Riscos, oportunidades e perspectivas
Sumário
Da Gestão da Integridade no MPT
Histórico da Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos (SIGR)
Ações da SIGR relativas à Gestão de Riscos
Ações da SIGR relativas à Gestão da Integridade
Da gestão da integridade no MPT
A Comissão de Integridade do Ministério Público do Trabalho foi instituída pela Portaria PGT nº 383/2024, como órgão permanente, com atribuição de elaborar e prestar apoio à implementação do Plano de Integridade do MPT, nos termos do art. 9º e do art. 11 da Portaria PGR/MPU nº 247/2023, que criou o Programa de Integridade do MPU.
A Comissão de Integridade exerce papel central na estrutura de governança da integridade no MPT, cabendo-lhe auxiliar o procurador-geral do Trabalho na articulação das demais instâncias de integridade da Instituição, em torno da elaboração, revisão e execução do Plano de Integridade.
Em sintonia com práticas de boa governança pública, o Plano de Integridade do Ministério Público do Trabalho (Portaria PGT nº 1.627/2024) organiza e sistematiza as instâncias e medidas de integridade institucional voltadas a preservar, tanto na atividade administrativa quanto na atividade finalística, a legalidade, a higidez ética, a transparência e a responsabilidade com o interesse público, com a finalidade de prevenir a ocorrência de desvios que possam comprometer o compromisso institucional com a legalidade, a ética e a responsabilidade social.
O Plano de Integridade encontra fundamento legal na Portaria PGR/MPU nº 247/2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU), iniciativa afinada a iniciativas congêneres da Administração Pública Federal brasileira.
Da gestão de riscos no MPT
Organizações de todos os tipos e tamanhos enfrentam uma série de riscos que podem afetar a realização de seus objetivos. Esses riscos podem estar relacionados a todas as espécies de atividades da organização, desde a atuação estratégica até operações, processos e projetos. Todas as atividades organizacionais envolvem riscos que devem ser gerenciados.
No intenso movimento de desenvolvimento da governança organizacional em curso no mundo, a administração intuitiva dos riscos foi progressivamente substituída por um processo de gestão de riscos que compreende a aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão, na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos.
O processo de gestão de riscos, quando devidamente incorporado à gestão estratégica, auxilia a tomada de decisões, levando em consideração as incertezas e a possibilidade de circunstâncias ou eventos futuros (intencionais ou não intencionais) e seus efeitos sobre os objetivos organizacionais.
No setor público, a gestão de riscos tem por objetivo permitir à Administração lidar de modo eficaz com as incertezas e com os riscos e oportunidades a elas associados, reforçando sua capacidade de criar valor e oferecer serviços mais eficientes, eficazes e econômicos, tendo em conta valores como equidade e justiça.
No âmbito do Ministério Público da União (MPU), a Portaria PGR/MPU nº 78/2017 instituiu a Política de Gestão de Riscos do MPU, prevendo como objetivo geral “orientar o desenvolvimento, a disseminação e a implementação de um processo de gestão de riscos no MPU” (art. 3º), e prevendo como objetivos específicos: “I - orientar a identificação, a avaliação, o tratamento, o monitoramento e a análise crítica dos riscos institucionais; II - incorporar a visão de riscos no processo de tomada de decisões; III - contribuir para a melhoria contínua da Instituição; IV - disseminar a cultura da gestão de riscos; e V - fortalecer os processos de controle interno”(art. 4º).
Dentre as atribuições estabelecidas para a Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos, em matéria de gestão de riscos, destacam-se:
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Atuar como instância de suporte técnico e de articulação na implementação e na operacionalização da Política de Gestão de Riscos no âmbito do MPT;
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Auxiliar o(a) procurador(a)-geral do Trabalho e as demais instâncias de gestão do MPT na operacionalização do Plano de Gestão de Riscos e dos Planos Setoriais de Gerenciamento de Riscos;
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Conferir suporte técnico para o desenvolvimento de competências em gestão e gerenciamento de riscos no âmbito do MPT;
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Auxiliar na disseminação da cultura de gestão de riscos, com o uso de linguagem técnica comum, referenciais conceituais e de mensuração de probabilidade, impacto, categorias de riscos, dentre outros;
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Realizar auditoria de gestão de riscos no âmbito do MPT, reportando os resultados ao(à) procurador(a)-geral do Trabalho.
Histórico da Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos (SIGR)
A criação de uma unidade responsável pela gestão de riscos no Ministério Público do Trabalho (MPT) era recomendação antiga do Tribunal de Contas da União (TCU) (Acórdão 11.563/2016 - TCU - 2ª Câmara) e determinação da Auditoria Interna do Ministério Público da União (MPU) - AUDIN (Relatório de Inspeção AUDIN-MPU nº 24/2021).
Em 2022, por meio da Portaria PGT nº 1573/2022, foi instituído o Gabinete de Crise no âmbito do MPT, como resposta ao aumento preocupante dos casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho durante as eleições gerais de 2022. Posteriormente, reconsiderando o modelo à luz da recomendação do TCU e do relatório da Audin, e para atender ao objetivo macro dessas unidades, foram criados a Secretaria de Gestão de Riscos (SGR), com atribuição proativa na gestão de riscos na instituição e não apenas reativa a crises, e o Comitê de Gestão de Riscos (CGR), integrante do sistema de governança do MPT, composto por diversos membros da administração superior, atuando como instância consultiva de apoio ao procurador-geral do Trabalho e às coordenadorias temáticas, tanto em situações de crise quanto na gestão de riscos em sentido amplo no MPT.
A Secretaria de Gestão de Riscos, atualmente composta pelos secretário Anderson Luiz Corrêa da Silva e pelo secretário-adjunto Helder Santos Amorim, passou a desempenhar atividade executiva permanente, auxiliando diversos órgãos e setores internos na identificação de riscos nos processos de trabalho, conforme a Política de Gestão de Riscos do MPT, instituída pela Portaria PGT nº 890/2023, que define diretrizes, objetivos, planos, governança e processos que orientarão a tomada de decisões na instituição.
Como atividade inicial, a SGR elaborou a proposta de Política de Gestão de Riscos no âmbito do MPT, a qual, após aprovação pelo Comitê de Gestão de Riscos, foi instituída por meio da Portaria PGT nº 890/2023. Esse normativo definiu o Sistema de Governança da Gestão de Riscos do Ministério Público do Trabalho (SGGR/MPT), composto por instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos, incluindo políticas, planos, estruturas, métodos, processos, responsabilidades, atribuições e recursos.
Além disso, a Política de Gestão de Riscos do MPT definiu as etapas do processo de gestão de riscos e estabeleceu os princípios gerais a serem seguidos, as competências e responsabilidades do procurador-geral do Trabalho (PGT), do Comitê de Gestão de Riscos (CGR), da Secretaria de Gestão de Riscos (SGR), dos comitês de governança do SIGGE, da Diretoria-Geral (DG), das Secretarias do gabinete do PGT e das demais instâncias de gestão a eles vinculadas.
A Política de Gestão de Riscos do MPT foi resultado de estudos e pesquisas realizados pela equipe da SGR, com base em normas técnicas nacionais e internacionais, documentação de instituições privadas e públicas, além de atividades de benchmarking com diversas instituições, como o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e o Ministério do Planejamento e Orçamento, entre outros.
Foi nos anos de 2023 a 2025 que o Ministério Público do Trabalho (MPT) deu início à organização do seu Sistema de Governança da Integridade e da Gestão de Riscos com ações estratégicas importantes já concluídas e outras em andamento, quais sejam:
a) a instituição da Secretaria de Gestão de Riscos – SGR (Portaria PGT nº 586/2023), posteriormente transformada em Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos – SIGR, com atribuições executivas e de suporte técnico ao procurador-geral do Trabalho – PGT em matéria de gestão da integridade e de gestão de riscos;
b) a instituição do Comitê de Gestão de Riscos – CGR (Portaria PGT nº 397/2023), instância consultiva do PGT em matéria de gestão de riscos;
c) a instituição da Política de Gestão de Riscos do MPT (Portaria PGT nº 890/2023), a qual estabelece princípios, objetivos, competências e responsabilidades da gestão de riscos no âmbito institucional, e disciplina o processo de gestão de riscos;
d) a elaboração do manual de gestão de riscos do MPT que apresenta os elementos conceituais e as orientações básicas sobre a aplicação prática do processo de gerenciamento de riscos no âmbito institucional, de forma a guiar membros e membras, servidores e servidoras responsáveis pela matéria, na realização de suas atividades;
e) a aprovação e publicação do Plano de Gestão de Riscos do MPT (Portaria PGT nº 752/2024), instrumento fundamental do Sistema de Governança da Gestão de Riscos, consistindo, por definição normativa, no “planejamento de ação que especifica a abordagem, os processos de gestão de riscos (procedimentos, práticas, sequência e cronologia de atividades), as atribuições, as responsabilidades e os recursos a serem aplicados para gerenciar riscos” (Portaria PGT nº 890/2023, art. 2º, XVII);
f) o desenvolvimento do aplicativo tecnológico IRis – Sistema de Integração da Gestão de Riscos, voltado a orientar e subsidiar a aplicação prática do processo de gerenciamento de riscos nas unidades, operações, processos de trabalho e projetos do MPT;
g) o início do processo de desenvolvimento e capacitação de membros, membras, servidores e servidoras da Procuradoria-Geral do Trabalho em matéria de gestão de riscos, se deu com a realização do curso de Formação de Facilitadores e Facilitadoras em Gestão de Riscos, no período de 5 a 7/12/2023, a fim de promover competências para orientar o gerenciamento de riscos de sua unidade, em articulação com a SIGR;
h) a aprovação e publicação do Plano de Integridade do MPT (Portaria PGT nº1.627/2024), que organiza e sistematiza as instâncias e medidas de integridade institucional, voltadas a preservar, tanto na atividade administrativa quanto na atividade finalística, a legalidade, a higidez ética, a transparência e a responsabilidade com o interesse público, como fim precípuo de prevenir a ocorrência de desvios que possam prejudicar o compromisso institucional com a legalidade, a ética e responsabilidade social.
Ações da SIGR relativas à gestão de riscos
A gestão de riscos no MPT está sendo implementada de forma gradual, evolutiva e planejada, iniciando-se nas áreas administrativas que dão suporte e impactam diretamente as atividades e as decisões em nível de governança, e espraiando-se gradativamente para todas as demais instâncias de gestão. Esse processo ocorre com evolução simultânea de aprendizado e prática, aperfeiçoamento crítico e atualização permanente.
Diante da impossibilidade de se implementar a Política de Gestão de Riscos em todas as atividades, processos e projetos, em todas as unidades e instâncias institucionais, simultaneamente, o procurador-geral do Trabalho, na qualidade de coordenador do Sistema de Governança da Gestão de Riscos do MPT (Portaria PGT nº 890/2023, art. 7º), por meio do Plano de Gestão de Riscos, planeja as ações a serem desenvolvidas em cada período, em linha de prioridade.
O primeiro Plano de Gestão de Riscos do MPT (2024-2026) foi publicado no ano de 2024 (Portaria PGT nº 752.2024). Tal plano prioriza as ações de gestão de (1) riscos estratégicos, (2) riscos críticos e sistêmicos vinculados ao nível estratégico de gestão e (3) riscos de integridade, de modo a criar as condições de aprendizado necessárias à evolução do processo de gestão de riscos em todas as instâncias de gestão, no âmbito do MPT.
No cumprimento de sua missão de implementar as dimensões prioritárias da gestão de riscos do MPT, a Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos (SIGR) realizou as seguintes ações:
a) finalizou seus trabalhos de estudo e elaboração da Política de Gestão de Riscos no âmbito do MPT, que foi instituída por meio da Portaria nº890/2023. Tal normativo definiu o Sistema de Governança da Gestão de Riscos do Ministério Público do Trabalho (SGGR/MPT), que consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos, compreendendo políticas, planos, estruturas, métodos, processos, responsabilidades, atribuições, recursos, entre outros. Além disso, a Política de Gestão de Riscos do MPT definiu as etapas do Processo de Gestão de Riscos e estabeleceu os princípios gerais a serem seguidos, competências e responsabilidades;
b) entre 21 e 22/08/2023, a SGR, em parceria com a Secretaria de Treinamento e Formação Continuada (Setef), promoveu o Curso de Gestão de Riscos ministrado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com base na ABNT NBR 31000, para viabilizar o primeiro contato com a matéria da equipe da SGR e de membros e servidores das diversas unidades em nível de governança na PGT. Em 5, 6 e 7 de dezembro de 2023, foi realizado o 1º Curso de Formação de Facilitadores e Facilitadoras em Gestão de Riscos do MPT;
c) conduziu debates com diversos representantes da alta administração sobre as possibilidades de aplicação da gestão de riscos na realidade do MPT e teve suas entregas principais refletidas: 1) no desenvolvimento de um sistema informacional com possibilidade de uso imediato pelas áreas: IRis – Sistema de Integração da Gestão de Riscos; 2) na definição de uma metodologia em gestão de riscos com a elaboração e publicação do Manual de Gestão de Riscos do MPT; 3) na elaboração e publicação do Guia de Referência do Sistema Iris (versão completa); e 5) na elaboração e publicação do Guia de Referência do Sistema Iris (versão de acesso rápido);
d) fomentou, organizou, facilitou e coordenou um diagnóstico preliminar em gestão de riscos com participação das instâncias da alta administração, com vistas a identificar possíveis eventos capazes de configurar riscos estratégicos e riscos críticos e sistêmicos vinculados ao nível estratégico de gestão, conferindo-lhes o suporte técnico necessário para realização desse diagnóstico preliminar;
e) analisou e validou o diagnóstico preliminar para identificação de possíveis riscos críticos e sistêmicos, encaminhando relatórios técnicos de respostas aos setores;
f) a partir dos dados constantes nos diagnósticos preliminares referidos acima, fomentou, organizou, facilitou e coordenou as instâncias proprietárias de possíveis riscos críticos e sistêmicos a elaborarem seus Planos Setoriais de Gestão de Riscos que, no momento, estão sendo analisados pela equipe técnica da SIGR para que possam ser validados e, posteriormente, executados pelas instâncias proprietárias;
g) deu continuidade às ações de formação e capacitação em gestão de riscos no âmbito da instituição:
• prestou consultoria técnica às demandas de gestão de riscos da Diretoria de Administração (DA) da PGT, o que culminou na realização da oficina de gestão de riscos da DA, promovida pela equipe da SIGR com a DA nos dias 22 e 23 de outubro de 2024, com a participação dos demais setores responsáveis por processos de licitação e contratos na PGT com carga horária total de 8 horas;
• fomentou e auxiliou a DA a inserir em seus Planos Setoriais de Gestão de Riscos a elaboração e implementação de um protocolo mínimo de gestão riscos em licitações e contratos, em atendimento às exigências da Lei nº 14.133/2021;
• auxiliou a DA na formatação e realização do curso de Gestão de Riscos em Licitações e Contratos nos dias 26, 28 e 29 de maio de 2025; e 02, 04, 05, 09, 11 e 12 de junho; com carga horária total de 20 horas;
• conduziu a realização da oficina de Gestão de Riscos da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica (SGE), nos dias 27 e 28 de maio de 2025, com carga horária total de 8 horas;
• conduziu a realização da oficina de Gestão de Riscos nas Contratações Públicas junto à Diretoria de Arquitetura e Engenharia (DAE), nos dias 24 e 27 de outubro de 2025, com carga horária total de 12 horas;
• conduziu a realização da oficina de Gestão de Riscos de Privacidade junto ao Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais com a participação da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), nos dias 05 e 06 de novembro de 2025, com carga horária total de 13 horas;
• conduziu a realização da oficina de Gestão de Riscos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), nos dias 25 e 26 de novembro de 2025, com carga horária total de 13 horas.
h) auxiliou o procurador-geral do Trabalho no atendimento de demandas de gestão de riscos no âmbito da instituição, formuladas pelo próprio PGT, pelo Comitê de Gestão de Riscos (CGR) e por instâncias de gestão do MPT;
i) realizou atualizações no sistema IRis – Sistema de Integração da Gestão de Riscos;
j) iniciou a organização do sistema de integridade do MPT, estabelecendo contato inicial com as instâncias de integridade (Comissão de Integridade do MPT; Comissões Permanentes de Ética e de Conduta do MPT; Comissões de Prevenção do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação) e provocando a reativação da Comissão de Ética do MPT, como também acompanhando a designação de novos integrantes da Comissão de Prevenção ao Assédio;
k) realizou a reunião dos representantes da Governança do MPT para debate, alinhamento e deliberação sobre a implementação da Gestão de Riscos Estratégicos no âmbito do MPT, no dia 17 de dezembro de 2025, ocasião em que foi aprovado o Plano de Ação para Implementação do Processo de Gestão de Riscos Estratégicos;
l) a SIGR tem em curso o desenvolvimento de alguns projetos, tais como: a) o Plano de Comunicação em Integridade; b) o Plano de Capacitação em Integridade; c) o Diagnóstico Preliminar de Integridade; d) a atualização do manual de Gestão de Riscos do MPT; e) a criação e implementação da campanha informativa de Gestão de Riscos para o público interno em 2026; e f) a realização do "Curso de Formação de Facilitadores e Facilitadoras em Gestão de Risco” em 2026 nas unidades regionais do MPT.
Ações da SIGR relativas à gestão de integridade
Assim como a gestão de riscos, a gestão da integridade vem sendo desenvolvida de maneira progressiva, estruturada e estratégica, iniciando-se pelas áreas administrativas que sustentam e influenciam diretamente as atividades e as decisões no âmbito da governança e expandindo-se, de forma contínua, para todas as demais instâncias de gestão. Esse processo ocorre com avanço paralelo entre capacitação e aplicação prática, promovendo o aprimoramento crítico e a constante atualização.
O Plano de Integridade do Ministério Público do Trabalho (MPT) – 2024-2026, acima referido, foi concebido para fortalecer a cultura institucional de ética, transparência e responsabilidade, prevenindo práticas como corrupção, fraudes e desvios éticos. Alinha-se ao Planejamento Estratégico 2023-2030 do MPT e busca consolidar uma governança sólida e confiável perante a sociedade.
No MPT, sua estrutura é complementada por coordenadorias temáticas nacionais que lidam com questões como combate ao trabalho infantil, erradicação do trabalho escravo, promoção da igualdade e defesa da saúde do trabalhador.
Para garantir a integridade, o plano organiza diversas instâncias de governança e controle. Entre elas estão a Comissão de Integridade, a Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos, além de comitês voltados para ética, prevenção ao assédio e discriminação, equidade de gênero e raça, diversidade e saúde mental. Também são destacados mecanismos de segurança institucional, proteção de dados e gestão estratégica de tecnologia da informação.
O programa se estrutura em três grandes eixos: gestão e governança, ética e transparência, e cidadania e integração. Esses pilares sustentam ações como o mapeamento de riscos, a capacitação de membros e servidores, o aprimoramento dos canais de denúncia e comunicação com a sociedade, além da difusão dos códigos de ética do Ministério Público.
Desde 2017, o MPT vem consolidando políticas voltadas à ética, à gestão de riscos e à diversidade. Em 2023, foi criado o Programa de Integridade do MPU e, em 2024, o MPT instituiu sua própria Comissão de Integridade, reforçando políticas específicas de saúde mental e de diversidade.
Em síntese, o plano representa um compromisso institucional com a ética e a transparência, ao mesmo tempo em que promove a confiança da sociedade no papel do MPT como defensor dos direitos trabalhistas e da justiça social.
Resumo das atividades da SIGR no âmbito da integridade (2024–2025):
1. Estruturação e governança da integridade
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Criação, consolidação e fortalecimento da SIGR;
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Aprovação do Plano de Integridade (2024–2026);
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Rede de instâncias de integridade.
2. Implementação e comunicação
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Publicação e ampla divulgação do Plano de Integridade;
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Plano de Comunicação Institucional;
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Entrevistas para a divulgação do plano e do curso de capacitação.
3. Capacitação e engajamento
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Plano de capacitação em integridade: estruturação de um plano bienal, com previsão de cursos, oficinas e incentivos para participação (como contagem para promoção funcional);
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Curso de capacitação em integridade pública: organização e realização, em novembro de 2025, do primeiro curso telepresencial sobre integridade pública no âmbito do MPT, com palestrantes internos e externos (incluindo membros da Comissão de Ética da Presidência da República), abordando temas como ética pública, conflitos de interesse, combate à corrupção, assédio e discriminação;
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Preparação do formulário de percepção da integridade: questionário elaborado por meio do Aplicativo MS FORMS, a ser disparado por e-mail, para servidores, membros, estagiários e prestadores de serviço do MPT, inclusive para feedback dos cursos.
4. Nova estruturação da Comissão de Ética - vinculada à Diretoria Geral - mudança estrutural
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O novo regimento interno do Ministério Público do Trabalho, inaugurado pela Portaria PGT nº1162/2025, promoveu uma alteração significativa na estrutura da antiga Comissão Permanente de Ética e Disciplina;
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As principais inovações consistem na criação da Coordenação-Geral de Ética e Disciplina, órgão diretamente subordinado à Diretoria-Geral (DG);
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A essa coordenação-geral estão vinculadas duas instâncias distintas:
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a) Comissão Permanente de Ética e Conduta Funcional – de caráter orientador e consultivo;
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b) Comissão Permanente de Apuração Disciplinar – destinada à instrução de procedimentos administrativos e responsabilização funcional.
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5. Monitoramento, diagnóstico e melhoria contínua
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Relatórios de monitoramento e gestão: elaboração e envio de relatórios periódicos (monitoramento quadrimestral, relatórios de gestão) à alta administração e a órgãos de controle, detalhando avanços, desafios e próximos passos;
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Formulários e diagnósticos: criação de questionários de percepção sobre integridade, diagnósticos preliminares junto às instâncias e acompanhamento dos resultados;
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Ajustes normativos e adaptação: atualização do Plano de Integridade e fluxos internos em razão de mudanças no regimento interno do MPT, especialmente quanto à vinculação da Comissão de Ética à Diretoria-Geral;
6. Articulação institucional e participação externa
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Atuação junto ao Comitê de Integridade do MPU: participação ativa do MPT nas reuniões trimestrais do Comitê de Integridade do MPU, com apresentações de resultados, desafios e boas práticas;
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Interlocução com órgãos externos: diálogo com a CGU, TCU, CNMP e outros órgãos para alinhamento de práticas e atendimento a recomendações (ex.: adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC);
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Consultorias e recomendações: avaliação e resposta a demandas da Audin (Auditoria Interna), inclusive sobre consultorias para aprimoramento de processos críticos.
7. Desafios e aprendizados
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Integração e articulação das instâncias: dificuldades na sincronização de mandatos, atualização de portarias e definição de fluxos entre comissões e secretarias;
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Mudanças estruturais: impacto de alterações regimentais na autonomia e escopo das comissões de ética e integridade;
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Engajamento e cultura organizacional: esforço contínuo para engajar servidores, membros e terceirizados na vivência cotidiana dos valores de integridade;
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Principais entregas recentes:
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a) Plano de Integridade aprovado e em execução;
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b) Curso de Capacitação em Integridade Pública realizado em novembro/2025;
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c) Entrevistas e campanhas educativas publicadas na intranet;
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d) Instâncias de integridade em funcionamento;
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e) Ajustes normativos e atualização de fluxos internos conforme novo regimento interno;
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f) Relatórios e diagnósticos a serem encaminhados à alta administração e órgãos de controle.
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Conclui-se, pois, que o período de 2023 a 2025 marcou a consolidação de bases estruturantes para a integridade e a gestão de riscos no Ministério Público do Trabalho, com avanços normativos, metodológicos e operacionais que ampliam a capacidade institucional de prevenir desvios, fortalecer a governança e qualificar a tomada de decisões. As ações implementadas pela SIGR, em parceria com diversas instâncias de gestão e de integridade, demonstram maturidade crescente, engajamento ampliado e compromisso contínuo com a transparência, a ética e a eficiência administrativa. Permanecem, contudo, desafios inerentes ao aprimoramento permanente desses sistemas, cuja evolução requer continuidade, alinhamento estratégico e participação ativa de membros, servidores e equipes técnicas.







