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Visão Organizacional e Ambiente Externo

Sumário

Visão geral organizacional e ambiente externo

Missão e Visão (Estratégia Organizacional)

Determinação da Materialidade das Informações

Modelo de negócio

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está presente em todo território nacional e estruturado em Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) e 100 Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs). 

Foto-sedes-MPT.png

 

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Visão geral organizacional e ambiente externo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União (MPU), instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa. Tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.

O texto constitucional estabeleceu como missão geral do órgão defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e para a concretização dos ideais democráticos e da cidadania.

São atribuições do MPT promover a ação civil pública na Justiça do Trabalho para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores; manifestar-se durante o processo trabalhista, quando entender que ali existe interesse público; ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos; fiscalizar o exercício do direito de greve nas atividades essenciais; ajuizar as ações necessárias à defesa dos direitos de menores, incapazes e indígenas, derivados das relações de trabalho; recorrer das decisões da Justiça do Trabalho nos processos em que for parte e naqueles em que atua como fiscal da lei. Assim como os demais ramos do Ministério Público, o MPT também age para resolver conflitos administrativamente (fora dos processos que correm na Justiça). Ao receber denúncias ou por ato próprio, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias.

Pg23_MPT_Organograma.png 

Organograma do MPT

 

Pg25_MPT_OrgInst.png

Organograma Administrativo do MPT

 

Pg35_MPT_EstGov.png

Estrutura de Governança do MPT

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Missão e Visão (Estratégia Organizacional)

Missão: Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis para a efetivação dos direitos fundamentais do trabalho.

Visão: Ser referência como instituição promotora do trabalho digno e do desenvolvimento socialmente sustentável.

Valores: Autonomia Institucional, Legalidade, Transparência, Comprometimento, Proatividade, Ética, Resiliência, Sustentabilidade, Resolutividade, Unidade e Independência Funcional.

 

Fundamento legal da organização 

Lei Complementar nº 75/1993

Dispõem sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

Resolução CSMPT nº 121/2015

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT nº 130/2016

Dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento de Subcâmaras de Coordenação e Revisão no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT nº 132/2016

Estabelece a organização das unidades e a fixação das atribuições dos ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT nº 137/2016

Dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento das Coordenadorias Temáticas Nacionais.

Resolução CSMPT nº 142/2017

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, altera a Resolução CSMPT nº 130, de 04 de outubro de 2016 e dá outras providências.

Resolução CSMPT/ nº 144/2017

Dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Portaria PGT nº 307/2017

Regulamenta o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF).

Portaria PGT nº 999/2019

Estabelece diretrizes para a Gestão de Projetos Estruturantes da área meio.

Portaria PGT nº 1304/2020

Institui o Regimento Interno Administrativo do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT nº 185/2021

Cria os Grupos de Atuação Especial Trabalhista no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Portaria PGT nº 710/2021

Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT.

Portaria PGT nº 1194/2021

Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT.

Portaria PGT nº 1214/2021

Fixa as diretrizes de implementação da Resolução CSMPT nº 185/2021.

Portaria PGT nº 1390/2021

Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT.

Portaria PGT nº 1608/2021

Disciplina a formação e o funcionamento os Grupos Especiais de Atuação Finalística – GEAFs no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Portaria PGT nº 1740/2021

Diretrizes de gestão dos Ofícios Especiais integrantes dos GAETs regionais.

Resolução CSMPT nº 195/2022

Altera o temário unificado do MPT.

Resolução CSMPT nº 203/2022

Altera a Resolução CSMPT 185/2021, que cria os grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAET) no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Portaria PGT nº 863/2022

Altera e consolida a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE.

Portaria PGT nº 258/2022

Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT.

Portaria PGT nº 1573/2022

Constitui o Gabinete de Crise no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Resolução CSMPT nº 219/2023

Altera a redação da Resolução CSMPT nº 185/2021, publicada no DOU, Seção I, n° 165 de 31 de agosto de 2021 que criou os Grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAET) no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Portaria PGT nº 395/2023

Altera Portaria PGT nº 1314, que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT. Cria a Secretaria de Gerenciamento de Riscos.

Portaria PGT nº 397/2023

Instituição do Comitê de Gestão de Riscos – CGR, instância consultiva do PGT em matéria de gestão de riscos.

Portaria PGT nº 479/2023

Institui o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Trabalho para o período de 2023 a 2030.

Portaria PGT nº 586/2023

Altera a Portaria PGT nº 1314, de 22 de agosto de 2017, que instituiu o Regimento Interno Administrativo do Ministério Público do Trabalho. Altera, na estrutura administrativa do Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, o nome da Secretaria de Gerenciamento de Riscos, criada pela Portaria nº 395, de 16 de março de 2023, para Secretaria de Gestão de Riscos, promovendo-se as devidas alterações na Portaria PGT 1314/2017.

Portaria PGT nº 588/2023

Altera a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE.

Portaria PGT nº 632/2023

Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT.

Portaria PGT nº 659/2023

Revoga a Portaria PGT nº 1027/2021, estabelece novas diretrizes para a Gestão do Portal da Transparência do MPT e dá outras providências.

Portaria PGT nº 813/2023

Altera a Portaria que instituiu o Regimento Interno Administrativo do MPT.

Portaria PGT nº 890/2023

Institui a Política de Gestão de Riscos.

Portaria PGT nº 915/2023

Regulamenta o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Portaria PGT nº 1310/2023

Altera e consolida a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE.

Portaria PGT nº 1927/2023

Altera o Anexo II da Portaria PGT nº 659/2023 que trata das diretrizes para a Gestão do Portal da Transparência do MPT.

Portaria PGT nº 2147/2023

Altera o artigo 2º da Portaria nº 1740, de 29 de novembro de 2021, alterada pela Portaria nº 1577, de 05 de outubro de 2022.

Portaria PGT nº 2308/2023

Altera e consolida a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE.

Portaria PGT nº 668.2024

Estabelece diretrizes gerais para a Gestão de Processos no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

Portaria PGT nº 752/2024

Aprova o Plano de Gestão de Riscos do Ministério Público do Trabalho.

Portaria PGT nº 1113/2024

Altera e consolida a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE.

Portaria PGT nº 1353/2024

Altera e consolida a Portaria PGT nº 739, de 05 de dezembro de 2016, que instituiu o Sistema Integrado de Governança da Gestão Estratégica do Ministério Público do Trabalho – SIGGE.

Portaria PGT nº 1734/2024

Altera e consolida a Portaria PGT nº 659/2023, que estabelece novas diretrizes para a Gestão do Portal da Transparência do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.


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Determinação da Materialidade Das Informações

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresenta a materialidade das informações contidas neste relatório de gestão em seus Objetivos Estratégicos, que representam os temas eleitos como prioritários para sua atuação, indicando, assim, onde se pode gerar valor e entregas relevantes à Sociedade.

Cabe destacar que foi estabelecida relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 20230 das Nações Unidas, evidenciando em quais deles a atuação do MPT contribuiu para o seu alcance. Dos 17 ODS, o MPT contribui para 12, conforme especificado no mapa estratégico, disponibilizado na seção “Governança, Estratégia e Desempenho”.

Os Objetivos Estratégicos do MPT, elencados por perspectivas, são:

Perspectiva Resultados Institucionais

Objetivo Estratégico 1 - Combater o trabalho infantil e promover a inserção de adolescentes vulneráveis na aprendizagem profissional;

Objetivo Estratégico 2 - Combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas;

Objetivo Estratégico 3 - Promover a igualdade de oportunidades e eliminar a discriminação, a violência e o assédio no trabalho;

Objetivo Estratégico 4 - Promover a saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores no ambiente de trabalho;

Objetivo Estratégico 5 - Combater fraudes nas relações de trabalho que tenham como objetivo impedir a efetivação da legislação trabalhista e desvirtuar a aplicação dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores;

Objetivo Estratégico 6 - Promover o respeito à legislação constitucional e trabalhista e a defesa do meio ambiente do trabalho no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

Objetivo Estratégico 7 - Assegurar os direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores portuários e aquaviários;

Objetivo Estratégico 8 - Promover a liberdade, as prerrogativas e garantias sindicais e o diálogo social;

 

Perspectiva Processos Internos

Objetivo Estratégico 9 - Fortalecer a atuação coordenada e resolutiva e o uso das ferramentas negociais;

Objetivo Estratégico 10 - Prover as informações necessárias para direcionar a atuação finalística com evidências;

Objetivo Estratégico 11 - Interagir com Poderes, Instituições, Organizações, nacionais e internacionais, visando garantir as prerrogativas do MPT e o fortalecimento institucional na defesa do trabalho decente e do desenvolvimento socialmente sustentável;

Objetivo Estratégico 12 - Fortalecer a comunicação, a transparência institucional e o diálogo com a sociedade;

Objetivo Estratégico 13 - Fomentar a cultura orientada para resultados;

 

Perspectiva Capacidades Organizacionais

Objetivo Estratégico 14 - Prover e manter soluções de tecnologia da informação e comunicação inovadoras, eficientes e eficazes;

Objetivo Estratégico 15 - Otimizar o orçamento necessário para o alcance dos objetivos do MPT;

Objetivo Estratégico 16 - Aprimorar o desempenho no trabalho por meio do desenvolvimento e do reconhecimento de pessoas, zelando pela equidade e promovendo bem-estar;

Objetivo Estratégico 17 - Promover a gestão e a disseminação do conhecimento com vistas à excelência profissional e à promoção da atuação do MPT;

Objetivo Estratégico 18 - Promover ações de segurança institucional para a proteção de pessoas e ativos institucionais bem como para a identificação de oportunidades dentro do contexto de atuação do MPT; e

Objetivo Estratégico 19 - Implementar políticas e práticas de gestão de sustentabilidade nos processos de trabalho do MPT alinhadas à Agenda 2030.

 

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Modelo de negócio

Entende-se por modelo de negócio um sistema que descreve como a organização gera e entrega valor às partes interessadas por meio da transformação de insumos (capitais, recursos, demandas) em produtos e resultados. Essa transformação ocorre por meio dos processos de negócio do Órgão, norteados pela estratégia organizacional, e tem o objetivo de gerar e entregar valor para a sociedade, cumprindo sua missão institucional.

No MPT, os seus grandes processos de negócio foram divididos em macroprocessos finalísticos e macroprocessos gerenciais. Considera-se macroprocessos finalísticos aqueles relacionados às atividades-fim do MPT, necessários ao cumprimento de sua missão e que agregam valor à sociedade diretamente. Já os macroprocessos gerenciais são processos ligados à estratégia da organização e ao seu funcionamento, relacionam-se à formulação de políticas e ao estabelecimento das diretrizes traçadas pela instituição, visando ao alcance das suas metas.

Na tabela a seguir constam o detalhamento dos macroprocessos e a correlação com alguns produtos/serviços gerados:

MACROPROCESSOS FINALÍSTICOS

Macroprocessos

Descrição do Macroprocesso

Alguns Produtos e Serviços

Principais Clientes/ Beneficiados

Atuar por instrumentos estratégicos na defesa dos direitos fundamentais do trabalho

Promove a atuação estratégica de membros e membras, órgãos e unidades do MPT por meio de Programas, Projetos, Grupos de Trabalho, Grupos Especiais de Atuação Finalística, Forças-Tarefas, Acordos de Cooperação, dentre outros.

Atuação estratégica com repercussão social relevante; alcance de resultados inovadores; unidade de tratamento em situações complexas; enfrentamento concentrado de questões específicas.

Cidadãos

Atuar como órgão agente na defesa dos direitos fundamentais do trabalho

Atuação judicial e extrajudicial (investigação de feitos com irregularidades trabalhistas, agente de articulação social, incentivando e orientando os setores não-governamentais e governamentais na execução de políticas de elevado interesse social).

Recebimento de denúncias; extrajudicial: termo de ajustamento de conduta, instauração de procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos, audiência, mediações; judicial: ações civis públicas e outras.

Cidadãos

Atuar como

órgão interveniente na defesa dos direitos fundamentais

Desempenha papel de fiscal da lei, para intervir nos feitos judiciais em curso quando há interesse público a proteger, bem como atuar em casos de competência originária dos tribunais.

Pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho, recursos, atuação na regularidade do devido processo legal.

Cidadãos

Atuar em autocomposição

Promove a mediação, a negociação e a conciliação.

Termos de cooperação; capacitações em autocomposição; documentos autocompositivos; sessões de mediação, de negociação e conciliação.

Cidadãos

Atuar em arbitragem

Promove a arbitragem, por meio da resolução de disputas fora dos tribunais, onde as partes em conflito escolhem um ou mais árbitros para tomar uma decisão que será vinculativa para ambas as partes.

Documentos de arbitragem.

Cidadãos

Realizar coordenação e revisão da atuação de membras e membros e órgãos do MPT

Promove a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do MPT, encaminha informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do MPT, decide os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT.

Órgãos institucionais integrados; conflitos de atribuição entre os órgãos solucionados; distribuição de processos.

Direto: membras e membros

Indireto: cidadãos

MACROPROCESSOS GERENCIAIS

Macroprocessos

Descrição do Macroprocesso

Alguns Produtos e Serviços

Principais Clientes/ Beneficiados

Gerir transparência e atendimento ao cidadão

Promove a transparência dos dados, informações e resultados institucionais, em conformidade com os normativos vigentes e atende ao público interno e externo, pelos diversos meios, direcionando as demandas à instância devida conforme cada situação apresentada.

Portal da transparência; atendimento de demandas de órgãos de controle; atendimento de pedidos de informação; denúncias e certidões oriundas de cidadãos; atendimento de Ouvidoria.

Cidadãos

Órgãos de controle

Regular e estabelecer políticas e diretrizes de atuação

 

Regulamenta a atuação institucional por meio de edição e atualização de normas internas diversas, como orientações, portarias, resoluções, recomendações, notas técnicas, instruções, regulamentos e regimentos.

Atos Normativos Internos

Direto: membras e membros, servidoras e servidores

Indireto: cidadãos

Gerir exercício funcional de membras e membros

Promove controle institucional da atuação de membras e membros, a fim de se garantir o cumprimento dos deveres funcionais.

Certificação da regularidade de serviço; acompanhamento do exercício de magistério; acompanhamento de residência fora do local de lotação.

Direto: membras e membros

Indireto: cidadãos

Coordenar governança e gestão estratégica

Promove o planejamento da gestão da estratégia institucional; gerencia sistema de governança, processos organizacionais, projetos organizacionais, riscos coorporativos, sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.

Monitoramento da estratégia institucional; modelagem de processos de trabalho; execução e monitoramento de projetos; reuniões dos comitês de governança; identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos institucionais; desenvolvimento e aplicação do Plano de Logística Sustentável (PLS)

Direto: membras e membros, servidoras e servidores

Indireto: cidadãos

Prestar apoio técnico administrativo aos procedimentos e ações da área fim

Realiza atividades de secretaria e de suporte (perícias, pesquisas, análises) à atuação finalística.

Tramitação documental; apoio de secretariado em audiências e reuniões; organização de pautas de audiência e sessões judiciais; perícias técnicas.

Direto: membras e membros

Indireto: cidadãos

Gerir tecnologia da informação e produção de dados

Promove segurança da informação e gerenciamento de dados, inteligência da investigação e gerenciamento dos sistemas de informação.

Sistemas coorporativos, negociais e investigativos gerenciados; políticas e normas de segurança da informação.

Direto: membras e membros, servidoras e servidores

Indireto: cidadãos

Realizar atividades administrativas e de infraestrutura

Promove contratação de bens e serviços; gerencia infraestrutura física, imóveis e edificações, serviços de viagens e atendimento em saúde do público interno.

Aquisições e contratações; manutenção predial; concessão de diárias e passagens; atendimento ambulatorial; programas de promoção da saúde.

Direto: membras e membros, servidoras e servidores, terceirizadas e terceirizados

Indireto: cidadãos

Gerir segurança institucional

Gerencia ações de segurança institucional e pessoal; realiza transporte oficial.

Inspeção física e ambiental; segurança no acesso às instalações físicas; manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais.

Direto: membras e membros, servidoras e servidores, terceirizadas e terceirizados

Indireto: cidadãos

 

Gerir pessoas

Efetiva o provimento de pessoal; gerencia desempenho, direitos, vantagens e benefícios; realiza procedimentos disciplinares de servidores e servidoras e desliga pessoal; gere a educação coorporativa.

Posse de membras e membros, servidoras e servidores; avaliação do desempenho funcional de servidoras e servidores; concessão de licenças e afastamentos; realização de recrutamento e seleção interna; gerenciamento de jornada e folha de pagamento; instauração de sindicância; realização de treinamentos.

Direto: membras e membros, servidoras e servidores

Indireto: cidadãos

Realizar gestão orçamentária e financeira

Planeja e executa orçamento; realiza acompanhamento da execução orçamentária e financeira; avalia desempenho orçamentário e financeiro.

Programação orçamentária e financeira; emissão de notas de empenho; liquidação e pagamento de despesas; executa obrigações tributárias.

Direto: membras e membros, servidoras e servidores

Indireto: cidadãos

Gerir comunicação institucional

Gerencia política de comunicação institucional, relações públicas e relacionamento com a imprensa, identidade coorporativa, propaganda e eventos institucionais.

Eventos institucionais; comunicação inclusiva; campanha, release, notícia, notas públicas, cards; perfis em mídias sociais.

Direto: membras e membros, servidoras e servidores

Indireto: cidadãos

 

A Cadeia de Valor do MPT apresenta uma visão sistemática dos macroprocessos finalísticos e gerenciais da instituição, observando os elos e o papel de cada um no alcance dos objetivos e na entrega de valor à sociedade.

Esse instrumento de gestão foi normatizado no MPT pelos seguintes dispositivos: Portarias PGT nºs 823/2021, 1855/2022 e 308/2023.

A seguir, representação gráfica da Cadeia de Valor do MPT: 

 

Cadeira-Valor-MPT.png

 

Normativo

Descrição

Portaria nº 823/2021

Institui a Cadeia de Valor do Ministério Público do Trabalho.

Portaria nº 1855/2022

Altera a Portaria nº 823/2021, que institui a Cadeia de Valor do Ministério Público do Trabalho. Inclusão do macroprocesso finalístico “Atuar em autocomposição”.

Portaria nº 308/2023

Incluir macroprocesso finalístico “Atuar em arbitragem”.

 Desdobrando a Cadeia de Valor, a Arquitetura de Processos identifica e consolida o rol dos principais processos de trabalho de uma organização, proporcionando uma visão mais detalhada e enriquecida sobre como os processos se interrelacionam e contribuem para o cumprimento da missão institucional.

No MPT, a Arquitetura de Processos foi instituída pela Portaria PGT nº 309/2023 e alterada pela Portaria PGT nº 1922/2023.

Pode-se destacar como principais objetivos dessa ferramenta gerencial: 

  • Consolidar a visão dos processos de trabalho institucionais e sua interligação;
  • Contribuir para um melhor grau de assertividade nas decisões, subsidiando processos decisórios estratégicos;
  • Subsidiar o redirecionamento da atuação institucional (extinção, alterações ou implantação de novos processos de trabalho);
  • Facilitar a priorização de recursos para utilização em ações de melhoria e modelagem de processos, dentre outros.

 

Por fim, integrando a estrutura de processos do MPT tem-se o portfólio de processos mapeados, que se apresenta como um repositório categorizado contendo diagramas e manuais de processos de trabalho modelados da instituição.

No site do Ministério Público do Trabalho é possível acessar o portfólio dos processos mapeados com a respectiva documentação produzida, e um painel BI correlacionando toda a estrutura de processos da instituição.

Na sequência, imagem representativa da estrutura de processos do MPT:

Estrutura-Processos-MPT.jpg

 

Instrumento

Nível de Processos

Cadeia de Valor

0 (macroprocessos)

Arquitetura de Processos

0, 1, 2

Portfólio de Processos

1, 2, 3, 4

Estrutura de processos de trabalho

 

 

 

 

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