de setembro de 2023, os Ofícios Especiais de Inspeção e Vistoria do Controle Externo da Atividade Policial. 

Por fim, ressalta-se que os resultados obtidos pela 7ª Câmara durante o ano de 2023 foram possíveis devido ao empenho de suas Assessorias e da Secretaria-Executiva. A Assessoria de Coordenação teve por foco a reorganização das rotinas internas, a implementação de novas práticas de gestão do conhecimento e a produção de notas informativas para garantir maior efetividade; a Assessoria de Revisão promoveu a revisão e a padronização de ementas, visando otimizar e simplificar os processos de trabalho; a Assessoria Administrativa priorizou o saneamento de processos, dando cumprimento às atribuições da unidade e visando à correta organização de documentos e processos; e a Secretaria-Executiva focou na produção de informações qualitativas e quantitativas para subsidiar as atividades dos membros que atuam na temática da Câmara.

 

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) 

1 Webinários – Projeto Encontros da Cidadania 

Resultados 

De janeiro a dezembro de 2023, o projeto Encontros da Cidadania registrou seis eventos virtuais, que contaram com a presença de especialistas da academia, de representantes da sociedade civil e de operadores do Direito. 

Em 2022, houve um ciclo de webinários sobre “População em situação de rua: desafios para a efetivação de direitos” e sobre “O movimento migratório e os desafios da prevenção de atrocidades massivas”. Os encontros virtuais ajudaram a debater o papel dos mutirões, housing first, discurso de ódio proferido contra migrantes e refugiados, os direitos dessa população e ciclo migratório. No Canal do MPF no YouTube, o ciclo já registra mais de 2 mil visualizações. 

O objetivo do projeto é fortalecer a rede em defesa dos direitos do cidadão, promovendo debates de ações e estratégias que tornem ainda mais efetiva a atuação pelo MP, bem como disseminar conhecimento baseado em estudos científicos. A atuação da PFDC tem se fundamentado em normas nacionais e internacionais, buscando ouvir constantemente os movimentos sociais. 

Desde seu lançamento em novembro de 2020, houve 38 webinários realizados. 

O público pode rever todas as edições no canal do MPF no YouTube, e em formato de áudio, com os melhores momentos dos eventos. 

Canal da PFDC no YouTube: https://www.youtube.com/pfdcmpf88

Podcast Encontros da Cidadania: https://anchor.fm/pfdcmpf 

No que tange à promoção de direitos humanos, a PFDC lançou a iniciativa “Direitos Humanos Todo Dia”. O objetivo é discutir assuntos como dignidade humana, solidariedade, respeito, igualdade, não discriminação, tolerância, cultura de paz, cidadania. A iniciativa “Direitos Humanos Todo Dia” terá como principal canal o Twitter(X) da PFDC, que será utilizado para disseminar ações, notícias, pessoas, livros, músicas e datas comemorativas que estimulem a reflexão sobre o que envolve a temática de direitos humanos.

https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/pfdc-lanca-a-iniciativa-direitos-humanos-todo-dia

 

2 Defesa da democracia – Criação do Grupo de Apoio à Defesa da Democracia 

Resultados

Em 10 de janeiro, a PFDC assinou portaria instituindo o Grupo de Apoio à Defesa da Democracia (GADD). O objetivo do grupo é colaborar com os integrantes do Sistema PFDC nas atuações voltadas à preservação da democracia e ao combate a atos antidemocráticos.

A iniciativa é uma resposta a demandas trazidas em reunião extraordinária ocorrida no dia 8 de janeiro de 2023, em que integrantes do Sistema PFDC externaram dificuldades em sua atuação para a desmobilização de atos antidemocráticos ocorridos em todo o país.

https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/pfdc-cria-grupo-de-apoio-a-defesa-da-democracia  

https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/pfdc-divulga-nota-publica-que-informa-a-criacao-de-grupo-de-apoio-a-defesa-do-sistema-democratico-de-direito 

https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/pfdc-se-reune-com-presidente-do-iphan-para-tratar-da-preservacao-da-historia-dos-atos-antidemocraticos 

 

3 Notas públicas 

Notas públicas têm sido utilizadas pela PFDC para externar preocupação acerca de violações de direitos humanos, que têm afetado a sociedade brasileira, especialmente os mais vulneráveis. 

Resultados 

Nota Pública 4/2023/PFDC/MPF – reitera a inconstitucionalidade de projetos de lei que vedam o uso de banheiros por pessoas trans conforme suas identidades de gênero.

Nota Pública 3/2023/PFDC/MPF – onda de ataques armados a escolas públicas e privadas em diversos pontos do território nacional. Necessidade de união nacional para sanar esse problema multifatorial.

Nota Pública 2/2023/PFDC/MPF – nota de repúdio à fala do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) proferida durante sessão da Câmara dos Deputados em 8 de março de 2023.

Nota Pública 1/2023/PFDC/MPF – ataques promovidos às sedes dos Poderes da República.

Os documentos podem ser consultados em: https://www.mpf.mp.br/pfdc/manifestacoes-pfdc/notas-publicas

 

4 Notas técnicas 

A PFDC tem emitido notas técnicas sobre temas importantes para a sociedade, como os direitos da população LGBTI+ e dos vulneráveis atingidos por barragens de mineração. 

Resultados 

Nota Técnica Conjunta MNPCT, CNPCT, CNDH, DPU, PFDC e CEPCT/RN – manifesta apoio integral ao Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2023, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte – 5 de julho de 2023.

Nota Técnica 2/2023/PFDC/MPF – instituição do Dia Nacional de Enfrentamento do Lesbocídio no Brasil.

Nota Técnica 1/2023/PFDC/MPF – dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero, não binárie ou intersexo no Registro Civil das Pessoas Naturais. 

Os documentos podem ser consultados em: https://www.mpf.mp.br/pfdc/manifestacoes-pfdc/notas-tecnicas

 

5 Memorandos de entendimento 

A PFDC tem firmado acordos com entidades da sociedade civil que operam na promoção e na proteção de direitos humanos. 

Memorando de entendimento firmado com entidades jornalísticas

O aumento de casos de assédio judicial contra jornalistas e outros ataques a comunicadores fez dez instituições assinarem um acordo e um plano de trabalho, com início imediato, contra violações à liberdade de imprensa em âmbito nacional. Assinada no dia 21 de setembro de 2023, na sede da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), no Rio de Janeiro, a parceria une o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), com nove instituições da sociedade civil que atuam em prol do livre exercício do jornalismo: Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC); Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação; Instituto Tornavoz; Instituto Vladimir Herzog; e Repórteres Sem Fronteiras (RSF).

https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/violencias-contra-jornalistas-mpf-e-outras-9-instituicoes-firmam-parceria-para-acompanhar-denuncias 

Memorando de entendimento firmado com Instituto Auschwitz

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão assinou memorando de entendimento com o Instituto Auschwitz para a Prevenção do Genocídio e de Atrocidades Massivas (AIPG). O objetivo é dar continuidade às parcerias nas áreas de capacitação e pesquisa. As duas instituições atuam em conjunto há mais de dez anos.

O documento foi assinado durante reunião entre o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e a coordenadora de Projetos do Programa América Latina do AIPG, Bruna Soares. Entre as ações previstas, estão a organização de programas de formação e a facilitação do intercâmbio de informações relacionadas à prevenção do genocídio e de atrocidades massivas.

https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/pfdc-e-instituto-auschwitz-para-a-prevencao-do-genocidio-e-atrocidades-massivas-reforcam-parceria-nas-areas-de-capacitacao-e-pesquisa 

Memorando de entendimento firmado com o Acnur

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) assinaram, em janeiro de 2023, o primeiro termo aditivo ao memorando de entendimento que estabelece marco de cooperação entre as instituições a fim de viabilizar capacitações e atuações em conjunto.

O documento assinado estende em mais três anos a cooperação institucional, jurídica e técnica, firmada em fevereiro de 2020. O instrumento estabelece, entre outros propósitos, a contribuição para o fortalecimento das políticas nacionais de assistência, representação e patrocínio legal a favor dos solicitantes da condição de refugiados, bem para a divulgação de normas e princípios do direito internacional sobre o tema.

https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/pfdc-e-acnur-estendem-cooperacao-institucional-juridica-e-tecnica-por-mais-tres-anos

PFDC discute acordo de cooperação para proteção e assistência humanitária a migrantes inadmitidos no Aeroporto do Galeão no Rio

Integrantes da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão estiveram, em 30 de março, no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro, para conhecer o Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante e as áreas restritas. O objetivo é construir um acordo de cooperação técnica, semelhante ao que ocorre no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, desde 2015, que visa ao aprimoramento do atendimento e acolhimento aos migrantes inadmitidos.

O termo de cooperação, que se encontra em fase de construção pelos parceiros, deverá fomentar atuação cooperativa e coordenada entre diversas instituições na proteção e na assistência humanitária a migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional do Galeão. Esse trabalho incluirá o auxílio a solicitantes de refúgio e a outros indivíduos ou grupos com necessidades específicas de proteção, como mulheres em risco, crianças desacompanhadas ou separadas, vítimas de tráfico de pessoas, idosos, pessoas com deficiência e apátridas.

https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/pfdc-discute-acordo-de-cooperacao-para-protecao-e-assistencia-humanitaria-a-migrantes-inadmitidos-no-aeroporto-do-galeao-no-rj 

Memorando de entendimento firmado com o Pacto Global da ONU no Brasil

O acordo tem por objetivo escalar o tema de direitos humanos e empresas para o centro das decisões e nortear as discussões sobre proteção e respeito aos direitos humanos no âmbito corporativo, por meio de desenvolvimento de ferramentas, metodologias, pesquisas, capacitações, e atuação setorial, conectando atores diversos em prol de ampliar os impactos positivos da Agenda 2030. Além de tratar sobre os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas (“POs”), e outras diretrizes internacionais, como a Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da OIT e as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável.

O memorando garante ainda a participação da PFDC no Comitê Consultivo da Aliança pelos Direitos Humanos e Empresas, garantida ampla autonomia funcional e total liberdade de pensamento e manifestação de seu representante, dentro e fora do ambiente de reuniões, resguardado o dever de manter sigilo em relação a dados e informações assim classificados.

O termo foi firmado por ocasião do 12º Fórum Global de Empresas e Direitos Humanos que ocorreu em Genebra, Suíça, entre os dias 27 e 29 de novembro de 2023.

 

6 Ações coordenadas 

A PFDC tem incentivado procuradores da República de todo o país a cobrarem soluções de agentes públicos e privados em temáticas ligadas aos direitos humanos. 

Resultados 

Obrigatoriedade de prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica das escolas 

Em virtude de promoção de representação recebida pela PR/GO sobre a necessidade de fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.935/2019, que prevê a obrigatoriedade de prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica das escolas, a PFDC exortou os PRDCs a avaliar a possibilidade de adotar semelhante iniciativa em sua unidade federada, respeitada sempre a independência funcional.

Na ocasião, considerando tratar-se de tema ligado à educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, incentivou fortemente o estabelecimento de parcerias com o Ministério Público do estado ou do Distrito Federal. 

Direito da mulher parturiente a ter um acompanhante por ela indicado durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato 

Em outra ação, a PFDC incentivou os PRDCs a realizar o acompanhamento/monitoramento acerca do efetivo cumprimento por hospitais e maternidades, que integram a rede própria ou conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS), da obrigação de "permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato" (Lei nº 8.080, de 1990, art. 19-J, incluído pela Lei nº 11.108, de 2005).

Mesma sugestão foi encaminhada aos Ministérios Públicos Estaduais. 

Plano de ação previsto nas Portarias MJSP nº 439/2023 e 440/2023 

Por meio da Recomendação nº 6/2023, a PRDC/RJ determinou ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, a elaboração do 

plano de ação previsto nas Portarias MJSP nº 439/2023 e nº 440/2023 mediante a estrita observância das diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 635 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília, sobretudo quanto às ações previstas no art. 5º da Portaria MJSP nº 439/2023. 

Nesse contexto, a PFDC encaminhou cópia da Recomendação PRDC/RJ 06/2023 aos(às) procuradores(as) regionais dos Direitos do Cidadão, a fim de que, dela tomando conhecimento, avaliem acerca da possibilidade de adotarem as providências que entenderem pertinentes em sua respectiva unidade federativa. 

Acompanhamento/monitoramento da ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) 

A partir de sugestão do Grupo de Trabalho Saúde Mental, a PFDC exortou os integrantes do Sistema PFDC, no âmbito de suas atribuições e de sua unidade federativa, respeitada sempre a independência funcional, a realizar o acompanhamento/monitoramento da ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), notadamente a ampliação de vagas em serviços residenciais terapêuticos para acolhimento de egressos de hospitais de custódia e implantação e efetivo funcionamento de equipes conectoras no âmbito do SUS, para cumprimento da Resolução CNJ nº 487/2023. 

 

7 Direitos Humanos e Empresas 

A PFDC enviou sugestões ao Tratado Internacional de Empresas e Direitos Humanos que será debatido pela ONU. 

Resultados 

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão enviou ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania nota técnica contendo sugestões de redação e subsídios para o novo Rascunho do Tratado Internacional sobre Empresas e Direitos Humanos. O texto será objeto de deliberação durante a 9ª Sessão de Negociação da Organização das Nações Unidas, que foi realizada em outubro, em Genebra, na Suíça.

A nota técnica reconhece que “um tratado internacional sobre direitos humanos e empresas tem o potencial de incentivar os Estados a aperfeiçoarem suas legislações domésticas, em um esforço de internalização das normas de proteção dos direitos humanos”. A partir da experiência de atuação do MPF, a nota destaca pontos nucleares para a elaboração do tratado: o escopo de redução da impunidade das corporações transnacionais por violações de direitos humanos; a primazia dos direitos humanos, especialmente sobre tratados de comércio e de investimento; a previsão de obrigações diretas para as empresas, e não apenas para os Estados; e a centralidade dos titulares de direitos em quaisquer situações nas quais a atividade empresarial possa lhes afetar, assegurando-se, no mínimo, os direitos à informação, à participação, ao acesso à Justiça e à reparação integral. 

Ainda no mês de outubro, a PFDC homologou promoção de arquivamento do inquérito civil que apurou a interferência das empresas iFood, QI Marketing & Comunicação (SQI) e Benjamim Comunicação contra a mobilização de entregadores por melhores condições de trabalho, durante o período da pandemia de covid-19. O TAC foi celebrado pelo MPF em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O PFDC reforça que o TAC celebrado contribui, e muito, para o avanço das discussões acerca da necessidade de implementação de uma política pública que trate de direitos humanos e empresas, especialmente construída com base nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e nas Diretrizes Nacionais para uma Política Pública sobre Direitos Humanos e Empresas constantes da Resolução nº 5, de 12 de março de 2020, do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

Com o objetivo de debater a importância de mecanismos que permitam o cumprimento do princípio da dignidade humana pelo mundo corporativo, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, participou do lançamento da Aliança pelos Direitos Humanos e Empresas, em Brasília. O PFDC participou do painel “A Importância das Legislações sobre Empresas e Direitos Humanos e o Impacto no Brasil", para o qual foi convidado a refletir sobre o avanço da legislação sobre o assunto no país. O procurador ressaltou o papel do Ministério Público (MP) no esforço cooperativo entre sociedade, Estado e empresas para a construção de uma nação que priorize a dignidade humana, uma vez que “a capilaridade do MP permite divulgar informações e recomendações às empresas de todos os rincões do país”. 

https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/pfdc-envia-sugestoes-ao-tratado-internacional-de-empresas-e-direitos-humanos-que-sera-debatido-pela-onu

https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/pfdc-homologa-tac-que-contribui-para-acelerar-discussao-a-cerca-de-necessidade-de-politica-publica-sobre-direitos-humanos-e-empresas

https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/pfdc-defende-adocao-de-mecanismos-para-responsabilizacao-de-corporacoes-no-lancamento-da-alianca-pelos-direitos-humanos-e-empresas 

 

8 Atuação internacional

A PFDC mantém interlocução permanente com organismos e instituições internacionais, tendo em vista que o Brasil é signatário de diversos tratados e convenções sobre direitos humanos.

Resultados

Para além da troca de experiências, essa cooperação propicia a construção coletiva de ferramentas de trabalho com vistas à efetivação dos direitos humanos. Entre os parceiros estão a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos (CIDH e Corte IDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o Alto Comissariado para Direitos Humanos (ACNUDH), a ONU Mulheres, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).

A atuação envolve ainda a articulação em redes e foros regionais de direitos humanos, como é o caso da Federação Ibero-Americana de Ombudsman (FIO), da Rede de Direitos Humanos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Rede Latino-Americana para Prevenção de Genocídio e Atrocidades Massivas do Instituto Auschwitz.

Em 2023, o PFDC trocou experiências com os jornalistas Kirill Martynov, editor-chefe da Novaya Gazeta Europe, e Pavel Andreyev da direção do Memorial Moscovo, vencedores do Prêmio Nobel da Paz de 2022, e com a comitiva da Provedoria de Justiça de Angola.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também encaminhou ofícios para seis ministérios do Governo Federal solicitando apoio das pastas para a conclusão do processo de incorporação do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas (PIDCP), de 1966, ao ordenamento jurídico do país. Embora tenha sido referendado pelo Congresso Nacional desde 2009, o dispositivo carece de decreto presidencial para entrada em vigor no território nacional.

Ainda se colocou à disposição da Defensoria Del Pueblo da Espanha para contribuir no enfrentamento do racismo e do discurso de ódio no país. A oferta de apoio foi externada em carta-resposta à defensoria, que informou à PFDC as medidas tomadas no caso de racismo sofrido pelo jogador brasileiro Vinícius Júnior durante partida de futebol ocorrida no dia 21 de maio de 2023.

No Seminário Internacional Impactos das Mudanças Climáticas nos Direitos Humanos de Múltiplas Discriminações, que ocorreu na cidade de San Salvador, El Salvador, a PFDC pontuou dados históricos e estudos que demonstram prejuízos humanos e financeiros causados por desastres ambientais decorrentes das mudanças climáticas, bem como os impactos para a saúde da população e a sua relação com o processo migratório. Defendeu ainda ação coordenada da sociedade, do Poder Público e das empresas na proteção do meio ambiente.

A PFDC participou da Reunião Regional sobre Verdade, Justiça, Reparação e Garantias de Não Repetição, realizada em 22 e 23 de junho em Santiago, no Chile. O evento promoveu a reflexão, o intercâmbio e o trabalho em rede entre os diferentes atores que atuam nesse campo, e contou com a participação de instituições de direitos humanos, representantes de governo, representantes de vítimas, associações da sociedade civil e jornalistas do Brasil, Uruguai, Paraguai, Chile e da Argentina.

A PFDC ainda pleiteou perante a Rede de Instituições Nacionais para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do Continente Americano (RINDHCA) uma vaga como instituição observadora.

Na XXVIII Assembleia e no XXVII Congresso da Federação Ibero-Americana de Ombudsperson (FIO), que acontece em Barranquilla, na Colômbia, de 3 a 5 de outubro, foram discutidos, entre outros assuntos, as ameaças à independência e à autonomia das Instituições Nacionais de Direitos Humanos e seu impacto sobre a integridade da democracia e a vigência dos direitos dos cidadãos.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão participou da 14ª Conferência Internacional de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH), ocorrida entre 6 e 8 de novembro em Copenhague, na Dinamarca. Durante o evento, os participantes puderam examinar o papel fundamental das INDH no combate e na prevenção da tortura e de outros maus-tratos. A participação do procurador na Conferência é uma oportunidade de debater com todas essas instituições e de reiterar a importância de que seja reconhecida uma Instituição Nacional de Direitos Humanos no Brasil.

Entre 27 e 29 de novembro, esteve no 12º Fórum Global de Empresas e Direitos Humanos, organizado anualmente pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Genebra, na Suíça, para contribuir verdadeiramente com uma aliança em prol de direitos humanos e empresas, com o envolvimento de organizações líderes e de especialistas de empresas, de governos, da sociedade civil e acadêmicos.