Visão Organizacional e Ambiente Externo
Sumário
Visão geral organizacional e ambiente externo
Missão e Visão (Estratégia Organizacional)
Determinação da Materialidade das Informações
O Ministério Público do Trabalho (MPT) está presente em todo território nacional e estruturado em Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) e 100 Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs).
Visão geral organizacional e ambiente externo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União (MPU), instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa. Tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.
O texto constitucional estabeleceu como missão geral do órgão defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e para a concretização dos ideais democráticos e da cidadania.
São atribuições do MPT promover a ação civil pública na Justiça do Trabalho para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores; manifestar-se durante o processo trabalhista, quando entender que ali existe interesse público; ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos; fiscalizar o exercício do direito de greve nas atividades essenciais; ajuizar as ações necessárias à defesa dos direitos de menores, incapazes e indígenas, derivados das relações de trabalho; recorrer das decisões da Justiça do Trabalho nos processos em que for parte e naqueles em que atua como fiscal da lei. Assim como os demais ramos do Ministério Público, o MPT também age para resolver conflitos administrativamente (fora dos processos que correm na Justiça). Ao receber denúncias ou por ato próprio, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias.
Organograma do MPT
Organograma Administrativo do MPT
Estrutura de Governança do MPT
Missão e Visão (Estratégia Organizacional)
Missão: Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis para a efetivação dos direitos fundamentais do trabalho.
Visão: Ser referência como instituição promotora do trabalho digno e do desenvolvimento socialmente sustentável.
Valores: Autonomia Institucional, Legalidade, Transparência, Comprometimento, Proatividade, Ética, Resiliência, Sustentabilidade, Resolutividade, Unidade e Independência Funcional.
Fundamento legal da organização
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Dispõem sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. |
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Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. |
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Dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento de Subcâmaras de Coordenação e Revisão no âmbito do Ministério Público do Trabalho. |
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Estabelece a organização das unidades e a fixação das atribuições dos ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho. |
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Dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento das Coordenadorias Temáticas Nacionais. |
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Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, altera a Resolução CSMPT nº 130, de 04 de outubro de 2016 e dá outras providências. |
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Dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências. |
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Regulamenta o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF). |
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Estabelece diretrizes para a Gestão de Projetos Estruturantes da área meio. |
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Institui o Regimento Interno Administrativo do Ministério Público do Trabalho. |
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Cria os Grupos de Atuação Especial Trabalhista no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências. |
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Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT. |
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Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT. |
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Fixa as diretrizes de implementação da Resolução CSMPT nº 185/2021. |
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Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT. |
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Disciplina a formação e o funcionamento os Grupos Especiais de Atuação Finalística – GEAFs no âmbito do Ministério Público do Trabalho. |
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Diretrizes de gestão dos Ofícios Especiais integrantes dos GAETs regionais. |
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Altera o temário unificado do MPT. |
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Altera a Resolução CSMPT 185/2021, que cria os grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAET) no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências. |
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Altera e consolida a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE. |
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Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT. |
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Constitui o Gabinete de Crise no âmbito do Ministério Público do Trabalho. |
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Altera a redação da Resolução CSMPT nº 185/2021, publicada no DOU, Seção I, n° 165 de 31 de agosto de 2021 que criou os Grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAET) no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências. |
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Altera Portaria PGT nº 1314, que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT. Cria a Secretaria de Gerenciamento de Riscos. |
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Instituição do Comitê de Gestão de Riscos – CGR, instância consultiva do PGT em matéria de gestão de riscos. |
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Institui o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Trabalho para o período de 2023 a 2030. |
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Altera a Portaria PGT nº 1314, de 22 de agosto de 2017, que instituiu o Regimento Interno Administrativo do Ministério Público do Trabalho. Altera, na estrutura administrativa do Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, o nome da Secretaria de Gerenciamento de Riscos, criada pela Portaria nº 395, de 16 de março de 2023, para Secretaria de Gestão de Riscos, promovendo-se as devidas alterações na Portaria PGT 1314/2017. |
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Altera a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE. |
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Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT. |
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Revoga a Portaria PGT nº 1027/2021, estabelece novas diretrizes para a Gestão do Portal da Transparência do MPT e dá outras providências. |
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Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT. |
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Institui a Política de Gestão de Riscos. |
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Regulamenta o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências. |
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Altera e consolida a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE. |
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Altera o Anexo II da Portaria PGT nº 659/2023 que trata das diretrizes para a Gestão do Portal da Transparência do MPT. |
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Altera o artigo 2º da Portaria nº 1740, de 29 de novembro de 2021, alterada pela Portaria nº 1577, de 05 de outubro de 2022. |
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Altera e consolida a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE. |
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Estabelece diretrizes gerais para a Gestão de Processos no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências. |
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Aprova o Plano de Gestão de Riscos do Ministério Público do Trabalho. |
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Altera e consolida a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE. |
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Altera e consolida a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE. |
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Altera e consolida a Portaria PGT nº 659/2023, que estabelece novas diretrizes para a Gestão do Portal da Transparência do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências. |
Determinação da Materialidade Das Informações
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresenta a materialidade das informações contidas neste relatório de gestão em seus Objetivos Estratégicos, que representam os temas eleitos como prioritários para sua atuação, indicando, assim, onde se pode gerar valor e entregas relevantes à Sociedade.
Cabe destacar que foi estabelecida relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 20230 das Nações Unidas, evidenciando em quais deles a atuação do MPT contribuiu para o seu alcance. Dos 17 ODS, o MPT contribui para 12, conforme especificado no mapa estratégico, disponibilizado na seção “Governança, Estratégia e Desempenho”.
Os Objetivos Estratégicos do MPT, elencados por perspectivas, são:
Perspectiva Resultados Institucionais
Objetivo Estratégico 1 - Combater o trabalho infantil e promover a inserção de adolescentes vulneráveis na aprendizagem profissional;
Objetivo Estratégico 2 - Combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas;
Objetivo Estratégico 3 - Promover a igualdade de oportunidades e eliminar a discriminação, a violência e o assédio no trabalho;
Objetivo Estratégico 4 - Promover a saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores no ambiente de trabalho;
Objetivo Estratégico 5 - Combater fraudes nas relações de trabalho que tenham como objetivo impedir a efetivação da legislação trabalhista e desvirtuar a aplicação dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores;
Objetivo Estratégico 6 - Promover o respeito à legislação constitucional e trabalhista e a defesa do meio ambiente do trabalho no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;
Objetivo Estratégico 7 - Assegurar os direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores portuários e aquaviários;
Objetivo Estratégico 8 - Promover a liberdade, as prerrogativas e garantias sindicais e o diálogo social;
Perspectiva Processos Internos
Objetivo Estratégico 9 - Fortalecer a atuação coordenada e resolutiva e o uso das ferramentas negociais;
Objetivo Estratégico 10 - Prover as informações necessárias para direcionar a atuação finalística com evidências;
Objetivo Estratégico 11 - Interagir com Poderes, Instituições, Organizações, nacionais e internacionais, visando garantir as prerrogativas do MPT e o fortalecimento institucional na defesa do trabalho decente e do desenvolvimento socialmente sustentável;
Objetivo Estratégico 12 - Fortalecer a comunicação, a transparência institucional e o diálogo com a sociedade;
Objetivo Estratégico 13 - Fomentar a cultura orientada para resultados;
Perspectiva Capacidades Organizacionais
Objetivo Estratégico 14 - Prover e manter soluções de tecnologia da informação e comunicação inovadoras, eficientes e eficazes;
Objetivo Estratégico 15 - Otimizar o orçamento necessário para o alcance dos objetivos do MPT;
Objetivo Estratégico 16 - Aprimorar o desempenho no trabalho por meio do desenvolvimento e do reconhecimento de pessoas, zelando pela equidade e promovendo bem-estar;
Objetivo Estratégico 17 - Promover a gestão e a disseminação do conhecimento com vistas à excelência profissional e à promoção da atuação do MPT;
Objetivo Estratégico 18 - Promover ações de segurança institucional para a proteção de pessoas e ativos institucionais bem como para a identificação de oportunidades dentro do contexto de atuação do MPT; e
Objetivo Estratégico 19 - Implementar políticas e práticas de gestão de sustentabilidade nos processos de trabalho do MPT alinhadas à Agenda 2030.
Modelo de negócio
Entende-se por modelo de negócio um sistema que descreve como a organização gera e entrega valor às partes interessadas por meio da transformação de insumos (capitais, recursos, demandas) em produtos e resultados. Essa transformação ocorre por meio dos processos de negócio do Órgão, norteados pela estratégia organizacional, e tem o objetivo de gerar e entregar valor para a sociedade, cumprindo sua missão institucional.
No MPT, os seus grandes processos de negócio foram divididos em macroprocessos finalísticos e macroprocessos gerenciais. Considera-se macroprocessos finalísticos aqueles relacionados às atividades-fim do MPT, necessários ao cumprimento de sua missão e que agregam valor à sociedade diretamente. Já os macroprocessos gerenciais são processos ligados à estratégia da organização e ao seu funcionamento, relacionam-se à formulação de políticas e ao estabelecimento das diretrizes traçadas pela instituição, visando ao alcance das suas metas.
Na tabela a seguir constam o detalhamento dos macroprocessos e a correlação com alguns produtos/serviços gerados:
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MACROPROCESSOS FINALÍSTICOS |
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Macroprocessos |
Descrição do Macroprocesso |
Alguns Produtos e Serviços |
Principais Clientes/ Beneficiados |
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Atuar por instrumentos estratégicos na defesa dos direitos fundamentais do trabalho |
Promove a atuação estratégica de membros e membras, órgãos e unidades do MPT por meio de Programas, Projetos, Grupos de Trabalho, Grupos Especiais de Atuação Finalística, Forças-Tarefas, Acordos de Cooperação, dentre outros. |
Atuação estratégica com repercussão social relevante; alcance de resultados inovadores; unidade de tratamento em situações complexas; enfrentamento concentrado de questões específicas. |
Cidadãos |
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Atuar como órgão agente na defesa dos direitos fundamentais do trabalho |
Atuação judicial e extrajudicial (investigação de feitos com irregularidades trabalhistas, agente de articulação social, incentivando e orientando os setores não-governamentais e governamentais na execução de políticas de elevado interesse social). |
Recebimento de denúncias; extrajudicial: termo de ajustamento de conduta, instauração de procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos, audiência, mediações; judicial: ações civis públicas e outras. |
Cidadãos |
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Atuar como órgão interveniente na defesa dos direitos fundamentais |
Desempenha papel de fiscal da lei, para intervir nos feitos judiciais em curso quando há interesse público a proteger, bem como atuar em casos de competência originária dos tribunais. |
Pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho, recursos, atuação na regularidade do devido processo legal. |
Cidadãos |
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Atuar em autocomposição |
Promove a mediação, a negociação e a conciliação. |
Termos de cooperação; capacitações em autocomposição; documentos autocompositivos; sessões de mediação, de negociação e conciliação. |
Cidadãos |
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Atuar em arbitragem |
Promove a arbitragem, por meio da resolução de disputas fora dos tribunais, onde as partes em conflito escolhem um ou mais árbitros para tomar uma decisão que será vinculativa para ambas as partes. |
Documentos de arbitragem. |
Cidadãos |
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Realizar coordenação e revisão da atuação de membras e membros e órgãos do MPT |
Promove a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do MPT, encaminha informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do MPT, decide os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT. |
Órgãos institucionais integrados; conflitos de atribuição entre os órgãos solucionados; distribuição de processos. |
Direto: membras e membros Indireto: cidadãos |
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MACROPROCESSOS GERENCIAIS |
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Macroprocessos |
Descrição do Macroprocesso |
Alguns Produtos e Serviços |
Principais Clientes/ Beneficiados |
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Gerir transparência e atendimento ao cidadão |
Promove a transparência dos dados, informações e resultados institucionais, em conformidade com os normativos vigentes e atende ao público interno e externo, pelos diversos meios, direcionando as demandas à instância devida conforme cada situação apresentada. |
Portal da transparência; atendimento de demandas de órgãos de controle; atendimento de pedidos de informação; denúncias e certidões oriundas de cidadãos; atendimento de Ouvidoria. |
Cidadãos Órgãos de controle |
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Regular e estabelecer políticas e diretrizes de atuação |
Regulamenta a atuação institucional por meio de edição e atualização de normas internas diversas, como orientações, portarias, resoluções, recomendações, notas técnicas, instruções, regulamentos e regimentos. |
Atos Normativos Internos |
Direto: membras e membros, servidoras e servidores Indireto: cidadãos |
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Gerir exercício funcional de membras e membros |
Promove controle institucional da atuação de membras e membros, a fim de se garantir o cumprimento dos deveres funcionais. |
Certificação da regularidade de serviço; acompanhamento do exercício de magistério; acompanhamento de residência fora do local de lotação. |
Direto: membras e membros Indireto: cidadãos |
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Coordenar governança e gestão estratégica |
Promove o planejamento da gestão da estratégia institucional; gerencia sistema de governança, processos organizacionais, projetos organizacionais, riscos coorporativos, sustentabilidade e responsabilidade socioambiental. |
Monitoramento da estratégia institucional; modelagem de processos de trabalho; execução e monitoramento de projetos; reuniões dos comitês de governança; identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos institucionais; desenvolvimento e aplicação do Plano de Logística Sustentável (PLS) |
Direto: membras e membros, servidoras e servidores Indireto: cidadãos |
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Prestar apoio técnico administrativo aos procedimentos e ações da área fim |
Realiza atividades de secretaria e de suporte (perícias, pesquisas, análises) à atuação finalística. |
Tramitação documental; apoio de secretariado em audiências e reuniões; organização de pautas de audiência e sessões judiciais; perícias técnicas. |
Direto: membras e membros Indireto: cidadãos |
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Gerir tecnologia da informação e produção de dados |
Promove segurança da informação e gerenciamento de dados, inteligência da investigação e gerenciamento dos sistemas de informação. |
Sistemas coorporativos, negociais e investigativos gerenciados; políticas e normas de segurança da informação. |
Direto: membras e membros, servidoras e servidores Indireto: cidadãos |
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Realizar atividades administrativas e de infraestrutura |
Promove contratação de bens e serviços; gerencia infraestrutura física, imóveis e edificações, serviços de viagens e atendimento em saúde do público interno. |
Aquisições e contratações; manutenção predial; concessão de diárias e passagens; atendimento ambulatorial; programas de promoção da saúde. |
Direto: membras e membros, servidoras e servidores, terceirizadas e terceirizados Indireto: cidadãos |
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Gerir segurança institucional |
Gerencia ações de segurança institucional e pessoal; realiza transporte oficial. |
Inspeção física e ambiental; segurança no acesso às instalações físicas; manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais. |
Direto: membras e membros, servidoras e servidores, terceirizadas e terceirizados Indireto: cidadãos |
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Gerir pessoas |
Efetiva o provimento de pessoal; gerencia desempenho, direitos, vantagens e benefícios; realiza procedimentos disciplinares de servidores e servidoras e desliga pessoal; gere a educação coorporativa. |
Posse de membras e membros, servidoras e servidores; avaliação do desempenho funcional de servidoras e servidores; concessão de licenças e afastamentos; realização de recrutamento e seleção interna; gerenciamento de jornada e folha de pagamento; instauração de sindicância; realização de treinamentos. |
Direto: membras e membros, servidoras e servidores Indireto: cidadãos |
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Realizar gestão orçamentária e financeira |
Planeja e executa orçamento; realiza acompanhamento da execução orçamentária e financeira; avalia desempenho orçamentário e financeiro. |
Programação orçamentária e financeira; emissão de notas de empenho; liquidação e pagamento de despesas; executa obrigações tributárias. |
Direto: membras e membros, servidoras e servidores Indireto: cidadãos |
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Gerir comunicação institucional |
Gerencia política de comunicação institucional, relações públicas e relacionamento com a imprensa, identidade coorporativa, propaganda e eventos institucionais. |
Eventos institucionais; comunicação inclusiva; campanha, release, notícia, notas públicas, cards; perfis em mídias sociais. |
Direto: membras e membros, servidoras e servidores Indireto: cidadãos |
A Cadeia de Valor do MPT apresenta uma visão sistemática dos macroprocessos finalísticos e gerenciais da instituição, observando os elos e o papel de cada um no alcance dos objetivos e na entrega de valor à sociedade.
Esse instrumento de gestão foi normatizado no MPT pelos seguintes dispositivos: Portarias PGT nºs 823/2021, 1855/2022 e 308/2023.
A seguir, representação gráfica da Cadeia de Valor do MPT:
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Normativo |
Descrição |
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Institui a Cadeia de Valor do Ministério Público do Trabalho. |
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Altera a Portaria nº 823/2021, que institui a Cadeia de Valor do Ministério Público do Trabalho. Inclusão do macroprocesso finalístico “Atuar em autocomposição”. |
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Incluir macroprocesso finalístico “Atuar em arbitragem”. |
Desdobrando a Cadeia de Valor, a Arquitetura de Processos identifica e consolida o rol dos principais processos de trabalho de uma organização, proporcionando uma visão mais detalhada e enriquecida sobre como os processos se interrelacionam e contribuem para o cumprimento da missão institucional.
No MPT, a Arquitetura de Processos foi instituída pela Portaria PGT nº 309/2023 e alterada pela Portaria PGT nº 1922/2023.
Pode-se destacar como principais objetivos dessa ferramenta gerencial:
- Consolidar a visão dos processos de trabalho institucionais e sua interligação;
- Contribuir para um melhor grau de assertividade nas decisões, subsidiando processos decisórios estratégicos;
- Subsidiar o redirecionamento da atuação institucional (extinção, alterações ou implantação de novos processos de trabalho);
- Facilitar a priorização de recursos para utilização em ações de melhoria e modelagem de processos, dentre outros.
Por fim, integrando a estrutura de processos do MPT tem-se o portfólio de processos mapeados, que se apresenta como um repositório categorizado contendo diagramas e manuais de processos de trabalho modelados da instituição.
No site do Ministério Público do Trabalho é possível acessar o portfólio dos processos mapeados com a respectiva documentação produzida, e um painel BI correlacionando toda a estrutura de processos da instituição.
Na sequência, imagem representativa da estrutura de processos do MPT:
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Instrumento |
Nível de Processos |
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Cadeia de Valor |
0 (macroprocessos) |
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Arquitetura de Processos |
0, 1, 2 |
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Portfólio de Processos |
1, 2, 3, 4 |
Estrutura de processos de trabalho













