Visão Organizacional e Ambiente Externo
Sumário
Temas incluídos no relatório de gestão do MPM
Identificação da unidade prestadora de contas (UPC)
Principais normas direcionadoras da atuação da Instituição
Determinação da materialidade das informações
O presente tópico apresentará as respostas às seguintes questões:
1) O que é a organização, o que faz e quais são as circunstâncias em que atua;
2) Qual o modelo de negócios da organização;
3) Como a organização determina os temas a serem incluídos no relatório de gestão e como estes temas são quantificados ou avaliados.
Serão apresentadas informações que identificam a unidade prestadora de contas UPC (missão e visão), a estrutura organizacional e de governança, o ambiente externo em que atua, a cadeia de valor e o modelo de negócios.
Temas incluídos no Relatório de Gestão do MPM
O MPM determina os temas a serem incluídos no relatório de gestão e os quantifica e avalia tendo por base as exigências contidas nos seguintes documentos:
a) Anexo da Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão. O relatório de gestão da unidade prestadora de contas (UPC), na forma de relato integrado, será elaborado em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo da referida decisão normativa.
b) Relatório de Gestão: Guia para elaboração na forma de Relatório Integrado. O guia do TCU tem por objetivo orientar os responsáveis pelas unidades prestadoras de contas (UPCs) na elaboração de seus relatórios de gestão na forma de relatório integrado.
Identificação da unidade prestadora de contas (UPC)
O Ministério Público Militar (MPM) atua na apuração de crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração de inquérito civil, objetivando a proteção do patrimônio público, dos direitos individuais indisponíveis e dos direitos constitucionais.
Missão:
“Promover a justiça, a democracia e a cidadania, por meio da prevenção e repressão de condutas ilícitas nas Forças Armadas Brasileiras em âmbito nacional e internacional.”
Visão:
“Ser reconhecido como instituição de excelência na gestão e na promoção da justiça.”
O MPM atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do inquérito civil objetivando:
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a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;
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a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;
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a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.
Ao Ministério Público Militar compete, consoante o artigo 116 da Lei Complementar nº 75/1993, o exercício das seguintes atribuições perante os Órgãos da Justiça Militar:
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promover, privativamente, a ação penal pública;
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promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
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manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
Incumbe-lhe, ainda:
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requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
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exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
São órgãos do Ministério Público Militar:
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Procurador-Geral de Justiça Militar;
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Colégio de Procuradores de Justiça Militar;
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Conselho Superior do Ministério Público Militar;
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Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
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Corregedoria do Ministério Público Militar;
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Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar;
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Procuradores de Justiça Militar;
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Promotores de Justiça Militar.
O Procurador-Geral de Justiça Militar, chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.
A carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Promotor de Justiça Militar, sendo este o cargo inicial da carreira.
Principais normas direcionadoreas da atuação da Instituição
O MPM possui como principais normas direcionadoras a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; o Código Penal Militar, que tipifica os crimes militares; a Lei de Organização da Justiça Militar da União; e o Regimento Interno da Estrutura Administrativa do MPM.
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FUNDAMENTO LEGAL |
INSTRUMENTO |
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Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União |
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Código Penal Militar |
Decreto-Lei nº 1.001 – Código Penal Militar, de 21 de outubro de 1969 |
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Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares |
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Regimento Interno da Estrutura Administrativa do Ministério Público Militar |
Fonte: informações extraídas do site do Planalto (http://www.planalto.gov.br/legislacao) e do Boletim de Serviço/MPM
Estrutura organizacional
O Ministério Público Militar é um órgão público da Administração Direta, sendo que há duas formas principais de perceber a sua organização: uma visão hierárquica-funcional, a partir do entendimento de sua estrutura regimental e organograma; e uma visão transversal, a partir do entendimento dos seus macroprocessos de negócio, organizados na forma de sua Cadeia de Valor Integrada.
A estrutura organizacional baseada na visão hierárquica-funcional é um sistema formal de hierarquização funcional e relacionamentos de autoridade que evidencia como os diferentes setores coordenam suas ações para atingir os objetivos organizacionais.
Na figura a seguir, a organização do MPM será apresentada por meio da visão hierárquica-funcional, a partir do entendimento de sua estrutura regimental e organograma:
Estruturas de Governança
A Estrutura de Governança é o modelo que reflete a maneira como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para influenciar e monitorar a direção estratégica da organização no cumprimento da missão, na realização da visão e na promoção dos valores institucionais.
A Estrutura de Governança do Ministério Público Militar foi concebida com base nas referências de melhores práticas de governança e gestão, incluindo o Referencial Básico de Governança do TCU, aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública.
De acordo com as melhores práticas de governança pública, a estrutura de governança de uma instituição deve fomentar a maturidade das práticas e dos processos de tomada de decisão estratégica, de gestão de riscos e controles internos, de supervisão da gestão, de relacionamento com a sociedade e outras partes interessadas, além de avaliar como suas necessidades e expectativas legítimas devem ser consideradas na definição da estratégia e dos objetivos da Organização.
O Ministério Público Militar possui uma estrutura de Governança composta por várias instâncias que atuam de forma integrada no que diz respeito à normatização e controle, fiscalização e revisão da atividade funcional e do gasto público.
A figura abaixo representa, de forma estruturada, as principais instâncias de governança e gestão do MPM e o relacionamento entre si.
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Conselho Superior do Ministério Público Militar (CSMPM): Estabelecido pela Lei Complementar nº 75/1993, compete-lhe exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Militar, aprovar o orçamento, determinar a realização de correições e sindicâncias e a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro. É formado por todos os Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar.
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Câmara de Coordenação e Revisão (CCR): Estabelecida pela Lei Complementar nº 75/1993, compete-lhe promover a coordenação, a integração e a revisão do exercício funcional de membros na Instituição.
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Corregedoria (Corge): Estabelecida pela Lei Complementar nº 75/1993, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público Militar.
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Ouvidoria: Instituída pela Portaria nº 159 /PGJM, de 3 de novembro de 2016, canal direto e desburocratizado do cidadão, de servidores e membros do Ministério Público Militar, com objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades prestadas pela Instituição.
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Coordenadoria de Governança Institucional (CGI/DG): Instituída pela Portaria nº 565 /DG/SEC/MPM, de 9 de novembro de 2021. Criada dentro da Direção-Geral com o intuito de coordenar o Planejamento Estratégico, a Gestão da Governança, a Gestão de Processos, Riscos e Integridade, além da prestação de contas anual.
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Comitê de Governança Institucional: Criado pela Portaria nº 84/PGJM, de 09 de maio de 2022, que cria a estrutura de Governança do Ministério Público Militar (MPM). Tem como competência institucionalizar estruturas adequadas de governança institucional.
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Comitê Supervisor de Integridade: Criado pela Portaria nº 187 /PGJM, de 07 de agosto de 2023, que instituiu a Política de Gestão da Integridade do Ministério Público Militar. Tem por função coordenar a implementação do Programa de Integridade do MPM.
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Comitê de Gestão de Processos: Criado pela Portaria nº 102 /PGJM, de 31 de maio de 2022, que aprovou a Política de Gestão de Processos do Ministério Público Militar. O Comitê de Gestão de Processos (CGP) é responsável por dirigir o alinhamento das ações de gestão por processos de negócio para o alcance da maior eficiência na geração dos produtos dos processos da cadeia de valor.
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Comitê Gerencial de Riscos: Criado pela Portaria nº 88 /PGJM, de 10 de maio de 2022, que aprovou a criação do Comitê Gerencial de Riscos (CGR) do Ministério Público Militar. Tem por objetivo auxiliar o Comitê de Governança Institucional (CGI) na definição das diretrizes relativas à Gestão de Riscos
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Comissão de Ética: Criada pela Portaria nº 202 /PGJM, de 08 de novembro de 2017, possui a finalidade de orientar e aconselhar sobre ética do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, bem como de implementar e gerir o código de ética dos servidores e colaboradores.
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Comissão Institucional de Gestão Ambiental (CGA): Criada pela Portaria nº 308/PGJM, de 23 de outubro de 2009 (publicada na intranet da instituição), com o objetivo de promover os procedimentos voltados ao estudo, à sugestão e ao acompanhamento de medidas internas, delineadas à adoção de rotinas administrativas ecologicamente sustentáveis e à conscientização institucional para prestação ambiental.
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Comitê de Gestão Estratégica de Segurança Institucional (CGESI): Criado pela Portaria nº 74 /PGJM, de 30 de maio de 2018, possui competência de assessorar o procurador-geral de Justiça Militar em assuntos relativos à Segurança Institucional e à Inteligência; compete-lhe elaborar o Plano de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Orgânica, bem como toda e qualquer documentação correlata.
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Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas: Criado pela Portaria nº 252/PGJM, de 19 de dezembro de 2019, para assegurar a implementação da Política de Gestão de Pessoas, bem como deliberar sobre assuntos dessa natureza.
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Comitê Deliberativo de Gestão das Contratações (CDGC): criado pela Portaria nº 270 /PGJM, de 16 de novembro de 2023, para auxiliar a Alta Administração na condução da Política de Governança das Contratações e nas decisões relacionadas ao tema, bem como na organização dos trabalhos referentes à execução do processo de contratações
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Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (Ceti): Criado pela Portaria nº 74/PGJM, de 7 de julho de 2015 (publicada na intranet da instituição), para deliberar sobre assuntos da área de Tecnologia da Informação.
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Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental: Criada pela Portaria nº 284 /PGJM, de 24 de novembro de 2023, para acompanhar a implementação da Resolução CNMP nº 265, de 3 de julho de 2023, do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental, e das medidas de efetivação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.
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Comissão de Prevenção ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação: Criada pela Portaria nº 246 /PGJM, de 05 de setembro de 2024, para implementar e monitorar a Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação, no âmbito do Ministério Público Militar.
Cadeia de valor
Cadeia de valor representa o modo como as diferentes atividades executadas se combinam em uma organização para o seu funcionamento e entrega de valor por meio de seus produtos finais.
Também pode ser definida como a identificação e apresentação, por meio de modelo representativo, do conjunto de atividades (macroprocessos e processos) que a organização realiza, com reconhecimento do valor público – produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades da organização que representam respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e modificam aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos aceitos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.
A cadeia de valor do Ministério Público Militar, aprovada pela Portaria nº 157 /PGJM, de 01 de agosto de 2022, é composta por 6 macroprocessos finalísticos, 2 macroprocessos de gerenciamento e 21 macroprocessos de suporte, gerando um total de 29 macroprocessos de nível 0, que são aqueles processos de nível mais macro, conforme detalhado na figura a seguir:
Os 29 macroprocessos, nível 0 da cadeia de valor, nível mais macro, se subdividem em 125 processos de nível 1, nível mais micro. Os 6 macroprocessos finalísticos, os quais são os responsáveis por produzir os produtos primários (finalísticos) da Instituição, se subdividem em 25 processos de nível 1, conforme figura a seguir:
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Macroprocessos Finalísticos |
Processos de nível 1 |
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Atuação judicial |
1. Proposição de ação penal pública |
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2. Proposição de ação civil pública |
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3. Proposição da declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato |
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4. Manifestação em processos judiciais |
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Atuação extrajudicial |
1. Apuração de notícia de fato |
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2. Instauração de procedimento administrativo |
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3. Instauração de procedimento preparatório |
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4. Instauração de inquérito civil |
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5. Instauração de procedimento investigatório criminal |
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6. Requisição e acompanhamento de diligências investigatórias e de instauração de inquérito policial militar |
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7. Celebração de acordo de não persecução penal |
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8. Celebração de termo de ajustamento de conduta |
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9. Emissão de recomendação |
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10. Solicitação de carta precatória do MP |
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Coordenação das atividades de apoio à investigação |
1. Prestação de apoio à investigação ao PGJM e aos demais Membros do Ministério Público Militar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais |
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Controle externo da atividade policial |
1. Realização de visitas ordinárias e extraordinárias em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, área sob administração militar, existentes em sua área de atribuição |
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2. Exame de autos de inquérito policial, inquérito policial militar, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, fiscalizando seu andamento e regularidade |
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3. Fiscalização da destinação de armas, munições e artefatos bélicos, valores, substâncias entorpecentes, veículos e objetos apreendidos |
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4. Fiscalização do cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário |
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5. Verificação das cópias dos boletins internos, partes de ocorrências, boletins de ocorrência ou sindicância que não geraram instauração de inquérito policial e a motivação do despacho da autoridade policial |
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6. Fiscalização do cumprimento das medidas de quebra de sigilo das comunicações |
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7. Expedição de recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais, bem como respeito aos bens, direitos e interesses cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público |
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Prevenção de crimes militares |
1. Implementação de ações voltadas à prevenção de crimes militares |
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Promoção dos direitos humanos e do direito humanitário |
1. Formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos e direito humanitário no âmbito da atuação do MPM |
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2. Articulação com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, para a realização de iniciativas e projetos e a celebração de acordos de cooperação ou congêneres |
Fonte: Cadeia de Valor do MPM
Modelo de negócios
O modelo de negócios é o sistema de transformação de insumos (capitais ou recursos) em produtos e impactos por meio das atividades de uma Organização, a fim de cumprir seus objetivos estratégicos e gerar valor ao longo do tempo. Em outras palavras, é a descrição dos principais recursos (ou capitais) usados pela Unidade Prestadora de Contas, das suas atividades de negócio e dos seus produtos, bem como dos impactos que eles causam (internos ou externos, positivos ou negativos), e, ainda, do valor gerado e da sua distribuição às partes interessadas.
Atividades de negócios
O Ministério Público Militar possui como atividades de negócio, as quais transformam insumos (recursos) em produtos e impactos, a promoção da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, junto aos órgãos da justiça militar. Atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do inquérito civil objetivando:
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a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;
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a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;
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a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.
Insumos (capitais ou recursos)
Nesse tópico serão abordados os insumos (recursos) utilizados nas atividades de negócios para gerar os produtos e impactos da Instituição.
A Lei nº 14.822 de janeiro de 2024 (LOA/2024), estabeleceu para o MPM, uma dotação inicial de R$ 352.133.240 (trezentos e cinquenta e dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e quarenta reais).
Durante o exercício de 2024 foram realizados créditos suplementares, especiais e extraordinários, elevando a dotação inicial ao montante de R$ 362.378.188 (trezentos e sessenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais).
Na tabela abaixo, encontram-se expostos os valores dos insumos de pessoal, de material de consumo e de serviços de terceiros e investimentos, levando-se em conta o valor empenhado:
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TABELA DE INSUMOS
Pessoal
R$ 305.127.283
Material de consumo
R$ 1.088.577
Serviços de terceiros
R$ 32.309.197,68
Investimentos
R$ 6.046.685
Membros
83
Servidores
575
Terceirizados
252
Ativo imobilizado
R$ 2.738.013
Fonte: Tesouro Gerencial 2025; Portal da Transparência MPM; Departamento de Gestão de Pessoas MPM.
Ao montante dos dispêndios com os insumos referentes a pessoal foram acrescidos os valores pagos sob a forma de benefícios assistenciais a servidores públicos e a agentes políticos (médico e odontológico, alimentação, natalidade, creche, transporte, ajuda de custo, funeral e moradia).
No que se refere aos insumos servidores, no demonstrativo apresentado, levou-se em conta o total de servidores de carreira (vinculados ao órgão e requisitados de outros órgãos e esferas), bem como os servidores sem vínculo com a Administração Pública.
Produtos gerados
Nesse tópico serão abordados os produtos gerados pela Instituição por meio de suas atividades de negócio, as quais transformam insumos (recursos) em produtos e impactos.
O demonstrativo a seguir especifica os macroprocessos finalísticos referentes à atuação do Ministério Público Militar, bem como os produtos que foram gerados em 2024:
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MACROPROCESSOS FINALÍSTICOS |
PRODUTOS |
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Prestação Judicial
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Primeira Instância Atuação em processos judiciais: 35.636
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Segunda Instância Atuação em processos judiciais: 2.761 |
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Soma da Primeira e Segunda instâncias Atuação em feitos judiciais: 38.397 |
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Prestação Extrajudicial
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Primeira Instância – Procuradorias de Justiça Militar Atuação em feitos extrajudiciais: 16.156
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Segunda Instância - CCR e Gabinete PGJM Atuação em feitos extrajudiciais CCR/MPM: 1.236 Atuação em feitos extrajudiciais Gabinete PGJM: 91 Total: 1.327 |
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Soma da Primeira e Segunda instâncias Atuação em feitos extrajudiciais: 17.483 |
Fonte: informações extraídas dos sistemas e-Proc/JMU, Rediweb, MP-Virtual e SEEU, e tratadas pela plataforma Tableau em 07/01/2025.
Os macroprocessos finalísticos compreendem a prestação judicial e a prestação extrajudicial na primeira e segunda instâncias.
Quanto à prestação judicial, a atuação em processos judiciais abrange as denúncias/petição inicial, arquivamentos, diligências, incidentes processuais, alegações finais, razões de recurso, contrarrazões de recurso, acordos de não persecução penal, ciências e outras manifestações, além da atuação em processos de execução que abarca manifestações e ciências.
No tocante à prestação extrajudicial, a atuação em feitos extrajudiciais abrange instauração de procedimentos, manifestações, denúncias, requisição de inquérito policial militar, arquivamento e não homologação de arquivamento.
Impactos que os produtos causam (internos ou externos, positivos ou negativos), valor gerado e distribuição às partes interessadas
Dentro de um modelo de negócios temos uso de recursos, no caso da Administração Pública, uso de recursos públicos, pelas instituições para, por meio do exercício de suas atividades finalísticas, gerar produtos que causem impactos e gerem valor para a sociedade, com distribuição às partes interessadas.
Os produtos gerados pelo Ministério Público Militar têm por objetivo cumprir sua missão institucional:
“Promover a justiça, a democracia e a cidadania, por meio da prevenção e repressão de condutas ilícitas nas Forças Armadas Brasileiras em âmbito nacional e internacional.”
Dessa forma, o impacto e valor gerado para a sociedade por meio da entrega dos produtos finalísticos do MPM são a repressão de condutas ilícitas dentro das forças armadas, atuando no combate aos crimes militares, objetivando a proteção do patrimônio público, dos direitos individuais indisponíveis e dos direitos constitucionais.
Partes interessadas são todos aqueles (pessoas, instituições, sociedade) que podem ser afetados ou afetar uma organização. No caso do MPM as partes interessadas primordiais são as forças armadas, como instituição e sua força de trabalho, a justiça militar e a sociedade.
A atuação do MPM afeta as forças armadas tendo em vista que sua atribuição é prevenção e repressão de crimes militares. O trabalho do MPM também é diretamente ligado à justiça militar, pois toda atuação judicial do MPM terá o envolvimento da justiça militar.
Por fim, como o MPM atua na proteção do patrimônio público, a sociedade também é diretamente afetada. Cabe ressaltar que a sociedade também é afetada pelos trabalhos do MPM tendo em vista que há crimes militares que podem ser cometidos contra a população civil.
Ambiente Externo
O presente tópico busca apresentar a relação do Ministério Público Militar com o ambiente externo e com os destinatários dos bens e serviços produzidos pela organização. Tem por objetivo informar as relações do Ministério Público Militar com o ambiente externo, considerando, inclusive, a articulação interinstitucional e a coordenação de processo para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público.
Busca avaliar o conjunto de variáveis ou fatores significativos externos (nacionais e internacionais) que impactam a gestão e afetam a capacidade de o MPM gerar valor em curto, médio e longo prazos. Esses fatores podem influenciar a organização direta ou indiretamente, podendo incluir, por exemplo, ambiente regulatório, condições econômicas, mudanças tecnológicas, temas da sociedade e desafios ambientais.
Prioritariamente, o Ministério Público Militar, por ser um dos ramos do Ministério Público da União, interage com a Procuradoria-Geral da República e com o Conselho Nacional do Ministério Público com os quais mantém relações frequentes para a busca de solução harmônica de problemas que digam respeito também àqueles órgãos.
Em outro plano, mantemos contato com os demais ramos do Ministério Público brasileiro, não só para fins de intercâmbio cultural e de experiências funcionais mas, igualmente, no campo administrativo, como no caso de sedes compartilhadas, gerando saudável e comprovada economia de gastos públicos, a exemplo das Procuradorias de Natal, Belém, São Luís.
Com órgãos dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo as interações são menos frequentes, porquanto se limitam, via de regra, a pedidos de interesse da Instituição e acompanhamento do trâmite legislativo de normas que nos digam respeito.
Na relação com a sociedade, o Ministério Público Militar sempre contou com uma Ouvidoria atuante, tendo sido uma das primeiras Ouvidorias do Ministério Público brasileiro a publicar uma carta própria de serviços, em agosto de 2020.
O acesso à Ouvidoria é possível a qualquer cidadão e as suas reivindicações são tratadas com rapidez e a resposta também fornecida com a celeridade compatível ao caso. Na página institucional, há um campo específico para contato com a Ouvidoria.
Ainda no tocante à interação com a sociedade, o Ministério Público Militar promove simpósios e seminários sobre temas relacionados à sua atividade-fim, e também em temáticas que objetivam o bem-estar geral dos integrantes da instituição, o que proporciona um ganho na produtividade e satisfação individual. Como exemplo, cite-se palestras sobre atenção à saúde mental, bem como informativa das demais áreas da saúde.
O Ministério Público Militar também participa de redes sociais, visando ampliar o conhecimento da sociedade sobre suas atribuições e permitindo uma maior interação. Cabe ressaltar que foi criado no Planejamento Estratégico do MPM, ciclo 2023 a 2026, um indicador estratégico que busca mensurar o aumento ao longo dos anos de seguidores do MPM nas redes sociais, sendo que, ao final de 2024, o MPM possuía 12.382 seguidores nas redes sociais. Tal meta de aumento de seguidores nas redes sociais busca ampliar o conhecimento da sociedade sobre a existência e atribuições desempenhadas pelo MPM.
Quanto aos órgãos de controle, o Ministério Público Militar conta com importante colaboração dos órgãos de controle das Forças Armadas e do Tribunal de Contas da União, consistente no envio de quaisquer informações sobre ilegalidades que atinjam o patrimônio sob administração militar, com o objetivo de otimizar a atuação na defesa desse patrimônio.
O Ministério Público Militar também mantém relações com instituições parceiras internacionais e com órgãos de outros países, visando ampliar e aprimorar a sua capacidade investigativa e sua atuação internacional. Acordos de Cooperação com órgão de Angola, Chile, Itália e Portugal já foram firmados.
Finalmente, com a Justiça Militar da União e com as Forças Armadas há também frequente e indispensável relacionamento institucional, para garantir o amplo exercício da atuação do Ministério Público Militar como fiscal da lei dentro a caserna, bem como para garantir a permanente, constante e equilibrada modernização da justiça mais antiga do país.
Determinação da materialidade das informações
Os temas materiais são fruto do processo de identificação, avaliação e priorização dos temas relevantes que podem impactar a geração de valor no curto, médio e longo prazo.
Os temas materiais para o MPM têm sido, primordialmente, aqueles provenientes de Resoluções e Recomendações do CNMP, além das temáticas provenientes do Planejamento Estratégico Nacional (PEN-MP) que possui caráter direcionador aos Ministérios Públicos.
O MPM considera que as orientações e determinações do CNMP para o exercício da atuação finalística são, naturalmente, temas relevantes que podem impactar a geração de valor no curto, médio e longo prazo.
Atualmente, no MPM, tem sido considerado como tema relevante prioritário que pode impactar a geração de valor no curto, médio e longo prazo, a implementação da Recomendação nº 54, de 28 de março de 2017, do CNMP, que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro.
De acordo com a referida Política, cada ramo do Ministério Público adotará medidas normativas e administrativas destinadas a estimular a atuação resolutiva dos respectivos membros e a cultura institucional orientada para a entrega à sociedade de resultados socialmente relevantes.










