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Visão Organizacional e Governança do MPU

Visão Organizacional

O Ministério Público da União é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tendo como atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Previsto no Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - SEÇÃO I, no art. 128, da Constituição Brasileira, o Ministério Público da União compreende:

Ministério Público Federal

Ministério Público do Trabalho

Ministério Público Militar

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, que tem como chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, precedida de decisão do Senado Federal. (art. 25, LC nº 75/93).

Além dos ramos do Ministério Público da União, também fazem parte de sua estrutura:

Auditoria Interna no Ministério Público da União - instituída pela Portaria nº 474, de 20 de dezembro de 1993, com a seguinte denominação em seu art. 1º: "A Auditoria Interna do Ministério Público da União, diretamente subordinada ao Procurador-Geral da República, é o órgão central de controle interno, ao qual incumbe planejar, orientar, coordenar e controlar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa dos ramos do MPU, com vistas à aplicação e utilização regular dos recursos e bens públicos." Atualmente a Auditoria Interna está regulamentada através da Portaria PGR/MPU nº 140, de 9 de outubro de 2020, que aprovou o seu regimento interno.

Escola Superior do Ministério Público da União - Criada pela Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998, possui natureza jurídica de órgão autônomo. É instituição governamental de ensino com o objetivo de iniciar novos integrantes do MPU no desempenho de suas funções institucionais; aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional de membros e servidores; desenvolver projetos e programas de pesquisa; e zelar pelo reconhecimento e a valorização do Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União - Plan-Assiste - Implantado e regulamentado pela Portaria nº 591, de 18 de dezembro de 1992, o Plan-Assiste é um Programa de Saúde e Assistência Social classificado na modalidade de autogestão. Esta modalidade de gestão em assistência à saúde é o sistema no qual a própria empresa ou outro tipo de organização institui e administra, sem finalidade lucrativa, o programa de assistência à saúde de seus beneficiários, reduzindo os gastos decorrentes com a intermediação das empresas de plano de saúde do mercado.

Para o organograma completo do Ministério Público da União, clique aqui.  

 

Legislação aplicada ao MPU

  • Lei Complementar nº 75/93 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União
  • Lei nº 13.316/2016 - Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público; fixa valores de sua remuneração
  • Portaria PGR/MPU nº 140/2020 - Aprova o Regimento Interno da Auditoria Interna do Ministério Público da União
  • Lei nº 9.628/98 - Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União
  • Portaria nº 231/2012 - Aprova o Regulamento Geral do Plan-Assiste MPU

 

 

Governança do MPU

As instâncias de governança do MPU é formada pelo Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União;  Política de Gestão de Riscos do Ministério Público da União; Comitê de Integridade do Ministério Público da União; e a Secretaria-Geral do Ministério Público da União.

Para conhecer mais sobre as instâncias de governança do MPU acesse: https://www.mpu.mp.br/governanca.

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