Governança, estratégia e desempenho
Estruturas de governança
Em 2020, o Sistema Integrado de Gestão Estratégica e Governança (Sige) do Ministério Público Federal (MPF) foi atualizado no Regimento Interno Diretivo, por meio da Portaria PGR/MPF nº 412/2020, de 7 de maio de 2020. Os objetivos da reestruturação foram assegurar maior agilidade e objetividade aos processos administrativos do MPF e simplificar a tomada de decisões institucionais.
Pela atual configuração, a Instituição passa a contar com quatro órgãos colegiados para atuar de forma consultiva na área de Governança. A portaria também alterou a composição dos grupos, conforme descrito a seguir:
- Colégio de procuradores(as)-chefes: constitui-se pelos procuradores(as)-chefes das Unidades Administrativas de Gestão do Ministério Público Federal, sendo coordenado pelo(a) secretário(a)-geral do MPF;
- Comissão de Projetos de Especial Interesse da Administração: constitui-se de um membro indicado pelo(a) procurador(a)-geral da República; dois membros indicados pelo(a) secretário(a)-geral; secretário(a) de Planejamento e Orçamento; secretário(a) de Administração; secretário(a) de Gestão de Pessoas; secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação; secretário(a) de Gestão Estratégica; e dois membros indicados pelo(a) procurador(a)-geral da República, entre os(as) procuradores(as)-chefes.
- Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação: constitui-se de um membro indicado pelo procurador(a)-geral da República; um membro indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal; um membro indicado pelo(a) corregedor(a)-geral; um membro indicado pelo Colégio de procuradores(as)-chefes; secretário(a)-geral ou representante; secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação, secretário(a) de Perícia, Pesquisa e Análise; e secretário(a) de Gestão Estratégica.
- Comissão Estratégica de Segurança Institucional: constitui-se de quatro membros indicados pelo(a) procurador(a)-geral da República, sendo dois dentre os(as) procuradores(as)-chefes e dois dentre os demais membros da carreira; secretário(a)-geral ou representante por ele(a) indicado(a); secretário(a) de Perícia, Pesquisa e Análise; e secretário(a) de Segurança Institucional e secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A norma estabelece, ainda, que cabe ao(à) procurador(a)-geral da República designar o(a) coordenador(a) e seu(sua) substituto(a), bem como os integrantes e os respectivos suplentes do Colégio e das Comissões para atuação por até dois anos.
Além da definição dessas estruturas de governança, o Ministério Público Federal vem adotando políticas com vistas ao fortalecimento das Secretarias Nacionais como Unidades de Coordenação Nacional da Gestão.
Exemplo dessa prática é o novo Planejamento Estratégico Institucional, cujas metas para atingimento dos indicadores estratégicos são atribuídas às Secretarias Nacionais, sediadas na Procuradoria-Geral da República, e não mais às unidades localizadas nas diversas unidades da Federação.
Quanto aos resultados alcançados, o Ministério Público Federal vinha acompanhando a evolução de suas estruturas de Governança por meio de indicadores desenvolvidos e monitorados pelo Tribunal de Contas da União, por meio do sistema e-Governança. No entanto, o Ministério Público Federal não dispõe de tais indicadores em relação ao exercício de 2022, uma vez que o sistema e-Governança foi descontinuado pelo TCU, conforme disposto no item 1.5 do Acórdão TCU nº 2164/2021 – Plenário, nos seguintes termos:
1.5. Limitações
43. Como informado no item 17, este trabalho teve dois objetivos. O primeiro foi alcançado, e os resultados estão dispostos nos títulos 2 a 7 deste relatório.
44. No que tange ao segundo objetivo – implantar o sistema e-Governança, para coletar as respostas do iGG2021 e dar início à autoavaliação na modalidade de autosserviço, cumpre informar que o sistema, em que pese parcialmente desenvolvido e utilizado no ciclo, está sendo descontinuado, em função das limitações descritas no processo administrativo TC Processo 026.042/2021-5, mormente a ausência de priorização da demanda de automatização do iGG no Plano Diretor de Tecnologia de Informação (PDTI) do TCU, o que obsta a sua sustentação.
Conforme registro constante do Portal de Governança do TCU, em 2022 foi realizada apenas a atualização da base IGG-2021, não havendo fiscalização em andamento ou equipe de atendimento.
Planejamento estratégico
O novo Planejamento Estratégico do Ministério Público Federal foi elaborado e aprovado conforme registros constantes do PGEA nº 1.00.000.010772/2018-31. A elaboração ocorreu ao longo dos últimos três anos, de forma transparente e participativa, a partir de pesquisa com outros órgãos públicos, diagnóstico para avaliar o desempenho e execução do último PEI, consulta pública aberta à sociedade e oficinas internas.
A partir de março de 2021, foram realizadas 15 oficinas virtuais: uma oficina-piloto, com os assessores de Planejamento e Gestão Estratégica (APGEs), para aperfeiçoamento metodológico; e 14 oficinas virtuais, com representantes das diversas unidades para aprimoramento da proposta inicial de referenciais estratégicos do MPF. No total, destinaram-se cerca de 75 horas para a realização de 15 oficinas, das quais participaram 264 membros e servidores do MPF.
À luz das contribuições dadas durante as oficinas, consolidou-se, em 2022, proposta de novo Plano Estratégico do MPF, construída em alinhamento com a estratégia do Ministério Público brasileiro (PEN-MP 2020/2029) e com os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), oriundos do plano de ação estabelecido pela Assembleia-Geral das Nações Unidas (Agenda 2030 da ONU), que visa à incorporação de perspectivas de sustentabilidade nos campos econômico, social e ambiental nos processos, políticas e estratégias de cada nação.
Com base nesses trabalhos a Portaria PGR/MPF Nº 3, de 11 de fevereiro de 2022 instituiu o Planejamento Estratégico do MPF, tendo sido estabelecidos 19 objetivos estratégicos.
A live de lançamento do novo plano, realizada em 14 de fevereiro de 2022, contou com a participação do procurador-geral da República, Augusto Aras; da secretária-geral do MPU, Eliana Torelly; e do secretário de Gestão Estratégica do MPF, Dermeval Vianna Filho.
Os indicadores estratégicos foram elaborados de maneira colaborativa entre as diversas áreas do MPF. Inicialmente, a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) elaborou proposta de 36 indicadores, a serem avaliados por Órgãos de Coordenação Nacional do MPF. Diversas reuniões foram realizadas entre maio e junho de 2022, para aperfeiçoamento das propostas.
O resultado dos trabalhos foi consolidado pela SGE, que considerou como critérios o alinhamento ao Planejamento Estratégico do MPF 2022/2027; o grau de relevância quanto aos impactos gerados em âmbito estratégico ou tático; e a clareza da redação e das fórmulas de medição indicadas sob a ótica do cidadão, tendo em vista que os resultados do Planejamento Estratégico serão divulgados amplamente por meio do Portal da Transparência do Ministério Público Federal.
Por fim, foi publicada a Portaria PGR/MPF nº 1.084, de 19 de dezembro de 2022, que instituiu 36 indicadores vinculados aos objetivos estratégicos, havendo previsão de revisão periódica dos indicadores e objetivos estratégicos, de forma a proporcionar fluidez e flexibilidade ao processo de gestão estratégica.
São os objetivos estratégicos e seus respectivos indicadores:
Objetivo |
Código |
Indicador |
OE 01 Aprimorar o combate à corrupção e a repressão ao crime organizado, por meio de inteligência e especialização |
1.1 |
Quantidade de denúncias recebidas a partir da atuação dos ofícios especializados na repressão ao crime organizado |
1.2 |
Quantidade de relatórios de inteligência solicitados ou produzidos pelo MPF na atuação de ofícios especializados na repressão ao crime organizado |
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1.3 |
Incremento no número de condenações em face da atuação de ofícios especializados no combate à corrupção e crimes contra a Administração Pública |
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OE 02 Fortalecer a atuação coordenada, transversal e harmônica na promoção e na defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e das comunidades indígenas e tradicionais |
2.1 |
Ações coordenadas voltadas à defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e das comunidades indígenas e tradicionais na atuação judicial |
OE 03 Desenvolver mecanismos, com ênfase em tecnologia, para fortalecer o combate ao desvio de recursos públicos e o acompanhamento das políticas públicas |
3.1 |
Aprimoramento de sistemas relacionados ao combate a desvio de recursos públicos |
3.2 |
Transparência de Políticas Públicas por meio de sistemas informatizados |
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OE 04 Fomentar a atuação cooperativa com demais órgãos, instituições e com a sociedade civil |
4.1 |
Parcerias estratégicas |
OE 05 Potencializar o uso das ferramentas negociais e restaurativas com vistas à resolutividade e à pacificação de conflitos |
5.1 |
Cumprimento de TAC |
5.2 |
Cumprimento de Recomendações |
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5.3 |
Índice comparativo de não persecução penal |
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5.4 |
Índice comparativo de não persecução cível |
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OE 06 Aprimorar os processos de investigação, perícia e diagnóstico, com uso intensivo de tecnologia, tendo por foco a resolutividade e a eficiência |
6.1 |
Resolutividade e eficiência das soluções tecnológicas empregadas nas atividades de investigação, perícia e análise |
OE 07 Aperfeiçoar a comunicação, com uso de linguagem simples e acessível e ênfase na interatividade e na integração |
7.1 |
Percepção da comunicação |
7.2 |
Engajamento em mídia social |
|
7.3 |
Satisfação do cidadão com o atendimento prestado nas SACs |
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OE 08 Fomentar a cultura e as ferramentas de inovação com vistas à eficiência, resolutividade e simplificação |
8.1 |
Percentual de implementação do sistema de inovação do MPF |
OE 09 Otimizar a gestão de pessoas, materiais e dados, com foco na eficiência, sustentabilidade e economicidade |
9.1 |
Otimização da estrutura organizacional do MPF em face do DFT |
9.2 |
Percentual de cumprimento do Plano de Contratações Anual |
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9.3 |
Percentual de cumprimento do Plano de Logística Sustentável |
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OE 10 Aprimorar os processos de trabalho, conferindo-lhes utilidade e eficiência |
10.1 |
Percentual de subprocessos (3º nível) prioritários aprimorados |
OE 11 Racionalizar a estrutura organizacional e a distribuição geográfica do MPF, com ênfase na modernização e especialização, promovendo a atuação ministerial desterritorializada, sempre que conveniente ao interesse público |
11.1 |
Racionalização da estrutura organizacional finalística |
11.2 |
Desterritorialização e especialização dos ofícios comuns |
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OE 12 Prover soluções tecnológicas integradas, sustentáveis e estáveis, com foco na segurança da informação, na simplicidade e na necessidade dos usuários |
12.1 |
Êxito das soluções de TI |
OE 13 Incrementar o uso de inteligência artificial para auxiliar no processo de tomada de decisões e na automatização de procedimentos |
13.1 |
Expedientes finalísticos automatizados ou tratados por inteligência artificial |
13.2 |
Minutas sugeridas por mecanismos de IA |
|
13.3 |
Acurácia das soluções de inteligência artificial |
|
OE 14 Aprimorar o desenvolvimento de pessoas, com base em competências, na interdisciplinaridade e na disseminação do conhecimento |
14.1 |
Índice de aplicação do conhecimento obtido em capacitações relacionadas a gaps de competência nas rotinas de trabalho |
OE 15 Garantir a efetividade das ações de qualidade de vida e de bem-estar no trabalho presencial e remoto |
15.1 |
Nível de abrangência das ações de atenção e promoção de saúde desenvolvidas |
15.2 |
Efetividade das ações em qualidade de vida e bem-estar nos trabalhos presenciais e remoto |
|
15.3 |
Índice de Desempenho de Saúde Suplementar (IDSS) |
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OE 16 Garantir a valorização profissional, a retenção e o fomento de novos talentos, com foco na produtividade |
16.1 |
Realocação de talentos/competências por recrutamento interno |
16.2 |
Redução da rotatividade de membros e servidores |
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OE 17 Aprimorar a gestão do conhecimento, fomentando a produção, a organização e o compartilhamento de informações, conhecimento e boas práticas institucionais |
17.1 |
Percentual de implementação do plano de ação de gestão do conhecimento com base no resultado do diagnóstico |
OE 18 Promover o alinhamento da gestão orçamentária e financeira com as prioridades estratégicas, aprimorando os mecanismos de transparência e otimização da execução orçamentária, observadas as diretrizes nacionais, a racionalidade, a eficiência e a economicidade |
18.1 |
Despesas estratégicas no orçamento do MPF |
18.2 |
Execução financeira no orçamento do MPF |
|
OE 19 Intensificar a interação e cooperação com os demais ramos do Ministério Público e as demais instituições públicas, com foco na troca de experiências, na eficiência e na economicidade |
19.1 |
Compras compartilhadas entre ramos do MPU e demais órgãos |
As informações detalhadas sobre cada indicador, bem como a forma de medição, as metas e os resultados aferidos estão disponíveis no site da Gestão Estratégica e no Portal da Transparência.
A portaria instituidora dos indicadores estratégicos consignou também processo de monitoramento e revisão do plano estratégico. Nesse sentido, serão realizadas reuniões periódicas quadrimestrais pelas áreas de apoio, bem como reuniões semestrais entre essas unidades e a Secretaria-Geral.
Será realizado encontro anual específico da área finalística para apresentação de resultados estratégicos em cada área de atuação temática, além da discussão destes e das proposições de melhorias entre os pares, com foco em prestação de contas à sociedade a respeito da atuação finalística do Ministério Público Federal.
Planos de curto prazo
Para os próximos anos e, de forma especial, para o exercício de 2023, o Ministério Público Federal perseguirá o alcance de objetivos relacionados tanto à área finalística quanto à administrativa. Nesse contexto, merecem destaque as ações e iniciativas que visam à reestruturação da unidade institucional, da atuação extrajudicial e da consolidação de um redesenho institucional capaz de disponibilizar os recursos e meios necessários à eficiente prestação jurisdicional, considerando o novo paradigma do trabalho remoto, instituído no Ministério Público da União por meio da Portaria PGR/MPU nº 81, de 7 de outubro de 2021.
Também receberão especial atenção projetos que permitam a correta utilização de meios tecnológicos para ampliar o trabalho, a segurança da informação e a higidez dos resultados institucionais.
Na área finalística, cabe destacar a implantação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região, criada pela Lei nº 14.290/2022, e sediada na cidade de Belo Horizonte, e dos ofícios socioambientais na Amazônia, distribuídos pela Portaria PGR/MPF nº 299, de 9 de maio de 2022. Esses projetos estão sendo implementados sem aumento na despesa de pessoal, o que demandará esforços de reestruturação e racionalização do trabalho na Instituição, visando a um melhor cumprimento dos deveres constitucionais do Ministério Público Federal.
Ressalte-se, também, a implantação da polícia institucional do MPU, criada por meio da Portaria PGR/MPU nº 202, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentou o exercício do poder de polícia administrativa, destinada a “assegurar a boa ordem dos trabalhos das unidades do Ministério Público da União, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos membros, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das suas dependências físicas, em todo o território nacional.”, nos termos de seu art. 5º, em conformidade com os objetivos estratégicos OE01 – Aprimorar o combate à corrupção e a repressão ao crime organizado, por meio de inteligência e especialização; e OE16 – Garantir a valorização profissional, a retenção e o fomento de novos talentos, com foco na produtividade.
Projetos estratégicos finalísticos
Os projetos estratégicos do Ministério Público Federal eram escolhidos, prioritariamente, por meio de edital, o que garante transparência e isonomia na seleção. Em 2022, devido à necessidade de alterações na metodologia de gestão de projetos, e por estar em elaboração o Planejamento Estratégico, não foi publicado nenhum edital.
Nesse sentido, foi excepcionalmente autorizado, em 2022, por meio da Portaria SG/MPF nº 378, de 31 de maio de 2022, o projeto estratégico de caráter extraordinário para modernização do sistema Único. Esse sistema é o responsável por toda a tramitação documental e processual do Órgão, sendo, portanto, essencial à atividade de todo o Ministério Público Federal. Nos dizeres do Termo de Abertura do projeto:
O Sistema Único é o meio eletrônico obrigatório e oficial para o registro, a distribuição, a tramitação, a instrução, o controle e o armazenamento de documentos, manifestações, procedimentos extrajudiciais e administrativos e processos judiciais. Atualmente, encontram-se armazenados no sistema 88 milhões de expedientes e cerca de 14 mil usuários possuem acesso ao sistema. Além disso, se comunica, por meio de interoperabilidade com os sistemas do STF, STJ, TSE, TRFs e TREs.
[...]
Deste modo, os benefícios desse projeto se traduzem na ampliação de melhorias do sistema, que gere aumento de produtividade e economia de recursos, mediante o estabelecimento de regras negociais condizentes com os processos de trabalho e com as mudanças previstas em atos normativos; o monitoramento e controle da qualidade dos dados; a definição de critérios que assegurem a segurança da informação produzida e custodiada no sistema, bem como a sua disponibilidade e compartilhamento.
Além disso, 16 outros projetos iniciados antes do atual Planejamento Estratégico tiveram execução em 2022, nove dos quais foram encerrados naquele exercício. Sete projetos seguem em andamento. Todos esses projetos se encontravam estrategicamente vinculados ao Planejamento Estratégico anterior, que vigorou até 2021 e, por esse motivo, não foram considerados estratégicos no exercício de 2022.