Visão Organizacional e Ambiente Externo
Sumário
Fundamentação legal da organização
Canais de comunicação com a sociedade e as partes interessadas
Determinação da Materialidade das Informações
Missão, Visão e Resultados
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Missão |
Defendemos a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, promovendo a justiça em prol da sociedade. |
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Visão |
Consolidar-se como instituição resolutiva na defesa dos direitos sociais, na promoção da justiça e no combate à criminalidade. |
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Valores |
Transparência, Integridade, Resolutividade, Cooperação e Proatividade. |
Resultados: Considerando a Cadeia de Valor do MPF, bem como os respectivos macroprocessos finalísticos, evidenciam-se os principais resultados gerados diretamente para a sociedade:
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Na atuação junto aos tribunais superiores, o MPF foi acionado em ações de grande relevância para o país: 29 ações no STF, 16 no STJ e 3 no TSE.
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Por ocasião dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a PGR, por meio do Grupo Estratégico instituído especificamente para este caso, já ofereceu mais de 1.100 denúncias contra autoridades, financiadores e executores dos atos.
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No ano de 2024, promoveu-se a revisão do Planejamento Estratégico Institucional (PEI), que permanecerá válido para o quadriênio 2024-2027. O novo plano parte de uma perspectiva de simplificar a gestão estratégica e comporta indicadores que auxiliarão o direcionamento do órgão no período de vigência.
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O projeto eSocial visa cumprir a demanda legal instituída pelo Decreto n. 8.373/2014. O resultado será o desenvolvimento de um mecanismo de transmissão automatizada e contínua das informações contidas nos bancos de dados dos sistemas de pessoal (pagamentos, licenças) e de diárias às autoridades tributárias e de controle.
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De forma a adequar a estrutura do MPF aos desafios que se apresentam na sociedade brasileira, foram empreendidas iniciativas de criação de novos ofícios e também fusões e desinstalações.
- Foram criados 113 novos ofícios, segundo a seguinte distribuição:
- Ofícios da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC): 6;
- Ofícios Amazônia Protege: 10;
- Ofícios do Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc): 15 regionais e 5 nacionais;
- Ofícios Especiais de Vistoria e Atuação nos feitos do Sistema Penitenciário Federal (SPF): 15;
- Ofícios Especiais de Inspeção e Vistoria do Controle Externo da Atividade Policial (CEAP): 62.
- No exercício de 2024, foram efetivamente executadas, mediante publicação de portarias de estrutura funcional editadas pela Secretaria-Geral e ajustes operacionais no Sistema de Gerenciamento de Pessoal, fusões envolvendo 25 Procuradorias da República nos Municípios.
- Desinstalações: dos processos de desinstalação de ofícios iniciados nos anos anteriores, foram concluídos mais 10. Restam ainda 5 desinstalações que foram iniciadas em 2024, mas ainda não foram concluídas.
- Instituição de Grupo de Trabalho para mapeamento e aprimoramento de 3 processos de trabalho de novas áreas da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) relacionados com: governança de dados, gestão e disponibilização de dados georreferenciados e coleta de vestígios digitais. A partir da melhoria desses processos, será possível a definição dos agentes envolvidos, o detalhamento das atribuições/atividades que cada um deles deve desenvolver, a clareza quanto às decisões tomadas com suas implicações, a definição dos produtos e serviços envolvidos a serem entregues e a criação de indicadores para apoio à tomada de decisões.
Também considerando a Cadeia de Valor nas perspectivas de gerenciamento e suporte, evidenciam-se os principais resultados para a área finalística no ano de 2024:
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Instituição de Grupo de Trabalho (GT) para mapeamento e melhoria dos processos associados à Secretaria de Segurança Institucional (SSIN) (Instrução de Serviço n. 7, de 5 de setembro de 2024).
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Conclusão dos Grupos de Trabalho iniciados em 2023 e destinados ao aprimoramento dos processos prioritários das Secretarias de Gestão de Pessoas (SGP) (Instrução de Serviço SGE/MPF n. 12, de 22 de junho de 2023) e de Planejamento, Orçamento e Contabilidade (SPOC) (Instrução de Serviço SGE/MPF n. 13, de 22 de junho de 2023).
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Realização do BPM day 2024, em 13 de novembro de 2024, em parceria com a ABPMP Brasil. O objetivo do evento foi discutir o tema Gestão de Processos de Negócio (Business Process Management – BPM) e apresentar casos práticos de implementação em organizações públicas e privadas.
Fundamentação legal da organização
O MPF tem atribuição nas áreas cível, criminal e eleitoral, além de atuar como fiscal da lei. A ele cabe ingressar com ações em nome da sociedade, oferecer denúncias criminais, fiscalizar a aplicação das leis, defender o patrimônio público, zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição e ser ouvido em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam o interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação.
A Lei Complementar (LC) n. 75/1993 dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do MPU. Relativamente ao MPF, a LC n. 75/1993 estabelece que o funcionamento de diversos de seus órgãos será disciplinado em regimentos internos específicos aprovados pelo Conselho Superior do MPF. Além desses, há o Regimento Interno Diretivo do MPF; o Regimento Interno Administrativo; o Regimento Interno do Gabinete do PGR; os Regimentos dos Conselhos do MPF, da Corregedoria, das Câmaras de Coordenação e Revisão e do Colégio de Procuradores da República.
LEI COMPLEMENTAR N. 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
REGIMENTO INTERNO DIRETIVO DO MPF
Portaria PGR/MPF n. 357, de 5 de maio de 2015.
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Portaria PGR/MPF n. 40, de 24 de abril de 2020.
REGIMENTO INTERNO ADMINISTRATIVO DO MPF
Portaria SG/MPF n. 382, de 5 de maio de 2015.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DO MPF
Resolução CSMPF n. 168, de 2 de agosto de 2016.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO INSTITUCIONAL DO MPF
Resolução CSMPF n. 165, de 6 de maio de 2016.
REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DO MPF
Resolução CSMPF n. 100, de 3 de novembro de 2009.
REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
1ª Câmara – Resolução CSMPF n. 164, de 6 de maio de 2016.
2ª Câmara – Resolução CSMPF n. 128, de 8 de maio de 2012.
3ª Câmara – Resolução CSMPF n. 145, de 5 de agosto de 2013.
4ª Câmara – Resolução CSMPF n. 20, de 6 de fevereiro de 1996.
5ª Câmara – Resolução CSMPF n. 171, de 6 de setembro de 2016.
6ª Câmara – Resolução CSMPF n. 136, de 10 de dezembro de 2012.
7ª Câmara – Resolução CSMPF n. 166, de 6 de maio de 2016.
REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA
Resolução CSMPF n. 56, de 21 de fevereiro de 2000.
Estrutura organizacional
A estrutura organizacional do MPF foi determinada pelo Regimento Interno Diretivo, instituído pela Portaria PGR/MPF n. 357/2015; pelo Regimento Interno do Gabinete do(a) procurador(a)-geral da República, instituído pela Portaria PGR/MPF n. 40, de 24 de abril de 2020; e pelo Regimento Interno Administrativo, instituído pela Portaria PGR/SG n. 382, de 5 de maio de 2015. A figura a seguir reflete o Organograma do MPF.
Estrutura de governança
A estrutura de governança do Ministério Público Federal foi definida com foco nas boas práticas de apoio a tomada de decisões. Temas importantes são tratados na governança, tais como: gestão de riscos, controles internos, supervisão da gestão e o relacionamento e prestação de contas à sociedade. O MPF busca, ano após ano, melhorias em sua governança institucional de forma a garantir o alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional e seus objetivos.
Modelos de negócio
O Ministério Público Federal (MPF) exerce suas atividades com base nas diretrizes previstas na Constituição Federal e na legislação específica, como a Lei Complementar n. 75/1993. A organização do MPF é estruturada em diferentes níveis, abrangendo a Procuradoria-Geral da República, as Procuradorias Regionais da República e as Procuradorias da República nos Estados e Municípios, conforme detalhado no Regimento Interno Diretivo. Com relação ao Regimento Interno Administrativo, esse tem por área de concentração as estruturas administrativas e de apoio às atividades finalísticas do órgão.
A atuação do MPF ocorre dentro do ordenamento jurídico brasileiro por meio de ações judiciais e procedimentos extrajudiciais, abrangendo as primeiras e as segundas instâncias, além dos tribunais superiores. Os órgãos do Sistema MP responsáveis por levar a cabo essa atuação são definidos no art. 4º do Regimento Interno Diretivo e compreendem: as Procuradorias da República nos Estados (PRs) e Municípios (PRMs), as Procuradorias Regionais da República (PRRs) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O Portal da Transparência disponibiliza de forma interativa o Mapa da Atuação do MPF.
As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs) desempenham um papel essencial na definição das diretrizes de atuação do MPF, promovendo a coordenação e a integração entre seus membros em matérias específicas. Suas competências estão descritas no art. 62 da LC n. 75/1993. Além disso, o suporte administrativo é fornecido pelas Secretarias Nacionais da PGR, que garantem a eficiência das atividades finalísticas do MPF em todo o território nacional.
Tabela de Insumos
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Pessoal ativo |
R$ 3.282.274.315,45 |
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Material de consumo |
R$ 13.263.795,67 |
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Serviços de terceiros Pessoa Física Pessoa Jurídica |
R$ 155.825.394,36 R$ 37.693.557,18 R$ 118.131.837,18 |
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Investimentos |
R$ 50.577.248,70 |
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Procuradores |
Conforme Quadro de Membros, disponível no Portal da Transparência do MPF – http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/gestao-de-pessoas/quadro-de-membros |
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Servidores |
Conforme Quadro de Servidores, disponível no Portal da Transparência do MPF – http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/gestao-de-pessoas/quadro-de-servidores; |
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Terceirizados |
2.996 em dezembro de 2023
3.039 em dezembro de 2024 |
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Ativo imobilizado Bens Móveis Bens Imóveis |
R$ 1.802.998.861,47 R$ 182.673.555,63 R$ 1.620.325.305,84 |
Cadeia de Valor
A Cadeia de Valor do Ministério Público Federal (MPF) é uma ferramenta fundamental que ilustra como as diferentes áreas e processos do órgão se articulam e se conectam para gerar valor para os cidadãos, a sociedade e o sistema de Justiça. Esse modelo ajuda a entender as funções e os objetivos do MPF, organizando os macroprocessos em três categorias principais:
- Macroprocessos finalísticos: correspondem aos processos de trabalho ligados à essência do MPF, diretamente relacionados à missão do órgão, e entregam valor diretamente ao cidadão e ao Poder Judiciário.
- Gestão da interação com a sociedade e com o Estado na defesa do interesse público: envolve a atuação do MPF em defesa dos direitos da sociedade, promovendo a transparência e a participação cidadã.
- Gestão da defesa da ordem jurídica, democrática e social: refere-se ao papel do MPF na proteção da ordem legal e dos princípios democráticos.
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Macroprocessos de gerenciamento: orientam a tomada de decisão, promovem a formulação de políticas e o estabelecimento das diretrizes visando ao alcance dos objetivos e das metas institucionais. São os responsáveis por coordenar recursos e meios necessários à melhoria do desempenho organizacional e otimizar a execução dos processos finalísticos e de suporte.
- Gestão da governança institucional: diz respeito à forma como o MPF se organiza internamente, com processos claros de liderança, tomada de decisões e responsabilidade.
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Macroprocessos de suporte: correspondem aos processos de trabalho ligados ao funcionamento básico do MPF. Têm o propósito de oferecer apoio aos processos finalísticos, aos de gerenciamento e a outros processos de suporte. Portanto, são aqueles que entregam valor para outros processos, e não aos cidadãos.
- Gestão Administrativa: abrange as atividades de organização e suporte das operações diárias do MPF.
- Gestão da Comunicação Social: relaciona-se às estratégias de comunicação, tanto interna quanto externa, promovendo a transparência das ações para a sociedade.
- Gestão da Saúde: envolve cuidados e políticas de saúde para os servidores do MPF.
- Gestão da Segurança Institucional: refere-se às medidas de segurança para proteger as operações e os funcionários do MPF.
- Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação: diz respeito às ferramentas tecnológicas que são instrumentais para o trabalho do MPF.
- Gestão de Pessoas: envolve o desenvolvimento e a gestão dos recursos humanos do órgão.
- Gestão Orçamentária e Financeira: relaciona-se ao planejamento e à execução do orçamento do MPF.
- Gestão Processual e Documental: trata da administração dos processos e documentos que tramitam no MPF.
Essa estrutura permite ao MPF organizar suas atividades de forma a maximizar o impacto na defesa do interesse público e a operacionalizar suas funções de maneira eficiente e eficaz.
Os macroprocessos contidos na Cadeia de Valor desdobram-se em processos e subprocessos, formando a Arquitetura de Processos do MPF, instrumento gerencial efetivo para o desdobramento da estratégia, que consolida o rol estruturado de processos de trabalho executados pelo MPF de forma hierárquica e organizada, conforme a perspectiva de atuação finalística, de gerenciamento e de suporte.
Por fim, a Metodologia de Gestão de Processos propõe desenvolver e disseminar métodos, padrões e soluções para fomentar a transformação organizacional e gerar resultados mais céleres e sustentáveis ao MPF, por meio do uso de ferramentas gerenciais utilizadas para aperfeiçoar e viabilizar a gestão dos processos organizacionais como instrumento contínuo de gestão estratégica.
Destaca-se que os referidos instrumentos de gestão de processos de trabalho foram normatizados pela Portaria PGR/MPF n. 43, de 26 de março de 2021, que institui a Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos do MPF, e pela Instrução de Serviço n. 1, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a Metodologia de Gestão de Processos no âmbito do MPF.
Canais de comunicação com a sociedade e as partes interessadas
Em 2024, o Sistema Nacional de Comunicação Social do MPF (Sinacom/MPF) passou por uma reestruturação. Entre as principais mudanças, os órgãos superiores do MPF voltaram a contar com assessores setoristas especializados no atendimento e na cobertura das áreas finalísticas da Procuradoria-Geral da República. As demais unidades do MPF passaram a ter uma melhor estrutura na Assessoria de Comunicação para atendimento das demandas internas dos membros e para garantir maior transparência da atuação.
Outra mudança importante foi a criação da Subsecretaria de Relacionamento Institucional, que passou a reunir as áreas de monitoramento da mídia e das redes sociais, além do atendimento à imprensa, com o objetivo de acompanhar como a atuação do MPF e da Procuradoria-Geral da República é percebida pela sociedade, e, assim, aprimorar o fornecimento de informações, garantir um bom posicionamento da imagem institucional e evitar distorções ou interpretações negativas.
Nesse sentido, dentro da mesma área, também foi criada a Coordenadoria de Combate à Desinformação, que tem como objetivo conduzir ações sobre a importância de checar informações antes de compartilhá-las, para evitar a disseminação de conteúdos falsos ou fora de contexto. A ideia é sensibilizar as cidadãs e os cidadãos sobre os efeitos nocivos da desinformação para a democracia e para o acesso aos direitos individuais e coletivos.
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) destacou-se pela promoção de outras iniciativas inovadoras, incluindo a diversificação de canais internos, a adoção de práticas inclusivas nos seus conteúdos e formatos, além do alcance de marcas expressivas em suas campanhas. Veja os principais marcos e realizações da Secretaria no último ano:
Novos canais internos
A Secom promoveu iniciativas para melhorar a comunicação com públicos específicos e diversificar os canais de envio de mensagens institucionais. Foi reativada a lista de transmissão no WhatsApp para membros, servidores e terceirizados da Procuradoria-Geral da República. Com isso, a PGR também ganhou um novo produto de comunicação interna: o Giro PGR, boletim semanal no formato de vídeo de curta duração com as principais notícias da unidade.
O canal da gestão (via Zoom) também foi retomado, com mais de 3 mil gestores, e a Secom passou a enviar semanalmente a agenda de capacitações e eventos da Casa ou de órgãos parceiros.
Desenvolvimento profissional
Em abril, a Secretaria reuniu servidores de comunicação de todo o Brasil no 8º Encontro Nacional de Comunicação (Enacom). O evento já é tradição da área e oferece treinamentos, além de debates sobre estratégias nacionais de comunicação.
Os profissionais da Secom também participaram de oficinas com o Laboratório de Inovação do Governo Federal para aprimorar práticas de acessibilidade, destacando o avanço técnico e a troca de conhecimentos na área. Ainda no início de 2024, a Secom produziu o Guia Rápido de Descrição de Imagens, essencial para garantir que pessoas com deficiência visual compreendam conteúdos digitais. O documento foi produzido para auxiliar quem publica e atualiza os sites da instituição a inserir o recurso de acessibilidade.
Para incentivar a comunicação entre gestores e suas equipes, o Programa Multiplica MPF ofereceu em 2024 conteúdos teóricos e práticos semanais, por meio do Canal da Gestão no Zoom.
Para orientar membros e servidores na produção de vídeos de celular para redes sociais ou para conteúdos internos, a Secom também lançou tutorial em vídeo e manual explicativo. O material busca melhorar a qualidade técnica das filmagens fornecidas pelo público interno, que colabora com a criação de conteúdos institucionais.
Jornalismo
O jornalismo ganhou mais agilidade com servidores especializados no atendimento e na cobertura das áreas finalísticas da Procuradoria-Geral da República, entre elas: as sete Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI). O trabalho de assessoria prestado pela equipe de comunicação possibilitou a realização de campanhas e ações estratégicas para fortalecer a imagem do MPF.
Campanhas e ações estratégicas
A campanha de valorização do público interno "Nós fazemos a diferença. O MPF faz história", iniciada em 2024, passa a ser integrada como ação continuada, com atividades programadas para 2025. Os conteúdos destacaram a contribuição de cada servidor na construção da instituição, comprometida com a justiça e a defesa dos direitos fundamentais. O desenvolvimento da campanha foi realizado em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, com encontros de escuta que permitiram a contribuição de servidores de diversas áreas para auxiliar na identificação de demandas da instituição.
O trabalho integrado de todas as áreas da Secom também foi fundamental para a produção da campanha dos 30 anos do 1º Concurso de Servidores do MPU, resultando em conteúdos diversificados que valorizam a história e geraram engajamento nas redes sociais.
Durante o mês de abril, a campanha “Indígenas no Plural” contou com uma série de ações impactantes organizadas pela Comunicação e pela 6CCR, com o objetivo de evidenciar a presença e a importância dos povos indígenas em todas as regiões do Brasil. A ação contemplou povos nas tribos ou florestas e também no meio urbano, demonstrando que indígenas exercem diversas profissões, como médicos, servidores públicos e influenciadores, sem perder suas origens nem seus direitos.
Nas redes sociais, diversas ações foram realizadas, como a produção de um manifesto e de reels, reforçando o papel do MPF na garantia dos direitos indígenas. Durante o Acampamento Terra Livre, membros do MPF estiveram presentes com o intuito de aproximar o público dos serviços prestados pela instituição. A Roda de Conversa realizada no lançamento da Exposição “Indígenas no Plural” proporcionou uma oportunidade de debate sobre o papel do MPF na defesa dos direitos indígenas, reunindo cidadãos e promovendo maior conscientização sobre as causas indígenas.
O MPF, por meio da 6CCR, também assumiu o compromisso de garantir os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais. Com a proximidade da COP 30, que será realizada no Pará, as ações de sensibilização se intensificaram. Para promover o conhecimento dessas comunidades, foram criados calendários e cadernos para o ano de 2025, com o objetivo de conscientizar os servidores do MPF a respeito da rica diversidade cultural dessas populações.
A campanha "Mais Diversidade, Mais Cores, Mais Respeito", realizada em junho de 2024, visou promover a inclusão e a orientação sobre os direitos das pessoas LGBTQIA+ no ambiente de trabalho. A campanha foi elaborada a partir de pedido da PFDC, que solicitava a divulgação da Portaria PGR/MPU nº 7, de 1º de março de 2018, garantindo o uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados por gênero, conforme a identificação de cada pessoa.
A Secretaria de Comunicação Social criou diversas ações para a divulgação da temática: afixação de cartazes nos banheiros e divulgação de cards e de e-mail marketing com sugestões de livros, filmes e vídeos com relatos de servidores LGBTQIA+. A campanha ainda contou com rodas de conversa para esclarecimento interno. A frase "Respeito não é uma questão de opinião!" tornou-se um lema da campanha, que não apenas promoveu o respeito, mas também reforçou a importância da diversidade em todas as suas formas.
A Secretaria de Comunicação criou a identidade visual da Cúpula dos Procuradores-Gerais do G20 (PG20), organizada pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) e realizada no Rio de Janeiro. O evento foi um grande sucesso e teve um impacto internacional significativo, colocando a Procuradoria-Geral da República em destaque no cenário global, com a presença de representantes de vários países do G20.
A cobertura da PG20 nas redes sociais destacou o protagonismo do MPF e ampliou a transparência e o alcance das discussões, fortalecendo o Brasil no cenário jurídico internacional.
A equipe da web da Secom desenvolveu site bilíngue, reunindo informações sobre o PG20 (https://www.mpf.mp.br/pg20/br/index.html). A página serviu para divulgação e fonte de acesso para mais de 20 países participantes.
Outras campanhas e ações nas redes sociais
A Secom promoveu campanha para as Eleições 2024, com foco no tema do assédio eleitoral. O tema trabalhado buscou conscientizar a população, combater práticas abusivas e proteger a liberdade de voto.
Pelas redes sociais institucionais e no site do MPF, foram desenvolvidas as campanhas: “A hora é agora. Proteja a Terra”, abordando a emergência climática; Agosto Lilás e Novembro Quilombola; Tráfico de pessoas; além de ações pelo Dia Internacional dos Migrantes e Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.
As parcerias do MPF com criadores de conteúdo ampliaram o alcance e a conexão com o público nas redes sociais, traduzindo temas complexos em conteúdos acessíveis e gerando mais engajamento. Um exemplo notável foi o vídeo “O que é Orgulho para você?”, que alcançou mais de 1,7 milhão de visualizações no Instagram, o maior número já alcançado pelo perfil do MPF na rede.
O MPF atualmente está em diversas redes sociais – Facebook (MPFederal), Plataforma X (@MPF_PGR), Instagram (@mpf_oficial), LinkedIn (Ministério Público Federal) e WhatsApp (MPF) – demonstrando a importância desses espaços de interação e disseminação de informações sobre o Órgão, com foco na transparência e no interesse público.
Em 2024, o destaque foi o crescimento expressivo do alcance no LinkedIn: aumento de 51,6% em relação a 2023, mostrando uma estratégia eficaz para atrair profissionais. Em relação ao número de seguidores, houve ampliação do público tanto no LinkedIn (+45%) quanto no Instagram (+20%), indicando uma boa retenção e atração de novos interessados.
Outro dado importante foi a produção de 189 reels para o Instagram, uma média de 15 vídeos nesse modelo por mês. Isso representa um aumento de 48,8% em relação ao ano anterior. Essa aposta maior em conteúdo de vídeo curto está alinhada com a tendência atual dessa rede social e outras plataformas que priorizam esse formato.
Comunicação multimeios
O programa Interesse Público, transmitido pela TV Justiça, simplificou sua linguagem e trouxe matérias mais curtas e dinâmicas, com destaque para as coberturas das Eleições Municipais de 2024.
O canal do MPF no YouTube continua ativo como repositório de vídeos de campanha, matérias e transmissões de eventos. Em 2024, foram publicados mais de 800 vídeos, com destaque para as coberturas articuladas da PG20 e do Novembro Quilombola.
Já sobre os produtos radiofônicos, foram gravados mais de mil conteúdos, transmitidos pela Rádio Justiça e por rádios parceiras da Rede Nacional de Rádios da EBC, incluindo programas, boletins, podcasts e o videocast Vozes.
A equipe de web da Secom ainda apoiou grandes projetos das secretarias nacionais, com o desenvolvimento ou reformulação de páginas internas e externas, entre elas: sites do PG20, página nacional e áreas locais da Seleção Unificada de Estágio do MPF, novas páginas do MPF Serviços com uso do gov.br, nova área da Sustentabilidade MPF e área na intranet da Comissão de inclusão. Também foram atualizadas as páginas da intranet da Audin/MPU, da Ouvidoria e do mapa estratégico da instituição.
Ouvidoria
No ano de 2024, foram recebidas e tratadas 3.516 manifestações. Após análise, verificou-se que 603 demandas versavam sobre matérias de atribuição da Ouvidoria. As 2.913 manifestações restantes foram encaminhadas às Salas de Atendimento ao Cidadão (SACs), setor responsável por distribuir aos demais órgãos internos do MPF as manifestações que tenham por objeto a atividade-fim da Instituição.
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CLASSES DE MANIFESTAÇÕES |
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Classe |
2023 |
2024 |
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Reclamação |
335 |
329 |
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Representação |
89 |
166 |
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Elogio |
48 |
28 |
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Crítica |
34 |
37 |
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Sugestão |
30 |
43 |

Relacionam-se, a seguir, os cinco assuntos mais demandados à Ouvidoria em 2024 e os principais meios de recebimento das manifestações. Nota-se que o meio eletrônico é o mais utilizado pelos manifestantes.
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OS CINCO ASSUNTOS MAIS DEMANDADOS EM 2024 |
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Assunto |
Quantidade |
|
Inércia ou morosidade na atuação funcional |
107 |
|
Irresignação quanto ao arquivamento ou declínio de competência |
55 |
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Atuação de procurador |
47 |
|
Atuação de servidor |
30 |
|
Plan-Assiste |
23 |

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CANAL DE RECEBIMENTO |
|
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Canal |
Quantidade |
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Internet – MPF Serviços |
97,5% |
|
Sistema Processual Eletrônico (Único) |
2,3% |
|
Presencial |
0,1% |
|
Carta |
0,1% |

Cumpre esclarecer que, no ano de 2024, todas as 603 manifestações foram tratadas e encerradas na Ouvidoria. As referidas manifestações estão alinhadas às competências atribuídas ao Órgão, conforme Resoluções CNMP n. 153, de 21 de novembro de 2016, e n. 180, de 7 de agosto de 2017, que alteraram a Resolução CNMP n. 95, de 22 de maio de 2013, a qual dispõe sobre as atribuições das Ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e dá outras providências.
No intuito de manter a qualidade dos serviços prestados, identificando e corrigindo eventuais falhas no processo de trabalho, a Ouvidoria conta com uma pesquisa eletrônica de satisfação, cujo preenchimento é facultativo, direcionada ao manifestante imediatamente após a finalização da sua demanda. Tal pesquisa consiste em um formulário com perguntas curtas que ajudam a qualificar os serviços prestados aos manifestantes, considerando a ótica do cliente/manifestante em relação à sua satisfação. Em 2024, considerando a média simples anual, a Ouvidoria do MPF obteve um índice de 76% de satisfação nos seus atendimentos. Ademais, tendo em vista a discricionariedade do manifestante quanto ao preenchimento da pesquisa mencionada, e com o intuito de monitorar com maior precisão os dados relacionados à satisfação do manifestante, foi criado um indicador para acompanhamento do percentual de pesquisas que são efetivamente respondidas, chamado Índice de Pesquisas de Satisfação Respondidas, o qual estabelece como meta mínima que 20% do total de manifestações finalizadas deve ter a respectiva pesquisa respondida.
No ano de 2024, o referido índice ficou em 31%, consideravelmente acima da meta estabelecida. Ressalta-se que a Ouvidoria do MPF segue aprimorando os mecanismos da pesquisa de satisfação para incentivar os cidadãos a respondê-la, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados.
Ademais, considerando o prazo impróprio de 30 dias para responder aos manifestantes sobre as demandas de sua atribuição, no ano de 2024, a Ouvidoria do MPF respondeu de forma tempestiva a 97% das demandas cadastradas.
Evidenciam-se as manifestações com os seguintes prazos médios de atendimento: mesmo dia (4%); 1 a 5 dias (52,5%); 6 a 10 dias (22%); 11 a 20 dias (14%); 21 a 30 dias (4,5%); e acima de 30 dias (3%).
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PRAZO DE ATENDIMENTO |
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Prazo |
Percentual |
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Mesmo dia |
3% |
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1 a 5 dias |
52% |
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6 a 10 dias |
22% |
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11 a 20 dias |
14% |
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21 a 30 dias |
6% |
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Acima de 30 dias |
3% |
Esses dados revelam apenas a parte estatística do trabalho desenvolvido pelo órgão no ano passado. Para mais informações, acesse: Ouvidoria do MPF ou MPF serviços.
SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
A Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) tem uma missão que vai além da organização do recebimento de manifestações. Seu principal objetivo é garantir um processo acessível e transparente, sem exigências que possam dificultar ou prejudicar as solicitações dos cidadãos. Além de atender aos pedidos de informação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a Sala é responsável por receber representações (denúncias), bem como solicitações relacionadas a processos judiciais e investigações em andamento. Entre suas atribuições estão a emissão de certidões, o fornecimento de informações sobre a localização e o status de processos, além do atendimento a pedidos de vista e cópias de processos.
No Portal da Sala de Atendimento ao Cidadão, cidadãos e advogados encontram uma ferramenta prática para registrar manifestações e acompanhar seu andamento. Essa iniciativa promove maior transparência e acessibilidade, fortalecendo a interação entre o Ministério Público Federal e a sociedade.
As Salas de Atendimento ao Cidadão são coordenadas pela Central de Atendimento ao Cidadão da Secretaria Jurídica e de Documentação. Ao longo do ano de 2024, receberam e processaram um total de 87.357 manifestações. Destas, 87.279 foram atendidas e concluídas, enquanto 584 foram encaminhadas para outros órgãos competentes. Atualmente, 409 manifestações estão em atendimento ativo.
Cabe destacar que o total de manifestações recebidas em 2024 não corresponde exatamente à soma das manifestações concluídas e em andamento no mesmo ano. Isso ocorre porque algumas manifestações encerradas ou em andamento foram iniciadas em anos anteriores.
A tabela a seguir apresenta uma análise detalhada das categorias de manifestações atendidas e concluídas.
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MANIFESTAÇÕES |
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Tipo de manifestação |
Quantidade |
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Representação |
41.185 |
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Pedido de informação – SIC |
7.910 |
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Pedido de informação processual |
26.401 |
Os temas mais demandados nas Salas de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal em 2024 estão apresentados na tabela abaixo.
Vale ressaltar que algumas manifestações podem abranger mais de um assunto simultaneamente.
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ASSUNTOS |
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Assunto |
Quantidade |
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Lei de Acesso à Informação |
20.860 |
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Direito à informação |
16.080 |
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Concurso público |
12.705 |
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Ministério Público |
7.953 |
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Crimes |
6.481 |
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Garantias constitucionais |
5.677 |
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Direito Penal |
5.338 |
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Direito Eleitoral |
4.066 |

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Forma de recebimento |
Quantidade |
Percentual |
|
Internet |
47.191 |
62,5% |
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Telefone |
15.264 |
20,2% |
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Presencial |
11.035 |
14,6% |
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Atendimento virtual |
1.203 |
1,6% |
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|
430 |
0,6% |
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Carta |
188 |
0,2% |
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Sistema informatizado |
145 |
0,2% |

O prazo para o encerramento das manifestações aplica-se a representações, pedidos de informações processuais e requisições amparadas pela Lei de Acesso à Informação.
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TEMPO DE ENCERRAMENTO DE MANIFESTAÇÕES EM DIAS |
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Período |
Quantidade |
|
Mesmo dia |
60.772 |
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1 a 5 dias |
15.731 |
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6 a 10 dias |
3.713 |
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11 a 20 dias |
4.327 |
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21 a 30 dias |
1.336 |
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Acima de 30 dias |
1.400 |

Outros canais de comunicação com o MPF
Os dados indicam uma clara preferência pelo atendimento eletrônico como meio de recebimento de manifestações.
Em relação ao tempo de resposta, 87,6% das manifestações foram atendidas e finalizadas em até cinco dias. Para pedidos de informação amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), o prazo regulamentar de resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei n. 12.527/2011.
Para mais informações sobre as atividades das Salas de Atendimento ao Cidadão (SACs), os Relatórios Estatísticos semestrais estão disponíveis no Portal da Transparência do MPF, acessível no link http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/publicacao-anual/relatorio-estatistico-sala-de-atendimento.
Outro destaque é a Certidão Negativa Eletrônica (CNE), que permite a qualquer cidadão acessar informações sobre procedimentos extrajudiciais em andamento no MPF, desde que não sejam sigilosos e estejam registrados no sistema Único, independentemente de serem direcionados à pessoa em questão ou a quem ela representa. A certidão pode ser obtida gratuitamente, online, inserindo o CPF ou CNPJ no link http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/certidao.
Em 2024, foram emitidas 1.236.415 certidões, conforme detalhado na tabela a seguir:
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EMISSÃO DE CERTIDÕES |
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Mês |
Quantidade |
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Janeiro |
124.276 |
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Fevereiro |
65.922 |
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Março |
130.632 |
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Abril |
72.917 |
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Maio |
79.754 |
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Junho |
84.426 |
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Julho |
77.415 |
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Agosto |
83.009 |
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Setembro |
93.748 |
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Outubro |
91.280 |
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Novembro |
203.198 |
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Dezembro |
129.838 |

Sistema de Protocolo, Sistema de Peticionamento Eletrônico, Integração Tramita.gov e e-Carta
O Sistema de Peticionamento Eletrônico é um canal eficiente que permite a realização de petições eletrônicas em procedimentos administrativos, extrajudiciais e judiciais, acessível a cidadãos, advogados e representantes de pessoas jurídicas. Implementado em todas as unidades do MPF, o sistema oferece uma experiência ágil, segura e transparente, permitindo o acompanhamento do andamento das petições pelo portal. Além disso, viabiliza a assinatura de terceiros em documentos produzidos pelo MPF, como termos e contratos.
O Sistema de Protocolo Eletrônico foi desenvolvido para receber exclusivamente documentos eletrônicos enviados por órgãos e entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado. Este canal é reservado para demandas não contempladas pelos canais específicos de atendimento, como as vinculadas à Sala de Atendimento ao Cidadão, à Ouvidoria do MPF ou a procedimentos em tramitação no órgão. Para esses casos específicos, deve-se utilizar o Sistema de Peticionamento Eletrônico, disponível em www.peticionamento.mpf.mp.br.
A Integração Tramita.gov, anteriormente denominada Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional, é uma infraestrutura pública destinada à tramitação de documentos eletrônicos entre diversos Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico (SPE). Essa integração promove maior segurança, integridade, agilidade e redução de custos, contribuindo significativamente para a eficiência e interoperabilidade entre órgãos e entidades da Administração Pública.
Em resumo, esses sistemas desempenham um papel essencial no envio de documentos ao MPF. Em 2024, foram recebidos, respectivamente, 114.496, 244.793 e 2.894 documentos nos sistemas mencionados, totalizando 362.183 documentos recebidos.
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QUANTIDADE DE DOCUMENTOS RECEBIDOS |
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Classe |
2023 |
2024 |
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Peticionamento Eletrônico |
87.853 |
114.496 |
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Protocolo Eletrônico |
227.513 |
244.793 |
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Integração Tramita.gov |
176 |
2.894 |
|
Total |
315.542 |
362.183 |

O e-Carta é uma solução híbrida que combina elementos digitais e físicos para o envio de correspondências pelos Correios e integra-se de forma interoperável ao sistema documental do MPF. Lançado em janeiro de 2020, o sistema permite a emissão de correspondências físicas a partir de documentos gerados eletronicamente, otimizando processos e ampliando a eficiência operacional.
Substituindo a tradicional postagem de documentos via Carta Registrada, o e-Carta oferece serviços adicionais como Aviso de Recebimento Digital (AR Digital) e/ou Mão Própria (MP), garantindo maior segurança e rastreabilidade. Essa solução atende a destinatários em todo o território nacional, incluindo pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos.
Em 2024, o e-Carta foi utilizado para a expedição de um total de 90.524 documentos, conforme detalhado na tabela a seguir.
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MÊS |
QUANTIDADE |
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Janeiro |
5.467 |
|
Fevereiro |
7.956 |
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Março |
8.686 |
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Abril |
8.869 |
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Maio |
7.720 |
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Junho |
8.510 |
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Julho |
7.810 |
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Agosto |
7.089 |
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Setembro |
9.027 |
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Outubro |
7.819 |
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Novembro |
6.224 |
|
Dezembro |
5.347 |
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TOTAL |
90.524 |

MEMORIAL MPF
O Memorial MPF transcende o conceito de um espaço para exposições e atividades culturais, assumindo como missão primordial oferecer uma experiência educativa enriquecedora ao público. Seu objetivo é criar um ambiente que estimule o aprendizado por meio de narrativas interativas, destacando a conexão entre o Ministério Público Federal (MPF) e a sociedade.
Em 2024, o Memorial MPF registrou a presença de 1.911 visitantes, evidenciando o interesse e engajamento do público. A equipe do memorial desempenhou um papel crucial na pesquisa, curadoria e organização de duas exposições impactantes: "Sertões” e “Minhas faces e sentimentos”. Realizou, ainda, o lançamento de quatro livros: “Irmãos de além-mar? Portugueses e a imigração no Brasil”, “Os Paralamas do Sucesso: Selvagem?”, “PCC – el grupo criminoso de las cárceles brasileñas” e a coletânea “Inteligência, segurança pública e organização criminosa”.
O Memorial também colaborou ativamente com a Secretaria de Comunicação na concepção, estruturação e curadoria da exposição multimídia “30 anos do primeiro concurso de servidores do MPU: nós fazemos a diferença, o MPF faz história”, participando do evento de lançamento.
A presença online do Memorial foi igualmente relevante. O site do Memorial recebeu 6.571 visitas, ampliando sua visibilidade e engajamento.
Além disso, o Memorial manteve sua participação na Rede de Espaços Culturais Vinculados a Instituições Públicas, uma iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU) para fomentar e fortalecer parcerias entre essas entidades.
Essas iniciativas refletem o compromisso do Memorial MPF em proporcionar uma experiência cultural e educativa de alto impacto, promovendo uma compreensão mais profunda da relação entre o Ministério Público Federal e a sociedade.
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QUANTIDADE DE VISITAS |
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Forma |
2023 |
2024 |
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Presencial |
1.503 |
1.911 |
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Virtual |
8.094 |
6.571 |
|
Total |
9.597 |
8.482 |
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
A transparência é um dos pilares fundamentais para a construção de instituições públicas e privadas mais éticas, responsáveis e confiáveis. Ela implica a disponibilização de informações de maneira acessível, clara e oportuna, permitindo que os cidadãos e as partes interessadas possam fazer o controle social das organizações públicas, fortalecendo a democracia e a participação social.
Nas organizações, a transparência está conectada à ética e ao gerenciamento de riscos. Quando identificam e comunicam desafios e impactos de suas ações, as organizações mostram compromisso com a ética e com a geração de valor. Além disso, ser transparente ajuda a prevenir problemas como corrupção e fraudes, fortalecendo a confiança de todos os envolvidos e da sociedade.
O Ministério Público Federal, em observância às Resoluções n. 86/2012 e n. 89/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e à Instrução Normativa n. 10, de 5 de junho de 2020, mantém ativo seu Portal da Transparência com o objetivo de veicular dados e informações detalhadas sobre a gestão administrativa e a execução orçamentária e financeira. Os dados disponibilizados no Portal da Transparência do MPF seguem uma padronização e uniformização das informações disponíveis, conforme o Manual do Portal da Transparência do Ministério Público – 5ª Edição, visando a proporcionar coerência e tratamento adequado do seu conteúdo pela sociedade.
O Portal da Transparência do MPF tem demonstrado bom desempenho em avaliações de transparência, como no Radar da Transparência Pública, do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), e em análises do Transparentômetro, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com boa aderência às normas de transparência pública, sendo citado como exemplo de boas práticas nesse contexto, destacando-se pela robustez de suas informações e atendimento a requisitos legais.

Segundo o relatório do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) referente a 2024, o MPF tem o Índice de Transparência de 93,56%, estando no nível de transparência “ouro”, abaixo apenas do Tribunal de Contas da União. Já o relatório do Transparentômetro, do CNMP, do segundo semestre de 2023, mostrou que o MPF atingiu o percentual de 94,6% de cumprimento das publicações aderentes ao manual.
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Percentual de aderência do Portal de Transparência do MPF |
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Índice |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
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Radar da Transparência Pública (PNTP) |
- |
81,47% |
88,31% |
93,56% |
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Transparentômetro, (CNMP) |
98,3% |
88,9% |
94,6% |
(não divulgado) |
Fonte: Programa Nacionial de Transparência Pública e Conselho Nacional do Ministério Público
As publicações das informações no Portal da Transparência do MPF são realizadas pelas Secretarias Nacionais, que geram seus relatórios e os publicam no portal. A Assessoria Especial de Governança e Controle Interno, da Secretaria-Geral do MPF (AEGON/SG), verifica a disponibilidade dos relatórios, conforme padronização definida pelo Manual do Portal da Transparência do Ministério Público – 5ª Edição, registrando as inconsistências em sistema próprio, solicitando os devidos ajustes e acompanhando o seu cumprimento pelas áreas responsáveis.

Determinação da Materialidade das Informações
O desenho da definição da materialidade das informações incluídas no relatório de gestão do Ministério Público Federal está presente principalmente nos objetivos estratégicos da instituição, onde trata dos temas principais que podem afetar a prestação dos serviços comprometendo a geração de valor. São eles:
OE 1 - apresentar resultados transparentes para a sociedade em linguagem acessível;
OE 2 - contribuir para a pacificação de conflitos e priorizar a atuação resolutiva;
OE 3 - promover a integração nacional, consolidando a atuação coordenada;
OE 4 - garantir processos eficientes com regras negociais disseminadas;
OE 5 - viabilizar a transformação digital;
OE 6 - consolidar a gestão por competências;
OE 7 - incentivar ambiente de trabalho seguro, saudável e sustentável.
Para tanto, as informações que serão apresentadas visam a tratar do atendimento a esses objetivos estratégicos, bem como indicar os riscos e oportunidades mapeados e o uso dos recursos financeiros e de pessoal para uma boa gestão, controle e transparência das ações implementadas pela instituição.
Ambiente Externo
O ano de 2024 foi marcado por importantes entregas à sociedade em diversas frentes da atuação destinada ao Ministério Público Federal pela Constituição Federal. Os resultados foram verificados tanto na atuação finalística, efetivada no Judiciário, quanto na esfera administrativa. As principais informações sobre os números do MPF e sobre as atuações finalísticas estão presentes no relatório de atuação 2024.
Abaixo estão os detalhamentos das principais ações e os resultados da Secretaria de Cooperação Internacional, das Câmaras de Coordenação e Revisão e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Secretaria de Cooperação Internacional (SCI)
Assessoria Administrativa/SCI
Criação da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC)
Em 2024, foi criada e instalada a Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC). Vinculada à Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), a UNTC tem como objetivo primordial a prevenção, identificação e repressão aos crimes de tráfico internacional de pessoas e contrabando de migrantes, atuando em alinhamento com legislação nacional e tratados internacionais. A estrutura da UNTC está organizada em quatro ofícios comuns, localizados nas unidades das Procuradorias da República no Distrito Federal, em Minas Gerais, em São Paulo e no Rio Grande do Sul; e em dois ofícios especiais, localizados nas Procuradorias Regionais da República da 3ª Região e da 5ª Região.
As áreas de abrangência dos ofícios comuns incluem os procedimentos e processos judiciais de primeiro grau de competência das seções e subseções judiciárias vinculadas aos Tribunais Regionais Federais da seguinte forma:
PRDF: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exceto as seções e subseções do Amapá e Roraima.
PRSP: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
PRMG: Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 6ª Regiões.
PRRS: Tribunais Regionais Federais da 4ª e da 5ª Regiões, além das seções e subseções do Amapá.
Já os ofícios especiais, possuem atribuições sobre os procedimentos e processos de segundo grau, com a seguinte divisão geográfica:
PRR3ª Região: Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, por sorteio, processos oriundos das 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Regiões.
PRR5ª Região: Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, por sorteio, processos oriundos das 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Regiões.
Entre as funções da UNTC incluem-se a instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais, o monitoramento de inquéritos policiais e a requisição de diligências, a promoção de medidas cautelares e assecuratórias, a representação do MPF em redes nacionais e internacionais de combate aos crimes de tráfico e contrabando, e o desenvolvimento de bancos de dados e análises criminais. Essa unidade também prioriza a integração com órgãos policiais, instituições internacionais e organizações não governamentais, visando ao apoio às vítimas e à repressão eficiente das redes criminosas.
Assessoria de Tradução
A Assessoria de Tradução da SCI (ASSTRAD/SCI) desempenhou papel essencial no apoio às atividades de cooperação internacional, promovendo comunicação eficaz entre o MPF e autoridades estrangeiras. As atividades da ASSTRAD permitiram não apenas maior agilidade na tramitação de documentos, mas também contribuíram significativamente para a consolidação do MPF como protagonista em esforços internacionais de cooperação.
Em 2024, até 12/12/2024, foram realizados 997 serviços de tradução/versão e interpretação. Desses, 122 foram executados pelos tradutores residentes, com 24 interpretações consecutivas ou simultâneas, nos idiomas inglês, francês e italiano.
Os idiomas inglês, espanhol, francês, alemão e italiano respondem por 86,86% das demandas da Assessoria de Tradução, e 13,14% estão divididos em outros 18 idiomas.
Como parte da modernização dos processos da ASSTRAD/SCI, foi concluída a aquisição da licença do software Wordfast, uma ferramenta de tradução auxiliada por computador (CAT Tool) que oferece benefícios como agilidade, com a redução do tempo gasto na elaboração de traduções repetitivas, utilizando memórias preexistentes; consistência, com o uso de glossários e bases terminológicas unificadas, garantindo maior precisão e padronização; colaboração, ao facilitar a integração entre tradutores, promovendo uniformidade em projetos de grande porte; qualidade, com a redução de erros manuais e aumento da confiabilidade dos documentos traduzidos; e gestão, por meio do monitoramento eficaz dos projetos, relatórios detalhados e organização das demandas. A implantação do Wordfast permite atender às demandas de tradução com maior qualidade e eficiência.
Outras atividades da Assessoria Administrativa
No decorrer de 2024, foram desenvolvidos e implementados, no Sistema Único, modelos padronizados de documentos destinados à utilização pelos Ofícios Especiais de Cooperação Jurídica Internacional. A padronização contribuiu para a uniformidade nas comunicações e manifestações desses Ofícios, conferindo maior clareza, consistência e confiabilidade às interações com parceiros nacionais e internacionais. Além disso, a criação de um acervo estruturado de documentos oferece benefícios como a redução do tempo de elaboração de manifestações e a diminuição de erros. Esse acervo também facilita a capacitação de novos servidores e promove a continuidade dos trabalhos, independentemente de mudanças na equipe.
Adicionalmente, a Assessoria Administrativa ampliou sua participação em reuniões operacionais realizadas em conjunto com as demais assessorias, passando a desempenhar um papel mais ativo e estratégico. Entre as novas atribuições, foram incorporadas tarefas anteriormente executadas pela Assessoria de Relações Internacionais, destacando-se a viabilização da participação de membros do MPF em eventos nacionais relacionados às atribuições da SCI, a divulgação de capacitações voltadas à Cooperação Jurídica Internacional, bem como a publicação de editais para participação de membros em missões internacionais e outras atividades correlatas.
Assessoria Jurídica/SCI
As medidas de cooperação jurídica internacional do MPF possibilitam que os objetivos da instituição sejam alcançados, permitindo a instrução de procedimentos e ações criminais, por meio da obtenção de provas essenciais para a busca da verdade real; a recuperação de ativos ilicitamente enviados a outros países; ou mesmo viabilizando o regular trâmite dos processos, por meio de atos de comunicação processual praticados no exterior e no Brasil.
Tais medidas não se limitam à esfera criminal, cabendo ressaltar a atuação do MPF na prestação de alimentos internacionais, como autoridade central para a Convenção de Nova Iorque sobre alimentos no estrangeiro, e, ainda, a produção de provas, a comunicação de atos processuais, a realização de obrigações ou mesmo a satisfação de direitos de pessoas físicas e jurídicas, por meio da cooperação jurídica em matéria civil nos procedimentos e processos de atribuição da Instituição.
De janeiro a novembro de 2024, foram instaurados 902 procedimentos de cooperação internacional para a execução de medidas de assistência jurídica originadas do Brasil para Estados estrangeiros ou dirigidas às autoridades brasileiras por instituições alienígenas.
Desses, 349 procedimentos se referem a pedidos no âmbito criminal, originados do MPF ou da Justiça Federal brasileira para 58 países diferentes, sendo os mais demandados Estados Unidos da América, Paraguai, Portugal, Argentina e Bolívia.
As diligências mais requeridas pelas autoridades brasileiras foram localização de investigado ou réu; informação sobre dados ou metadados telefônicos, telemáticos e afins; citação; pedido de extradição instrutória; e prestação de informações espontâneas.
Já 511 procedimentos se referem a solicitações de assistência em matéria penal oriundas de 46 países distintos, com Portugal, Peru, Suíça, Argentina e França, figurando como os países que mais demandam cooperação jurídica internacional do MPF brasileiro.
Os atos mais solicitados por Estados estrangeiros foram oitiva de investigado e de testemunha, informação sobre investigações e processos e outros atos de comunicação processual, além de informações sobre antecedentes cíveis ou criminais.
Os assuntos mais recorrentes relacionados aos pedidos de cooperação ativos e passivos são: estelionato, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas, contrabando e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Por outro lado, 42 procedimentos instaurados até novembro desse ano se referem a novos pedidos de alimentos internacionais e de cooperação jurídica em matéria civil.
Cabe mencionar casos exitosos de assistência mútua no período, especialmente por meio da formação de Equipes Conjuntas de Investigação, instrumento de cooperação jurídica internacional que permite a rápida troca de informações e provas entre as autoridades competentes, ensejando a desarticulação do crime organizado transnacional. Como exemplos, temos dois casos de equipes constituídas com autoridades italianas que tiveram sucesso ao angariar elementos probatórios, o sequestro de ativos criminosos e a prisão dos respectivos suspeitos no Brasil e no exterior:
- Operações conjuntas entre Brasil e Itália buscam desarticular rede internacional de tráfico de drogas (Notícia disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/operacoes-conjuntas-entre-brasil-e-italia-buscam-desarticular-rede-internacional-de-trafico-de-drogas)
- Operação Arancia: MPF denuncia nove pessoas por lavagem de dinheiro de máfia italiana no Brasil (Notícia disponível em: https://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/operacao-arancia-mpf-denuncia-nove-pessoas-por-lavagem-de-dinheiro-de-mafia-italiana-no-brasil)
- Operação do MPF, da PF e de policiais da Itália mira rede de lavagem de dinheiro da máfia italiana no Brasil (Notícia disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/operacao-do-mpf-da-policia-federal-e-de-policiais-da-italia-mira-rede-de-lavagem-de-dinheiro-da-mafia-italiana-no-brasil)
Os mecanismos de cooperação jurídica internacional permitiram igualmente, por exemplo, a extradição de suspeitos de práticas delituosas e a recuperação de ativos ilicitamente enviados ao exterior, além da realização de medidas úteis à persecução penal de crimes transnacionais:
- Traficante internacional é extraditado para o Brasil a pedido do MPF (Notícia disponível em: https://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/traficante-internacional-e-extraditado-para-o-brasil-a-pedido-do-mpf)
- Justiça dos EUA determina repatriação da esmeralda Bahia (Notícia disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/justica-dos-eua-determina-repatriacao-da-esmeralda-bahia)
- Brasil recebe da Suíça mais de R$ 155 milhões recuperados de crimes financeiros (Notícia disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/brasil-recebe-da-suica-mais-de-r-155-milhoes-recuperados-de-crimes-financeiros)
- MPF obtém a repatriação de 14,6 milhões de dólares que estavam em conta na Suíça (Notícia disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/mpf-obtem-a-repatriacao-de-14-6-milhoes-de-dolares-que-estavam-em-conta-na-suica)
- Supremo Tribunal Federal Suíço determina repatriação de US$ 16,3 milhões de contas vinculadas a Paulo Maluf (Notícia disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/supremo-tribunal-federal-suico-determina-repatriacao-de-us-16-3-milhoes-de-contas-vinculadas-a-paulo-maluf)
No tocante à repatriação de ativos ilicitamente enviados ao exterior, especialmente no caso Esmeralda Bahia, acima indicado, a SCI deu continuidade, em 2024, à articulação com outras instituições brasileiras, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União, para viabilizar melhores formas de recuperação de bens situados em jurisdições alienígenas, inclusive mediante a atuação direta em foro estrangeiro. Com fundamento na Portaria Conjunta PGR/AGU n. 1/2022, é prevista a atuação de profissionais especializados e escritórios de advocacia, que atuarão em nome da República Federativa do Brasil na propositura de ações nas áreas cível e administrativa no exterior com o objetivo de recuperar ativos frutos de atividades criminosas, além de buscar a reparação de eventuais danos causados e a respectiva responsabilização de pessoas físicas e jurídicas.
Do mesmo modo, a assistência jurídica entre nações também permitiu a condenação e a execução de penas impostas a criminosos em casos de repercussão internacional:
- MPF obtém condenação de traficantes envolvidos no caso que levou duas brasileiras inocentes à prisão na Alemanha (Notícia disponível em: https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-obtem-condenacao-de-traficantes-envolvidos-no-caso-que-levou-duas-brasileiras-inocentes-a-prisao-na-alemanha)
- Seguindo entendimento do MPF, STJ determina que condenado por estupro coletivo na Itália cumpra pena no Brasil (Notícia disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/seguindo-entendimento-do-mpf-stj-determina-que-condenado-por-estupro-coletivo-na-italia-cumpra-pena-no-brasil)
Outra iniciativa fortalecida durante o período foi a cooperação internacional direta entre autoridades competentes de um ou mais Estados estrangeiros, o que não é apenas legalmente aceito, mas igualmente e expressamente previsto, e constitui boa prática na cooperação internacional, já que objetiva angariar informações destinadas a auxiliar na formulação de um pedido de cooperação, a melhor conhecer o ordenamento jurídico de outro Estado, a evitar sobreposições de atuação e a promover eventuais divisões de ativos confiscados.
Nesse contexto e no mesmo período, a SCI apresentou e viabilizou o cumprimento de 67 pedidos de cooperação direta formulados a Estados estrangeiros e executou outros 70 oriundos do exterior e dirigidos ao MPF brasileiro.
Assessoria de Relações Internacionais/SCI
ESTATÍSTICAS GERAIS
- 95 procedimentos de afastamento do país autuados.
- 86 missões integralmente executadas, destas, 55 missões (ou 63%) foram de baixo ônus para o MPF, ou seja, parcialmente custeadas por órgãos internacionais de fomento. Desse modo, a estimativa de economia para o MPF com missões internacionais foi da ordem de R$ 1.673.000. Das missões custeadas por órgãos internacionais de fomento, seis foram reuniões de alto nível, com participação do PGR ou do vice-PGR, no âmbito do BRICS, ONU, Mercosul, CPLP e Banco Interamericano de Desenvolvimento;
- 33 atividades virtuais promovidas, com a divulgação de 15 capacitações internacionais com inscrição online sobre temas como criptoativos, combate aos crimes cibernéticos, tráfico de pessoas, cooperação jurídica, entre outros;
- 5 eventos internacionais presenciais realizados, com destaque para o PG20, conforme segue:
Realização da primeira Cúpula dos Procuradores-Gerais dos países do G20 – Entre os dias 20 e 22 de outubro de 2024, o Ministério Público Federal promoveu, pela primeira vez, a Cúpula dos Procuradores-Gerais dos países do Grupo dos 20 (PG20). O encontro foi realizado no contexto da presidência brasileira do G20 e reuniu, no Rio de Janeiro (RJ), os chefes dos Ministérios Públicos das maiores economias globais para debater estratégias de combate à criminalidade transnacional.
Tendo o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, como anfitrião, este foi o maior evento internacional já promovido na história do MPF. Contou com a participação de mais de 150 autoridades nacionais e internacionais. Além disso, mobilizou cerca de 200 profissionais da instituição, entre procuradores e servidores.
Compareceram treze delegações que integram o G20: África do Sul, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, China, Estados Unidos, França, Índia, Itália, Reino Unido, Rússia e União Europeia. Autoridades de outros oito países convidados pela Presidência brasileira e com os quais o MPF mantém laços de cooperação também participaram das discussões: Angola, Chile, Egito, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Nigéria, Noruega, Singapura. Além dos debates em plenárias, com a participação de todas as delegações, foram realizadas 52 reuniões bilaterais.
Como resultado, os chefes dos Ministérios Públicos desses países firmaram a Declaração do Rio, em que se comprometem a reforçar os mecanismos de cooperação jurídica internacional para desarticular organizações criminosas, proteger o meio ambiente e garantir melhorias no sistema de Justiça. Entre os compromissos firmados estão o compartilhamento de ferramentas avançadas de investigação; investimentos em novas tecnologias e inteligência de dados; fortalecimento da estrutura técnica do Ministério Público; além do esforço mútuo para assegurar a proteção dos direitos humanos e o atendimento adequado às vítimas. O grupo propôs ainda que a PG20 se torne um grupo oficial de engajamento no bloco econômico, com reuniões anuais.
Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes/SCI
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS – 31 DE JULHO A 2 DE AGOSTO DE 2024
O evento, realizado pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF com apoio do Programa El PacCTO, da União Europeia, aconteceu em Brasília e reuniu autoridades brasileiras, representantes de mais de 20 países, além de organismos internacionais e da sociedade civil organizada.
A abertura da Conferência contou com a participação do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, e do Vice-Procurador-Geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, que, ao celebrarem o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, 30 de julho, lançaram a Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC).
A estrutura especializada é responsável por identificar, prevenir e reprimir esses crimes, bem como fortalecer a cooperação com outros países para desarticular organizações criminosas transnacionais.
Nos dois dias seguintes, representantes da Rede Ibero-americana de Procuradores Especializados contra o Tráfico de Pessoas (Redtram), da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos (Aiamp); Rede Lynx; Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol); Agência Brasileira de Cooperação (ABC); European Union Agency for Criminal Justice (Eurojust); Comunidade de Polícias das Américas (Ameripol); Programa El PacCTO; Delegação da União Europeia e Organização Internacional para as Migrações (OIM) se reuniram com membros do Ministério Público Federal para trocar experiências e boas práticas acerca do tema.
A Conferência Internacional também marcou o encerramento da Campanha de Conscientização sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas que, ao longo do mês de julho, esteve nos canais oficiais de comunicação do MPF. O tema foi destaque nas redes sociais, além de ser abordado em matérias e reportagens veiculadas no site e nos programas institucionais de rádio e de TV. A iniciativa abordou diversos aspectos do tráfico de pessoas e o trabalho do Ministério Público Federal no enfrentamento do crime.
MENTORIA ESPECIALIZADA SOBRE TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS E CONTRABANDO DE MIGRANTES, 6 A 8 DE NOVEMBRO, SÃO PAULO-SP
Em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), por meio do Projeto Tapajós, o Ministério Público Federal promoveu em São Paulo (SP), entre os dias 6 e 8 de novembro, uma mentoria especializada em tráfico de pessoas e contrabando de migrantes voltada aos membros e servidores da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes.
A iniciativa incluiu palestras de especialistas na temática e atividades em grupo, com estudos de caso e entrevistas simuladas de vítimas de tráfico de pessoas, com o objetivo de fortalecer as capacidades da instituição por meio de treinamentos, assistência técnica e promoção da cooperação jurídica internacional.
Os debates ao longo dos três dias abordaram temas que transversalmente estão presentes no crime do tráfico de pessoas, como os crimes cibernéticos, o uso de novas tecnologias e como acessá-las, a análise financeira em investigações e também estratégias de abordagem de gênero no combate ao crime de tráfico de pessoas, entre outros.
Destaques da atuação das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
1ª Câmara de Coordenação e Revisão
AÇÃO 1 – Solução consensual de demandas coletivas em matéria de Previdência e Assistência Social
Estruturação da coordenação de solução consensual de demandas coletivas em matéria de Previdência e Assistência Social, visando maior transparência e melhor interlocução entre os agentes envolvidos com a resolução de demandas na temática.
RESULTADO EM 2024
Estruturação da coordenação de solução consensual de demandas coletivas em matéria de Previdência e Assistência Social – A estruturação da coordenação de solução consensual de demandas coletivas em matéria de Previdência e Assistência Social foi implementada e busca:
1 - Aprimorar o sistema de comunicação e de divulgação de informações da atuação do GTI.
2 - Estruturar e formalizar os canais de comunicação entre o MPF, o INSS e a Secretaria do Regime Geral.
3 - Divulgar os canais de comunicação a todos os procuradores com atuação na matéria Previdência e Assistência.
4 - Estruturar a coordenação de solução consensual de demandas coletivas.
5 - Diligenciar junto à Secretaria Jurídica e de Documentação (SEJUD) e às Coordenações Jurídicas e de Documentação (COJUDs) para uniformização do cadastramento em matéria de Previdência e Assistência.
AÇÃO 2 – Acompanhamento dos recursos destinados à saúde
Acompanhar a aplicação regular das verbas repassadas a estados e municípios, impedindo distorções e recebimento irregular de recursos. No ano de 2023, foram identificadas irregularidades em diversos municípios do estado do Maranhão, os quais inseriram informações inverídicas nos sistemas do SUS, resultando em recebimento indevido de recursos da saúde. As referidas irregularidades somente foram descobertas a partir da análise das informações inseridas nos sistemas, o que possibilitou a propositura de várias ações de tutela cautelar, objetivando o bloqueio de quase R$100.000.000 (cem milhões de reais).
RESULTADO EM 2024
Manual de atuação para o acompanhamento de recursos de emendas parlamentares na saúde e acesso aos sistemas digitais do SUS – Acompanhamento da transparência na disponibilização digital dos dados de emendas parlamentares em saúde por órgãos executores de políticas públicas de saúde no país. A partir de iniciativa do GT-Saúde Digital, elaborou-se manual de atuação para o acompanhamento de recursos de emendas parlamentares na saúde e acesso aos sistemas digitais do Sistema Único de Saúde. O material fornece diretrizes e boas práticas detalhadas para os membros do MPF, servidores e outros envolvidos no controle e fiscalização dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares. O manual pretende demonstrar como o uso adequado dos sistemas eletrônicos de monitoramento pode ser útil para prevenir fraudes e desvios e verificar eventuais inconsistências nos sistemas de informação que possam servir como alerta de irregularidades sobre esses repasses.
AÇÃO 3 – Acompanhamento do Tema 1234/STF (medicamentos de alto custo)
Tema 1234 – STF: legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS).
RESULTADO EM 2024
Participação em audiências e documento explicativo – Acompanhamento das audiências realizadas no âmbito da Comissão Especial de Autocomposição criada pelo min. Gilmar Mendes no julgamento do Tema 1234 da Repercussão Geral no STF, que trata da legitimidade passiva da União e da competência da JF no fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa e não padronizados pelo SUS. Com o julgamento do Tema 1234 pelo STF, o GT Judicialização da Saúde elaborou documento explicativo sobre as teses firmadas pelo Supremo acerca do precedente, visando auxiliar os membros do MPF que atuam na temática.
AÇÃO 4 – Desenvolvimento do Sistema MPFMed
O MPFMed apresenta-se como uma solução para a análise e visualização de dados relacionados à judicialização na área da saúde, com o objetivo de auxiliar a 1ª CCR/MPF na instrução das apurações, na tomada de decisões e na avaliação das demandas, inclusive propondo caminhos estruturais para o enfrentamento de problemas recorrentes, por meio de ações direcionadas.
RESULTADO EM 2024
Desenvolvimento do MPF/Med a partir do GPSMed do TJ/RN
Durante o ano de 2024, houve diversas reuniões entre a 1ª CCR (GT Judicialização da Saúde) e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC), com vistas a aprimorar o sistema recebido do TJRN (originariamente chamado de GPSMed), por meio de Termo de Cooperação Técnica, estando em ajustes finais para lançamento do módulo judicial do MPFMed, sistema próprio do MPF para a temática.
AÇÃO 5 – Ministério Público pela Educação (MPEduc)
O MPEduc é fruto de parceria entre o MPF e o Ministério Público dos Estados com o objetivo de defender o direito à educação básica de qualidade. Por meio de audiências públicas, aplicação de questionários e reuniões com a comunidade, o projeto busca fazer um diagnóstico dos principais problemas enfrentados na localidade, construindo, de forma coletiva e democrática, possíveis soluções para as dificuldades identificadas.
RESULTADO EM 2024
Execução de projeto-piloto em 27 municípios brasileiros – O projeto conta com um plano de execução com etapas definidas e consecutivas. São elas: escolha do município, reuniões com gestores locais, envio de formulários para diagnosticar a educação básica, primeira escuta pública com comunidade local, visitas às escolas para diagnóstico da educação in loco, expedição de recomendação, segunda escuta pública, encerramento do projeto.
A seleção dos municípios pela 1ª CCR foi pautada em critérios objetivos relacionados ao déficit de políticas públicas educacionais, tais como baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Além disso, precisam ter até 100.000 habitantes. Após a execução de todas as etapas, espera-se que o município contemplado com a execução do projeto passe a respeitar as normas relacionadas à educação básica e melhore a qualidade dos serviços prestados à população. Em 2024, a 1ª CCR envolveu-se com a execução de projetos-piloto em 27 municípios, e todas as fases foram realizadas nesse mesmo ano. No total, foram executadas 27 escutas públicas da primeira fase (uma em cada município), 190 visitas às escolas mais centro de merenda, 424 recomendações expedidas e 22 escutas públicas da segunda fase. Cinco municípios terão a 2ª audiência realizada em 2025 por limitações orçamentárias. Os resultados corresponderam às expectativas. Em vários municípios, as transformações começaram antes mesmo da expedição das recomendações. A presença do Ministério Público nesses locais, por si só, causa um impacto social e faz com que os gestores públicos fiquem comprometidos com as melhorias necessárias, e a comunidade envolvida e engajada. A visita às escolas é uma etapa importante não só para verificar irregularidades e a real situação da estrutura escolar, mas também para fundamentar a etapa de expedição de recomendações. Houve parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) na expedição de recomendação sobre o tema de conectividade, a fim de realizar um levantamento de dados sobre a qualidade da internet nas escolas dos municípios do projeto para subsidiar um trabalho de fiscalização que o TCU já vem realizando.
AÇÃO 6 – Acompanhamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar
Viabilizar o controle social da alimentação escolar no Brasil por meio de solução negociada pelo MPF.
RESULTADO EM 2024
Implementação da plataforma web do aplicativo MPF Escola (PNAE), uma ferramenta baseada na experiência bem-sucedida do MP/AL com o PNATE. O sistema integra recursos web e mobile para otimizar o monitoramento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, fortalecendo especialmente o controle social. Foram concluídas as etapas da funcionalidade da plataforma básica em ambiente web e da articulação com a SPPEA para gestão e processamento de dados. Esse aplicativo objetiva oferecer uma plataforma intuitiva para que os membros e servidores do MPF possam acessar, de forma consolidada, os dados referentes à execução do PNAE. Além disso, tenciona-se estabelecer um contato direto entre o MPF e a comunidade escolar, com o objetivo de levantar informações em tempo real sobre a qualidade e a efetividade das políticas locais de alimentação escolar. No momento, o avanço das fases de desenvolvimento do aplicativo aguarda o compartilhamento de dados/informações relacionadas ao PNAE constante da base de dados do FNDE, etapa que será viabilizada em parceria com a Secretaria de Pesquisa e Análise do MPF. O aplicativo objetiva permitir que a população denuncie problemas em tempo real e que os gestores tenham conhecimento imediato das irregularidades, o que trará mais transparência e efetividade ao programa federal. A iniciativa visa, também, expor a realidade dos alunos que enfrentam fome ou outras dificuldades em sua educação, com a intenção de responsabilizar os gestores pelo problema e sanar as irregularidades com a maior brevidade possível.
AÇÃO 7 – Acompanhamento do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica
A ação objetiva fiscalizar e acompanhar a construção de creches e pré-escolas prevista no Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), especialmente no que tange à conclusão de obras paradas e/ou paralisadas.
RESULTADO EM 2024
Acompanhamento da Repactuação de Mapa do Pacto pela Retomada de Obras da Educação – Reuniões com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com a Controladoria Geral da União (CGU) para discutir e desenvolver, em parceria, ações preventivas no acompanhamento do tema. Entre as ações relacionadas estão a criação, em parceria com a Secretaria de Pesquisa e Análise do MPF, do Mapa do Pacto pela Retomada de Obras da Educação, disponível de forma direta e no Sistema GeoRadar (https://georadar.mpf.mp.br/). Por meio do mapa, as obras localizadas nos municípios vinculados a cada unidade do Ministério Público Federal podem ser visualizadas, bem como dados da repactuação, o que contribui de maneira significativa para a atuação na matéria.
AÇÃO 8 – Fundef/Fundeb
A ação visa possibilitar o compartilhamento de iniciativas e o alinhamento de diretrizes para garantir que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sejam aplicados exclusivamente em serviços de educação.
RESULTADO EM 2024
Modelo de Representação e Notas Técnicas – Elaboração de Modelo de Recomendação n. 01/2024, com o estabelecimento de diretrizes a serem observadas pelos municípios e estados na movimentação dos recursos do Fundeb quanto à necessidade de conta única e específica, bem como a titularidade da conta pela Secretaria de Educação, em obediência ao arcabouço normativo, conforme preconizado pelas cortes de contas e demais órgãos de controle. Esse modelo de recomendação foi encaminhado aos membros do MPF que atuam junto àqueles municípios que, segundo informações fornecidas pelo Tribunal de Contas da União, apresentam irregularidades no cumprimento do regramento legal da questão.
A ação visa garantir que os entes públicos cumpram as recomendações estabelecidas, promovendo a transparência na gestão dos recursos do Fundeb. A extração de dados permite realizar um diagnóstico detalhado das condições e práticas dos municípios, possibilitando uma avaliação precisa dos resultados obtidos e das necessidades de ajustes nas estratégias de atuação. Na mesma linha, o grupo está trabalhando na produção de uma nota técnica a fim de trazer o regramento jurídico sobre a titularidade e conta única Fundeb, formas de acesso ao Sinapse aos membros do MP e tutorial para uso desse sistema, em ação fruto da parceria com o TCU.
Além disso, produziu a Nota Técnica n. 01/2024, que apresentou o estabelecimento de diretrizes mínimas a serem observadas pelos municípios na aplicação excepcional dos recursos de juros de mora incidentes sobre a verba principal atrasada do Fundeb/Fundef, recebida da União por meio de precatórios, para pagamento de honorários advocatícios contratuais, conforme entendimento do STF no julgamento da ADPF 528. Essa nota técnica revogou as disposições da Nota Técnica 1/2023-GTI- Fundef/Fundeb-1ªCCR/MPF, que também dispunha sobre a questão.
AÇÃO 9 – Terras públicas
Regularização fundiária na Amazônia, aquisição de terras por estrangeiros e regularização na ocupação dos lotes em projetos de assentamentos rurais – Emissão de três notas técnicas de importante impacto em projetos de lei que tramitam no Poder Legislativo, representação com proposta de ação direta de inconstitucionalidade ao PGR e pedido de autorização para abertura de nova frente de trabalho relacionada à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.
Também houve atuação relacionada à formação de projetos de assentamentos e seleção de beneficiários, questões sobre o uso regular e regularização na ocupação dos lotes em projetos de assentamentos.
RESULTADO EM 2024
Notas técnicas e manual de atuação – Foram expedidas as seguintes notas técnicas tratando da temática terras públicas:
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Nota Técnica n. 1/2024 – GT Terras Públicas/1ª CCR-MPF: defendeu a manutenção do veto presidencial n. 45/2023 a dispositivos de projeto de lei que tratam da regularização de imóveis rurais na Amazônia. O PL n. 2.757/2022 alterava a Lei da Política de Regularização Fundiária da Amazônia (Leis n. 11.952/2009 e n. 14.757/2023) para extinguir cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários emitidos pelo Incra na Amazônia antes de 2009, facilitando a regularização de ocupações antigas.
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Nota Técnica n. 2/2024 – GT Terras Públicas/1ª CCR-MPF: analisou o Projeto de Lei n. 1.199/2023, de autoria do Senador Eduardo Gomes, em trâmite perante o Congresso Nacional, que busca transferir para o domínio do estado do Tocantins as terras pertencentes à União nele localizadas.
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Nota Técnica n. 3/2024 – GT Terras Públicas/1ª CCR-MPF: tratou da Proposta de Emenda à Constituição n. 3, de 2022 (número inicial na Câmara dos Deputados PEC 39/2011), chamada "PEC das Praias", de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jordy (Cidadania/PA).
Por fim, na temática Terras Públicas, a 1ª CCR elaborou Manual de Orientações sobre questões relativas à formação de projetos de assentamentos e seleção de beneficiários, uso regular e regularização na ocupação dos lotes em projetos de assentamentos rurais. O material contemplou, ainda, seleção de boas práticas para os membros do MPF que atuam no tema.
AÇÃO 10 – Rodovias federais
Um dos objetivos dos trabalhos da 1ª CCR em 2024 foi identificar dados sobre o maior número de acidentes em rodovias federais, taxas de aferição de balanças, gastos com manutenção de rodovias nos últimos 5 anos, sistemas de pesagem, regulamentação de pesagem, valores das multas, entre outras iniciativas com foco na maior segurança das rodovias do País, comprometendo-se a dialogar com diversos órgãos e entidades para a solução do tema.
RESULTADO EM 2024
Disseminação de dados, roteiro de atuação e nota técnica – Inclusão da pesquisa CNT de Rodovias no sistema GeoRadar do MPF
A pesquisa traz informações importantes como o levantamento das características e avaliação das condições da malha rodoviária pavimentada brasileira que afetam, direta ou indiretamente, as condições de trafegabilidade e segurança, contendo dados relevantes para a atuação dos membros do MPF no tema.
Inclusão de dados da PRF e do DNIT que informam os locais com acidentes (com ou sem mortes) em todo o Brasil e criação de um filtro que realiza o cruzamento entre os dados da camada referente aos acidentes com mortes e da camada que informa o estado de manutenção das rodovias a fim de instrumentalizar a atuação temática na matéria.
Como resultado, foi elaborado Roteiro de Atuação para a Redução de Acidentes Graves em Rodovias Federais (1.00.000.008969/2024-59), que orienta os membros a usarem o Sistema GeoRadar, identificando os pontos críticos e implementando ações corretivas.
Ainda, foi expedida a Nota Técnica n. 1/2024-GT Rodovias Federais, que versa sobre implementação de balanças de pesagem no país e modernização da legislação sancionatória que rege as infrações por excesso de peso, visando à preservação e manutenção das estradas de rodagem do País.
Por fim, a 1ª CCR fez gestão junto ao DNIT para que a lista dos maiores infratores por excesso de peso no Brasil fosse atualizada mensalmente no site do órgão. O painel está disponível pelo link:
Além disso, a 1ª CCR desenvolveu para 2024 uma nova estratégia para o alcance da resolutividade. Idealizada com base nos aprendizados e insumos obtidos na série "Em Foco", que realizou seis edições entre os anos de 2022 e 2023, a nova série 1CCR 360 contemplou o exame de uma situação-problema a ser destacada do plano de trabalho de cada eixo temático de atribuição da 1ª Câmara: Saúde, Educação, Previdência, Rodovias Federais e Terras Públicas.
O novo método pretendeu impulsionar o aprimoramento de políticas públicas e gerar instrumentos para subsidiar a atuação dos membros que atuam em ofícios vinculados à 1ª CCR. Entre os resultados instrumentais, estão roteiros de atuação e expedição de ofícios, notas técnicas, resoluções.
Ao subsidiar o procurador natural com orientações e reforçar o trabalho de suporte e coordenação da 1ª CCR, a metodologia “1CCR 360” foi concretizada vislumbrando o atendimento das recomendações do CNMP de fomentar a atuação finalística resolutiva, promovendo resultados que representassem respostas efetivas à sociedade. Esse alinhamento foi comunicado aos membros do MPF como objetivo central da metodologia, que se desdobra em quatro etapas: preparatória, propositiva, elaborativa e resolutiva.
Por fim, a 1ª Câmara encerrou o ciclo de atividades do exercício com um encontro em Curitiba-PR, no dia 6 de novembro, entre os membros do Colegiado e os coordenadores dos grupos de trabalho para a realização do balanço anual das atividades e o planejamento dos objetivos do ano de 2025.
Na ocasião, o Colegiado apresentou documento com orientações de trabalho para o ano de 2025. O documento destaca que a Política Nacional de Fomento à Resolutividade, disposta na Recomendação n. 54/2017 do CNMP, é norteadora do pensamento estratégico da 1ª Câmara, que tem buscado gerar mecanismos capazes de estabelecer soluções adequadas ao enfrentamento dos desafios das mais diversas ordens afetas à sua temática.
2ª Câmara de Coordenação e Revisão
Encontro Nacional da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – A 2ª CCR promoveu, no período de 3 a 5/12/2024, em Maceió-AL, encontro entre membros que atuam na área criminal, para troca de experiências e aprendizados, com o objetivo de proporcionar maior efetividade ao trabalho desenvolvido pelo MPF. Houve definição dos temas prioritários de atuação, além de sistematização das rotinas de trabalho.
Oficina Tribunal do Juri – A 2ª CCR promoveu, nos dias 27 e 28/11/2024, em Brasília-DF, oficina do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ), para debater técnicas, estratégias e experiências vivenciadas em júris federais, com a participação de promotores de Justiça estaduais e agentes de inteligência do Departamento Penitenciário Nacional.
Crimes de Violência Política e de Gênero – A 2ª CCR aprovou orientação com definição de parâmetros para atuação institucional no combate à violência política contra a mulher, considerando a proteção de todas as pessoas do gênero feminino, e não apenas do sexo biológico. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/orientacao-do-mpf-define-parametros-para-atuacao-institucional-no-enfrentamento-da-violencia-politica-de-genero.
Cira Federal – A 2ª CCR participou das tratativas para a celebração de acordo de cooperação técnica entre o Ministério Público Federal, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Polícia Federal, com o objetivo de criar o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos no âmbito das atribuições federais (Cira Federal). Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/acordo-de-cooperacao-tecnica-cria-comite-interinstitucional-de-recuperacao-de-ativos-em-ambito-federal.
Combate à Atuação de Organizações Criminosas no Processo Eleitoral – A Procuradoria-Geral Eleitoral e a 2ª CCR tomaram providências para realizar trabalho integrado entre os diferentes ramos da instituição, com o objetivo de identificar e combater a atuação de organizações criminosas no processo eleitoral, em atenção à Resolução CNMP n. 297, de 12/9/2024. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/mpf-vai-atuar-de-forma-coordenada-para-combater-influencia-de-organizacoes-criminosas-nas-eleicoes.
Reunião de Trabalho dos Procuradores da República Criminais do Arco Norte – A 2ª CCR promoveu, no período de 5 a 7/6/2024, discussão de estratégias para o enfrentamento do crime organizado na região do Arco Norte – estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima –, durante evento em Manaus, com enfoque no uso da inteligência como instrumento de combate às organizações criminosas. Os participantes visitaram o Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública – Regional Norte (CIISPR-Norte). Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/mpf-discute-estrategias-para-enfrentamento-do-crime-organizado-na-regiao-do-arco-norte-durante-evento-em-manaus.
Participação na Operação Resgate IV – O MPF participou de operação que resgatou mais de 500 vítimas de trabalho escravo no país, juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/mpf-participa-de-operacao-que-resgatou-mais-de-500-vitimas-de-trabalho-escravo-no-pais e https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/593-trabalhadores-sao-resgatados-em-condicoes-analogas-a-escravidao-na-maior-operacao-da-historia-do-brasil.
Encontro Temático – Aspectos Polêmicos e Práticos dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) – A 2ª CCR promoveu encontro que reuniu, em Brasília, nos dias 27 e 28/5/2024, procuradores e procuradoras da República que atuam no âmbito criminal em todo o país, além de representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Defensoria Pública da União (DPU), juízes federais e advogados, para trocar informações e experiências entre as instituições, a fim de obter novas ideias e soluções para os ANPPs. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/mpf-discute-aspectos-polemicos-e-praticos-dos-acordos-de-nao-persecucao-penal-durante-evento-em-brasilia.
Coletânea Digital de Artigos Científicos Investigação com Criptoativos – A 2ª CCR lançou, em 14/3/2024, coletânea digital de artigos sobre desafios na investigação de crimes envolvendo criptoativos, abordando os aspectos jurídico-penais das moedas virtuais, com o objetivo de contribuir com o combate a esse tipo de fraude e construir e disseminar conhecimento sobre o tema. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/mpf-lanca-coletanea-digital-de-artigos-sobre-desafios-na-investigacao-de-crimes-envolvendo-criptoativos e https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/mpf-reune-em-livro-conhecimento-cientifico-e-experiencia-de-investigadores-de-crimes-com-criptoativos.
Arquivamento de Investigações de Crimes contra a Ordem Tributária Quando Dívida Não Ultrapassa R$ 20 mil – A 2ª CCR atualizou seu Enunciado n. 49, para permitir o arquivamento de investigações de crimes contra a ordem tributária quando a dívida não ultrapassar R$ 20 mil, mesmo em caso de conduta reiterada do investigado, tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério da Fazenda n. 75/2012 e 130/2012, assim como em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de atender os princípios da eficiência, da efetividade e da utilidade da persecução penal. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/mpf-pode-arquivar-investigacoes-de-crimes-tributarios-federais-quando-divida-nao-ultrapassar-r-20-mil.
3ª Câmara de Coordenação e Revisão
Tema 1 – Planos de Saúde
O Grupo de Trabalho Planos de Saúde, da 3ª Câmara, realiza acompanhamento da atualização normativa aplicável ao setor de saúde suplementar, com vistas a contribuir para o aprimoramento da regulação que resulte na melhoria da qualidade dos serviços prestados, além de coibir práticas abusivas prejudiciais aos consumidores. Ao participar dos processos de participação social abertos pela agência reguladora setorial para discussão de alterações regulatórias, o grupo promove uma atuação preventiva, contribuindo para a construção de regulamentação que incorpore as preocupações do MPF nas regras aplicáveis à saúde suplementar, conferindo maior efetividade ao objetivo da instituição de tutela dos interesses da coletividade.
Ação 1
Na Consulta Pública n. 121, de 1/12/2023, aberta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o objetivo de aperfeiçoar a RN n. 395, de 14/1/2016, que dispõe sobre as regras a serem observadas pelas operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, o Grupo de Trabalho Planos de Saúde apresentou contribuições voltadas à melhoria nos mecanismos de atendimento e requerimento disponibilizados aos consumidores, que promovam um atendimento adequado, transparente e tempestivo.
Ação 2
Complementarmente, o Grupo de Trabalho Planos de Saúde expediu Recomendação à ANS para o aprimoramento na fiscalização e regulamentação exercida sobre as Operadoras de Planos de Saúde, no tocante à fixação de índices de reajuste dos planos coletivos, à fiscalização de reajustes abusivos e à insuficiente oferta de planos de saúde individual ou familiar. A iniciativa visou a recomendação de apresentação de propostas regulatórias e de cumprimento eficaz da função reguladora pela ANS, capazes de coibir a aplicação de reajustes abusivos e de estimular a oferta de planos de saúde individuais aos consumidores.
Tema 2 – Consumidor
Ação 3
A partir do convite pela 3ª Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para participar de reunião visando ao compartilhamento de diretrizes propositivas decorrentes da Consulta Pública n. 1.224, de 11/12/2023, que versou sobre a disponibilização de bula digital e a progressiva supressão dos referidos documentos em formato físico, o Grupo de Trabalho Consumidor elaborou Nota Técnica sobre o objeto tratado na referida consulta pública, a fim de avaliar eventuais riscos ao consumidor.
Na análise empreendida, o grupo apontou a necessidade de utilização da bula digital como recurso agregador do formato físico, e não substitutivo, ao identificar que o elevado índice de automedicação dos consumidores e as peculiaridades geracionais e de orientação tecnológica do país, entre outros fatores, potencializam a dificuldade de compreensão e acesso às bulas em formato digital. A iniciativa visou realçar as preocupações e riscos aos consumidores, sobretudo àqueles de maior vulnerabilidade, identificados na proposta regulatória voltada à supressão gradual das bulas em formato físico, contribuindo para a incorporação de medidas que confiram proteção aos interesses da coletividade tutelada pelo MPF.
Ação 4
Em outra frente, diante do debate que ganhou repercussão entre agentes do setor aéreo e da magistratura, o Grupo de Trabalho Consumidor elaborou nota técnica em que foi avaliado o cenário de excesso de judicialização em causas indenizatórias e consumeristas do setor aéreo. Ao analisar aspectos relacionados à temática, o grupo avaliou que os diagnósticos apresentados sobre suposta excessiva judicialização devem ser ponderados, considerando, entre outros pontos, a utilização de parâmetros de comparação com países detentores de distintos sistemas de resolução de conflitos, além dos critérios que definem o índice de percepção de solução de reclamações apurados pela plataforma consumidor.gov.br .
Com a iniciativa, o grupo trouxe ao debate novos aspectos a serem incorporados na avaliação do cenário de judicialização no setor aéreo, contribuindo para reforçar o direito constitucional de petição aos consumidores prejudicados em razão da deficiência nos serviços prestados pelas companhias aéreas, bem como a necessidade de esforços por parte dos operadores aéreos para a mitigação dos problemas levantados.
Tema 3 – Transportes
Ação 5
A 3ª Câmara acompanha as prorrogações antecipadas de concessões ferroviárias estabelecidas pela Lei n. 13.448/2017, por meio da instituição de uma ação coordenada composta por membros com atuação nos estados onde estão situadas as ferrovias objeto de prorrogação. Na fase de verificação do cumprimento das obrigações decorrentes das prorrogações efetivadas, o Grupo de Trabalho Transportes elaborou nota técnica que analisou a situação da concessão da Malha Paulista e o cumprimento das exigências da Lei n. 13.448/2017, diante do processo de repactuação de obrigações decorrentes da prorrogação antecipada da concessão conduzido no âmbito da Secretaria de Solução de Conflitos (SECEXCONSENSO) do TCU, a fim de verificar a manutenção das condições e obrigações que justificaram o interesse público da prorrogação antecipada da concessão.
Ação 6
No mesmo sentido, diante das preocupações acerca do cumprimento das exigências estabelecidas pelas Leis n. 13.448/2017 e n. 14.273/2021 referentes à destinação de recursos oriundos de prorrogações antecipadas de concessões ferroviárias para investimentos em infraestrutura logística, o Grupo de Trabalho Transportes expediu recomendação para que fossem adotados mecanismos que assegurassem a destinação e efetiva aplicação desses recursos para a execução de investimentos em projetos do setor de transporte. Segundo a avaliação do grupo, esses investimentos são fundamentais para a melhoria da produtividade nacional a partir da ampliação do modal ferroviário na matriz de transportes do país, com reflexos favoráveis à geração de emprego e renda.
Ação 7
No acompanhamento da prorrogação antecipada da concessão da Malha Sul, o Grupo de Trabalho Transportes produziu Nota Técnica que analisou a situação da concessão e as medidas necessárias à solução das irregularidades identificadas na ferrovia. Diante da relevância da malha para o desenvolvimento econômico nacional, sobretudo na Região Sul do país, e do cenário de elevado índice de inoperância e precariedade da ferrovia, somado ao grave problema social da população denominada “beira-trilhos”, que ocupa irregularmente significativos trechos da malha concedida, a análise aponta a necessidade urgente da definição de uma solução para a recuperação da operacionalidade da malha e a regularização das ocupações da faixa de domínio da concessão.
A atuação do grupo no caso ocorre por meio de ação coordenada formada por membros com atuação na Região Sul do país, mediante a promoção de articulação intensa com os diversos órgãos envolvidos e o Poder judiciário, a fim de viabilizar solução extrajudicial estruturante que enderece de forma efetiva e célere os problemas identificados em toda a concessão.
Tema 4 – Agronegócio
Ação 8
Desde 2022, a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão está acompanhando o tema da produção nacional de fertilizantes, com enfoque no risco que a atual dependência de importação representa para o setor agrícola. Em 2024, o Grupo de Trabalho Agronegócio elaborou Nota Técnica que analisou a produção nacional de fertilizantes, concluindo que medidas voltadas ao favorecimento da cadeia nacional de produção de fertilizantes são consideradas fundamentais ao desenvolvimento e ao incremento da produtividade do setor agrícola nacional. A análise reforça os efeitos favoráveis da produção nacional de fertilizantes ao setor produtivo nacional, contribuindo para o apoio às medidas voltadas ao desenvolvimento do setor.
Tema 5 – Realização de workshops
Ação 9
Em abril de 2024, a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, com apoio do Grupo de Trabalho Telecomunicações, promoveu workshop para discussão de questões do setor consideradas relevantes pelo grupo. O evento contou com a participação de representantes da Anatel, do Ministério das Comunicações, da Federação Brasileira de Bancos, da Conexis Brasil Digital e da Universidade de Brasília, e teve como objetivo principal proporcionar um ambiente de imersão e debates acerca das realidades do setor, do papel da Agência Reguladora e de alguns dos principais desafios enfrentados pelos agentes econômicos e usuários de telecomunicações.
Essa iniciativa visou à aproximação efetiva dos membros do MPF com autoridades, empresários, acadêmicos e demais representantes de entidades públicas e privadas representativas de vários setores econômicos regularmente acompanhados pelos seus Grupos de Trabalho, contribuindo para o conhecimento de informações qualificadas pelos membros do MPF acerca de questões de maior complexidade inerentes ao setor de telecomunicações, além de propiciar espaço para o esclarecimento de questões enfrentadas na apuração de casos junto às autoridades responsáveis diretamente pela matéria.
Tema 6 – Tecnologia
Ação 10
No âmbito do acompanhamento dos debates sobre a utilização de tecnologias digitais avançadas e seus efeitos nos consumidores e no uso de seus dados pessoais, o Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação (GT TIC) elaborou estudo que apresentou contribuições ao projeto de lei do Senado Federal sobre regulação da inteligência artificial no Brasil.
A atuação no âmbito da construção normativa sobre o tema visou a incorporação das preocupações do MPF, como a transparência dos algoritmos utilizados e a responsabilização de seus desenvolvedores, a adequação à legislação afeta à defesa de direitos difusos e coletivos, a criação de instâncias supervisoras e a utilização de referenciais normativos internacionais, contribuindo para o adequado tratamento de riscos capazes de causar prejuízos à coletividade tutelada pelo MPF na fase de construção das regras gerais aplicáveis à inteligência artificial.
4ª Câmara de Coordenação e Revisão
1. Representações junto ao Procurador-Geral da República para subsidiar manifestações e eventual propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade para a adoção de providências em virtude de violações relacionadas ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, que têm afetado os biomas brasileiros, os povos e comunidades tradicionais e a sociedade como um todo:
1.1) Expediente GAB10ºOCITA-ICE encaminhado à 4ª CCR pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, titular do OCITA Grandes Obras de Infraestrutura e Corredores Ecológicos da Amazônia, que analisa a constitucionalidade da Lei Estadual do estado de Mato Grosso n. 12.653/2024, sob os aspectos formal e material. A nova lei fragiliza a proteção ambiental ao permitir a ampliação da exploração de áreas de preservação permanente e de interesse ambiental, o que exige uma análise aprofundada sob a ótica dos princípios da prevenção e da precaução, fundamentais no direito ambiental. Também se faz necessária a aplicação do princípio da vedação ao retrocesso ambiental, conforme já reconhecido em decisões do Supremo Tribunal Federal. Representação encaminhada ao PGR por meio do OFÍCIO 1157/2024.
1.2) REPRESENTAÇÃO/2024 – Ofício n. 1313/2024/GAB10ºOCITA-ICE do procurador da República Guilherme Fernandes Tavares enviando representação para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual n. 12.709, de 24 de outubro de 2024, do estado de Mato Grosso, que criou requisitos adicionais para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos no estado de Mato Grosso, o que representa grave retrocesso ambiental, porque desestimula e, até mesmo, penaliza empresas que se comprometem a proteger o meio ambiente. Representação sobre a moratória da soja, semelhante à já apresentada e enviada pelo GT Amazônia, com relação à Lei Estadual n. 5.837, de 26 de julho de 2024, do Estado de Rondônia (OFÍCIO 283/2024/GABPR8-GASF). Representação encaminhada ao PGR por meio do OFÍCIO 1321/2024.
1.3) OFÍCIO 283/2024 – pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual n. 5.837 do estado de Rondônia, que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. Representação encaminhada ao PGR por meio do OFÍCIO 1.256/2024.
1.4) OFÍCIO 1.240/2024, do procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, informando que ofereceu representação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade em face das leis do estado do Acre n. 4.396/2024 e 4.397/2024: "Lei n. 4.396, de 19 de agosto de 2024 - Altera a Lei nº 1.787, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências"; "Lei n. 4.397, de 19 de agosto de 2024 – Altera a Lei nº 1.117 de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre e dá outras providências". Manifestação AJCONST/PGR n. 1602208/2024 pela inconstitucionalidade.
1.5) Encaminhamento de subsídios ao PGR, por meio do OFÍCIO 1116/2024 4ª CCR E PFDC, para manifestação na ADI 5553, que questiona concessão de isenções tributárias a agrotóxicos, e na ADI 7701, ajuizada em face da nova Lei dos Agrotóxicos (Lei n. 14.785, de 27 de dezembro de 2023), que fragilizou as regras de aprovação, registro, reclassificação, fiscalização, comércio, exportação e uso de agrotóxicos nocivos.
1.6) Envio de informações para manifestação em ADI e ADPF por parte dos(as) procuradores(as) da República com atuação no Ministério Público Federal no Pará, na qualidade de integrantes do Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas (NUPOVOS/MPF-PA), solicitando o envio do Ofício 1862/2024 ao procurador-geral da República para a realização de peticionamento nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743/Distrito Federal, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista as particularidades e a gravidade das queimadas no estado do Pará, gerando devastação ambiental e impactos severos sobre a vida, saúde e segurança da população paraense, notoriamente sobre povos indígenas e comunidades quilombolas. Encaminhado ao PGR por meio do OFÍCIO 1368/2024.
2. Realização do Encontro Nacional da 4ª CCR – Perspectivas e desafios para a proteção do meio ambiente natural e cultural – visando traçar estratégias de atuação por meio do debate entre procuradores que atuam na temática. Entre os principais assuntos que foram debatidos, destacam-se: valoração de danos ao patrimônio ambiental e cultural; estratégias de preservação e recuperação de centros históricos; parceria público-privada na gestão de parques nacionais; políticas socioambientais e financiamentos no Brasil. Além do MPF, outras instituições como o Ibama e organizações não governamentais participaram do evento.
3. Promoção do Encontro Regional da Amazônia Legal, que teve como eixos de debate a atuação estratégica, a integração e o esforço coletivo, com intuito de discutir as ações prioritárias relacionadas ao bioma amazônico. A programação incluiu apresentações sobre judicialização, patrimônio cultural, eventos climáticos extremos, além da exposição de procuradores que adotaram boas práticas para otimizar a atuação nas demandas relacionadas ao meio ambiente.
4. Realização da Oficina Temática Emergências Climáticas, que promoveu o debate de medidas e ações estratégicas para enfrentar as mudanças climáticas no Brasil. É dever do Ministério Público e de toda a sociedade pensar medidas legislativas e regulatórias eficazes, assegurando a conformidade com os compromissos internacionais e a proteção dos direitos fundamentais relacionados ao meio ambiente. O evento reuniu membros do MPF, acadêmicos, entidades da sociedade civil e especialistas do setor público. A iniciativa foi fruto de parceria entre as Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ª CCR), as Populações Indígenas e as Comunidades Tradicionais (6ª CCR), e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
5. Promoção de ações coordenadas junto aos ofícios ambientais ligados à 4ª CCR para o combate das queimadas e incêndios florestais, visando a diminuir os impactos negativos do quadro de emergência climática agravado ao longo do ano de 2024, principalmente nos biomas Amazônia, Pantanal e Cerrado.
6. Criação e/ou alteração dos Grupos de Trabalho (Emergências Climáticas, Bacias Hidrográficas, Biomas e Zona Costeira) para otimização dos temas de atuação prioritária no âmbito da 4ª CCR:
6.1) Alteração do GT Mudanças Climáticas para GT Emergências Climáticas, com o objetivo de: I) colaborar para a atuação do MPF na prevenção e resposta a desastres socioambientais; II) acompanhar a implementação de políticas públicas e instrumentos jurídicos que incentivem a adoção de práticas sustentáveis, de modo a evitar a ocorrência de desastres socioambientais; III) atuar em questões sobre litigância climática; IV) atuar de forma integrada e preventiva no combate a incêndios e suas consequências em âmbito nacional, sobretudo no que se refere à preservação dos biomas; V) ODS 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos; VI) tratar de outros temas correlatos à área de atuação do GT, com respaldo da 4ª Câmara.
6.2) Criação do GT Bacias Hidrográficas, visando: I) fomentar a atuação do MPF no fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas; II) absorver as atividades do GT Corredor Ecológico do Araguaia-Tocantins; III) atuar em parceria com o Projeto Conexão Água no âmbito de suas atribuições; IV) ODS 6. Assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos; V) ODS 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
6.3) Criação do GT Biomas para: I) implementar ações estratégicas a partir das demandas de cada bioma – Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa; II) auxiliar na tutela do bioma Caatinga e trabalhar no combate à desertificação do Cerrado; III) atuar no desenvolvimento de novo protocolo para a produção de grãos e carne no bioma Cerrado; VI) desenvolver estudos de impacto sinérgico relativos a empreendimentos no bioma da Mata Atlântica e demais biomas; V) ODS 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
6.4) Criação do GT Zona Costeira, cujos objetivos são: I) atuar no combate à erosão costeira; II) colaborar na implementação de parques de energia eólica na zona costeira e mar territorial; III) desenvolver estudos de impacto sinérgico relativos à instalação de grandes empreendimentos em áreas de zona costeira; IV) atuar em questões afetas à ocupação de zonas costeiras; V) enfrentar questões relativas aos desafios ambientais na tutela da zona costeira; VI) atuar em matérias afetas à preservação das áreas de mangue; VII) atuar no combate à pesca predatória em seu âmbito de atuação; VIII) atuar em parceria com o Projeto Conexão Água no âmbito de suas atribuições; IX) atuar em questões afetas à poluição por óleo nas plataformas de petróleo; X) ODS 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos; XI) ODS 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
7. Destaque para atuação do Grupo de Trabalho Amazônia Legal, contemplando a aprovação da versão 2.0 do Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia e a assinatura de novos Termos de Ajustamento de Conduta, no primeiro semestre de 2024. Parte do Projeto Boi na Linha, a implantação do Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia busca unificar as regras de verificação das compras e implantação de boas práticas na cadeia de fornecedores de gado aos frigoríficos, como o de Auditoria dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) na Amazônia fazem parte de um processo iniciado em 2009, quando o MPF estabeleceu o Termo de Ajustamento de Conduta da Carne Legal, que vem sendo firmado com os frigoríficos que operam nos estados da Amazônia Legal.
8. O Grupo de Trabalho Corredor Ecológico da Bacia do Araguaia-Tocantins, em parceria com a SPPEA, trabalhou para a criação de um mapa no Georadar com dados do corredor ecológico, a fim de otimizar a consulta pelos membros do GT e demais membros que atuam na bacia. Organizou, ainda, Workshop com o Instituto Onça Pintada para apresentação de iniciativas voltadas para conservação e uso sustentável do Rio Araguaia. Realizou inspeção do “Domo de Araguainha”. Participou do evento intitulado “Planejamento Integrado para a Bacia do Araguaia: Workshop 3 – Análise Preliminar da Integridade Ambiental". Realizou reunião com SEBRAE-MT para discussão de estratégias para promover o turismo na região do Domo de Araguainha.
9. O Programa Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI), coordenado pelo MPF, MPs estaduais e MPT, venceu o Prêmio Innovare 2024, que reconhece iniciativas que transformam a sociedade por meio de práticas inovadoras no sistema de Justiça brasileiro. O FPI visa preservar os recursos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, promover a sustentabilidade e melhorar as condições de vida das comunidades impactadas pelo rio e seus afluentes, por meio do diagnóstico dos danos ambientais e adoção imediata das sanções administrativas. A ação interdisciplinar e interestadual congrega os diversos ramos do Ministério Público e dezenas de órgãos públicos com atuação na área do meio ambiente, de patrimônio cultural e de saúde, assim como entidades da sociedade civil nos cinco estados de abrangência do programa. Essa ação integrada potencializa a proteção ambiental em todo o território da Bacia. Além do trabalho de fiscalização ambiental, a FPI atua como um programa socioeducativo. A Fiscalização Preventiva Integrada é realizada em parceria com o Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco (CBHSF).
10. O projeto Amazônia Protege, conduzido no âmbito do GT Amazônia Legal, foi o grande vencedor do 12º Prêmio CNMP, na categoria persecução cível e penal, que tem o objetivo de reconhecer os projetos do Ministério Público que contribuem para a melhoria da eficiência institucional e dos serviços prestados à sociedade. O projeto busca combater o desmatamento ilegal na Floresta Amazônica, utilizando uma abordagem inovadora, que alia tecnologia e ações jurídicas. A tecnologia é usada para mapear, via satélite, as áreas desmatadas no bioma, como forma de subsidiar a apresentação de ações à Justiça para responsabilizar os desmatadores e obter ressarcimentos. Até o momento, já foram mais de 650 condenações.
11. Recebimento da premiação do “Selo de Excelência Ambiental – CMA/CNMP – 2024: reconhecimento de excelência em atuações ambientais do Ministério Público”, que contemplou com a certificação duas iniciativas do MPF: “Ações de enfretamento à mineração ilegal” e “GeoRadar”.
5ª Câmara de Coordenação e Revisão
1. Aperfeiçoamento de membros e servidores que atuam na matéria afeta à Câmara de Combate à Corrupção:
1.1. Projeto Sintonize: executado no primeiro semestre de 2024, alcançando cerca de 500 servidores em todos os estados da federação. O programa estabelece um canal de comunicação entre a Câmara e os servidores que atuam nos ofícios vinculados aos Núcleos de Combate à Corrupção das unidades do MPF. Criado em 2018, o sucesso da iniciativa também chamou a atenção da Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento (SBGC), que escolheu o Sintonize 5ª CCR como história de sucesso na aplicação de processos e rotinas de trabalho que aprimoraram a gestão do conhecimento no setor público. O projeto foi apresentado no X Congresso Nacional de Gestão do Conhecimento na Esfera Pública (X Congep), em outubro de 2019.
1.2. Encontros nacionais e semestrais: Os procuradores discutiram o uso de ferramentas de inteligência e de compliance, bem como ações coordenadas e o uso da inteligência artificial. Apresentação do MPF Análise – sistema que auxilia na análise de grandes volumes de dados, possibilitando cruzamentos de diversas bases e a criação de modelos a serem reproduzidos em outras investigações. Além disso, abordaram o uso do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como instrumento que auxilia na prevenção e detecção de irregularidades em licitações e contratos com a Administração Pública.
1.3. O Coordenador da 5ª Câmara fez visitas estratégicas a procuradorias Regionais e procuradorias da República com o objetivo de entender a realidade e as necessidades específicas de cada região, visando a promover ações coordenadas tanto em âmbito nacional quanto regional no combate à corrupção.
2. Criação do Núcleo de Inteligência, com a finalidade de otimizar o contato com instituições que fiscalizam a aplicação de recursos públicos e estabelecer padrões de enfrentamento a atos de corrupção.
Resultados das tratativas empreendidas no ano de 2024:
Reunião com o FNDE para apresentar Nota Técnica do Subgrupo do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
Reunião com o Inep para tratar sobre a metodologia do censo escolar e de suposta fraude nos dados da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Tratativas com a CGU sobre auditorias de recursos federais relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Reunião com a área de inteligência do TCU para estabelecer os fluxos para cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica e Assistência Mútua firmado entre o MPF e o TCU.
3. Desmembramento do GT Acordos em grupos de apoio e assessoria aos membros do Ministério Público Federal nos instrumentos consensuais de não persecução cível e penal, acordo de leniência e na colaboração premiada.
4. Ação coordenada de caráter preventivo da malversação dos recursos liberados por meio de emendas parlamentares individuais impositivas (emendas Pix), com recomendação expedida aos municípios no seguinte sentido:
a) requisição para que sejam fornecidos, imediatamente, os dados das contas bancárias específicas abertas para movimentação de tais recursos, bem como informações sobre o valor total recebido e onde os referidos recursos serão utilizados;
b) recomendação para que providenciem, até 31 de dezembro de 2024, nos termos do art. 83, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023), completa prestação de contas de todos os recursos utilizados no corrente ano, na plataforma Transferegov.br.
5. Ação coordenada EJA – decorrente do levantamento da CGU, que indicou a inserção de informações falsas pelos gestores municipais quando da alimentação do Censo Escolar, especificamente relacionadas ao Programa Educação de Jovens e Adultos. As de boas práticas decorrentes da atuação do MPF nos municípios maranhenses que resultaram em diversas ações com bloqueio judicial de 150 milhões de reais foram disseminadas nos demais estados.
6. Interlocução com o PGR e o CNMP para o julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26.10.2021, tendo em vista o novo regime prescricional previsto na Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, o que culminou na alteração da Meta 4: A Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou pelo acolhimento da solicitação do Ministério Público Federal, acrescentando-a à proposta da Meta 4 - identificar e julgar, até 26/10/2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021.
6ª Câmara de Coordenação e Revisão
Orientação busca garantir pleno exercício de direitos políticos de povos e populações tradicionais
A 6ªCCR e a Procuradoria-Geral Eleitoral expediram orientação conjunta para que os procuradores da República e promotores eleitorais acompanhassem todo o processo de inclusão de povos e populações tradicionais no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral, com o objetivo de garantir o devido cumprimento da Resolução TSE n. 23.659, de 26 de outubro de 2021, que traz as diretrizes sobre o direito dos povos indígenas de participarem dos pleitos eleitorais. Foi recomendada a atuação do MPF no sentido de auxiliar os povos indígenas em relação à documentação e ao planejamento de ações itinerantes de retirada de documentos civis, assim como no sentido de verificar instalações, organização das seções eleitorais em locais de difícil acesso, transporte, alimentação e adaptações necessárias, incluindo linguísticas, que permitam a maior transparência e informação para eleitores indígenas, com destaque para as informações sobre o funcionamento das eleições e as regras gerais de sua realização, a fim de permitir o exercício pleno desses povos do direito ao voto. A íntegra da Orientação Conjunta PGE/6ª CCR n. 1/2024 .
MPF cobra medidas para regularização de terras após morte de indígena Pataxó Hã Hã Hãe, no Sul da Bahia
A 6ª CCR manifestou preocupação com a crescente violência praticada contra o povo indígena Pataxó Hã Hã Hãe, no município de Potiraguá, no sul da Bahia, após a morte de líder indígena e ferimento a bala em seu irmão, durante conflito com fazendeiros pela ocupação de terras da região. A comunidade indígena relatou ainda a possível omissão de socorro por parte de policiais militares presentes no local. Em nota pública (Nota Pública n. 1/2024 - 6ªCCR/MPF), o MPF defendeu que a omissão do Estado na regularização das terras indígenas é o principal fator na geração de conflitos fundiários que têm vitimado os indígenas na Bahia e em outros estados do país. O órgão destacou que, entre 2013 e 2023, 69 indígenas foram assassinados naquele estado e cobrou providências imediatas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério dos Povos Indígenas e do Governo do Estado da Bahia.
Acompanhamento de ações de interesse dos povos indígenas perante o Supremo Tribunal Federal
A 6ª CCR atuou perante o STF: I) por designação do procurador-geral da República, a coordenadora da 6ª CCR, Eliana Torelly, segue atuando nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), com o objetivo de defender o direito à vida e à saúde dos povos indígenas. A coordenadora também atua nos autos sigilosos abertos por determinação do ministro relator, Luís Roberto Barroso (Pet 9585); II) nos autos da ADPF 991, proposta pela Apib com o objetivo de proteger e garantir os direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC), a coordenadora da 6ª CCR foi designada para integrar o grupo de trabalho instalado por decisão do ministro relator, Edson Fachin, para o acompanhamento contínuo de ações judiciais relacionadas à efetivação dos direitos dos PIIRCs; III) nos autos das ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86, todas da relatoria do ministro Gilmar Mendes, questiona-se a Lei n. 14.701, de 20 de outubro de 2023. Por iniciativa do ministro relator, foi instituída uma comissão especial, na qual a Procuradoria-Geral da República foi indicada a participar na qualidade de observadora. A coordenadora da 6ª CCR foi designada pela Portaria PGR/MPF n. 935, de 1º de outubro de 2024, juntamente com a Procuradora da República Nathália Geraldo Di Santo, membro auxiliar do Procurador-Geral da República, para representarem o Ministério Público Federal perante a Comissão Especial; IV) por designação do procurador-geral da República (Portaria PGR/MPF n. 145, de 21 de fevereiro de 2024), a coordenadora da 6ª CCR e o procurador da República Raphael Otavio Bueno Santos (PRM-Londrina/PR) representam o Ministério Público Federal nas tratativas extrajudiciais decorrentes da Ação Cível Originária (ACO) n. 355 perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU). A ACO n. 355 foi proposta em 2021 pelo procurador-geral da República em face de Itaipu Binacional, União, Funai e Incra e visa a reparação pela violação a direitos humanos e fundamentais, causadora de danos materiais e morais, à etnia Avá-Guarani (Nhandeva) do lado brasileiro, especificamente as comunidades dos territórios do Guasu Ocoy-Jacutinga e do Guasu Guavirá, em decorrência de ações e omissões no processo de construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu.
MPF atua para a resolução de conflitos fundiários envolvendo povos indígenas em Mato Grosso do Sul
Os intensos conflitos, ataques e ameaças sofridos pelo povo Guarani Kaiowá no estado do Mato Grosso do Sul, que continuaram a ocorrer durante o ano de 2024, motivaram a ida da Coordenadora da 6ª CCR, Eliana Torelly, e do procurador da República no município de Dourados Marco Antônio Delfino de Almeida, acompanhados da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, à Terra Indígena (TI) Panambi-Lagoa Rica, em Douradina (MS), para ouvirem as lideranças indígenas e os produtores rurais, para encontrar soluções após os ataques sofridos pelos indígenas Guarani Kaiowá na região. A viagem ao local contou, também, com a participação de integrantes do MPI, da Funai e do Governo de Mato Grosso do Sul. As tratativas em relação às demandas possessórias permanecem com a intermediação da Comissão de Conflitos Fundiários da 3ª Região e do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ. Em relação aos ataques sofridos, as investigações para a identificação das pessoas autoras igualmente permanecem com o auxílio de equipe de policiais civis cedidos pela Força Nacional.
Acompanhamento e cumprimento provisório de sentença nas ações civis públicas em que seja cabível
Em decorrência das propostas de atuação coordenada apresentadas no Encontro “Grandes Empreendimentos com Impactos em Terras Indígenas da Amazônia”, realizado em 2024, a 6ª CCR promoveu, junto aos membros que atuam no tema Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, o levantamento das ações civis públicas (ACPs) com sentença procedente em 1ª instância, no qual se apurou que, do total de ações indicadas pelos membros nos temas da 6ª CCR, o MPF requereu o Cumprimento Provisório de Sentença em aproximadamente 18% dos casos. Nesse contexto, dando seguimento à iniciativa proposta no referido Encontro, a 6ª CCR lançou, por meio do Ofício Circular n. 30/2024/6CCR/MPF, ação coordenada no sentido de orientar os membros representantes para que, respeitando o princípio da independência funcional e as especificidades do caso concreto, adotassem as providências cabíveis para o devido acompanhamento, com vistas ao Cumprimento Provisório de Sentença.
Catrapovos Brasil
A Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil, projeto de iniciativa da 6ª CCR do MPF, renovado pela Portaria n. 12/2023/6ªCCR/MPF, de 22 de agosto de 2023, visa estimular a criação de comissões estaduais que reúnem instituições dos governos federal, estadual e municipal, da sociedade civil e de movimentos e lideranças indígenas e de comunidades tradicionais, com o objetivo de conscientizar e capacitar gestores públicos para elaborar editais de chamada que permitam a compra da produção de alimentos das próprias comunidades tradicionais e aldeias indígenas, a fim de fomentar a adoção da alimentação regionalizada e culturalmente adequada em escolas indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e tradicionais em geral, por meio da compra pelo Poder Público (prefeituras, estados, órgãos federais) dos alimentos produzidos nesses locais, para a alimentação escolar. Avanços significativos foram registrados em 2024, destacando-se a orientação e implantação de 18 Comissões Catrapovos em 17 estados até o momento, resultado da articulação com a sociedade civil e órgãos como o MPF, o MPE e a DPU. Paralelamente, foram iniciados esforços para estabelecer Comissões em outros 9 estados. No campo da geração de renda para povos indígenas e comunidades tradicionais, o acesso ao PNAE por meio de Chamadas Públicas foi amplamente impulsionado pela articulação da Catrapovos Brasil com as Catrapovos estaduais. No Acre, São Paulo e Goiás, ações coordenadas resultaram em contratos que beneficiaram comunidades quilombolas e indígenas, gerando expressivos valores, como R$ 107.489,37 em São Paulo e R$ 110.771,25 em Goiás. No Amazonas, a Chamada Pública realizada pela Seduc resultou em mais de R$ 3.294.493,00, beneficiando PICTs em 36 municípios do estado. No Amazonas, mais de 200 escolas e 20 mil estudantes indígenas foram beneficiados, respeitando tradições e a produção local, em alinhamento com a Convenção 169 da OIT e outros marcos legais. Outro marco importante foi o Edital "Amazônia na Escola", projeto em que o BNDES fez consulta à Catrapovos Brasil e outros entes para entender como o estado do Amazonas conseguiu democratizar o acesso ao PNAE por parte dos povos e comunidades tradicionais.
Projeto Territórios Vivos
O Projeto Territórios Vivos (PTV) – Agenda 2030: Não Deixar Ninguém Para Trás – é fruto de acordo de cooperação técnica assinado pelo MPF com a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ) e envolve a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF; a Secretaria-Geral do MPU; a Secretaria de Cooperação Internacional do MPF; e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, sob a coordenação finalística da 6ª CCR, sendo uma contribuição para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo do PTV é consolidar a Plataforma de Territórios Tradicionais, que reúne, em um ambiente online, informações georreferenciadas sobre territórios tradicionais autodeclarados por essas populações, assim como dados sobre sua história, tradições e ritos, fortalecendo e engajando os povos e as comunidades tradicionais (PCT) no posicionamento para a realização dos seus direitos humanos e das metas de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, em articulação com outras instituições brasileiras com responsabilidades e atuação em matéria de direitos humanos. Em 2024, o PTV realizou: I) a oficina de planejamento com o objetivo de apresentar e discutir o planejamento operacional da sua segunda fase e definir os próximos passos da iniciativa que busca dar visibilidade e assegurar os direitos das comunidades tradicionais de todo o Brasil. A nova etapa do projeto – com duração até 2027 – conta com três componentes. O primeiro deles tem enfoque no desenvolvimento de soluções inovadoras para cruzamento de dados e análises mais personalizadas, além do monitoramento usando a Plataforma de Territórios Tradicionais. O segundo é sobre o desenvolvimento organizacional de PCTs. O terceiro componente foca na promoção do uso da plataforma em quatro estados-pilotos. Além de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, agora será incluído o Amazonas; II) a diretoria do PTV e os Coordenadores dos Grupos de Trabalho Comunidades Tradicionais, Demarcação e Quilombos apresentaram proposta de ação coordenada no âmbito desta 6ª Câmara, com o objetivo de aprimorar as políticas públicas de ordenação fundiária, dando visibilidade às posses tradicionais e identificando oportunidades de concretização de direitos territoriais a partir da destinação de glebas públicas. No contexto da ação, estava inserida a realização da oficina “Territórios tradicionais não demarcados: o que fazer?”, que o Projeto Territórios Vivos realizou em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), a qual teve o objetivo de analisar e debater a atuação do Ministério Público e do Poder Público em geral para a proteção dos territórios de povos e comunidades tradicionais (PCTs), bem como aprofundar a reflexão sobre o Enunciado n. 47 da 6ª CCR, como também sobre a Plataforma de Territórios Tradicionais; III) o curso de aperfeiçoamento “Territórios tradicionais não demarcados: o que fazer?”, promovido em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), com o objetivo de disseminar e consolidar a Plataforma de Territórios Tradicionais como uma ferramenta de autodeclaração dos territórios tradicionais reconhecida e utilizada pelas comunidades tradicionais e pelo Poder Público e de proteção dos territórios tradicionais como estratégia de combate ao desmatamento, ao garimpo ilegal, à grilagem de terras públicas e à violação de direitos humanos no campo. Mais de 300 pessoas participaram do curso, entre membros e servidores do Ministério Público, representantes do Poder Público e da sociedade civil, movimentos sociais, organizações não governamentais e acadêmicos.
Fórum Povos Indígenas: memória, verdade e justiça
A 6ª CCR apoiou o lançamento, na sede da Procuradoria-Geral da República, do Fórum “Povos Indígenas: memória, verdade e justiça”, com o objetivo de promover a articulação e os debates públicos em favor de um processo de verdade, memória, reparação integral, não repetição e justiça para os povos indígenas vítimas de violações cometidas pela ditadura militar, assim como formular a proposta de implementação da Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV), cuja instalação está sob a responsabilidade do Estado brasileiro. O Fórum é coordenado de forma conjunta pelo MPF (Grupo de Trabalho Prevenção de Atrocidades contra Povos Indígenas e Formas de Reparação, da 6ª CCR), pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pelo Observatório dos Direitos e Políticas Indigenistas (Obind) e pelo Instituto de Políticas Relacionais (IPR), e será composto por organizações indígenas, entidades da sociedade civil, representação de órgãos públicos e de instituições acadêmicas, além de especialistas em matéria de direitos humanos e outras instituições nacionais e internacionais envolvidas ou interessadas na temática, mediante adesão voluntária e aberta às entidades que concordarem com os termos estabelecidos na Carta de Princípios. O contexto para criação do Fórum reside nas violências cometidas contra povos indígenas pelo regime militar, que foram mapeadas, de forma inicial, pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), cujo relatório final, divulgado em 2014, contou com um anexo específico para tratar do tema e apontou que pelo menos 8.350 indígenas foram mortos durante o período, e o relatório tratou apenas de 10 entre os 305 povos originários existentes no Brasil. A Comissão recomendou que o Estado brasileiro assumisse sua responsabilidade pelas violações – incluindo não só as mortes, mas também situações como a remoção forçada de povos originários de seus territórios –, além de ter instalado uma Comissão Nacional Indígena da Verdade. O Fórum pretende resgatar e repercutir, junto à sociedade, as recomendações da CNV, incluindo aquela que estabelece a demarcação de territórios como forma de reparação. O grupo ainda vai apoiar, estimular e difundir iniciativas de diversos povos originários, já em curso, em prol da memória, verdade, justiça, reparação e garantias de não-repetição, o intercâmbio de experiências com povos de outros países que trabalham as temáticas e fomentar articulações internacionais.
Atuação na temática das energias renováveis e seus impactos às comunidades tradicionais
A 6ª CCR promoveu, em parceria com a PR/PB, o curso de capacitação “Energias Eólica e Solar: em defesa das comunidades tradicionais e quilombolas”, com o objetivo de discutir criticamente a expansão dos parques eólicos e solares no Nordeste brasileiro, abordando o impacto da instalação dessas estruturas no meio ambiente e no modo de vida das populações locais. Em decorrência das graves informações colhidas e dos relatos apresentados pelos próprios impactados em relação a sua saúde, entre outros problemas relacionados aos parques eólicos, a 6ª CCR instituiu, pela Portaria CCR/MPF n. 18, de 20 de agosto de 2024, o Grupo de Trabalho Energias Renováveis, que tem como objetivo aprofundar a abordagem e a atuação do Ministério Público Federal nas questões relacionadas à transição energética no país, pautada na adoção de energias renováveis, como a energia eólica e solar, cujos empreendimentos têm gerado grande impacto socioeconômico e ambiental nas comunidades quilombolas, indígenas, assentamentos da reforma agrária, agricultores familiares e demais comunidades tradicionais. O GT Energias Renováveis encaminhou proposta de Enunciado, que foi apresentada e debatida durante o Encontro Nacional da 6ª CCR, intitulado “Territorialidade e políticas públicas”. Diante do consenso sobre a importância de a 6ª CCR estabelecer orientação aos membros do Ministério Público Federal acerca do direito à consulta e à participação dos povos e comunidades tradicionais no âmbito do licenciamento ambiental, decidiu-se pelo encaminhamento à deliberação do Colegiado que o aprovou em sua última sessão do ano de 2024, com o seguinte texto: “A realização de audiências públicas no âmbito do licenciamento ambiental não se confunde, não supre e não substitui a necessidade de consulta prévia, livre e informada, nos termos previstos na Convenção nº 169 da OIT, sempre que povos e comunidades tradicionais possam ser afetados em seus interesses e direitos, ainda que seus territórios não tenham sido identificados, delimitados ou demarcados”.
10. Acompanhamento orçamentário
Outra ação relevante desta 6ª CCR é a de acompanhamento do orçamento da União acerca da execução orçamentária e financeira perante alguns órgãos do poder Executivo. Para tanto, a 6ª CCR atua em duas frentes. Primeiro, acompanha, ao longo do ano, a execução das dotações destinadas aos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais. E, a depender do quanto foi executado, a 6ª CCR encaminha ofícios às unidades orçamentárias questionando os motivos da reduzida, ou nenhuma, execução. Segundo, a 6ª CCR analisa a previsão de recursos orçamentários quando da tramitação do projeto de lei, no âmbito do Congresso Nacional, para a LOA do ano seguinte. Após análise econômica das previsões orçamentárias, a 6ª CCR encaminha ofícios aos parlamentares solicitando esforços para melhorias de dotações orçamentárias aos citados povos e comunidades tradicionais, ou manutenção dos valores que já apresentaram incrementos orçamentários. Tal ação possibilita indicar resultados quantitativos e avaliativos. Em termos quantitativos, apresenta-se o número de providências adotadas a cada informação técnica produzida, além de informar aos membros do MPU dados precisos e atualizados, extraídos diretamente do SIOP à base do SIAFI, acerca dos recursos orçamentários disponíveis, empenhados, liquidados e pagos. Tais informações proporcionam resultados avaliativos, como a simetria da informação entre MPU e Executivo. Isso possibilita melhor atuação dos membros e servidores do MPU, seja em reuniões, seja em eventos/seminários, seja na avaliação de formas de agir e o que solicitar.
11. Atuação na temática do mercado de créditos de carbono
Procuradores da República integrantes de cinco GTs da 6ª CCR debateram o mercado voluntário de crédito de carbono em terras indígenas e territórios tradicionais e seus impactos sobre as populações. O assunto, que tem ganhado cada vez mais relevância ante o aquecimento global, vem sendo tema de demandas de comunidades indígenas junto ao MPF em razão de violações de seus direitos. Uma das preocupações dos membros do MPF é em relação à ingerência das empresas nas terras indígenas e territórios tradicionais, já que esses povos estão carentes de políticas públicas e, diante da oferta imediata e da promessa de dinheiro, acabam assinando acordos assimétricos com as empresas para uso das terras que ocupam há várias gerações. O Brasil figura entre os poucos países que ainda possuem grandes faixas de florestas e, por isso, as populações tradicionais e povos indígenas estão sendo assediados pelo mercado voluntário dos créditos de carbono, e a Funai reconhece que não pode atuar no tema, avaliando eventuais propostas que chegam do mercado para as comunidades tradicionais envolvendo créditos voluntários de carbono, sem que haja regulamentação específica da matéria.
Dando continuidade à iniciativa, a PR/AM recomendou (Recomendação n. 01/2024) a suspensão de todas as operações, os contratos e as tratativas em andamento no tema crédito de carbono e no modelo de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) que incidem nos territórios indígenas e tradicionais, com ou sem regularização fundiária definitiva, no estado do Amazonas. A recomendação foi enviada ao governador do estado; ao secretário de estado de Meio Ambiente do Amazonas e às demais secretarias estaduais; aos prefeitos e secretários municipais das prefeituras; aos representantes das empresas, das instituições, das organizações não governamentais, das certificadoras; e a todos os atores públicos ou privados que atuam no mercado de crédito de carbono/REDD+.
12. Aprovação dos Enunciados n. 47, 48 e 49 da 6ªCCR
Em fevereiro de 2024, o colegiado da 6ª CCR aprovou o Enunciado n. 47, que trata da autodeclaração de territórios tradicionais por povos e comunidades tradicionais. Aborda tema de fundamental importância para a garantia de direitos dos povos e comunidades tradicionais que, em grande parte, vivem em territórios não regularizados. O enunciado fixa o entendimento consolidado da 6ª CCR acerca da legitimidade da autodeclaração dos territórios tradicionais, independentemente dos procedimentos de reconhecimento e titulação estatal, sendo dever do MPF defender essas iniciativas. O Enunciado n. 48, aprovado pelo colegiado da 6ª CCR em agosto de 2024, trata da necessidade de se abranger nos procedimentos e estudos relativos ao licenciamento ambiental, sempre a totalidade dos territórios tradicionais potencialmente afetados. Estabelece ainda o entendimento da 6ª CCR de que limites lineares de distância para o reconhecimento de impacto previstos em qualquer regulamentação apenas definem parâmetros mínimos para o reconhecimento do direito à consulta e participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
7ª Câmara de Coordenação e Revisão
I) Evento "Diálogos abertos: estratégias antirracistas na atividade policial", ocorrido no dia Internacional da Discriminação Racial (21/03/2024), cujo objetivo foi apresentar à sociedade e a autoridades governamentais propostas para o enfrentamento do racismo institucional no âmbito das forças federais de segurança pública e do sistema prisional. Foi transmitido pelo Canal MPF no YouTube, com a participação do procurador-geral da República, bem como da coordenadora da 7ª CCR, do coordenador do GTI Racismo e representantes da Defensoria Pública da União, da Organização das Nações Unidas e dos ministros das pastas de Justiça e Segurança Pública, Direitos Humanos e da Igualdade Racial.
Durante o evento, houve o II) lançamento da cartilha "Propostas para o enfrentamento do racismo na atividade policial", que contém 43 sugestões de medidas que buscam a eliminação de desigualdades internas e de práticas discriminatórias no exercício das funções das polícias federais (PF e PRF), entregue aos participantes do evento, e que, além de trazer significativa melhoria no entendimento do tema por parte das instituições policiais federais, resultou na instituição do Grupo de Trabalho "Enfrentamento ao racimo na atividade policial e os protocolos de atuação das forças policiais", perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No âmbito dos Ofícios Especiais de Controle Externo da Atividade Policial (Ceap), do Conselho Penitenciário Estadual (Copen) e do Sistema Penitenciário Federal (SPF), destaca-se que a conclusão de suas implementações em 2024 permitiu a III) realização de 643 inspeções em Delegacias e Núcleos Técnicos (PF e PRF) apenas no 1º semestre de 2024; vistoria em 39 presídios estaduais; e fiscalização das 5 penitenciárias federais bimestralmente, o que proporcionou a identificação e a correção de diversas irregularidades nas delegacias e presídios inspecionados, melhorando as condições de trabalho dos servidores da área de segurança e proporcionando aos reeducandos das instituições penitenciárias acesso aos direitos e condições mínimas atinentes ao cumprimento de suas penas.
Ressalta-se, ainda, que, por intermédio de comissão do SPF, houve a IV) verificação da implantação dos itens de segurança na Penitenciária Federal de Mossoró-RN, o que impediu fugas posteriores às noticiadas em 14 de fevereiro de 2024.
Destaca-se, também, a atuação do GT Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) que, em junho de 2024, promoveu o V) infográfico "Entendendo o Fundo Penitenciário Nacional”, o qual proporcionou aos interessados o conhecimento sobre a legislação pertinente ao Fundo Penitenciário Nacional, seus destinatários, fontes de arrecadação, formas de repasse, utilização e os responsáveis por sua implementação e fiscalização.
Além disso, aponta-se o VI) Webinário "Fundo Penitenciário Nacional: integração interinstitucional", ministrado em 3 de setembro de 2024 pela ferramenta Zoom e que resultou no estreitamento de laços entre os diversos sujeitos – MPF, CNPCP, Senapen, CGU e TCU – vinculados na aplicação, uso e fiscalização dos recursos públicos, avançando na otimização dessa atuação tão relevante.
Em razão dos efetivos resultados obtidos na fiscalização dos recursos públicos do Fupen, por decisão unânime, o colegiado da 7ª CCR VII) convocou o GT Funpen em Comissão Permanente de Fiscalização desta Câmara, inspirando, ainda, a criação de outros grupos de trabalho para análise dos recursos públicos oriundos do Fundo Nacional de Polícia (Funapol) e do Fundo Nacional da Segurança pública (FNSP).
Por fim, mas não menos importante, destaca-se a ocorrência do VIII) Encontro Nacional da 7ª CCR – "10 Anos da 7ª CCR: uniformização e efetivação do Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional", promovido em Foz do Iguaçu/PR, de 8 a 10 de outubro de 2024, o qual contou com a presença de 50 membros do MPF, proporcionando aos participantes conhecimentos sobre as diversas ações desenvolvidas pelos Grupo de Trabalho desta Câmara, permitindo a reanálise dos procedimentos e práticas tomadas, bem como facilitando a identificação de desafios futuros, soluções e prioridades de atuação institucional, inclusive com a participação de integrante da sociedade civil como palestrante.
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
1 Webinário – Projeto Encontros da Cidadania
Resultados
Em julho de 2024, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) criou o GT Igualdade de Gênero, temática fundamental aos direitos humanos, ao desenvolvimento sustentável e à justiça social. A persistência de desigualdades de gênero é evidente em diversos setores. Estudos e dados estatísticos revelam disparidades em áreas como mercado de trabalho, educação, saúde e participação política. Essas desigualdades se manifestam em disparidades salariais, menor acesso a cargos de liderança, violência de gênero e barreiras ao acesso a direitos reprodutivos. As mulheres enfrentam discriminação e preconceito que limitam suas oportunidades de acesso a recursos, reforçando a necessidade de ações afirmativas para corrigir essas disparidades históricas e estruturais.
Por isso, para trazer luz à temática, a PFDC realizou a campanha “Vozes que ecoam”, voltada à capacitação e sensibilização das leis de proteção aos direitos das mulheres.
Assim, em 28 de novembro, a PFDC realizou o webinário "Desafios no combate à cultura da violência contra a mulher: marco legal e políticas públicas" (notícia). A exposição abordou o cenário atual e os desafios no enfrentamento da cultura de violência praticada contra a mulher, bem como estratégias para enfrentá-los a partir da compreensão acerca da cultura de violência de gênero no Brasil, dos mecanismos para prevenir e combater essa cultura e dos desafios para assegurar a todas as mulheres uma vida livre de violência.
Canal da PFDC no Youtube: https://www.youtube.com/pfdcmpf88.
Podcast Encontros da Cidadania: https://anchor.fm/pfdcmpf.
Aproximação social – A PFDC criou área para garantir a aproximação social e coletar demandas sociais para sua efetiva atuação
A criação da Assessoria de Articulação Social (Assas) na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em junho de 2024, demonstrou o interesse da instituição em promover a aproximação com a sociedade civil e movimentos sociais. A iniciativa corroborou com a articulação entre a PFDC e organizações não governamentais, coletivos, movimentos sociais e órgãos públicos, promovendo maior diálogo e colaboração em pautas prioritárias na defesa e promoção dos direitos humanos.
Um exemplo relevante de aproximação com a sociedade civil e movimentos sociais é a participação da PFDC no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a partir da representação do procurador-geral da República. A PFDC tem acompanhado as reuniões ordinárias mensais do CNDH, contribuindo para a formulação e o monitoramento de políticas públicas, bem como o monitoramento das violações aos direitos humanos. Em novembro, reunião descentralizada ocorrida em Porto Alegre reforçou o compromisso com a descentralização e maior inclusão de perspectivas regionais.
Outro exemplo concreto da atuação da PFDC foi o monitoramento da situação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) frente ao cancelamento unilateral de planos de saúde. A PFDC promoveu diversas reuniões com familiares; organizações da sociedade civil; representantes da Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Parlamento brasileiro. Essas ações resultaram na instauração de um Procedimento Administrativo para investigar irregularidades, além da formulação de propostas para regulamentar o setor de saúde suplementar e limitar práticas prejudiciais, como o cancelamento arbitrário de contratos.
A atuação da PFDC nos casos de migrantes inadmitidos no Aeroporto de Guarulhos, através da realização de visita técnica e posterior emissão de recomendação sobre o tema, demonstra a capacidade do órgão de mediar diálogos e influenciar políticas públicas, com impacto direto na promoção e defesa dos direitos humanos, a partir da articulação com diferentes atores da sociedade civil brasileira e representantes do Estado.
MPF cobra maior efetividade da ANS na regulação de planos de saúde
PFDC e ministra da Saúde se reúnem para tratar de atuação conjunta em temas prioritários.
MPF recomenda medidas urgentes para garantir direitos de migrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos.
2 Representações – Representações têm sido utilizadas pela PFDC para a adoção de providências em virtude de violações de direitos humanos, que têm afetado a sociedade brasileira, especialmente os mais vulneráveis
Resultados
Representação encaminhada ao procurador-geral da República contra a Lei Complementar Estadual n. 1.398, de 28 de maio de 2024, que instituiu o "Programa Escola Cívico-Militar" no Estado de São Paulo. Junho/2024.
Representação encaminhada ao procurador-geral da República contra a Lei Ordinária Estadual n. 16.128/2024, de 14 de maio de 2024, que autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado do Rio Grande do Sul. Junho/2024.
Representação eleitoral em virtude de discurso de ódio proferido por pré-candidatos ao cargo de vereador no Espírito Santo. Agosto/2024.
Representação eleitoral em virtude de discurso de ódio proferido por pré-candidatos ao cargo de vereador no Rio de Janeiro. Agosto/2024.
Representação encaminhada ao procurador-geral da República pela inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 6.469, de 5 de outubro de 2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ no Estado do Amazonas. Setembro/2024.
Representação em virtude da veiculação de publicidade de plataformas de serviço de acompanhantes em jogo ocorrido em estádio localizado no Rio de Janeiro. Outubro/2024.
Representação ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal em decorrência da publicação de conteúdo discriminatório. Possível caracterização de discurso de ódio suscetível de enquadramento na Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989. Novembro/2024.
Representação encaminhada ao procurador-geral da República com vistas ao questionamento, junto ao Supremo Tribunal Federal, via arguição de descumprimento de preceito fundamental, da omissão inconstitucional do Estado brasileiro em assegurar o direito a requerer o reconhecimento da condição de refugiados(as) a migrantes retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP. Dezembro/2024.
3 Notas técnicas
A PFDC tem emitido notas técnicas sobre temas importantes para a sociedade, como os direitos da população LGBTI+ e dos vulneráveis atingidos por barragens de mineração.
Resultados
Nota Técnica Conjunta 16/2024/PFDC/6CCR/MPF – sobre suspensão da Liminar n. 3518/PA. Análise da situação do grupo indígena Xikrin em razão de decisão liminar proferida em sede de acórdão nos autos do Agravo de Instrumento n. 0809972-57.2024.8.14.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Grave violação a direitos indisponíveis dos povos indígenas. Lesão à ordem e à saúde pública. Incompetência do órgão.
Nota Técnica 15/2024/PFDC/MPF – Análise da Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2011, que visa a dar nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade.
Nota Técnica Conjunta 14/2024 PFDC/4CCR/MPF – Análise da competência legislativa concorrente de estados e municípios para a fixação de normas mais restritivas quanto ao uso de agrotóxico. Impossibilidade de flexibilização da legislação atinente aos agrotóxicos, em razão da vedação ao retrocesso ambiental.
Nota Técnica 13/2024/PFDC/MPF – análise do Projeto de Lei n. 6240/2013 sobre tipificação do crime de desaparecimento forçado. Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados. Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados de Pessoas.
Nota Técnica 12/2024/PFDC/MPF – sobre a possibilidade jurídica de averbação, nos assentos de nascimento de pessoas afrodescendentes, a pedido da pessoa interessada, de sua raça, etnia e/ou religiosidade no sobrenome, inclusive com a supressão do nome de família originariamente atribuído.
Nota Técnica 11/2024/PFDC/MPF – sobre a importância do Acordo de Escazú no fortalecimento da governança ambiental, na proteção dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento sustentável inclusivo.
Nota Técnica 10/2024/PFDC/MPF – aponta inconstitucionalidades no Projeto de Lei (PL) n. 709/2023, que prevê punições a quem participar de ocupações rurais.
Os documentos podem ser consultados aqui.
4 Memorandos de entendimento
A PFDC tem firmado acordos com entidades da sociedade civil que operam na promoção e proteção de direitos humanos.
Memorando de entendimento com a Plataforma Dhesca
A parceria visa contribuir para que o Brasil adote um padrão de respeito aos direitos humanos, com base na Constituição Federal, nas legislações ordinárias e nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país. O acordo prevê a implementação de mecanismos de controle para garantir a efetivação desses direitos. Para isso, conforme consta do memorando, a Dhesca poderá encaminhar à PFDC denúncias ou representações relativas às violações de direitos humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Além disso, a Dhesca também poderá enviar ao órgão do MPF notas técnicas e relatórios de missões de investigação desenvolvidas que contenham a descrição de irregularidades para que as situações sejam analisadas (notícias).
Memorando de entendimento com entidades jornalísticas
Em virtude do aumento de casos de assédio judicial contra jornalistas e outros ataques a comunicadores, a PFDC tem atuado para a renovação de Memorando de Entendimento com entidades jornalísticas, contra violações à liberdade de imprensa em nível nacional. Apesar de ainda não renovado, a PFDC segue recebendo denúncias e representações das instituições da sociedade civil que atuam em prol do livre exercício do jornalismo: Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC); Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação; Instituto Tornavoz; Instituto Vladimir Herzog; e Repórteres Sem Fronteiras (RSF).
Inspeção em Comunidades Terapêuticas
A PFDC realizou uma inspeção nacional em comunidades terapêuticas em 26 estados, com vistas à apresentação de recomendações pela melhoria dos espaços e para um tratamento mais humano aos usuários de álcool e outras drogas.
A realização dessa inspeção nacional em comunidades terapêuticas é fundamental para avaliar se as condições dessas instituições estão em conformidade com os direitos humanos e com as normas estabelecidas para o tratamento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Muitas dessas comunidades, apesar de apresentarem propostas de reabilitação, podem ser locais de violações graves, como abuso físico e psicológico, privação de liberdade sem respaldo legal e condições subumanas de alojamento.
O trabalho conjunto da Procuradoria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem sido essencial para identificar práticas abusivas e corrigir falhas nas comunidades terapêuticas. O MPT, ao atuar na defesa dos direitos trabalhistas e sociais, pode intervir em casos de exploração de mão de obra, condições de trabalho análogas à escravidão ou discriminação contra os colaboradores dessas unidades. Além disso, essa parceria é fundamental para que as violações de direitos humanos sejam corrigidas de maneira eficiente e para que as vítimas de abusos tenham suas denúncias apuradas de forma justa. Nesse sentido, a fiscalização em âmbito nacional é uma medida imprescindível para que as comunidades terapêuticas cumpram a função a que se destinam, promovendo o acolhimento digno e a reintegração social de pessoas em situação de vulnerabilidade, sem a perpetuação de abusos e negligências.
Dessa forma, a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem sido crucial ao promover esse tipo de fiscalização, que contribuirá para a proteção dos direitos dos cidadãos, garantindo que o tratamento oferecido seja pautado pela dignidade e pelo respeito à Constituição (notícias).
5 Ações Coordenadas
Resultados
Audiência Pública – PFDC coletou sugestões sobre o PL n. 572/2022 e os caminhos para a responsabilização de empresas por violações de direitos humanos
A PFDC realizou a audiência pública “Criação do marco nacional sobre direitos humanos e empresas”, que tem como foco debater o Projeto de Lei n. 572/2022 e os caminhos para a responsabilização de empresas por violações de direitos humanos. O evento é uma iniciativa do Grupo de Trabalho Direitos Humanos e Empresas da PFDC (DHEE). Na ocasião, as contribuições sobre o tema foram apresentadas por acadêmicos, representantes do setor privado, da sociedade civil e de movimentos sociais.
De autoria do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei em debate pretende criar um marco nacional sobre o tema, considerando a existência de inúmeros casos de violações de direitos humanos por parte das empresas. A proposta legislativa considera que muitos desses casos têm em comum a dificuldade de responsabilização das empresas pelas violações cometidas, o que leva o Brasil a ser constantemente denunciado no sistema internacional de proteção aos direitos humanos.
Conforme mencionado no encontro, o PL n. 572/2022 parece se configurar como o marco nacional sobre direitos humanos e empresas. O projeto será aprimorado durante o processo legislativo, mas seu núcleo e escopo o qualificam como o grande estatuto que regulamentará a matéria no país. São pontos fundamentais do PL que não devem ser negociados ou retirados durante o processo legislativo, sob o risco de desfigurar o projeto e comprometer seus objetivos: a supremacia dos direitos humanos e a interpretação pro homine, já consolidada no direito internacional; a importância das obrigações diretas das empresas; e a centralidade das vítimas, que garantem o protagonismo das pessoas e comunidades afetadas, especialmente no que diz respeito à prevenção e reparação integral.
Mecanismo de Monitoramento – A PFDC criou o Mecanismo Nacional de Monitoramento do Cumprimento das Obrigações Internacionais de Direitos Humanos
Por iniciativa do Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na 2ª Região (NAOP2/PFDC), vem sendo desenvolvido projeto para monitorar o cumprimento das medidas e decisões impostas ao Brasil, reafirmando o compromisso do Ministério Público Federal com a promoção e proteção dos direitos humanos, em consonância com os princípios e normativas estabelecidos pela CIDH e Corte IDH.
Nesse sentido, a PFDC editou a Portaria n. 73/2024 (PGR-00480897/2024), de 10 de dezembro, ato normativo que instituiu o Mecanismo Nacional de Monitoramento do Cumprimento das Obrigações Internacionais de Direitos Humanos no âmbito desse órgão.
O objetivo principal do Mecanismo é adotar as providências necessárias para acompanhar e monitorar os atos, normativas, decisões e recomendações internacionais emanados da Organização das Nações Unidas (sistema global de proteção dos direitos humanos) e da Organização dos Estados Americanos (sistema interamericano de proteção dos direitos humanos), dirigidos ao Brasil; assim como acompanhar e monitorar as medidas adotadas no âmbito do Ministério Público Federal para que o Estado brasileiro cumpra as determinações supramencionadas.









